010/2011 – Tomada de Preços

 

                                                                            

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 872/2011

Tomada de Preço n°010/2011                                                                                                                                                  

Data Expedição:

16/08/2011

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote

Tipo de Comparação:

Global

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 872/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 010/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra  de engenharia e estrutural do Portal Turístico e Rotatórias na Rua Nereu Ramos, arcando com fornecimento de material e mão de Obra, conforme projeto e Memorial descritivo, conforme segue:

 

1.2 Descrição das Obras

 

Lote

Descrição

Valor Máximo

1/1

Obra para execução das Rotatórias na Avenida Nereu Ramos, conforme projetos e memorial descritivo.

100.227,70

2/1

Portal: Obra de Engenharia em estrutura convencional em concreto e alvenaria e revestimento com pedra, conforme projetos e memorial descritivo.

127.032,45

2/2

Portal: Estrutura metálica revestimento em ACM e cabos de sustentação, conforme projetos e memorial descritivo.

181.865,55

 

 

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                  Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                     

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 872/2011                               Processo Licitatório nº 872/2011       

Tomada de Preço n° 010/2011                                  Tomada de Preço n° 010/2011

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);

 

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)

 

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

 

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

 

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

 

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);

 

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser referente(s) às áreas de maior relevância, devendo ter quantitativos mínimos nos termos do item 1.2;

 

No(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado deverá(ão) ter a descrição dos serviços e obras executadas, constando as de maior relevância especificadas no item anterior".

 

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.  

2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

12/09/2011.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

12/09/2011.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

969

1301

2

54

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

1604

1001

2

21

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.

 

11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado a aprovado, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

_______________________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

_____________________________________

MÁRCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a Contratação contratação de empresa especializada para realizar a Obra  de engenharia e estrutural do Portal Turístico e Rotatórias na Rua Nereu Ramos, arcando com fornecimento de material e mão de Obra, conforme projeto e Memorial descritivo, conforme segue:

 

LOTE 01 – ROTATÓRIAS

 

 

ROTATÓRIAS E MELHORIAS AVENIDA PRESIDENTE NEREU RAMOS

 

 

             

 

ENDEREÇO:  

AVENIDA PRESIDENTE NEREU RAMOS – ALTO DE MAFRA – ENTROCAMENTO

BR-116/BR-280

   

TIPO DE PAVIMENTO: RECAPEAMENTO CBUQ               

               

EXTENSÃO: 2000,00 metros 

               

BDI – 15 %

                 
                   

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

     

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

     

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

     

1.1

Topografia e locação

287,13

6,85

1.966,84

     

1.2

Placa da obra 1,50×2,00m

3,00

222,50

667,50

     

1.3

Demolição de canteiro e reti.entulhos – Entrada da UNC

vb

1,00

1.656,25

1.656,25

     

TOTAL

 

4.290,59

     

2.0

PAVIMENTAÇÃO

     

2.1

Limpeza de pavimentação e Transporte de residuos – UNC

150,00

14,75

2.212,50

     

2.2

Emulsão Asfáltica RR-1C – Pintura de ligação – UNC

150,00

44,40

6.660,00

     

2.3

Fornecimento carga transp.e execução de CBUQ 5cm – faixa C – UNC

Ton

20,00

791,50

15.830,00

     

2.4

Lombadas em CBUQ – Padrão Contran tipo II – 8 unidades – conf.proj.

Ton

4,00

916,50

3.666,00

     

TOTAL

 

28.368,50

     

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

     

3.1

Locação da calçada – conf.projeto

38,00

5,20

197,60

     

3.2

Preparo da base para calçada – conf.projeto

4,00

85,17

340,68

     

3.3

Piso pototáctil para calçada – conf.projeto

3,60

63,25

227,70

     

3.4

Fechamento de passagens – C.armado avenida – 250,00m – 0,12 x 0,20m – Fck – 15Mpa

6,00

820,00

4.920,00

     

3.5

Preenchimento de terra – rotatórias – conf.projeto

70,00

26,67

1.866,90

     

3.6

Plantio de grama – rotatórias – conf.projeto

210,00

12,96

2.721,60

     

3.7

Meio fio de concreto pré-moldado e: 15cm – conf.projeto

ml

245,00

26,54

6.502,30

     

3.8

Concreto usinado 15 Mpa – e:10,0cm – calçadas – conf.projeto

4,00

392,92

1.571,68

     

3.9

Pintura de faixa de pedestre – conf.projeto (90,00×4,0m)

360,00

23,13

8.326,80

     

3.10

Pintura de faixas brancas – pavimento – conf.projeto

45,00

21,88

984,60

     

3.11

Tachões para divisão de pista – conf.projeto

unid.

650,00

41,75

27.137,50

     

3.12

Placas de sinalização – conf.projeto

um.

36,00

246,25

8.865,00

     

3.13

Regularização de meio-fio e alças avenida

vb

1,00

3.906,25

3.906,25

     

TOTAL

 

67.568,61

     

VALOR TOTAL

 

100.227,70

     

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO – ROTATÓRIAS

 

 

Localização da intervenção: Avenida Presidente Nereu Ramos

 

 

 

•1.0  OBJETO:

 

            Consiste na construção de rotatórias, fechamento de canteiros, calçada, plantio de grama e rampas de acessibilidade, lombadas e  sinalização viária ( horizontal e vertical) da Avenida Presidente Nereu Ramos no município de Mafra, conforme projetos de pavimentação, drenagem e sinalização.

 

•2.0  MEMORIAL DESCRITIVO:

 

             Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas e conforme projeto em anexo.

 

3.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

 

3.1 – Demolição

 

         Será retirado os canteiros de acesso a UNC- Mafra/SC, bem como posterior aplicação camada de CBUQ para recomposição do pavimento.

 

3.2 – Regularização de meio-fio e alças – Ruas acesso a Avenida Pres.Nereu Ramos.

 

         Será feito a regularização de meio-fio e alças que ficarem sobrepostos e com curva de raio inferior para acesso a Avenida Nereu Ramos.

 

3.3 – Rotatória

 

        O projeto e locação das rotatórias seguirá o projeto fornecido pela Prefeitura de Mafra. A rotatória será construída com meio-fio pré-moldado, e posteriomente completado internamente com terra de boa qualidade para posterior plantio de grama.

 

4.0 – COMPLEMENTAÇÃO

 

4.1 – MEIO FIO

 

Executados em concreto pré-fabricado, nas dimensões (0,12×0,15×0,30×1,00)m, com fck 18,0 Mpa (no mínimo), serão colocados em alinhamento adequado, batidos a soco manual para o seu nivelamento. Sua disposição (local) será conforme projeto da Prefeitura.

4.2- SINALIZAÇÃO

 

A sinalização a ser executada devera obedecer as orientações e recomendações preconizadas nas especificações e Normas do "Manual de Sinalização Rodoviária" D.T./DNER edição 1999. A sinalização horizontal é composta de linha de divisão de fluxos, e faixa de pedestre. As pinturas deverão ser executadas com tinta a base de resina acrílica (NBR-11862), na espessura de 0,6mm, com a aplicação de micro-esfera de vidro tipo I-B e II-A (NBR-683).

A sinalização vertical contém as placas de advertência, regulamentação e indicação. As placas deverão ser confeccionadas em chapas metálicas zincadas (NBR-11904), revestidas com películas refletivas tipo I-A (NBR-146440, e as letras, números, setas e tarjas com película do mesmo tipo (I-A), para as de cor preta usar película 1V-B). Será colocado tachões na via para divisão da pista conforme projeto em anexo.

 

  • 4.3 – CALÇADAS

 

Deverá ser nivelados, devendo receber argila de boa qualidade e compactado manualmente, numa espessura média de 15,00cm, numa largura máxima de 1,50 metros cada lado.

Após a regularização do passeio deverá ser executado uma calçada em concreto com fck 15Mpa,  com espessura de 10,00cm, numa largura de 1,5 metros e o restante com o plantio de grama na largura de 1,0m conforme projeto de pavimentação.

Será colocado piso pototáctil com rampa de acessibilidade conforme projeto em anexo.

 

5.0- OBSERVAÇÕES FINAIS:

 

            5.1- Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;

 

            5.2- A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.

 

Localização

     

 

Tipo de obra/serviço

   

 

         

Avenida Presidente Nereu Ramos – Rotatórias

Rotatórias e Melhorias na Av.Pres.Nereu Ramos

         
                               

Item

Discriminação dos serviços

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

 

%

%

%

 
 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

%

 

 

%

 

 

%

 

1.1

Topografia e Locação

 

 

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

Placa da obra 1,50×2,00m

 

 

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

Demolição de canteiro e reti.entulhos

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1

Limpeza de pavi. e transporte de residuos

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2

Emulsão asfáltica RR-1C – Pint.Ligação

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3

Fornecimento e exe.CBUQ 5 cm – Faixa C

 

           33,00

         33,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4

Lombadas em CBUQ – Padrão contran II

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Locação da calçada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.2

Preparo da base para calçada

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.3

Piso pototáctil para calçada

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.4

Fechamento passagens c.armado

 

 

 

 

           33,00

        33,00

 

 

 

 

 

3.5

Preenchimento de terra – rotatórias

 

 

 

 

           33,00

        33,00

 

 

 

 

 

3.6

Plantio de grama – rotatórias

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.7

Meio fio de conc pré-moldado – rotatórias

 

 

 

 

           33,00

        33,00

 

 

 

 

 

3.8

Concreto usinado Fck25 Mpa – calçadas

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.9

Pintura de faixa de pedestre

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.10

Pintura de faixas brancas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.11

Tachões para divisão de pista

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.12

Placas de sinalização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

3.13

Regularização de meio fio e alças

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

 

TOTAL 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           33,00

          33,00

 

 

 

BDI – 15%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total simples

 

0,00

33,00

33,00

33,00

33,00

66,00

33,00

33,00

100,00

 

Total acumulado

 

 

 

 

33,00

 

66,00

 

99,00

100,00

 
         

 

 

 

 

             

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

 

LOTE 2/1 – PORTAL – OBRA DE ENGENHARIA

 

 

 

Data de elaboração do orçamento: 20/07/2011

 

Nome: Portal Turístico

 

Endereço: Avenida Presidente Nereu Ramos – Próximo BR-116

 

Área de construção: 45,42 m²

 

 

 

Item

 

UN.

QTD.

Preço

Preço

 

Média

Total R$

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

6,00

150,00

900,00

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,00)m

3,00

376,84

1.130,52

 

01.03

Locação obra

45,42

3,81

173,05

 

01.04

Corte e preparação do terreno (retirada asfalto)

20,00

125,00

2.500,00

 

01.05

Camada de Asfalto CBUQ – Faixa C – Faixa de estacionamento c/preparo solo

Ton

4,00

736,33

2.945,32

 

TOTAL DA ETAPA

 

7.648,89

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 25 MPa, incluindo formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

2,50

1.147,33

2.868,33

 
 

02.02

Aterro e compactação

2,50

36,20

90,50

 

TOTAL DA ETAPA

 

2.958,83

 

03.

SUPRA ESTRUTURA

 

03.01

Concreto armado para estrutura Fck 25 MPa, incluido formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

9,00

1.222,00

10.998,00

 
 

03.02

Armadura CA-60 5,0 mm

br

52,00

15,33

797,16

 

03.03

Armadura CA-50 6,3 mm

br

6,00

21,75

130,50

 

03.04

Armadura CA-50 10,0 mm

br

70,00

37,62

2.633,40

 

03.05

Arame recozido BWG 18

Kg

12,00

10,09

121,08

 

03.06

Laje pré-moldada c/malha distribuição 4,2 mm c/escoramento da laje

30,00

72,63

2.178,90

 

TOTAL DA ETAPA

 

16.859,04

 

04.

PAREDES/MURO E CAIXA ÁGUA

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

156,34

35,40

5.534,44

 

04.02

Vergas e contravergas

ml

10,90

23,87

260,18

 

TOTAL DA ETAPA

 

5.794,62

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame,piso

26,00

14,73

382,98

 

05.02

Impermeabilização da laje com manta asfáltica

10,00

38,23

382,30

 

TOTAL DA ETAPA

 

765,28

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Rufos e condutores (75 mm) – 2 descidas

ml

40,00

54,00

2.160,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

2.160,00

 

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICA

 

07.01

Entrada bifásica

um.

1,00

2.382,80

2.382,80

 

07.02

Caixa de passagem plástico

um.

2,00

121,73

243,46

 

07.03

Quadro Disjuntor

um.

1,00

309,16

309,16

 

07.04

Quadro de distribuição para telefone

um.

1,00

475,01

475,01

 

07.05

Disjuntor 15 A

um.

1,00

28,74

28,74

 

07.06

Disjuntor 25 A

um.

2,00

29,86

59,72

 

07.07

Interruptor de 1 tecla

um.

2,00

17,72

35,44

 

07.08

Interruptor de 3 teclas – iluminação externa

um.

1,00

25,80

25,80

 

07.09

Tomada simples

um.

3,00

17,66

52,98

 

07.10

Tomada tripolar (2P T)

um.

1,00

20,41

20,41

 

07.11

Tomada para telefone

um.

1,00

17,36

17,36

 

07.12

Luminária 60 W

um.

1,00

64,02

64,02

 

07.13

Luminária 2×40 W

um.

1,00

165,52

165,52

 

07.14

Caixa 4×2

um.

8,00

3,42

27,36

 

07.15

Caixa oitavada

um.

2,00

7,62

15,24

 

07.16

Mangueira corrugada 3/4"

mt

30,00

2,42

72,60

 

07.17

Fio 1,5 mm

mt

20,00

1,11

22,20

 

07.18

Fio 2,5 mm

mt

30,00

1,46

43,80

 

07.19

Fio 10,0 mm

mt

10,00

5,59

55,90

 

07.20

Cabo CCI Telefone

mt

10,00

2,67

26,70

 

07.21

Poste para jardim inox com luminária e instalação

unid.

12,00

1.090,00

13.080,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

17.224,22

 

08.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA

 

08.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

12,00

4,19

50,28

 

08.02

Tubo PVC rígido soldável água fria 32 mm

m

3,00

6,72

20,16

 

08.03

Tubo PVC rigido soldável água fria 50 mm

m

12,00

9,75

117,00

 

08.04

Adaptador – Redução 50×3/4 – vaso sanitário

un.

1,00

12,79

12,79

 

08.05

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

2,00

2,80

5,60

 

08.06

Joelho 25×1/2"

um

1,00

5,10

5,10

 

08.07

Adesivo PVC 350 g

um.

1,00

8,15

8,15

 

08.08

Registro 3/4"

um

1,00

64,69

64,69

 

08.09

Registro de gaveta 25mm

um.

1,00

49,70

49,70

 

08.10

Adapatador para caixa de água 25 x 3/4"

um.

2,00

12,19

24,38

 

08.11

Adapatador para caixa de água 32 mm

um.

1,00

15,93

15,93

 

08.12

Torneira bóia caixa água

um.

1,00

37,04

37,04

 

08.13

Quadro medidor para água cavalete padrão CASAN – instalado

un.

1,00

463,33

463,33

 

08.14

Caixa de água 500 litros

un.

1,00

453,60

453,60

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.327,75

 

ESGOTO

 

 

 

08.15

Fossa séptica

un.

1,00

536,93

536,93

 

08.16

Filtro anaeróbio

un.

1,00

759,33

759,33

 

08.17

Tubulação 100 mm esgoto

m

12,00

9,65

115,80

 

08.19

Tubulação 50 mm esgoto

m

3,00

6,44

19,32

 

08.20

Caixa sifonada 100 x 50 x 50

un.

1,00

21,68

21,68

 

08.21

Caixa de inspeção 45×45

un.

1,00

114,81

114,81

 

08.22

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

1,00

9,30

9,30

 

08.23

Joelho 90º esgoto 50 mm

um.

1,00

4,92

4,92

 

08.24

Tê esgoto 100×50 mm

um.

1,00

14,60

14,60

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.596,69

 

09.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

09.01

Torneira bica móvel cromada 3/4"

un.

1,00

86,40

86,40

 

09.02

Lavatório com coluna, incluindo torneira sifão e válvula

un.

1,00

286,57

286,57

 

09.03

Vaso sanitário adulto c/ válv. De descarga automática provida de registro e assento

un.

1,00

405,33

405,33

 

09.04

Papeleira de metal

un.

1,00

52,78

52,78

 

09.05

Lixeira de plástico

un.

1,00

30,53

30,53

 

09.06

Bancada de granito

0,40

367,33

146,93

 

TOTAL DA ETAPA

 

         1.008,54

 

10.

REVESTIMENTOS – (PAREDES, LAJE )

 

10.01

Chapisco

220,00

5,37

1.181,40

 

10.02

Reboco

220,00

13,68

3.009,60

 

10.03

Revestimentos externos (arenitos e pedra são tomé)

160,00

89,00

14.240,00

 

10.04

Azulejo retificado brilhante 30×30 cm assentado sobre argamassa colante

20,00

37,67

753,40

 

TOTAL DA ETAPA

 

19.184,40

 

11.

PISOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 5 cm imperm.

12,75

21,20

270,30

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

12,34

12,12

149,56

 

11.03

Piso PORCELANATO POLIDO RETIFICADO 60×60 cm assentado sobre argamassa colante AC-II, junta seca.

14,81

75,96

1.124,97

 

11.04

Calçada desempenada externa prédio e:8 cm

18,21

32,09

584,36

 

TOTAL DA ETAPA

 

2.129,19

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta interna de madeira 70×210 cm completa e instalada

un.

1,00

430,33

430,33

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.02

Porta externa de madeira  80×210 cm completa e instalada, inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

un.

1,00

544,33

544,33

 

12.03

Soleira em granito 15 cm

m

1,50

52,47

78,71

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.053,37

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Janela vidro temperado 8 mm tipo abrir 1,40×1,10 mcompleta e instalada

3,08

376,00

1.158,08

 

13.02

Janela de vidro temp. maxim-ar 8mm tipo basc. 60×60 cm completa e inst.

0,72

448,00

322,56

 

13.03

Peitoril em granito

m

3,20

55,07

176,22

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.656,86

 

14.

PINTURAS (parede/tetos e muro)

 

14.01

Massa corrida nas paredes e tetos internos

57,63

13,18

759,56

 

14.02

Pintura acrílica 2 demãos

57,63

11,13

641,42

 

14.03

Pintura sobre madeira esmalte sintético (2 demãos)

6,30

13,60

85,68

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.486,66

 

15.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

15.01

Escada tipo marinheiro em aço CA-50 12,5", incluso pintura com fundo – h=2,00 m

m

2,00

326,00

652,00

 

15.02

Grama

51,82

12,40

642,57

 

15.03

Terra fértil para jardim

unid.

8,00

105,00

840,00

 

15.04

Arbustos

50,00

40,00

2.000,00

 

15.05

Grade de ferro meio-círculo no entorno do jardim

ml

93,05

48,00

4.466,40

 

15.06

Meio-fio colocado

ml

93,00

22,84

2.124,12

 

TOTAL DA ETAPA

 

10.725,09

 

16.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

16.01

SPCDA

vb

1,00

7200,00

7200,00

 

16.02

Extintor PQS 4 kg

un.

1,00

182,67

182,67

 

16.03

Placa de acrilico " SAÍDA "

um.

1,00

93,64

93,64

 

16.04

Luminária de emergência

um

1,00

235,17

235,17

 

TOTAL DA ETAPA

 

7.711,48

 

17.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

17.01

Limpeza geral da obra

114,35

2,93

335,05

 

TOTAL DA ETAPA

 

335,05

 
   

TOTAL

 

101.625,96

 
   

BDI 25%

 

25.406,49

 
   

 

TOTAL GERAL

 

127.032,45

 

 

 

•1.    DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

Este Memorial Descritivo refere-se a características da execução do Projeto Arquitetônico e Complementares, contemplando 13,35 m² de estrutura de concreto armado e alvenaria, destinados à hall, sala de informação e sanitário, além disso haverá canteiro nos dois lados da rua com paisagismo e iluminação; (e 32,07 m² de estrutura metálica complementando o portal, esta estrutura metálica com revestimento e luzes embutidas são objetos de outro processo licitatório); desenvolvido para um PORTAL TURÍSTICO. A edificação deverá ser implantada na Avenida Presidente Nereu Ramos – Jardim do Moinho, município de Mafra – SC.

 

O Projeto totaliza uma área de interferência de 110,80 m².

•2.    GENERALIDADES

 

Deverão ser mantidas na obra, em local determinado pela fiscalização, placas da

Empreiteira e demais Responsáveis Técnicos pela execução, bem como a placa padrão

da PMM.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado, sendo que toda e qualquer alteração que por ventura deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização do Responsável Técnico pelo projeto.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de

boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de

construção, com previsão de depósito de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da

obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes

da execução da mesma.

É de responsabilidade sua manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como possuir os cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos. SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE EPI's e EPC's.

Todo material a ser empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos.

No caso da Empreiteira querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação, pelo autor do projeto, com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

 

Observação: O prazo para execução da obra será contado a partir da emissão da Ordem Serviço que só deverá ser emitida após ligações de água e de energia que só poderá ser efetuada mediante a solicitação do município junto aos respectivos órgãos

(Celesc, Casan, etc..).

•3.    SERVIÇOES PRELIMINARES

 

•3.1. Documentação:

 

Antes do início dos serviços a empreiteira deverá providenciar, e apresentar para o órgão contratante:

 

a) ART de execução;

b) Alvará de construção;

c) CEI da Previdência Social;

d) Livro de registro dos funcionários;

e) Programas de Segurança do Trabalho;

3.2. Placa da Obra:

 

A placa padrão do município e demais placas deverão constar informações da referida obra, responsáveis técnicos e demais informações exigidas pelo CREA.

 

•3.2. Locação de Obra:

 

A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de urbanização e arquitetura. A cota do piso acabado do hall deverá ficar a 0,15 m acima da cota do piso externo (calçada) e 0,05 m do hall para a sala de informação conforme apresentado em Projeto Arquitetônico, sendo os serviços de escavação e retirada do asfalto inerentes de responsabilidade da executora. Atenção aos trabalhos subterrâneos onde existe a passagem de 15.000 Volts e está demarcado no local da obra. Nesta área não deverá existir perfurações sendo que a fundação deve ser executada fora desta área de perigo. Deverá também ser locado os canteiros laterais.

 

•3.3. Galpão de Obra:

 

A empreiteira deverá implantar um galpão de obra com área de 6,00 m² de modo a armazenar com segurança os materiais, protegendo-os das intempéries e da ação de vândalos. É aconselhável, também, uma área coberta para dobrar ferros e executar as formas.

 

•3.4. Instalações Provisórias:

 

A empreiteira será responsável pelas instalações de forma a garantir o fornecimento de água e energia elétrica, e, portanto, deverão seguir as orientações que constam dos itens específicos deste memorial;

Qualquer dúvida com relação aos projetos e/ou memorial descritivo deverá ser

esclarecida anteriormente ao início dos serviços, em requerimento por escrito, diretamente à fiscalização da Obra.

Será executado pela empresa construtora todo o movimento de terra necessário e

indispensável para o nivelamento do terreno nas cotas fixadas pelo projeto arquitetônico. Todos os serviços de corte e aterro, serão executados pela empreiteira. O aterro e reaterro deverão ser executados com material de boa qualidade, aprovado pela fiscalização, fortemente apiloado.

 

•4.    FUNDAÇÕES

 

A execução das fundações deverá atender fielmente o Projeto Estrutural e satisfazer as normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente a NB-51/ABNT e ao código de fundação e escavações.

 

4.1. Sapatas e Baldrame:

 

As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme projeto estrutural fornecido pela empresa contratada. Deverá ser utilizado concreto com resistência à compressão de 25 MPa após 28 dias de execução. Os quantitativos de concreto armado para execução da fundação e baldrame, já estão inclusas no prédimensionamento constante no projeto e planilha orçamentária.

 

4.2. Aterros e Reaterros:

 

Os aterros serão executados com material de boa qualidade, isentos de detritos

vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.

 

•5.    ESTRUTURA

 

É de responsabilidade da empreiteira a correta execução da estrutura conforme o detalhamento de projeto, sendo ela responsável pela execução em conformidade com o projeto.

Será executada a primeira laje (Laje 1) a 2,60 m, a segunda laje (Laje 2 onde será instalada a caixa d'água) a 8,00 m do nível acabado da sala de informação e a terceira laje (Laje 3) a 10,00 m. Na terceira laje deverá ser executado um alçapão com a finalidade de manutenção da caixa d'água.

Haverá uma pequena laje no recuo do topo da estrutura curva, a 5,50 m de altura, onde a alvenaria continuará subindo até alcançar os 10,00 m.

Obs.: Para sustentação da caixa d'água utilizamos laje de concreto com dimensões suficientes a suportar as cargas solicitantes.

Os pilares e vigas de concreto armado terão dimensões estabelecidas no Projeto Estrutural conforme locação de pilares transcritos no projeto arquitetônico, que deverá ser apresentado pela empresa, tratando-se de exigência condicionante à emissão do "Alvará de Construção" por este município.

Será executada uma viga intermediária de concreto armado com a finalidade de sustentar os 10 tirantes da estrutura metálica.

As vigas baldrame, cintas de amarração, sapatas e pilares, serão moldados in loco, obedecendo as especificações do projeto.

Deverá ser utilizado concreto com resistência à compressão de 25 MPa após 28 dias de execução.

 

•6.    IMPERMEABILIZAÇÃO

 

Todas as vigas de baldrame, antes do início do assentamento da alvenaria de tijolos serão pintadas com duas demãos cruzadas na sua face superior e laterais com impermeabilizante à base de hidroasfalto. Na face externa da terceira laje (Laje 3) e sobre a pequena laje a 5,50 m, a impermeabilização será com manta asfáltica e sobre ela uma tela galvanizada com regularização de um contrapiso de argamassa com inclinação para o escoamento da água.

 

•7.    PAREDES E PAINÉIS

 

As alvenarias, tanto externas quanto internas, serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos, assentados "em pé" com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia média). Os tijolos deverão estar bem queimados e uniformes e deverão ser de primeira qualidade. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas terão espessura mínima de 1,50 cm.

A espessura das paredes externas deverão ser executadas observando-se os prumos perfeitos e as aberturas a serem deixadas deverão ser de acordo com o projeto arquitetônico.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de

concreto armado, com comprimento mínimo de 30 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10 cm e altura de 5 cm e levarão dois ferros de 6,3 mm. O concreto terá o traço 1:2,5:4 (cimento, areia grossa e brita 2).

 

•8.    COBERTURA

 

•8.1. Estrutura:

A cobertura será com laje convencional, com malha de distribuição e impermeabilização.

 

 

 

•8.2. Calhas e condutores:

 

Deverá ser colocada calha galvanizada no espelho da laje inferior a 5,50 m de altura e rufos, no entorno da platibanda e do elemento curvo frontal.

Os condutores de águas pluviais serão de 75 mm e OBRIGATORIAMENTE não deverão ficar aparentes.

 

•9.    ESQUADRIAS

 

Serão executadas de acordo com o projeto. Deverão estar perfeitamente prumadas e niveladas.

 

ESQUADRIAS DE MADEIRA – A porta interna será de madeira semi-oca e externa de madeira maciça, nas dimensões do projeto, com tratamento anti-cupim. As vistas deverão ser da mesma madeira utilizada para as portas, sendo que as vistas serão lisas de 10 cm. A madeira utilizada será de 1ª qualidade e deverá ser rejeitada pela fiscalização, qualquer peça que não atenda a esta especificação.

As peças e elementos que constituem as esquadrias de madeira deverão ter fabricação esmerada e assentes na obra com grande cuidado. Serão rejeitadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeiras ou outros defeitos. O assentamento deverá ser feito com toda perfeição, só sendo permitido o uso de parafusos ou pregos de cabeça pequena, que fiquem completamente embutidos na madeira.

 

•10.  FERRAGENS

 

As ferragens para as esquadrias serão de 1ª qualidade, inteiramente novas, de fácil manejo e em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero pela empreiteira.

Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas, espelhos, etc…, terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, etc. a localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitados discrepância de posição ou diferenças de nível perceptível a vista. As maçanetas das portas, salvo condições específicas, serão localizadas a 1,10 m do piso acabado.

 

•11.  VIDROS

 

JANELAS DE VIDRO: – As janelas da sala de informação serão do tipo janela de vidro temperado 8 mm tipo abrir 1,40×1,10 m, completa e instalada e terão suas dimensões e informações do tipo e/ou modelo especificadas no projeto arquitetônico. As 2 janelas do banheiro serão do tipo janela de vidro temperado maxim-ar 8 mm tipo basc. 60×60 cm completa e instalada.

Nos peitoris de todas as janelas deverão ser executadas soleiras em granito branco marfim, na largura de 20 cm e comprimento excedendo a 10 cm (5 cm cada lado) do vão em questão.

 

•12.  LASTRO, PISO E CONTRAPISO

 

Deverá ser executado o aterro até o nível de 5 cm abaixo do respaldo das vigas baldrames, que confere desnível de 20 cm. O aterro deverá ser compactado energicamente a cada 20 cm. Os lastros de pisos e demais áreas serão executados com espessura mínima de 3,0 cm.

Os pisos deverão ser de concreto armado desempenado com espessura mínima de 5,0 cm e traço de 1:3:3 (cimento, areia e brita). No preparo do concreto será utilizado impermeabilizante do tipo Sika I ou similar.

Após o contrapiso, será executada a regularização de piso para acabamento cerâmico.

O piso será aplicado sobre uma camada de brita com 3,0 cm de espessura, sendo que a fiscalização fará a verificação, antes da execução do piso, para ver se não existem problemas de umidade.

O piso interno receberá acabamento em PORCELANATO POLIDO RETIFICADO 60×60 cm assentado sobre argamassa colante AC-II e junta seca. Não haverá rejunte, pois a fuga deverá ser do tipo junta seca. O rodapé deverá acompanhar a característica do material colocado no piso, 10,0 cm de altura.

 

•13.  REVESTIMENTO

 

Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados e aprumados.

CHAPISCO – o chapisco será na proporção cimento-areia 1:3 (cimento e areia grossa) -7mm com preparo e aplicação. Antes de ser chapiscada, a parede deverá estar bem molhada e a areia aplicada deverá ser lavada e de 1ª qualidade. As faces internas de platibandas deverão receber o referido revestimento.

REBOCO – será executado reboco nas paredes internas. As paredes devem estar bem molhadas. O reboco somente deverá ser iniciado após a completa pega entres as alvenarias e o chapisco e depois de embutidas todas as canalizações projetadas. Deverá ser utilizada areia fina com substituto de cal na forma liquida para evitar fissuração. Os rebocos serão regularizados, desempenados e feltrados até apresentarem um aspecto uniforme, sem sinais de grão de areia, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação do alinhamento da superfície. Deverá ter espessura máxima de 15 mm e argamassa de cimento, cal hidratada e areia fina, no traço 1:2:9.

As faces internas das platibandas também deverão receber o referido revestimento.

Na face externa, o revestimento será com filete de arenito (vermelho natural) e também de filete de pedra São Tomé (creme fino) em todo o perímetro conforme projeto. Deve-se tomar cuidado no assentamento da parte curva frontal.

No sanitário, o revestimento das paredes será com azulejo retificado brilhante 30×30 cm assentado sobre argamassa colante.

Deverá ser colocado soleira de granito de 15 cm no vão das portas.

Internamente será revestido com massa corrida nas paredes e teto.

 

•14.  INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

 

•14.1 Aparelhos

 

Todos os aparelhos sanitários, tais como lavatório e vaso e seus respectivos acessórios, serão testados pela fiscalização antes da entrega da obra. Os lavatórios terão bancada de granito. Os metais, registro, torneira para lavatório, deverão ser de primeira linha. Os aparelhos sanitários deverão ser de porcelana na cor a ser definida pela fiscalização.

Os aparelhos a ser instalados são os seguintes:

  • Vaso sanitário, com válvula de descarga automática provida de registro e assento;
  • Lavatório de louça de sobrepor em tampo de granito;
  • Pia e cubas em inox;

Todos os aparelhos deverão estar isentos de trincas ou arranhões, ou qualquer outra falha ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência, preferencialmente branco ou branco gelo.

No BWC será instalado próximo ao vaso sanitário papeleira metálica cromada devidamente fixada na parede. Junto ao lavatório deverá ter lixeira de plástico.

 

14.2. Instalações Hidráulicas

 

As instalações de água foram projetadas de modo a:

  • Garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento da peça de utilização e do sistema de tubulações;
  • Preservar rigorosamente a qualidade da água;
  • Preservar o máximo conforto dos usuários e redução dos níveis de ruídos;
  • Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que as tubulações estão submetidas.

As instalações hidráulicas serão compostas de um ramal de entrada de água, de um reservatório de água com volume especificado no projeto hidrossanitário em fibra, instalado sob a laje 2, o qual irá alimentar o lavabo (vaso sanitário e lavatório).

 

As tubulações correrão embutidas nas paredes e terão as dimensões especificadas do Projeto hidro-sanitário.

ÁGUA FRIA – serão executados, seguindo exatamente o projeto, salvo condições especiais sempre de acordo com a fiscalização. As tubulações correrão embutidas na parede, evitando rasgos na estrutura. Os rasgos na estrutura, que se fizerem necessários, deverão ser atentamente observados pela fiscalização. As tubulações deverão ser executadas em PVC, seguindo os diâmetros do projeto. As ligações dos aparelhos serão sempre executadas com engates plásticos. Nas juntas em rosca é necessário, para vedá-las, a colocação de cordão e tintas nas ranhuras da rosca. Todos os registros serão colocados a uma altura de 2,10 m do piso acabado. As canalizações nunca poderão ser totalmente horizontais, devendo apresentar uma declividade mínima de 2%.

Durante a construção, para evitar a entrada de corpos estranhos nas canalizações, é necessário vedar somente suas extremidades. As canalizações de água serão submetidas a prova de pressão hidrostática antes do revestimento das alvenarias. Esta pressão deverá ser igual à experimentada pela tubulação em funcionamento.

 

14.3. Instalações Sanitárias

 

As instalações de esgoto sanitário foram projetadas de modo a:

  • Permitir rápido escoamento dos despejos e fáceis desobstruções;
  • Vedar a passagem de gases e pequenos animais das canalizações para o interior das edificações;
  • Não permitir vazamentos, escapamentos de gases e formação de depósitos no interior das canalizações;
  • Impedir a contaminação e poluição da água potável;
  • Absorver os esforços provocados pelas variações térmicas a que estão submetidas às canalizações;
  • Não provocar ruídos excessivos.

A caixa d'água será de 500 litros.

Os efluentes encaminhados para o Tanque Séptico e Filtro Anaeróbio, onde o destino final deverá ser a rede pública de águas pluviais.

ESGOTO – sua execução deverá obedecer rigorosamente o projeto. As colunas, derivações (ramais de descarga ou de esgoto), correrão embutidas na alvenaria ou debaixo do piso. Deverão permitir o rápido escoamento dos dejetos, obedecendo a declividade mínima nos ramais de descarga. Os ramais de ventilação serão ligados às respectivas colunas, no mínimo, acima do nível máximo de água do mais elevado aparelho sanitário da peça. A instalação será dotada de todos os elementos de inspeção necessários. Todas as canalizações deverão ser de PVC rígido, salvo condições especiais que serão indicadas em projeto ou pela fiscalização. As extremidades das tubulações serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões ou plugs, sendo proibido o emprego de buchas de papel ou madeira. As juntas serão cuidadosamente executadas, de modo a evitar a penetração de detritos no interior da tubulação.

 

•15.  INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS

 

Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente amarrados em posição e firmemente ligados à estrutura de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico eletricamente satisfatório e de boa aparência. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.

Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas deverão ser rigorosamente observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC e de acordo com o respectivo projeto. Serão empregado eletrodutos corrugados 1", ¾" e flexível com alma de cobre 2", e deverão ser embutidos nas paredes, obedecendo os traçados do projeto.

O ramal de serviço será subterrâneo, partindo do poste e terminando em caixa com tampa metálica para baixa tensão ligada em mureta específica para a instalação do quadro de medição.

O ramal da entrada será instalado com eletroduto de PVC ¾", partindo do ramal de serviço e indo até o quadro de medição.

A empreiteira deverá deixar o comprimento necessário de fios para o ramal de ligação e, ainda deixar instalado nos eletrodutos, o ramal da entrada com as devidas esperas para conexão com o medidor, bem como a ligação dos condutores do quadro de medição ao quadro de distribuição (embutido).

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e entrada, o quadro de medição, o

condutor de aterramento, a haste-terra e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser todos padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Foi prevista iluminação interna ao prédio, com comandos por intermédio de interruptores simples e duplos no interior ao prédio; foram previstos pontos de luz com lâmpadas fluorescentes e incandescentes presas no forro. Os pontos de luz constarão de bocal. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir, de plástico.

 

•16.  INSTALAÇÕES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO

 

Deverá respeitar o projeto preventivo contra incêndio conforme normas do corpo de bombeiros.

 

•17.  PINTURA

 

As superfícies s serem pintadas deverão estar rigorosamente limpas, isentas de pó, óleo ou graxa, e deverão estar completamente secas. Todas as tintas serão rigorosamente agitadas dentro das latas e periodicamente mexidas, a fim de evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. A diluição será somente com solvente apropriado ou de acordo com as instruções do fabricante.

As tintas serão de primeira linha, em esmalte sintético fosco para as portas e acrílica e/ou para paredes e teto conforme especificações constantes no projeto arquitetônico.

As superfícies deverão ser corrigidas de todo e qualquer defeito de revestimento,

limpas e lixadas.

Deverão ser dadas tantas demãos quantas necessárias, com no minimo de duas demãos até o perfeito recobrimento das superfícies, também as cores serão definidas pela fiscalização.

 

 

 

 

•18.  COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA

 

Deverá ser instalada uma escada metálica com pintura do tipo marinheiro que dará acesso à manutenção da caixa d'água.

Para o paisagismo, primeiramente deverá ser colocado o meio-fio, logo após o preenchimento com terra fértil e grama do tipo ESMERALDA em placas e arbustos nas regiões demarcadas conforme projeto. No entorno do jardim será colocado grade de ferro meio-círculo no entorno do jardim.

Deverão ser instalados postes de inox para jardim com luminárias conforme descrito no projeto arquitetônico.

PAVIMENTAÇÃO – Será executada calçada desempenada externa ao prédio     e = 8 cm conforme projeto arquitetônico, nela deverá ser executada a rampa de acessibilidade entre o estacionamento e a referida calçada.

Deverá ser executada camada de Asfalto CBUQ – Faixa C – Faixa de estacionamento com preparo do solo.

 

LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA – A obra deverá ser entregue completamente limpa, desimpedida de entulhos, terra ou pedras excedentes e com todas as suas instalações em perfeito funcionamento, devendo receber aprovação da fiscalização após rigorosa vistoria, e habite-se dos órgãos competentes. A empreiteira será responsável pelo fornecimento da CND do INSS ao final da obra para habilitar-se ao recebimento da última parcela prevista no cronograma.

 

•19.  OBSERVAÇÕES

 

Todas e quaisquer dúvidas nas especificações acima deverão ser verificadas junto à fiscalização da obra.

Os projetos deverão ser realizados de acordo com as Normas Técnicas vigentes e serão submetidos à aprovação da fiscalização.

É sempre conveniente que seja realizada uma visita ao local da obra para tomar conhecimento da extensão dos serviços.

Sugestões de alterações devem ser feitas ao autor do projeto e à fiscalização, obtendo deles a autorização para o pretendido, sob pena de ser exigido o serviço como inicialmente previsto, sem que nenhum ônus seja debitado ao Contratante.

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

     

 

 

   

 

 

 

 

   
                               

Obra: Portal Turístico

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

 

 

   

Edificações

 

 

   
                               

Avenida Nereu Ramos – Bairro Jardim do Moinho

Data: 21/07/2011

   

 

       

Mafra/SC.

 

           
                               

Item

Discriminação dos serviços

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

%

%

%

   
   

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

1

Serviços Preliminares

 

 

         15,00

 

 

 

 

 

 

 

   

2

Fundações

 

 

         15,00

 

 

 

 

 

 

 

   

3

Supraestrutura

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

4

Paredes e Painéis

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

5

Impermeablização

 

 

 

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

6

Cobertura

 

 

 

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

7

Instalações eletricas e tel.

 

 

 

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

8

Instalações hidrosanitarias

 

 

 

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

   

9

Metais e acessorios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

10

Revestimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

11

Pisos

 

 

 

 

 

 

 

 

         15,00

 

   

12

Esquadrias de madeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

13

Esquadrias de ferro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

14

Pinturas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

15

Serviços complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

16

Preventivo incêndio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

17

Limpeza geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

17

TOTAL DO INVESTIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

17

BDI – 25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

Total simples

 

                –  

 

 15,00

 

 

  30,00

 

         45,00

 

   

Total acumulado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

                   

Mês 04

Mês 05

Mês 06

 

%

%

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                15,00

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

                15,00

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

                15,00

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

 

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

 

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

 

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

 

 

 

                20,00

 

 

                20,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   60,00

 

 

   80,00

 

 

  100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

 

Lote 2/2 – Portal – OBRA ESTRUTURA METÁLICA

 

 

Nome: Estrutura metálica com acabamento em alumínio composto, suspenso sob cabos e iluminação do Portal de Acesso à Mafra: "A prosperidade da agroindústria" – ÁREA DE 32,07 m².

 
 

Endereço: Avenida Presidente Nereu Ramos – Mafra/SC.

 

Tipo de Intervenção:

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

PREÇO

PREÇO

 

MEDIA

TOTAL

 

01.

ESTRUTURA E REVESTIMENTO COM ACM

 

01.01

Chapas em ACM

145,00

 R$        272,55

39519,75

 

01.02

Estrutura ferro galvanizado

145,00

 R$        376,34

54569,30

 

01.03

Alumínio fixação ACM

60,00

 R$        140,10

8406,00

 

01.04

Serviço de munck

horas

40,00

 R$        256,50

10260,00

 

01.05

Cabo de aço galvanizado 1/2"

m

60,00

 R$          24,27

1456,20

 

01.06

Esticador 3/4"

unid.

10,00

 R$          25,76

257,60

 

01.07

Clips 1/2"

unid.

60,00

 R$            4,70

282,00

 

01.08

Parafuso p/ tirante

unid.

20,00

 R$            5,39

107,80

 

01.09

Anilha 1/2"

unid.

20,00

 R$            8,55

171,00

 

01.10

Porca olhal

unid.

20,00

 R$          10,34

206,80

 

01.11

Mão-de-obra

unid.

1,00

 R$   23.500,00

23500,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

 R$ 138.736,45

 

02.

ILUMINAÇÃO DECORATIVA

 

02.01

Luminária Retangular de Embutir 451 Hqi Branca

unid.

24,00

 R$          54,63

 R$     1.311,12

 

02.02

Lâmpada vapor metálico 70 / 150 W

unid.

24,00

 R$          57,13

 R$     1.371,12

 

02.03

Lâmpada Halógena Dicróica MR16 50W

unid.

7,00

 R$          15,00

 R$        105,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

 R$     2.787,24

 

03.

LETRA CAIXA ALTA COM LED

 

03.01

Letra caixa em chapa galvanizada  0,80 mm com solda  em estanho e suportes embutidos com pintura epox vermelho e iluminação com lâmpadas leds indiretas.

unid.

5,00

 R$        793,75

 R$     3.968,75

 
 
 

TOTAL DA ETAPA

 

 R$     3.968,75

 

 

 

 

 

 R$                            145.492,44

 

 

 

 

 

 R$                              36.373,11

 

TOTAL GERAL: R$

 R$                            181.865,55

 
                   

 

 

 

•20.  DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

Este Memorial Descritivo refere-se a características da execução do Projeto Arquitetônico, contemplando 32,07 m² de estrutura metálica complementando o portal com estrutura metálica com revestimento em ACM e luzes embutidas, desenvolvido para um PORTAL TURÍSTICO. A edificação deverá ser implantada na Avenida Presidente Nereu Ramos – Jardim do Moinho, município de Mafra – SC.

 

•21.  GENERALIDADES

 

Deverão ser mantidas na obra, em local determinado pela fiscalização, placas da

Empreiteira e demais Responsáveis Técnicos pela execução, bem como a placa padrão

da PMM.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado, sendo que toda e qualquer alteração que por ventura deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização do Responsável Técnico pelo projeto.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de

boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de

construção, com previsão de depósito de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da

obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes

da execução da mesma.

É de responsabilidade sua manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como possuir os cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos. SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE EPI's e EPC's.

Todo material a ser empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos.

No caso da Empreiteira querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação, pelo autor do projeto, com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

 

Observação: O prazo para execução da obra será contado a partir da emissão da Ordem Serviço que só deverá ser emitida após ligações de água e de energia que só poderá ser efetuada mediante a solicitação do município junto aos respectivos órgãos (Celesc, Casan, etc..).

 

 

•22.  SERVIÇOES PRELIMINARES

 

•22.1.     Documentação:

 

Antes do início dos serviços a empreiteira deverá providenciar, e apresentar para o órgão contratante:

 

a) ART de execução;

b) Alvará de construção;

c) CEI da Previdência Social;

d) Livro de registro dos funcionários;

e) Programas de Segurança do Trabalho;

3.2. Placa da Obra:

 

A placa padrão do município e demais placas deverão constar informações da referida obra, responsáveis técnicos e demais informações exigidas pelo CREA.

 

•22.2.     Instalações Provisórias:

 

A empreiteira será responsável pelas instalações de forma a garantir o fornecimento de água e energia elétrica, e, portanto, deverão seguir as orientações que constam dos itens específicos deste memorial;

Qualquer dúvida com relação aos projetos e/ou memorial descritivo deverá ser 

esclarecida anteriormente ao início dos serviços, em requerimento por escrito, diretamente à fiscalização da Obra.

 

•23.  ESTRUTURA

 

É de responsabilidade da empreiteira a correta execução da estrutura conforme o detalhamento de projeto, sendo ela responsável pela execução em conformidade com o projeto.

Pórtico em ACM (alumínio composto) verde bandeira 3 mm com parede iguais de 0,21 mm e juntas 10 mm com silicone.

Estrutura em metalon galvanizado a fogo contendo 30×50 / 30×30 / 30×20 / 20×20; perfil em U 10×4 / 9×4 , ferro mássico 3/16 , cantoneiras 1" ½ , solda mig e com pintura automotiva; barras de alumínio 50 mm e perfil de alumínio 20×20 , cabos de aço galvanizado 1/2" e fita dupla face 3M de 15 mm num total 350,00 m² de estrutura aérea revestida com ACM nas laterais, em cima e em baixo.

Para os 10 tirantes, serão instalados: Cabo de aço galvanizado 1/2", esticador 3/4", clips 1/2", parafuso para tirante, anilha 1/2"e porca olhal. Os cabos deverão ser afixados na viga de sustentação já executada pela empresa vencedora do processo licitatório da estrutura de concreto armado.

 

•24.  INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ILUMINAÇÃO DECORATIVA

 

Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente amarrados em posição e firmemente ligados à estrutura de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânico eletricamente satisfatório e de boa aparência. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam as normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis.

Na execução dos serviços relativos às instalações elétricas deverão ser rigorosamente observadas as normas NB-3 da ABNT, CELESC e de acordo com o respectivo projeto.

As luminárias decorativas a serem instaladas são: Luminária retangular de embutir 451 Hqi branca, lâmpada vapor metálico 70 / 150 W, lâmpada halógena dicróica MR16 50W. Caberá a contratada do processo licitatório do estrutura de concreto armado e alvenaria deixar a instalação elétrica pronta para receber as luminárias decorativas. Ou seja, para este processo caberá à empresa instalar as luminárias e lâmpadas decorativas.

 

•25.  COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA

 

LETRA CAIXA ALTA COM LED – Letra caixa em chapa galvanizada 0,80 mm com solda em estanho e suportes embutidos com pintura epox vermelho e iluminação com lâmpadas leds indiretas. Com a letra caixa será escrito o nome "MAFRA" com altura de 1,00 m x 3,00 m de comprimento, na parte frontal do portal a uma altura de 9,40 m do nível da calçada.

 

LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA – A obra deverá ser entregue completamente limpa, desimpedida de entulhos e com todas as suas instalações em perfeito funcionamento, devendo receber aprovação da fiscalização após rigorosa vistoria, e habite-se dos órgãos competentes. A empreiteira será responsável pelo fornecimento da CND do INSS ao final da obra para habilitar-se ao recebimento da última parcela prevista no cronograma.

 

•26.  OBSERVAÇÕES

 

Todas e quaisquer dúvidas nas especificações acima deverão ser verificadas junto à fiscalização da obra.

Os projetos deverão ser realizados de acordo com as Normas Técnicas vigentes e serão submetidos à aprovação da fiscalização.

É sempre conveniente que seja realizada uma visita ao local da obra para tomar conhecimento da extensão dos serviços.

Sugestões de alterações devem ser feitas ao autor do projeto e à fiscalização, obtendo deles a autorização para o pretendido, sob pena de ser exigido o serviço como inicialmente previsto, sem que nenhum ônus seja debitado ao Contratante.

 

 

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

 

     

 

 

   

 

 

 

 

   
                               

Obra: Portal Turístico

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

 

 

   

Metálica

 

 

   
                               

Avenida Nereu Ramos – Bairro Jardim do Moinho

Data: 21/07/2011

   

 

       

Mafra/SC.

 

           
                               

Item

Discriminação dos serviços

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

%

%

%

   
   

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

1

Estrutura e reves.ACM

 

 

         15,00

 

 

         15,00

 

 

         20,00

 

   

2

Iluminação decorativa

 

 

 

 

 

 

 

 

         20,00

 

   

3

Letra caixa alta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

TOTAL DO INVESTIMENTO

                    –  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

BDI – 25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

Total simples

                    –  

                –  

 

 15,00

 

 

  30,00

 

 

 50,00

   

Total acumulado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

                   

Mês 04

Mês 05

Mês 06

 

%

%

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                20,00

 

 

                15,00

 

 

                15,00

 

 

 

                20,00

 

 

                15,00

 

 

                15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   70,00

 

 

   85,00

 

 

  100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
                   

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 872/2011, Tomada de Preço nº 010/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra  de engenharia e estrutural do Portal Turístico e Rotatórias na Rua Nereu Ramos, arcando com fornecimento de material e mão de Obra, conforme projeto e Memorial descritivo, conforme segue.

 

Lote

Descrição

1/1

Obra para execução das Rotatórias na Avenida Nereu Ramos, conforme projetos e memorial descritivo.

2/1

Portal: Obra de Engenharia em estrutura convencional em concreto e alvenaria e revestimento com pedra, conforme projetos e memorial descritivo.

2/2

Portal: Estrutura metálica revestimento em ACM e cabos de sustentação, conforme projetos e memorial descritivo.

 

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 872/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 010/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado a aprovado, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTAos serviços serão realizados nas Ruas, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..

 

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

969 –    1301 2054 44905199             Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano

(107)                                                   Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

                                                           Desenvolvimento Urbano

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

1604 – 1001 2021 44905199             Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

(1533)                                                Secretaria Municipal de Cultura e Esporte                                                                                        Departamento Administrativo da Casa da Cultura

                                                           Outras Obras e Instalações

                                              

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 872/2011 – Tomada de Preço n° 010/2011.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                        (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                   MILTON ANTUNES

Secretário Municipal de Administração                            Secretário Municipal de Des. Urbano

 

 

 

KATIA SILENE LANSKY

Secretária Municipal de Cultura Esporte e Turismo

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                      Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossel

OAB/SC 28.918

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 010/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 12/09/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar a Obra de engenharia e estrutural do Portal Turístico e Rotatórias na Rua Nereu Ramos, arcando com fornecimento de material e mão de Obra, conforme projeto e Memorial descritivo.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada