011/2011 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 888/2011
Tomada de Preço n° 011/2011
Data Expedição: |
19/08/2011 |
Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote |
Tipo de Comparação: |
Global |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 888/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 011/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a Obra da Construção da Sala de Germinação, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, com recursos do Convênio nº 276.675-85 do PRONAT – Apoio a Olericultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
2. DOS ENVELOPES
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 888/2011 Processo Licitatório nº 888/2011
Tomada de Preço n° 011/2011 Tomada de Preço n° 011/2011
2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:
2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;
2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.
Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)
c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC
d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.
e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.
f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);
g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.
Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser referente(s) às áreas de maior relevância, devendo ter quantitativos mínimos nos termos do item 1.2;
No(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado deverá(ão) ter a descrição dos serviços e obras executadas, constando as de maior relevância especificadas no item anterior".
2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.
2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.
2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.
3. DAS OBSERVAÇÕES
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço global para a execução do objeto licitado;
b) o julgamento será por menor preço global;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
5. DO CONTRATO
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
Data: |
26/09/2011. |
Hora: |
Até às 09:00 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
Data: |
26/09/2011. |
Hora: |
Às 09:30 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
1612 |
2101 |
2 |
133 |
449051990000 |
Outras Obras E Instalacoes |
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro.
11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.
11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.
11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.
12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:
13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.
13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado a aprovado, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.
14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.
15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
_______________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________
VILMA SCHIFFLER LOPES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a Obra da Construção da Sala de Germinação, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, com recursos do Convênio nº 276.675-85 do PRONAT – Apoio a Olericultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura., conforme segue:
CONSTRUÇÃO DA SALA DE GERMINAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA/SC |
||||||
Endereço:Localidade de São Lourenço – Mafra/SC BDI – 30% |
||||||
|
Serviço |
UN. |
QTD. |
Preço |
Preço |
|
Unitário R$ |
Total R$ |
|||||
1.0 |
CONSTRUÇÃO DA SALA DE GERMINAÇÃO |
|
|
|
|
|
1.1 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
|||||
1.1.1 |
Locação da obra |
m² |
14,20 |
6,38 |
90,60 |
|
1.1.2 |
Limpeza geral da obra |
m² |
12,65 |
1,55 |
19,61 |
|
TOTAL DA ETAPA |
110,20 |
|||||
1.2 |
FUNDAÇÕES |
|||||
1.2.1 |
Escavação manual de solo |
m³ |
1,50 |
18,35 |
27,53 |
|
1.2.2 |
Sapata de concreto armado 20 MPa, incluindo formas, transporte, lançamento, adensamento e cura |
m³ |
0,30 |
1159,98 |
347,99 |
|
1.2.3 |
Aterro e compactação |
m³ |
1,00 |
22,90 |
22,90 |
|
TOTAL DA ETAPA |
398,42 |
|||||
1.3 |
SUPRA ESTRUTURA |
|||||
1.3.1 |
Concreto armado para estrutura Fck 20MPa, incluido formas, transporte, lançamento, adensamento e cura |
m³ |
2,50 |
1.495,91 |
3.739,78 |
|
1.3.2 |
Laje pré-moldada |
m² |
15,00 |
48,04 |
720,60 |
|
TOTAL DA ETAPA |
4.460,38 |
|||||
1.4 |
PAREDES E PAINÉIS |
|||||
1.4.1 |
Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm |
m² |
50,00 |
34,37 |
1.718,50 |
|
1.4.2 |
Contraverga e reta (concreto armado) |
ml |
1,00 |
11,60 |
11,60 |
|
TOTAL DA ETAPA |
1.730,10 |
|||||
1.5 |
IMPERMEABILIZAÇÃO |
|||||
1.5.1 |
Impermeabilização de baldrames – 2 demãos |
m² |
12,00 |
5,00 |
60,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
60,00 |
|||||
1.6 |
COBERTURA |
|||||
1.6.1 |
Estrutura em madeira |
m² |
24,00 |
56,86 |
1364,64 |
|
1.6.2 |
Cobertura em telhas de fibrocimento 6,00mm |
m² |
24,00 |
25,21 |
605,04 |
|
1.6.3 |
Estrado de madeira (câmara germinação) |
m² |
12,00 |
17,47 |
209,64 |
|
TOTAL DA ETAPA |
2.179,32 |
|||||
1.7 |
INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
|||||
1.7.1 |
Caixa de passagem plástico |
um. |
1,00 |
26,38 |
26,38 |
|
1.7.2 |
Quadro Disjuntor |
um. |
1,00 |
139,33 |
139,33 |
|
1.7.3 |
Disjuntor 20 A |
um. |
3,00 |
49,77 |
149,31 |
|
1.7.4 |
Disjuntor 30 A |
um. |
2,00 |
49,77 |
99,54 |
|
1.7.5 |
Interruptor de 1 tecla |
um. |
1,00 |
17,92 |
17,92 |
|
1.7.6 |
Tomada simples |
um. |
3,00 |
18,12 |
54,36 |
|
1.7.7 |
Tomada tripolar |
um. |
2,00 |
15,98 |
31,96 |
|
1.7.8 |
Luminária 2x20W |
um. |
2,00 |
69,93 |
139,86 |
|
1.7.9 |
Caixa 4×2 |
um. |
6,00 |
2,66 |
15,96 |
|
1.7.10 |
Mangueira corrugada 3/4" |
mt |
20,00 |
2,90 |
58,00 |
|
1.7.11 |
Fio 1,5mm |
mt |
50,00 |
0,65 |
32,50 |
|
1.7.12 |
Fio 2,5mm |
mt |
40,00 |
0,98 |
39,20 |
|
1.7.13 |
Fio 10,0mm |
mt |
20,00 |
3,51 |
70,20 |
|
1.7.14 |
Motobomba 1,3 cv trifásica |
um. |
1,00 |
600,00 |
600,00 |
|
1.7.15 |
Exaustor |
um. |
1,00 |
126,67 |
126,67 |
|
1.7.16 |
Sensor de umidade e temperatura |
um. |
1,00 |
1690,00 |
1690,00 |
|
1.7.17 |
Controlador de ambiente |
um. |
1,00 |
2080,00 |
2080,00 |
|
1.7.18 |
Aquecedor de resistência |
um. |
1,00 |
156,00 |
156,00 |
|
1.7.19 |
Abraçadeira 1" |
um. |
2,00 |
0,43 |
0,86 |
|
TOTAL DA ETAPA |
5.528,05 |
|||||
1.8 |
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA |
|||||
1.8.1 |
Redutor 32x25mm |
um. |
1,00 |
0,52 |
0,52 |
|
1.8.2 |
Joelho 32mm |
um. |
1,00 |
0,43 |
0,43 |
|
1.8.3 |
Arpesor de água – esguicho |
um. |
15,00 |
12,35 |
185,25 |
|
1.8.4 |
Tubulação de água 25mm soldável |
br |
3,00 |
21,27 |
63,81 |
|
1.8.5 |
Tubulação de água 32mm soldável |
br |
1,00 |
34,96 |
34,96 |
|
1.8.6 |
Tubulação de esgoto 50mm |
br |
2,00 |
17,30 |
34,60 |
|
1.8.7 |
Caixa sifonada 100x100x50 |
um. |
2,00 |
13,27 |
26,54 |
|
1.8.8 |
Joelho 90 25mm |
um. |
4,00 |
3,95 |
15,80 |
|
1.8.9 |
Tê 25mm |
um. |
11,00 |
4,28 |
47,08 |
|
1.8.10 |
Adaptador caixa água 25mm |
um. |
3,00 |
7,42 |
22,26 |
|
1.8.11 |
Caixa de água 500 litros |
um. |
1,00 |
318,86 |
318,86 |
|
1.8.12 |
Registro soldável 32mm |
um. |
1,00 |
17,31 |
17,31 |
|
1.8.13 |
Tubo de cola 175 g |
um. |
1,00 |
3,14 |
3,14 |
|
1.8.14 |
Fita veda rosca |
um. |
1,00 |
1,57 |
1,57 |
|
TOTAL DA ETAPA |
772,13 |
|||||
1.9 |
REVESTIMENTOS (Paredes e Laje) |
|||||
1.9.1 |
Chapisco |
m² |
95,00 |
3,57 |
339,15 |
|
1.9.2 |
Reboco |
m² |
95,00 |
9,95 |
945,25 |
|
1.9.3 |
Calfino |
m² |
95,00 |
4,19 |
398,05 |
|
TOTAL DA ETAPA |
1.682,45 |
|||||
1.10 |
PISOS |
|||||
1.10.1 |
Piso cimentado alisado |
m² |
37,00 |
30,00 |
1.110,00 |
|
1.10.2 |
Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm. |
m² |
37,00 |
20,64 |
763,68 |
|
1.10.3 |
Regularização de piso p/ acabam. cerâmico |
m² |
12,00 |
9,66 |
115,92 |
|
1.10.4 |
Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante inclusive rejuntamento |
m² |
12,00 |
31,46 |
377,52 |
|
1.10.5 |
Rodapé cerâmico 7 cm c/ argamassa colante |
ml. |
1,40 |
6,50 |
9,10 |
|
TOTAL DA ETAPA |
2.376,22 |
|||||
1.11 |
ESQUADRIAS METÁLICAS |
|||||
1.11.1 |
Portas externa metálica 80×210 completa e instalada |
m² |
1,70 |
186,98 |
317,87 |
|
inclusive com fechadura |
||||||
TOTAL DA ETAPA |
317,87 |
|||||
1.12 |
PINTURAS |
|||||
1.12.1 |
Pintura acrilica – 2 demãos |
m² |
95,00 |
10,48 |
995,60 |
|
1.12.2 |
Pintura esmalte sintético sobre metal |
m² |
3,40 |
13,28 |
45,15 |
|
TOTAL DA ETAPA |
1.040,75 |
|||||
TOTAL GERAL: R$ |
20.655,90 |
EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO SALA GERMINAÇÃO
1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretária de Obras.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre a cota.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS
Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.
O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo
1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
2) – INFRAESTRUTURA
2.1) LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.
2.2) TERRAPLENAGEM
A execução de serviço de terraplenagem consiste na conformação do patamar em que será construída a escola. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;
2.3) FUNDAÇÕES
2.3.1) SAPATAS E BALDRAME
As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.
2.3.2) ATERROS E COMPACTAÇÃO
Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energicamente.
2.3.3) IMPERMEABILIZAÇÕES
Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.
Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.
3) SUPRA ESTRUTURA
3.1 ) PILARES E VIGAS
Será feita em todo o perímetro da obra pilares de sustentação da laje e vigas de apoio conforme projeto estrutural elaborado pela Prefeitura Municipal de Mafra
O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
3.2) VERGAS E CONTRAVERGAS
Sobre a alvenaria, será feita uma cinta de amarração.
Em todos os vãos de portas serão executadas vergas e contra vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.
O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
4) PAREDES E PAINEIS
4.1) ALVENARIA
A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 10x15x20cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes.
4.2) ESQUADRIAS DE FERRO
4.2.1) PORTAS DE FERRO
A porta externa será de chapa de ferro resistente e apropriado.As portas terão as dimensões conforme projeto.
4.2.2) FERRAGENS
As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".
As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.
5) COBERTURA E PROTEÇÕES
5.1) ESTRUTURA DE MADEIRA
Será feita a cobertura em estrutura de madeira com cobertura em telhas de fibrocimento 6mm.
Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirais.
Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas
Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras
6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
6.1) CHAPISCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).
6.2) REBOCO
Todo o local chapiscado receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura. Deverá ainda os reboco das paredes serem aprumados e alinhados evitando imperfeições nas paredes.
6.3) CALFINO
Todas as paredes em alvenaria serão calfinadas e desempenadas com feltro, eliminando rugosidades e imperfeições de paredes.
6.4) PISO
6.4.1) CONTRAPISO
O contrapiso será executado sobre um colchão de brita nº 2 , com 5 cm de espessura.
O contrapiso terá espessura mínima de 6 cm. O concreto terá o traço 1:4:5 de cimento, areia grossa e brita 2, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante. Deverá ser regularizado com desempenadeira. Serão executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.
6.4.2) REGULARIZAÇÃO DE BASE
A regularização dos pisos onde será assentado o piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.
6.4.3) PISOS CERÂMICOS
A edificação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-4, fixados com argamassa colante.
O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.
6.5) LAJE
A obra receberá laje pré-fabricada (forro) com 5cm de espessura. O concreto utilizado será o de 20Mpa após 28 dias de execução.
6.6) PINTURA
Nas portas de ferro, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.
As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira, para posterior pintura com preparo da parede e pintura acrilica.
As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.
Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
7) INSTALAÇÕES E APARELHOS
7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser obedecidos rigorosamente, o projeto fornecido pela PREFEITURA e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC, concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.
As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.
Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.
Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 20 W . Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico.
Será colocado na sala de germinação um ar-condicionado de 7500 btu´s.
Terá a sala de germinação uma motobomba de 1,3 cv para distribuir água para os aspersores.Terá ainda sensor de umidade, aquecedor de resistência , sensor de temperatura na sala de germinação, exaustor e controlador de ambiente.
7.2 – Sensor de umidade
O Sensor de Umidade permite determinar a umidade relativa ambiente, entre 10% e 90% de umidade relativa (UR). A principal aplicação é para controle de umidade predial (objetivando preservar equipamentos, eliminar eletricidade estática ou ainda conforto ambiental).
7.3 – Aquecedor de resistência
São aparelhos à resistência mais comuns. O ar é aquecido pela resistência e difundido através de pequenos filamentos.
7.4 – Sensor de temperatura
A medição de temperatura através de termopares parte do princípio de que dois condutores metálicos de ligas diferentes unidos em uma das extremidades, e exposta a uma variação de temperatura. São sensores de alta precisão e excelente repetibilidade de leitura, e o seu funcionamento se baseia no princípio de variação da resistência ôhmica em função da temperatura.
7.5 – Exaustor
Exaustor é um aparelho que remove o ar viciado, fumos ou maus cheiros, de recintos fechados. Utilizado em ambiente com excesso de temperatura, umidade, vapores, fumaça, mofo, odores, e outros poluentes, agindo na aeração dos mesmos;
7.6 – Controlador de ambiente
Define e administra parâmetros de temperatura e umidade para controle do ambiente.
8) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS
A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. O registro de pressão será em PVC
A caixa d'água será redonda, plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 500 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.
O extravasor deverá ser de 32 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 32mm.
A distribuição da água para a sala de germinação se dará por auxilio de uma motobomba que irá distribuir água através de aspersores de material plástico com distribuição de água constante.
9) LIMPEZA FINAL
A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal Secretária de obras, através de seu corpo técnico.
10) DECLARAÇÕES FINAIS
10.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
10.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.
10.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA |
|
||||||||||||
Localidade de São Lourenço |
|
||||||||||||
CAMÂRA FRIA |
|
Tipo : Construção Câmara Fria |
|||||||||||
Item |
Discriminação dos serviços |
Peso (%) |
Valor das obras/serviços (R$) |
Mês 01 |
Mês 02 |
||||||||
Conc. |
Prop. |
% |
Conc. |
Prop. |
% |
||||||||
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
||||||||||
1 |
Serviços Preliminares |
0,53 |
110,20 |
31,21 |
23,89 |
0,26 |
31,21 |
23,89 |
0,26 |
||||
2 |
Fundações |
1,93 |
398,42 |
112,83 |
86,38 |
0,96 |
112,83 |
86,38 |
0,96 |
||||
3 |
Supraestrutura |
21,59 |
4.460,38 |
1263,18 |
967,01 |
10,80 |
1263,18 |
967,01 |
10,80 |
||||
4 |
Paredes e Paineis |
8,38 |
1.730,10 |
489,96 |
375,09 |
4,20 |
489,96 |
375,09 |
4,20 |
||||
5 |
Impermeabilização |
0,29 |
60,00 |
16,99 |
13,01 |
0,15 |
16,99 |
13,01 |
0,15 |
||||
6 |
Cobertura |
10,55 |
2.179,32 |
617,18 |
472,48 |
5,27 |
617,18 |
472,48 |
5,27 |
||||
7 |
Instalação elétrica |
26,76 |
5.528,05 |
1565,54 |
1198,48 |
13,38 |
1565,54 |
1198,48 |
13,38 |
||||
8 |
Instalação hidráulica |
3,74 |
772,13 |
218,67 |
167,40 |
1,87 |
218,67 |
167,40 |
1,87 |
||||
9 |
Revestimentos |
8,15 |
1.682,45 |
476,47 |
364,76 |
4,07 |
476,47 |
364,76 |
4,07 |
||||
10 |
Pisos |
11,50 |
2.376,22 |
672,95 |
515,16 |
5,75 |
672,95 |
515,16 |
5,75 |
||||
11 |
Esquadrias metálica |
1,54 |
317,87 |
90,02 |
68,91 |
0,77 |
90,02 |
68,91 |
0,77 |
||||
12 |
Pinturas |
5,04 |
1.040,75 |
294,74 |
225,63 |
2,52 |
294,74 |
225,63 |
2,52 |
||||
|
TOTAL DO INVESTIMENTO |
100,00 |
20.655,90 |
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
5.849,75 |
4.478,20 |
50,00 |
5.849,74 |
4.478,20 |
50,00 |
||||
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
50,00 |
20.655,90 |
100,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 888/2011, Tomada de Preço nº 011/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2011.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a Obra da Construção da Sala de Germinação, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, com recursos do Convênio nº 276.675-85 do PRONAT – Apoio a Olericultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme projetos e memorial descritivo.
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 888/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 011/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.
- a) O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado a aprovado, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados nas Ruas, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;
f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;
o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.
p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..
a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.
c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.
e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
1612 – 2101.2133 44905199 Secretaria Municipal de Agricultura
(1468) Secretaria Municipal de Agricultura
Manutenção das Atividades da Secretaria
Outras Obras e Instalações
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 888/2011 – Tomada de Preço n° 011/2011.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.
JOÃO ALFREDO HERBST (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
Allan Leon de Mello OMILTON PEREIRA
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Agricultura
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Jerusa Janaina Dutra Nome: Diego Sonaglio
CPF N° 023.137.059-86 CPF N° 039.278.539-09
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Jefferson Luiz Grossel
OAB/SC 28.918
[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 011/2011
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 26/09/2011
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realizar a Obra da Construção da Sala de Germinação, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, com recursos do Convênio nº 276.675-85 do PRONAT - Apoio a Olericultura, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Anulada