008/2011 – Tomada de Preços

 

 


 

EDITAL Nº 776/2011

TOMADA DE PREÇO Nº 008/2011

 

Processo Licitatório n° 766/2011

Modalidade: Tomada de Preços para compras e serviços

Tipo: Técnica e Preço

Data: 31/10/2011 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

 

1 – O Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, Município de Mafra Estado de Santa Catarina, através de sua Comissão de Licitação Permanente, designada pela Portaria nº 0602, de 11.05.2011, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo TECNICA E PREÇO, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará no dia 31/10/2011, até às 08:30 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, n° 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 8.666/1993.

 

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS

Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Técnica e Preço.

Forma/Regime de Execução: Empreitada por preço global

 

1.1. Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

 

Características Técnicas dos sistemas (Anexo I).

Formulário de Pontuação da Proposta Técnica (Anexo II).

Proposta de Preços (Anexo III).

Carta de Credenciamento (Anexo IV).

Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo V).

Declaração de Instalação no Prazo (Anexo VI).

Declaração de Idoneidade (Anexo VII).

Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII).

Minuta de Contrato (Anexo IX).

2. DO OBJETO

 

2.1. Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo a implantação, migração e integração dos módulos das áreas de CONTABILIDADE, TESOURARIA, PLANEJAMENTO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, FOLHA DE PAGAMENTO e PATRIMÔNIO para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM, inclusive com a prestação de suporte técnico após implantação e manutenção corretiva dos sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores, conforme quantitativos e características descritas nos Anexo I.

 

2.2. Por questões de compatibilidade, padronização, integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os sistemas ocorrerá com uma única licitante, podendo estar inseridos em executável único ou em vários, a critério da licitante.

 

            2.3. Todos os sistemas deverão ser desenvolvidos pela própria licitante, não sendo admitida a cotação com sistemas adquiridos ou obtidos de terceiros, seja a que título for.

 

2.4. Os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware.

2.5. Os sistemas deverão permitir acesso simultâneo de usuários por módulo.

2.6. Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme layouts e parâmetros estipulados por este.

 

2.7. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:

2.7.1. Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;

  • 2.7.2 Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;

2.7.3 Executar automaticamente o backup em horários previamente agendados;

  • 2.7.4. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
  • 2.7.5 Possuir relatórios de backups efetuados;

2.7.6.   Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);

  • 1.7.7. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.

 

2.8. Permitir a integração de dados dos sistemas, automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações, em especial:

2.8.1. Folha de Pagamento com o Sistema de Contabilidade.

2.8.2. Planejamento com o Sistema de Contabilidade.

2.8.3. Tesouraria com o Sistema de Contabilidade.

2.8.4. Sistema de Contabilidade do Instituto de Previdência do Município de Mafra com o Sistema de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mafra.

 

2.9. Será admitido somente sistema de Gerenciador de Banco de Dados reconhecido no mercado e com confiabilidade garantida.

 

2.10. Os sistemas deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM.

 

2.11. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema.

 

2.12. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas.

 

2.13. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação.

 

2.14 Registrar todas as tentativas de entrada (login) e saída (logoff) no sistema, gravando as respectivas datas, hora e o usuário.

 

2.15. Possibilitar ajuda On-Line, permitindo consultar todas as opções existentes  no sistema ou ajuda específica para o campo onde se está no momento.

 

2.16. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los em arquivos para posterior impressão.

 

2.17. Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel, configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.

 

2.18. Possibilitar a reparação do banco corrompido a partir de um "check point" permitindo a reconstrução do banco de dados com os registros atualizados, desde o último backup e o momento da falha.

 

2.19. Possibilidade de recuperar o banco a partir do arquivo de transação (log).

 

2.20. Possibilitar o acesso ao banco dados de fora do ambiente do IPMM (remotamente) em casos de necessidade.

 

2.21. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais dos sistemas, sendo generalizada através de tecla de função, com acesso de qualquer local do sistema.

 

2.22. Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.

 

2.23. Para operacionalização dos sistemas, o usuário só poderá efetuar a entrada de dados via sistema.

 

2.24. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas por meio digital a critério da contratante.

2.25. Permitir realizar atualização do sistema e da estrutura do banco de dados de forma padronizada, possibilitando:

a) auto-atualização através da rede local, com definição de vários repositórios de acesso;

b) configurar os usuários que poderão executar a atualização;

c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema, e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema,

d) impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado,

e) possuir relatórios das atualizações efetuadas.

 

2.26. Serão aceitos aplicativos em linguagem web cujas características, embora não coincidentes com as acima dispostas, com elas não conflitem.

 

 

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

2601.2015.33903900      Instituto de Previdência do Município de Mafra

336                      Manutenção das Atividades do IPMM

                Manutenção das Atividades do IPMM

                Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                         

 

4 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

4.1. O pagamento referente aos serviços de migração, implantação e treinamento será  efetuado em até dez dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente e não será  reajustado.

 

4.2. O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o dia 5 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

 

4.3. O pagamento dos serviços de suporte técnico após implantação será realizado em até dez dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.

 

4.4. Os valores ofertados para pela contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.

 

4.4.1. Quando necessários serviços de suporte técnico para atender problemas para com o sistema, serão realizados solicitações por qualquer meio (oficio, e-mail, contato telefônico), para abrir o chamado e o atendimento devera ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

4.5. O IPMM reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

4.6. A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do Instituto de Previdência do Município de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal o seguinte:

 

a) O número da licitação;

 

b) O número da ordem de serviço.

 

4.7. A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

4.8. A implantação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE ACEITE, após se verificar se na prática, os Sistemas atendem completamente todos os itens e condições do Edital e do Contrato, compreendendo a entrega completa e definitiva dos sistemas, com instalações e ativações dos mesmos, comprovação do seu perfeito funcionamento, e verificação se as características específicas correspondem aquelas discriminadas na proposta e atendam as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Mafra.

 

5. DO CONTRATO

5.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IX.

 

5.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

5.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

5.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do IPMM, através de FAX ou correio eletrônico.

 

5.3 O contrato de fornecimento de serviços terão sua vigência inicial no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

6.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito privado.

 

6.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência ou concordata.

 

6.3. Não poderá participar da licitação o interessado que não estiver inscrito no cadastrado de fornecedores nesse município ou que não atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º.

 

6.4 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

6.5 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

6.6 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO

 

O Envelope nº 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:

 

7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal

7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.

7.1.2.   Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

7.1.3.   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

7.1.4.   Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, se houver.  

7.1.5.   Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta, para com a Fazenda Estadual, e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas, expedidas pelos órgãos competentes, no máximo há 30 (trinta) dias, da data marcada para entrega dos envelopes, ou que estejam dentro do prazo de validade expresso no próprio documento.

7.1.6.   Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidões Negativas de Débito, demonstrando o regular recolhimento dos encargos sociais instituídos por lei.

7.1.7.   Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei,  constante do Anexo VII. 

7.1.8. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V.

7.1.9. Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Mafra.

7.1.9.1. A apresentação do Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Mafra substitui os documentos solicitados nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4.

 

7.2. Qualificação Técnica

7.2.1. Indicação de no mínimo 2 (dois) profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas solicitados neste edital, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, devendo-se comprovar o respectivo vínculo através de cópia do contrato de Trabalho constante da CTPS ou Ficha/Livro de Registro de Empregados.

7.2.1.1. Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitidos por pessoa jurídica pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento os sistemas solicitados no objeto do presente edital, compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos.

7.2.3. Atestado de Visita Técnica fornecido pelo IPMM, comprovando que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo VIII).

7.2.3.1. A visita técnica deverá ser realizada pelo interessado, impreterivelmente, até dois dias úteis antes da data de abertura da licitação, devendo ser agendada previamente pelo telefone: (47) 3642-5834

7.2.4.  Apresentar declaração do prazo de instalação (Anexo VI).

 

7.3. Qualificação Econômico-financeira

7.3.1. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Poderão, ainda, serem autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes documentos, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não será autenticado pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.

7.5. A Comissão poderá proceder a verificação da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão.

 

8 – DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1. A proposta técnica deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:

8.1.1. Declaração de que os aplicativos ofertados são plenamente compatíveis com o sistema operacional, ambiente de rede e estrutura de hardware do IPMM.

8.1.2. Indicação da linguagem em que foram desenvolvidos.

8.1.3. Cronograma para implantação dos sistemas e migração dos dados, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

8.1.4. Programa de treinamento dos servidores com no mínimo 20 horas, para uso dos sistemas, com capacitação técnica plena para o número mínimo de 15 (quinze) participantes, informando suas fases de realizações e demais informações julgadas necessárias para sua efetivação. Deverá ser fornecido Certificado aos participantes que tiverem comparecido a mais de 80% (oitenta por cento) das atividades de cada curso.

8.1.5. Plano de Suporte operacional e assistência técnica aos usuários após a implantação dos sistemas licitados.

8.1.6. Formulário de Pontuação Técnica – Anexo II, devidamente preenchido datado, carimbado e assinado pela proponente ou seu representante legal.

8.1.7. Apresentação dos currículos e comprovantes de titulação dos componentes da equipe técnica responsável pelo desenvolvimento, manutenção e suporte aos sistemas ofertados.

 

8.2. A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.

 

8.3.  Após abertura dos envelopes proposta técnica, caso haja necessidade, a Comissão de Licitação fixará  data e hora para as proponentes comparecerem munidas de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar a pontuação técnica pleiteada e as tarefas descritas como realizáveis pelos sistemas.

9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

9.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Anexo III.

 

9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes respectivos.

 

9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.

 

9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.

9.5. Fica estipulado como valor máximo para o valor global ofertado, nos termos do art. 40, X, a quantia de R$ 34.740,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais), conforme pesquisa de preços anexada aos autos do processo licitatório. As propostas que apresentarem valor superior a este e valores superiores aos estabelecidos para cada item no Anexo III, serão desclassificadas.

 

9.6. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 9.5.

 

9.7. Considerar-se-á inexeqüível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Administração.

 

9.8. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade e isonomia entre os licitantes.

 

9.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

 

10 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

 

10.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:

 

À                                               

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE

 

À

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

02 – PROPOSTA TÉCNICA

PROPONENTE

 

À

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

03 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE

 

10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O IPMM e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.

 

10.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo sugestivo constante do Anexo IV deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos Envelopes 01, ou através de procuração.

 

10.4. Depois de protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28. Após apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.

 

11 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

                      

11.1. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º.

 

11.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações rubricará, externamente os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo respectivamente, a documentação para habilitação e as propostas, dará vistas dos mesmos aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes.

 

11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes.

 

11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope com a Documentação.

 

11.5. Caso todos os representantes dos licitantes, devidamente credenciados, estejam presentes e deneguem a apresentação de recursos ou no caso da não presença, tenha sido encaminhado Termo de Renúncia quanto a interposição de recursos, quanto a fase de habilitação, a comissão poderá dar prosseguimento ao embate, abrindo o ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA.

 

11.6. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não superior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação.

11.7. Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.

12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1. Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.

 

12.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas, por Equipe Técnica designada, com atribuição de pontuação máxima de 147,5 pontos, através de laudo final conclusivo, considerando-se a seguinte pontuação:

 

12.2.1. Para o Índice Técnico será atribuído o máximo de 72,5 pontos, obtido através do somatório dos pontos de cada item do Anexo I – Características Técnicas dos Sistemas, sendo:

a) Para cada item atendido, será concedida a pontuação de 0,50 pontos, sendo que para cada item não atendido será concedida a pontuação 0 (zero).

 

12.2.2. Para o programa de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas licitados:

  • a) 80 horas = 15 pontos
  • b) 50 horas = 05 pontos
  • c) 20 horas = 0 pontos

 

12.2.4. Para o cronograma de Trabalho de migração de dados dos sistemas e implantação de todos os sistemas:

a) até 15 (quinze) dias = 30 pontos

b) até 30 (trinta) dias  = 15 pontos

c) até 45 (quarenta e cinco) dias =   0 pontos

 

12.2.5. Qualificação da equipe técnica, limitada a 30 (trinta) pontos:

a) Especialista ou pós-graduado na área de informática = 04 pontos por profissional;

b) Graduado na área de informática = 02 ponto por profissional;

 

12.3. A Equipe Técnica fará a validação ou não do Índice Técnico declarado pela proponente no Anexo II quando da demonstração dos sistemas conforme subitem 8.3., lavrando ata circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da Equipe Técnica.

 

12.4. A posição da Equipe Técnica, não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.

 

12.5. As Propostas de Preços (PP), considerado o Valor Total Global (locação, migração, implantação, treinamento, suporte técnico após implantação, alterações específicas da Contratante) serão avaliadas e valorizadas segundo o seguinte critério:

  • a) Proposta de menor preço 200 pontos
  • b) Proposta com 2º menor preço 190 pontos
  • c) Proposta com 3º menor preço 180 pontos
  • d) Proposta com 4º menor preço 170 pontos

E assim por diante, decrescendo de 10 (dez) em 10 (dez) pontos, com o mesmo critério acima descrito.

 

                   12.6. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta de Preço (peso 3) através da seguinte fórmula:

 

MP = {[(PT x 7) (PP x 3)]/10}

 

                   12.7. Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente.

 

                   12.8. Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.

 

12.9. Serão desclassificadas as propostas que imponham condições não previstas neste ato convocatório.

 

12.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de cada um dos itens constantes do Anexo I do presente edital, sendo responsabilidade da proponente vencedora desenvolver todos os itens não atendidos dentro do prazo indicado em sua proposta técnica para conclusão do processo de migração e implantação dos softwares.

 

12.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a qualquer item disposto no item 2 do presente edital.

 

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

            13.1. Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

            13.2. Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

  13.3. O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

14 – DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte integrante do presente edital conforme Anexo IX

15 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

            15.1. Implantação e Migração de Dados:

 

15.1.1 A empresa licitante vencedora deverá fazer a migração dos arquivos de dados hoje usados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis respectivamente a cada sistema, quando for o caso de realizar migração de dados;

 

            15.1.2 O prazo para início de instalação do sistema será de 10 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, e o de implantação limitado ao máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do início da instalação;

 

            15.1.3 Para os casos de Sistemas que não estão em uso no IPMM, não se aplica à migração, ficando a critério e sob a responsabilidade da Administração todo o processo de alimentação dos dados, respectivamente a cada sistema novo a ser implantado.

 

            15.1.4 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento do IPMM, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento, customização, migração de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.

 

  • 15.2. Treinamento aos Operadores:

 

            15.2.1 Deverá ser ministrado treinamento operacional dos softwares para os funcionários indicados pelo IPMM, na sede do IPMM e/ou centro de treinamento da sede da proponente, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas.

 

            15.2.2 A Quantidade de horas de treinamento de cada Sistema e módulo deverá ser informada.

 

  • 15.3. Das Condições gerais da Prestação dos Serviços:

 

            15.3.1 Disponibilizar para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciado e apto, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;

 

            15.3.2 Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional ao IPMM;

 

            15.3.3 Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local definido pela Administração Pública, a qual disponibilizará a licitante vencedora, local adequado, devendo o treinamento ser de no mínimo 04 (quatro) horas para cada turma;

 

            15.3.4 Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

 

            15.3.5 Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;

 

            15.3.7 Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);

 

            15.3.8 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

 

            15.3.9 Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos durante todo período de implantação do sistema;

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

16.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

16.3. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro do IPMM, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.

 

16.4. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

17.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

17.3 A CPL poderá, no interesse do IPMM, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

17.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

17.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

17.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

17.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

17.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

17.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

17.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

17.11 É facultado a CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

17.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IPMM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

17.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

17.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.

 

 

17.15 Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado deste Edital.

 

17.16 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

17.17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPL como auxilio da CE, de acordo com o que reza a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

 

17.18 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

17.19 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um dispositivo de armazenamento como: pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

 

Mafra/SC, 22 de julho de 2011.

 

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                         VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração     Presidente da Comissão Permanente de Licitação 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS

 

 

1. CONTABILIDADE

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

  • 1.

Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

0,5

  • 2.

Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

0,5

  • 3.

Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total;

0,5

  • 4.

Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;

0,5

  • 5.

Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

0,5

  • 6.

Permitir lançamentos automáticos provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal e licitações e contratos;

0,5

  • 7.

Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;

0,5

  • 8.

Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra;

0,5

  • 9.

Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

0,5

  • 10.

Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado;

0,5

  • 11.

Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;

0,5

  • 12.

Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis;

0,5

  • 13.

Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;

0,5

  • 14.

Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

0,5

  • 15.

Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;

0,5

  • 16.

Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem;

0,5

  • 17.

Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

0,5

  • 18.

Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação;

0,5

  • 19.

Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;

0,5

  • 20.

Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;

0,5

  • 21.

Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;

0,5

  • 22.

Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho);

0,5

  • 23.

Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade;

0,5

  • 24.

Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho;

0,5

  • 25.

Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade;

0,5

  • 26.

Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

0,5

  • 27.

Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições).      

0,5

  • 28.

Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/96;

0,5

  • 29.

Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEF, conforme Lei 9394/96;

0,5

  • 30.

Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;

0,5

  • 31.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4320/64 e suas atualizações;

0,5

  • 32.

Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:

 

Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;

Anexo 6 – Programa de Trabalho;

Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).

0,5

  • 33.

Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;

0,5

  • 34.

Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4320/64 e suas atualizações:

 

Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;

Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.

0,5

  • 35.

Emitir o Relatório de Gastos com a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29;

0,5

  • 36.

Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

 

Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;

Anexo 12 – Balanço Orçamentário;

Anexo 13 – Balanço Financeiro;

Anexo 14 – Balanço Patrimonial;

Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais, ajustado também às exigências do Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da Lei complementar 101/2000 (LRF).

0,5

  • 37.

Gerar arquivos para prestação de contas

0,5

PONTUAÇÃO TOTAL

18,5

 

 

2. TESOURARIA

REQUSITOS

PONTUAÇÃO

  • 1.

Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias;

0,5

  • 2.

Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

0,5

  • 3.

Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária;

0,5

  • 4.

Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado;

0,5

  • 5.

Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário;

0,5

  • 6.

Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

0,5

  • 7.

Permitir a autenticação eletrônica de documentos;

0,5

  • 8.

Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;

0,5

  • 9.

Possuir controle de talonário de cheques;

0,5

  • 10.

Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior;

0,5

  • 11.

Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não;

0,5

  • 12.

Permitir a emissão de Ordem de Pagamento;

0,5

  • 13.

Permitir que em uma mesma OP possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.

0,5

PONTUAÇÃO TOTAL

6,5

 

 

3. PLANEJAMENTO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

  • 1.

Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;

0,5

  • 2.

Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;

0,5

  • 3.

Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices;

0,5

  • 4.

Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

0,5

  • 5.

Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002;

0,5

  • 6.

Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

0,5

  • 7.

Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;

0,5

  • 8.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

0,5

  • 9.

Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

0,5

  • 10.

Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

0,5

  • 11.

Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas;

0,5

  • 12.

Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível da categoria econômica.

0,5

  • 13.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.

0,5

  • 14.

Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

0,5

  • 15.

Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

0,5

  • 16.

Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma programação financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou trimestral;

0,5

  • 17.

Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria econômica, fonte de recursos, etc.

0,5

  • 18.

Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).

0,5

  • 19.

Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens na LOA;

0,5

  • 20.

Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA em vigência.

0,5

  • 21.

Permitir emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativo e pensionistas do RPPS.

0,5

PONTUAÇÃO TOTAL

10,5

 

 

4. FOLHA DE PAGAMENTO

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

  • 1.

Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;

0,5

  • 2.

Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos);

0,5

  • 3.

Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;

0,5

  • 4.

Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;

0,5

  • 5.

Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários;

0,5

  • 6.

Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática,  telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;

0,5

  • 7.

Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

0,5

  • 8.

Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;

0,5

  • 9.

Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;

0,5

  • 10.

Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;

0,5

  • 11.

Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;

0,5

  • 12.

Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;

0,5

  • 13.

Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);

0,5

  • 14.

Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;

0,5

  • 15.

Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;

0,5

  • 16.

Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;

0,5

  • 17.

Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;

0,5

  • 18.

Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;

0,5

  • 19.

Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;

0,5

  • 20.

Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;

0,5

  • 21.

Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;

0,5

  • 22.

Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;

0,5

  • 23.

Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;

0,5

  • 24.

Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;

0,5

  • 25.

Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;

0,5

  • 26.

Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adto, Anual e Complemento Final Dezembro)

0,5

  • 27.

Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas

0,5

  • 28.

Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;

0,5

  • 29.

Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;

0,5

  • 30.

Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;

0,5

  • 31.

Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;

0,5

  • 32.

Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;

0,5

  • 33.

Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;

0,5

  • 34.

Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.

0,5

  • 35.

Permitir cálculo e emissão da provisão de Férias, 13º Salário e encargos por período;

0,5

  • 36.

Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética.

0,5

  • 37.

Permitir a contabilização automática da folha de pagamento e provisões;

0,5

  • 38.

Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;

0,5

  • 39.

Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED

0,5

  • 40.

Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASED

0,5

  • 41.

Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;

0,5

  • 42.

Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário;

0,5

  • 43.

Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de fundo nos relatórios;

0,5

  • 44.

Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice);

0,5

  • 45.

Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);

0,5

  • 46.

Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;

0,5

  • 47.

Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;

0,5

  • 48.

Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;

0,5

  • 49.

Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior).

0,5

PONTUAÇÃO TOTAL

24,5

 

 

 

5. PATRIMÔNIO

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

  • 1.

Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;

0,5

  • 2.

Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como:  aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.

0,5

  • 3.

Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;

0,5

  • 4.

Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.

0,5

  • 5.

Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;

0,5

  • 6.

Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;

0,5

  • 7.

Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP (integração com setor contábil);

0,5

  • 8.

Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como  registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;

0,5

  • 9.

Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;

0,5

  • 10.

Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;

0,5

  • 11.

Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;

0,5

  • 12.

Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário;

0,5

  • 13.

Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;

0,5

  • 14.

Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;

0,5

  • 15.

Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;

0,5

  • 16.

Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;

0,5

  • 17.

Emitir nota de transferência de bens;

0,5

  • 18.

Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;

0,5

  • 19.

Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica;

0,5

  • 20.

Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;

0,5

  • 21.

Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante;

0,5

  • 22.

Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens;

0,5

  • 23.

Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;

0,5

  • 24.

Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no início e no final do período;

0,5

  • 25.

Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas;

0,5

PONTUAÇÃO TOTAL

12,5

PONTUAÇÃO TOTAL GERAL

72,5

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

 

1. CONTABILIDADE

REQUISITOS

PONTUAÇÃO DECLARADA

  • 1.

Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

 

  • 2.

Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

 

  • 3.

Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total;

 

  • 4.

Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;

 

  • 5.

Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;

 

  • 6.

Permitir lançamentos automáticos provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal e licitações e contratos;

 

  • 7.

Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;

 

  • 8.

Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número da obra;

 

  • 9.

Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

 

  • 10.

Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado;

 

  • 11.

Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupos de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;

 

  • 12.

Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis;

 

  • 13.

Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;

 

  • 14.

Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

 

  • 15.

Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;

 

  • 16.

Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem;

 

  • 17.

Permitir a incorporação Patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;

 

  • 18.

Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação;

 

  • 19.

Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento;

 

  • 20.

Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;

 

  • 21.

Permitir a utilização de Subempenho para empenhos globais ou estimativos;

 

  • 22.

Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho);

 

  • 23.

Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade;

 

  • 24.

Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando seu complemento/anulação e baixa através da emissão do empenho;

 

  • 25.

Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade;

 

  • 26.

Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

 

  • 27.

Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições).      

 

  • 28.

Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/96;

 

  • 29.

Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEF, conforme Lei 9394/96;

 

  • 30.

Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;

 

  • 31.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta), conforme exigido pela Lei 4320/64 e suas atualizações;

 

  • 32.

Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:

 

Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;

Anexo 6 – Programa de Trabalho;

Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).

 

  • 33.

Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;

 

  • 34.

Emitir relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os Anexos 16 e 17 da Lei 4320/64 e suas atualizações:

 

Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;

Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.

 

  • 35.

Emitir o Relatório de Gastos com a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29;

 

  • 36.

Emitir todos os relatórios da contabilidade previstos na Lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

 

Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;

Anexo 12 – Balanço Orçamentário;

Anexo 13 – Balanço Financeiro;

Anexo 14 – Balanço Patrimonial;

Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais, ajustado também às exigências do Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da Lei complementar 101/2000 (LRF).

 

  • 37.

Gerar arquivos para prestação de contas

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

2. TESOURARIA

REQUSITOS

PONTUAÇÃO DECLARADA

  • 1.

Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias;

 

  • 2.

Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

 

  • 3.

Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária;

 

  • 4.

Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado;

 

  • 5.

Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário;

 

  • 6.

Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;

 

  • 7.

Permitir a autenticação eletrônica de documentos;

 

  • 8.

Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;

 

  • 9.

Possuir controle de talonário de cheques;

 

  • 10.

Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior;

 

  • 11.

Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não;

 

  • 12.

Permitir a emissão de Ordem de Pagamento;

 

  • 13.

Permitir que em uma mesma OP possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

3. PLANEJAMENTO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

REQUISITOS

PONTUAÇÃO DECLARADA

  • 1.

Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;

 

  • 2.

Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;

 

  • 3.

Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices;

 

  • 4.

Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

 

  • 5.

Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002;

 

  • 6.

Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

 

  • 7.

Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;

 

  • 8.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

 

  • 9.

Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

 

  • 10.

Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

 

  • 11.

Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas;

 

  • 12.

Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível da categoria econômica.

 

  • 13.

Emitir relatório da proposta orçamentária municipal Consolidada por Programa de Governo, destacando Ações Governamentais por Programa de Governo. Listar para estas Ações Governamentais os seus respectivos valores, finalidade e metas físicas a serem alcançadas.

 

  • 14.

Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

 

  • 15.

Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

 

  • 16.

Permitir o controle de gastos de cada secretaria da Entidade através de uma programação financeira, repassando recursos a cada uma delas: mensal, bimestral ou trimestral;

 

  • 17.

Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Subação, Categoria econômica, fonte de recursos, etc.

 

  • 18.

Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).

 

  • 19.

Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram , excluem ou incluem os itens na LOA;

 

  • 20.

Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA em vigência.

 

  • 21.

Permitir emitir relatório com controle de percentuais sobre a proposta da LOA para cálculos da educação, saúde, pessoal, inativo e pensionistas do RPPS.

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

4. FOLHA DE PAGAMENTO

REQUISITOS

PONTUAÇÃO DECLARADA

  • 1.

Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;

 

  • 2.

Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos);

 

  • 3.

Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;

 

  • 4.

Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;

 

  • 5.

Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários;

 

  • 6.

Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática,  telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;

 

  • 7.

Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;

 

  • 8.

Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;

 

  • 9.

Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;

 

  • 10.

Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;

 

  • 11.

Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;

 

  • 12.

Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;

 

  • 13.

Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);

 

  • 14.

Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;

 

  • 15.

Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;

 

  • 16.

Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;

 

  • 17.

Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;

 

  • 18.

Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;

 

  • 19.

Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;

 

  • 20.

Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;

 

  • 21.

Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;

 

  • 22.

Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Auxílio Alimentação;

 

  • 23.

Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;

 

  • 24.

Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;

 

  • 25.

Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;

 

  • 26.

Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adto, Anual e Complemento Final Dezembro)

 

  • 27.

Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas

 

  • 28.

Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;

 

  • 29.

Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;

 

  • 30.

Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admissões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;

 

  • 31.

Permitir o cálculo de Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência), para pagamento das diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da Folha Atual;

 

  • 32.

Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;

 

  • 33.

Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;

 

  • 34.

Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação.

 

  • 35.

Permitir cálculo e emissão da provisão de Férias, 13º Salário e encargos por período;

 

  • 36.

Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética.

 

  • 37.

Permitir a contabilização automática da folha de pagamento e provisões;

 

  • 38.

Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;

 

  • 39.

Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED

 

  • 40.

Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASED

 

  • 41.

Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;

 

  • 42.

Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário;

 

  • 43.

Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de fundo nos relatórios;

 

  • 44.

Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice);

 

  • 45.

Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);

 

  • 46.

Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;

 

  • 47.

Permitir integração das alterações cadastrais, Afastamentos e Benefícios Fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;

 

  • 48.

Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;

 

  • 49.

Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Anterior).

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

5. PATRIMÔNIO

REQUISITOS

PONTUAÇÃO DECLARADA

  • 1.

Permitir o controle dos bens patrimoniais, tais como os recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública e também os alugados pela entidade;

 

  • 2.

Permitir ingressar itens patrimoniais pelos mais diversos tipos, como:  aquisição, doação, dação de pagamento, obras em andamento, entre outros, auxiliando assim no mais preciso controle dos bens da entidade, bem como o respectivo impacto na contabilidade.

 

  • 3.

Permitir a utilização, na depreciação, amortização e exaustão, os métodos: linear ou de quotas constantes e/ou de unidades produzidas, em atendimento a NBCASP;

 

  • 4.

Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item.

 

  • 5.

Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento;

 

  • 6.

Permitir transferência individual, parcial ou global de itens;

 

  • 7.

Permitir o registro contábil tempestivo das transações de avaliação patrimonial, depreciação, amortização, exaustão, entre outros fatos administrativos com impacto contábil, em conformidade com a NBCASP (integração com setor contábil);

 

  • 8.

Permitir o armazenamento dos históricos de todas as operações como depreciações, amortizações e exaustões, avaliações, os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares, bem como  registrar histórico da vida útil, valor residual, metodologia da depreciação, taxa utilizada de cada classe do imobilizado para fins de elaboração das notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento a NBCASP;

 

  • 9.

Permitir a avaliação patrimonial em atendimento a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), possibilitando o registro do seu resultado, independente deste ser uma Reavaliação ou uma Redução ao Valor Recuperável;

 

  • 10.

Permitir o controle dos diversos tipos de baixas e desincorporações como: alienação, permuta, furto/roubo, entre outros;

 

  • 11.

Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização;

 

  • 12.

Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário;

 

  • 13.

Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;

 

  • 14.

Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;

 

  • 15.

Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens;

 

  • 16.

Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;

 

  • 17.

Emitir nota de transferência de bens;

 

  • 18.

Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento;

 

  • 19.

Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica;

 

  • 20.

Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;

 

  • 21.

Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante;

 

  • 22.

Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens;

 

  • 23.

Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;

 

  • 24.

Disponibilizar consulta com a visão contábil para viabilizar a comparabilidade do controle dos bens com os registros contábeis, apresentando no mínimo a composição do valor bruto contábil (valor de aquisição mais os valores correspondentes aos gastos adicionais ou complementares); do valor líquido contábil (valor bruto contábil deduzido as depreciações/amortizações/exaustões) no período e acumuladas no início e no final do período;

 

  • 25.

Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, destinados à prestação de contas em conformidade com os Tribunais de Contas;

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

PONTUAÇÃO TOTAL GERAL

 

 

 

2 – Plano de Treinamento para os servidores usuários de todos os sistemas licitados:

(    ) 80 horas = 15 pontos

(    ) 50 horas = 05 pontos

(    ) 20 horas =   0 pontos

 

3 – Cronograma de Trabalho para migração de dados dos sistemas e  implantação de todos os sistemas:

(    ) Até 15 (quinze) dias  =  30 pontos

(    ) até 30 (trinta) dias   =  15 pontos

(    ) até 45 (quarenta e cinco) dias   =   0 pontos

 

4 – Qualificação da equipe técnica, limitada a 30 (trinta) pontos:

 

Graduação

Nº de Técnicos

Pontuação por profissional

Pontuação Declarada

Especialista ou pós-graduado na área de informática

 

4,00

 

Graduado na área de informática

 

2,00

 

TOTAL

 

 

DATAR ASSINAR E CARIMBAR

PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

Prezados senhores,

Abaixo apresentamos nossa proposta de preços para o Edital de Tomada de Preços nº 099/2011.

 

 

1. Locação dos Sistemas para o IPMM:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

VALOR  UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.1

12

Mês

Contabilidade

756,66

9.079,99

1.2

12

Mês

Tesouraria

474,33

5.691,99

1.3

12

Mês

Planejamento – Lei Orçamentária Anual

273,33

3.279,99

1.4

12

Mês

Folha de Pagamento

707,66

8.491,99

1.5

12

Mês

Patrimônio

421,00

5.052,00

Valor Total R$

31.595,96

 

 

2.  Serviços Técnicos

ITEM

QUANTIDADE

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR TOTAL

2.1

01

Serviço

Migração, Implantação e Treinamento

3.166,66

2.2

96

Hora

Suporte Técnico após implantação dos sistemas. (conforme necessidade)

12.799,99

Valor Total R$

15.966,65

Valor Total Global R$

47.562,61

 

Valor da proposta por extenso

DATAR ASSINAR E CARIMBAR

PROPONENTE

 

 

 

ANEXO IV

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra

 

 

 

 

                        Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)……….., portador(a) da Cédula de identidade nº ……….. e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº  008/2011, instaurado pelo Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM.

 

                        Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2011.

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

_________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º   ________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

 

 

_________________________________________

(data)

 

 

 

_________________________________________

(representante legal)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO

 

 

Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 instaurado pelo Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ………………….. (………………….) dias contados do recebimento da autorização dos serviços.

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2011.

 

 

 

PROPONENTE

 

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO  DE  IDONEIDADE

 

 

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2011.

 

 

 

 

 

PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

 

 

 

 

Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2011, que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas pelo Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2011.

 

 

 

 

Representante da empresa

 

 

 

 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

ANEXO IX

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS N.º 000/2011

 

 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, com sede à Avenida Frederico Heyse, 1250 – Centro, inscrito no CNPJ neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 9999999999, doravante denominado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM e a empresa XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato consiste na Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo a implantação, migração e integração dos módulos das áreas de CONTABILIDADE, TESOURARIA, PLANEJAMENTO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, FOLHA DE PAGAMENTO e PATRIMÔNIO para toda a estrutura da Administração Pública Municipal, inclusive com a prestação de suporte técnico após implantação e  manutenção corretiva dos sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores, conforme quantitativos e características descritas nos Anexo I.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 776/2011, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital da Tomada de Preços n.º 008/2011, instaurado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM;

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2011.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – MIGRAÇÃO DE DADOS:

I – A contratada deverá fazer a migração dos arquivos de dados hoje usados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis respectivamente a cada sistema, quando for o caso de realizar migração de dados;

II – Os prazos para a realização destes serviços deverão estar em conformidade com os especificados no anexo I do edital;

III – Para os casos de Sistemas que não estão em uso no IPMM, não se aplica à migração, ficando a critério e sob a responsabilidade da Administração todo o processo de alimentação dos dados, respectivamente a cada sistema novo a ser implantado.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – TREINAMENTO AOS OPERADORES:

I – Deverá ser ministrado treinamento operacional dos softwares para os funcionários indicados pelo IPMM, na sede da Prefeitura e/ou centro de treinamento da sede da contratada, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas, respectivamente na medida em que o IPMM for solicitando sua implantação.

II – A Quantidade de horas de treinamento de cada Sistema e módulo deverá ser informada conforme prevê o anexo I do edital.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

I – Disponibilizar para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;

II – Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional ao IPMM;

III – Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local definido pela Administração Pública, a qual disponibilizará a contratada, local adequado, devendo o treinamento ser de no mínimo 04 (quatro) horas para cada turma;

IV – Garantir ao Município o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

V – Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;

VI – Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);

VII – Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

VIII – Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos, durante todo período de implantação do sistema;.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor global do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ), conforme proposta abaixo:

 

(especificar proposta vencedora – anexo III)

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

2601.2015.33903900      Instituto de Previdência do Município de Mafra

                Manutenção das Atividades do IPMM

                 Manutenção das Atividades do IPMM

                                    Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

                                                                                

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento à CONTRATADA será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:

 

 

I – Para os serviços de migração, implantação e treinamento será  efetuado em até dez dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente e não será  reajustado.

 

II – Para locação dos sistemas será efetuado até o dia 5 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

 

III – O pagamento dos serviços de suporte técnico após implantação será realizado em até dez dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis no primeiro ano do contrato.

 

 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores ofertados para locação dos sistemas, assistência técnica serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelos servidores públicos municipais a seguir nomeados:

 

a) Rodney Luiz Medeiros – Presidente do IPMM

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

CLAÚSULA OITAVA – DA NOTA FISCAL

A nota Fiscal deverá ser emitida em nome da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA – IPMM, e ainda:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de serviços.

 

CLÁUSULA NONA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de  uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste  contrato.

b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.

c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.

d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares contratado a um outro usuário, assim como também  é a engenharia reversa, a decompilação ou a  decomposição  dos  referidos sistemas.

e) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar  os referidos  Sistemas, ainda que  a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO TREINAMENTO

O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.

b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.

c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.

d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.

e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.

f) A assinatura do termo de aceite e conclusão de implantação implicará na cabal aceitação do treinamento até então ofertado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO/ASSISTENCIA

Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital de Tomada de Preço nº 008/2011.

 

a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.

b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COBERTA PELA MANUTENÇÃO

A prestação de serviços, não coberta pela manutenção, será cobrada a parte, entendendo-se:

 

a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.

b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.

c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.

d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.

e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.

f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.

g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.

    g.1) As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, E-MAIL e acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet ou  FTP, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Iniciar os serviços na data da emissão da Ordem de Serviço.

b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;

c) Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial ;

d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;

e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;

f) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.

g) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.

h) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes  dos  seus programas.

h.1) Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:

a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.

b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.

i) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos  Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros.

j) Cumprir fielmente este Contrato;

k) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

l) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

m) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

n) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

o) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

q) Atender a seu exclusivo encargo e nas formas da Legislação, pela Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado pela Prefeitura;
r) Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

d) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.

e) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.

f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:

 – assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas

 – manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,

 – dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do Instituto de Previdência do Município de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer  das partes, após o término do período inicial, mediante aviso prévio e expresso de 90 (noventa) dias, efetuado no 1o. dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início,  o 1o. dia  útil do mês subseqüente.

 

O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extra-judicial,  no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo  da notificação enviada pela outra parte.

 

Aplicam-se à execução deste Contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/____, bem como ao Edital da Tomada de Preços  n.º 008/2011.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO

Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC, __ de 22 de ………………….. de 2011.

 

 

                                                                       (EMPRESA)  

JOÃO ALFREDO HERBST                                               (REPRESENTANTE)

PREFEITO MUNICIPAL                                          (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                      CONTRATADA

ALLAN LEON DE MELLO                              RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração                        Presidente do IPMM         

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________                         ______________________

XXXXXXXXXXXXXXXX                               XXXXXXXXXXXXXXX                    

CPF Nº                                                          CPF N°

 

 

 

 

 

De acordo;

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossel

OAB/SC 28.918

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 008/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 31/10/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Locação de Sistemas Integrados de Gestão Pública, incluindo a implantação, migração e integração dos módulos das áreas de CONTABILIDADE, TESOURARIA, PLANEJAMENTO - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, FOLHA DE PAGAMENTO e PATRIMÔNIO para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO MAFRA - IPMM, inclusive com a prestação de suporte técnico após implantação e manutenção corretiva dos sistemas, desenvolvimento e treinamento dos usuários/servidores, conforme quantitativos e características descritas nos Anexo I.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada