001/2012 – Concorrência Pública

 

Processo Licitatório n° 162/2012

Concorrência n° 001/2012                                                                                                                                                  

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012

 

Concorrência Pública para contratação de Execução de Obra por Empreitada Global Menor Preço Por Lote.

 

PAULO SÉRGIO DUTRA, Prefeito Municipal de Mafra/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 09:30 horas, do dia 16 de maio de 2012, em Mafra/SC, na Sala de Licitações, reunir-se-á a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas para contratação de execução de obra, através de empreitada Por Lote, conforme especificação do Termo de Referencia e demais disposições do presente Edital.

Concorrência Pública para contratação de Execução de Obra por Empreitada Global Menor Preço Por Lote.

O protocolo dos envelopes deverá ser realizado até as 09h00 horas do dia 16 de maio de 2012, no Departamento de Licitações.

 

 

  • 1. Disposições Gerais

 

2.1 As disposições do presente Edital, independente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 8.666 e suas alterações posteriores.

 

 2. Objeto

 

2.1) Contratação de execução de obra, através de empreitada global Tipo Menor Preço Por Lote para contratação de empresa para realizar obra de pavimentação  em lajota,  drenagem pluvial e obras complementares nas Ruas Alípio Siqueira, Pedro Adélio, Balduíno Schultz, Blumenau, Capitão João Bley, Ezidia Konig, Francisco Reitmayer, Fulvio Aducci, Guilherme Buch, Henrique Lage, João Kuss, Lucio Antonio de Farias, Ministro Calógeras, Osvaldo Cruz, Ricardo Voos, Santa Cruz, Tácio Guerreiro, Vereador Antenor Rauen, Vital Brasil e Travessa Gaúcha, conforme projetos e memorial descrito de acordo com a proposta 003970.02.63/2010/65 PAC 2 – Pavimentação dos Bairros Centro I e Vila Ivete, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos, modelo da proposta financeira, minuta do contrato, anexos, partes integrantes deste edital.

 

2.2) As especificações referentes à forma e execução do objeto licitatório são as

constantes do Projeto Básico,Planilhas e Memoriais Descritivos, os quais são partes integrantes deste Edital, independente de sua transcrição integral.

 

3. Condições de Participação

 

3.1) Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas neste Município, assim como aquelas que, até o terceiro dia anterior à data de abertura dos invólucros, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal.

 

4. Dos Prazos

 

4.1) Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

4.2) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.

 

4.3) Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Ordem de Serviço.

 

4.3.1) O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que

solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.

 

4.4) O órgão ou a entidade promotora da licitação convocará a licitante vencedora para a assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da convocação.

 

4.4.1) Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

 

4.5) O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 15 dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

 

4.6) É facultado ao órgão ou entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,  para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da combinação

prevista no item 13 deste Edital.

 

4.7) Na hipótese do órgão ou entidade promotora da licitação não assinar contrato com a licitante vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

 

4.8) As licitantes que tiverem eventuais dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente do órgão ou entidade promotora da licitação, pela presidência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação, até 05 dias úteis antes da data marcada para abertura dos invólucros, junto a sede Municipal.

 

4.9) Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

 

5. Forma de Apresentação dos Documentos e Propostas

 

5.1) Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte:

 

I – Envelope No. 01 – HABILITAÇÃO

 

Terá, na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:

– Habilitação

– PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

– CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2012

– Nome completo da licitante

 

II – Envelope No. 02 – PROPOSTA

 

Terá, na parte externa, as seguintes indicações:

– Proposta

– PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

– CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2012

– Nome completo da licitante

 

5.2) Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em idioma português, datilografados, rubricados e assinados pelos representantes legais e técnicos da proponente, terão suas folhas numeradas em ordem crescente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.

 

5.3) Os documentos exigidos nos invólucros 01 – Documentação e 02 – Proposta, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões emitidas através de sistema Informatizado, poderão ser apresentadas, porém não serão aceitas cópias, devendo ser apresentada a certidão emitida pelo sistema.

 

5.4) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.

 

5.5) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.

 

5.6) Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente ou Especial de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:

 

I – O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o serviço;

II – O erro da edição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.

 

5.7) Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização dos serviços licitados e encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativa aos trabalhos, objeto dos itens desta licitação.

 

5.7.1) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da licitante.

 

5.8) A proposta deverá conter Planilha de Orçamento, com as respectivas parcelas de materiais e mão-de-obra e preço total, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da Proponente e na Planilha de Orçamento deverá conter as unidades, as quantidades, os custos unitários diretos da mão-de-obra e de material, os custos diretos parciais e o respectivo total, de forma a que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações, mesmo que não estejam expressamente mencionados nos projetos e especificações fornecidos pela PREFEITURA;

 

5.9) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores, unitários e global dos fornecidos pelo município.

 

5.10) As licitantes não poderão em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços ofertados, sob a alegação de insuficiência de danos e informações sobre os serviços, condição de realização dos mesmos e/ou qualquer outra decorrente do objeto deste edital ou de seus documentos integrantes e pertinentes.

 

6. Da Habilitação

 

6.1) Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,

documentação relativa a:

 

I – Habilitação Jurídica;

II – Qualificação Técnica;

III – Qualificação Ecômica-Financeira

IV – Regularidade Fiscal.

 

6.2) As empresas que desejarem participar da licitação estarão condicionadas à

apresentação em geral de 02 (dois) invólucros indevassáveis e lacrados, numerados de 01 a 02, nos quais deverão conter os documentos e as expressões a seguir especificadas:

 

6.2.1) No Envelope Nº 01 – HABILITAÇÃO

 

Do Nº 01, que indicará na parte externa as especificações discriminadas no item 5.1. deste Edital, deverá constar:

 

I – Cópia do Certificado de Registro Cadastral nesta Municipalidade;

II – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

a) Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

 

III – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso, constituirá em:

 

a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/SC, as empresas cujo domicílio da sede esteja localizado fora do Estado de Santa Catarina;

b) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um), Atestado/Certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pela licitante, de obra(s) compatíveis em características (pavimentação Urbana), quantidades e prazos com o objeto da licitação. Será admitido somatório de quantitativos oriundos de mais de um atestado ou certidão para comprovação.

c) – Indicação da licitante do(s) responsável(eis) técnico(s) que ficara vinculado a execução dos trabalhos.

d) Declaração dos responsáveis técnicos de que ficarão vinculados a futura obra, que se comprometem a dar total acompanhamento nos trabalhos.

e) Atestado de visita ao local da obra fornecido ao (s) responsável (eis) técnico (s), pertencentes ao quadro permanente da empresa licitante interessada, expedido pelo setor de engenharia desta prefeitura, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

f) Comprovação de que o(s) profissional de nível superior, mencionados no(s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de:

f1) em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social;

f2) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência

social(CTPS) e copia da ultima GFIPs e REs onde constar seu(s) nome(s).

g) Declaração assinada pelo responsável legal e técnicos da empresa de plena aceitação dos termos do Edital.

h) Declaração assinada por Medico ou Engenheiro de Segurança de Trabalho, de que a empresa cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho dos funcionários.

 

IV – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA conforme o caso, consistirá em:

 

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias), da data de recebimento das propostas;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula, os quais deverão ser comprovados mediante apresentação de laudo técnico assinado por contador responsável:

b.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

b.2) Os índices apresentados pela empresa através do laudo técnico acima mencionado, poderão ser a qualquer tempo analisados a veracidade pela municipalidade.

c) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02. (anexo II)

d) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.

 

V – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso, consistirá em:

a) Prova de inscrição no CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal no domicilio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade do FGTS e INSS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

VI – Os documentos referidos nos incisos II, III, IV e V, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme disposições do presente Edital.

 

6.2.2) Invólucro Nº 02 – PROPOSTA

 

Do invólucro Nº 02, que indicará na parte externa, as especificações constantes do item 5.1.II deste Edital, deverá constar:

 

I – Declaração de validade da proposta não inferior a 60 dias;

II – Declaração de pleno conhecimento do local de prestação dos serviços ou da obra e de suas condições.

III – Proposta de preços; A Proposta Comercial deverá ser elaborada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da proponente, contendo data e assinatura do representante legal, com as seguintes informações:

a) Identificação do proponente, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital;

b) Preço Total do Orçamento do Lote (s) somados, em moeda corrente do País, expresso em algarismos e por extenso, devendo nele estar incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, transportes, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluindo a Prefeitura Municipal de Mafra de qualquer solidariedade;

c) Planilha de Orçamento, com as respectivas parcelas de materiais e mão-de-obra e preço total, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da Proponente. A Planilha de Orçamento deverá conter as unidades, as quantidades, os custos unitários diretos da mão-de-obra e de material, os custos diretos parciais e o respectivo total, de forma a que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações, mesmo que não estejam expressamente mencionados nos projetos e especificações fornecidos pelo Município.

 

7. Do Julgamento

 

7.1) A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte

procedimento:

I – Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;

II – Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III – Abertura dos envelopes "propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

 

IV – Classificação de propostas;

V – Deliberação pela autoridade competente.

 

7.2) A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão, sendo que a abertura do envelope de Habilitação far-se-á na data e horário previsto para aberturas das propostas, previsto no presente Edital.

 

7.3) Todos os documentos e envelopes "PROPOSTA" serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

 

7.4) É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência,destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.

 

7.5) Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.

 

7.6) No julgamento das propostas, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá levar em consideração os seguintes fatores:

 

I – Menor Preço Por Lote

 

7.7) Será obrigatória a justificativa por escrito da Comissão Julgadora, quando não for escolhida a proposta de menor preço.

 

7.8) O órgão ou entidade promotora da licitação não deverá considerar:

I – Qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

II – Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

 

7.9) O julgamento das propostas deverá ser objetivo, devendo, a Comissão de Licitação, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.

 

7.10) Constituem tipos de licitação:

I – a de menor preço;

 

7.11) A Comissão Julgadora desclassificará:

I – as propostas que não atendem às exigências do edital e as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

 

7.12) Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.

 

7.13) Decairá do direito de impugnar, perante o órgão ou entidade os termos do edital de licitação, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

7.14) A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases

subsequentes.

 

7.15) No caso de igualdade ou empate de duas ou mais propostas, a Comissão

observará como critério de desempate as disposições do § 2º do art. 3º da Lei de Licitações. Persistindo o empate, será realizado sorteio para o qual os interessados serão, igualmente, notificados.

 

7.16) Aprovado e homologado o julgamento da licitação, conhecido o licitante vencedor, a Comissão o convocará para, no prazo fixado neste Edital, através de seu representante credenciado, assinar o Contrato com o Contratante.

 

7.16.1) O descumprimento desse prazo por parte do licitante vencedor faculta à Comissão convocar, pela ordem de classificação e outros licitantes no mesmo prazo e condições contratuais estabelecidas.

 

7.16.2) Idêntica faculdade se oferece à Comissão se a empresa vencedora desistir da adjudicação da obra ou serviço, antes da assinatura do contrato ou recebimento da Ordem de Serviço.

 

8. Da Formalização do Contrato

 

8.1) O contrato a ser firmado entre o Órgão Municipal e a licitante vencedora, observará as

condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pelo Município.

 

8.1.1) Será fornecida aos interessados, a minuta do futuro contrato.

 

8.2) O prazo pertinente a formalização do contrato, dentre outros referentes, estão

previstos no item 4 (Dos Prazos) do presente Edital.

 

8.3) O contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus

representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação ou da dispensa, a sujeição dos contratantes às normas da Lei No. 8666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais.

 

8.4) A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.

 

09. Da Alteração do Contrato

 

09.1) O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

 

I – Unilateralmente, pela Contratante:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.

 

II – Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;

 

09.1.1) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com as disposições do § 1ºdo art. 65º da Lei 8666 e suas alterações.

 

09.1.2) No caso de acréscimo de obras, os aditamentos contratuais poderão ultrapassar os limites previstos no subitem deste item, desde que não haja alteração no objeto do contrato.

 

09.1.3) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

 

09.1.4) Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da

contratada, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio

econômico-financeiro inicial.

 

10. Da Execução do Contrato

 

10.1) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

10.2) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.

11.3) A contratada deverá manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.

 

10.4) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

 

10.5) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

 

10.6) A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

 

10.7) A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades

contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante.

 

11. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

 

11.1) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – a lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados;

IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço;

V – a paralisação da obra, do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admita no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do subitem

IX – a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;

X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;

XII – o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;

XIII – razões de interesse do serviço público;

XIV – a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;

XV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo

superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;

XVI – o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

XVII – a não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;

XVIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.

 

11.2) Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos direto a contratante.

 

12. Das Penalidades

 

12.1) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas na Lei 8666 e suas alterações.

 

12.2) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

 

12.3) A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.

 

12.4) A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou,ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

12.5) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora de licitação poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.

12.7) As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item

12.5, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.8) A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 13.5) é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

12.9) Será aplicada multa de 0,07 %(zero virgula zero sete por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

12.10) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:

I – Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;

II – Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;

III – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;

IV – Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização da contratante;

V – Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;

VI – Desatender às determinações da fiscalização;

VII – Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

VIII- Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;

IX – Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.

12.11) Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:

I – Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;

II – Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;

III – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.

12.12) As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 13.5. poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no. 8666 de 21 de junho de l993.

I – Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;

II – Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

 

13. Dos Recursos

 

13.1) Dos atos da Comissão Permanente ou especial de Licitação cabem:

I – Recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou renovação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição e em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o artigo 78, da Lei no. 8666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas;

II – representação, no prazo de 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recursos hierárquicos;

III – pedido de reconsideração, da pena de inidoneidade, no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato;

13.1.1) A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas"a","b", "c" e "e", deste

subitem, excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação do Diário Oficial do Estado (ou do município). Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e de julgamento de propostas, se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

13.1.2) O recurso previsto na alínea "a" do inciso I, deste subitem, terá efeito

suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nas alíneas "b" e "e", do inciso I, deste subitem.

13.1.3) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 dias úteis.

13.1.4) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do recurso.

13.2) O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão

conhecidos.

13.3) Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.

13.4) Para fins de recebimento e análise das impugnação e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo

considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.

 

14. Das Medições

 

14.1) As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro.

14.2) A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação.

14.3) A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível de reformulação quando fatores supervenientes o justificarem a exclusivo critério do órgão ou entidade promotora da licitação, estabelecendo-se desta forma, na programação para efeito

de pagamento das medições de obras e serviços.

14.4) As medições serão processadas independentemente de solicitação da contratada, com a seguinte periodicidade:

14.4.1) A primeira será realizada até 30 (trinta) dias contados do recebimento da primeira Nota de Serviço (ou qualquer outro documento hábil);

14.4.2) As subsequentes, suceder-se-ão a cada período de um mês a partir da data do término da medição anterior, exceto a medição final, que poderá abranger menor período, por se tratar da última fase da execução do objeto do contrato.

14.5) O processo das medições obedecerão a seguinte sistemática:

I – Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, '65m impresso próprio que deverá ser assinado pelo Fiscal do órgão ou entidade promotora da licitação, juntamente com o preposto habilitado da contratada.

14.6) Não serão considerados, nas medições, quaisquer serviços executados sem a expedição da respectiva Nota de Serviço (ou qualquer outro documento hábil).

14.7) Processada a medição será feita à contratada a comunicação por escrito do valor apurado, por meio de Atestado de Medição.

14.7.1) A contratada somente poderá emitir fatura após a emissão pelo órgão ou entidade promotora da licitação do respectivo Atestado de Medição.

14.8) Para obtenção do valor de cada medição será assim procedido:

I – para os preços pertencentes à proposta e para os incorporados eventualmente no decurso do contrato:

a) multiplicam-se as quantidades medidas pelos respectivos preços unitários;

b) corresponderá ao valor da respectiva medição o somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior.

14.9) Na medição final, ou medição única, deverá ser anexado um cadastro técnico das obras e serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.

 

15. Do Pagamento

 

15.1) O pagamento dos serviços, será efetivado em parcelas de valor

correspondente aos serviços realizados pela contratada, e conforme cronograma, desde que verificados e certificados pela fiscalização e liberação da Caixa Econômica Federal, obrigatoriamente, as Notas Fiscais/Faturas, o número da correspondente Ordem de Serviço.

15.2) Os pagamentos serão concretizados no moeda vigente no País.

 

 

16. Recebimento do Objeto do Contrato

 

16.1) Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 dias da comunicação escrita da contratada;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no subitem 10.4.

16.1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

16.1.2) O prazo a que se refere a alínea "b", do inciso I, deste subitem não poderá ser superior a noventa dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

16.2) Salvo disposições em contrário, constante do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.

16.3) A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.

 

17. Do Reajustamento

 

17.1) Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a legislação vigente e de conformidade com índices do INPC/IBGE, se houver.

 

18. Da Responsabilidade e Obrigação

 

18.1) A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.

 

19.2) A Contratada se obriga:

 

I – a substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

II – a refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes.

III – a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação.

IV – a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

V – orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte

VI – responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato

VII – construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro de condições de absoluta higiene.

VIII – durante a vigência do Contrato, toda correspondência enviada pela contratada à contratante, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do engenheiro fiscal ou preposto, indicado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

IX – não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato

X – arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação.

XI – sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

XII – manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras.

XIII – realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail

 

20. Da Dotação

20.1) As despesas e/ou custeio das obras e serviços, objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes do seguinte código orçamentário:

 

1319

1301

21

58

44905199

Outras Obras e Instalações – 92

 

21. Dos Esclarecimentos

 

21.1) Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação – modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas pelos fones (47) 3641-4003/4061.

 

22. Das Disposições Finais

 

22.1) É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas..

22.2) O órgão ou entidade promotora de licitação poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.

22.3) A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do órgão ou entidade promotora de licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666/93 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei 8.883/94.

22.4) As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de

homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal ou eventual.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

 

07 de março 2012

 

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

VILMA SCHIFFLER

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

contratação de empresa para realizar obra de pavimentação  em lajota,  drenagem pluvial e obras complementares nas Ruas Alípio Siqueira, Pedro Adélio, Balduíno Schultz, Blumenau, Capitão João Bley, Ezidia Konig, Francisco Reitmayer, Fulvio Aducci, Guilherme Buch, Henrique Lage, João Kuss, Lucio Antonio de Farias, Ministro Calógeras, Osvaldo Cruz, Ricardo Voos, Santa Cruz, Tácio Guerreiro, Vereador Antenor Rauen, Vital Brasil e Travessa Gaúcha, conforme projetos e memorial descrito de acordo com a proposta 003970.02.63/2010/65 PAC 2 – Pavimentação dos Bairros Centro I e Vila Ivete

 

LOTE I

 

ORÇAMENTO GLOBAL DAS  LAJOTAS – VILA IVETE – MAFRA/SC

     
                 

RUAS: RICARDO VOOS, VER.ANTENOR RAUEN, CAP.JOÃO BLEY, VITAL BRASIL, HENRIQUE LAGE, SANTA CRUZ, JOÃO KUSS, OSVALDO CRUZ, MINISTRO CALOGERAS, GUILHERME BUCH E EZIDIA KONIG.

   

TIPO DE PAVIMENTO: LAJOTAS

       

LARGURA DO PAVIMENTO:  9,00 metros                

 

BDI:30%  serviço

         

EXTENSÃO:6,213,20 metros 

 

BDI:12%  material

       
                 

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

BDI%

 

1.0

PRELIMINARES

 

 

1.1

Administração canteiro de obras

mês

10,00

25300,00

 R$        253.000,00

0,00

 

1.2

Topografia e locação

m

6213,20

R$ 2,00

 R$          12.426,40

30,00

 

1.3

Escavação, carga e transp. 1º categ. DMT<5,0km

16.775,64

R$ 4,04

 R$          67.773,59

30,00

 

1.4

Compactação e regul.sub.leito – PN-100%

55.918,80

R$ 1,70

 R$          95.062,62

30,00

 

1.5

Placa da obra – 1 placa (2,00×1,50m)

3,00

R$ 57,50

 R$              172,50

12,00

 

1.6

Limpeza geral da obra

55.918,80

R$ 1,15

 R$          64.306,62

30,00

 

1.7

Controle tecnológico dos materiais

mês

10,00

R$ 1.000,00

 R$          10.000,00

30,00

 

TOTAL

 R$        502.741,75

 

 

2.0

 

 

 

2.1

Abertura de valas e reaterro compactado de tubos

4.421,70

R$ 5,00

 R$          22.108,50

30,00

 

2.2

Tubo de concreto 400mm c/assentamento

unid

521,00

R$ 18,00

 R$            9.378,00

30,00

 

2.3

Tubo de concreto 600mm c/assentamento

unid

3.192,00

R$ 35,00

 R$        111.720,00

30,00

 

2.4

Tubo de concreto 800mm c/assentamento

unid

530,00

R$ 57,00

 R$          30.210,00

30,00

 

2.5

Tubo de concreto 1000mm c/assentamento

unid

70,00

R$ 89,30

 R$            6.251,00

30,00

 

2.6

Execução de cx.coletoras (tij.cer.,massa alvenaria,

unid

282,00

R$ 518,81

 R$        146.305,73

30,00

 

 

tampa de concreto, caixas lig. e dissipador de energia)

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$        325.973,23

 

 

3.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

3.1

Execução de pavimentação (lajotas 30x30x10, base

55.918,80

R$ 58,00

 R$     3.243.291,56

30,00

 

 

pedra, areia média e areia fina)

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$     3.243.291,56

 

 

4.0

MEIO-FIO

 

 

4.1

Meio fio de concreto – colocado

m

12307,00

R$ 25,00

 R$        307.675,00

30,00

 

TOTAL

 R$        307.675,00

 

 

5.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

5.1

Locação da calçada

18.750,50

R$ 1,50

 R$          28.125,75

30,00

 

5.2

Calçada (preparo da base,concreto usinado)

18.750,50

R$ 42,70

 R$        800.646,35

30,00

 

5.3

Preparo e colocação de grama

11.543,26

R$ 13,00

 R$        150.062,38

30,00

 

5.4

Rampa de acessibilidade com piso pobotátil

223,20

R$ 66,00

 R$          14.731,20

30,00

 

5.5

Sinalização horizontal (faixas)

1.659,90

R$ 12,00

 R$          19.918,80

30,00

 

5.6

Placas de sinalização c/instalação

unid.

254,00

R$ 280,00

 R$          71.120,00

30,00

 

TOTAL

 R$     1.084.604,48

 

 

TOTAL GERAL

 R$     5.464.286,02

 

 
                 

TOTAL ORÇAMENTO: R$ 5.464.286,02 ( CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS

 
                 

 

MEMORIAL DESCRITIVO – VILA IVETE – MAFRA/SC

 

Localização da intervenção: Rua Ricardo Voos, Rua Vereador Antenor Rauen, Rua Capitão João Bley,Rua Vital Brasil, Rua Henrique Lage, Rua Santa Cruz, Rua João Kuss, Rua Osvaldo Cruz, Rua Ministro Calogeras, Rua Guilherme Buch, Rua Ezidia Konig.

Extensão Total: 6.213,20 metros

Pavimentação: Lajota Sextavada de Concreto 30x30x10cm – Fck 35 MPa

 

•1.0 OBJETO:

 

            Pavimentação em lajotas, drenagem pluvial, sinalização viária (horizontal e vertical) de ruas do município de Mafra em diversos bairros da cidade, com pista de rolamento na largura de 9,00 m; conforme projetos de pavimentação, drenagem e sinalização.

 

•2.0 – MEMORIAL DESCRITIVO:

 

             Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas.

Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução do revestimento das lajotas. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos, galeria de concreto armado e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação em lajotas na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.

 

2.1 – EXECUÇÃO E CONTROLE.

 

2.1.1 – Responsabilidades.

 

           Fica reservada a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, neste ato representado pela Secretaria de Obras, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou outros elementos fornecidos.

          Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.

         Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial.

        A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.

       É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados,envolvidos nos serviços, durante todas as fases de organização e construção.

      A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão.       

 

      Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.

 

2.1.2 – Definições de projeto

 

      As cotas e dimensões sempre deverão se conferidas "In loco", antes da execução de qualquer serviço.

      As especificações, os desenhos dos projetos e o memorial descritivo dêstinam-se a descrição e a execução dos serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento.     

     Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.

 

     A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.

     O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.

     Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes, ou parcialmente desenhados, para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes a não ser que haja clara indicação ou anotação em contrário.

     Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços apenas uma parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim detalhada e assim deverá ser considerado para continuar através de todas as áreas ou locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.

     A CONTRATADA deverá se necessária, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções pertinentes e providenciar todos os materiais e serviços necessários a estas ligações às suas expensas.

    A CONTRATADA deverá visitar o local dos serviços e inspecionar as condições gerais do terreno, as alimentações das instalações/redes, passagens, redes existentes, taludes, árvores existentes, passeios existentes, cercas existentes, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas e níveis "In Loco", pois deverá constar da proposta todos os itens necessários à execução total dos serviços, bem como todas as outras demolições, cortes de árvores e adaptações necessárias à conclusão dos serviços, não cabendo, após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar itens ou quantitativos previstos

inicialmente. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do inicio dos serviços.

 

2.1.3 –  Acompanhamento

 

     Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela Secretaria de Obras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.

        Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo dos serviços, para que o cronograma físico e financeiro seja cumprido à risca.

        A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de um profissional, devidamente habilitado e registrado no CREA, com visto no Estado de Santa Catarina, e no caso da FISCALIZAÇÃO será indicado pela Secretaria de Obras.

      Caso haja necessidade de substituição do profissional residente ou RT da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a Secretaria de Infra-estrutura, cujo currículo também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que também deverá ter visto no CREA-SC.

      A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços.

     As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no "Diário de Obra".

 

2.1.4 – Normas Técnicas Aplicáveis e Controle.

 

     Além dos procedimentos técnicos indicados nos capítulos à seguir, terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT, DEINFRA, DNIT, e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas,com os materiais e serviços objetos do contrato.

 

     A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros, os seguintes itens, de acordo com as normas e a critério da FISCALIZAÇÃO:

 

–  Ensaios e testes para materiais destinados à aterros e reaterros.

–  Ensaios de materiais destinados à bases e sub-bases.

–  Ensaios de verificação de grau de compactação em aterros e reaterros,

sub-leito, base e sub-base.

– Outros ensaios citados nos itens à seguir, ou em normas da ABNT e outras

pertinentes.

 

      Demais ensaios necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO.No caso de serviços executados com materiais fornecidos pela CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos à custa da mesma e com material e ou equipamento às suas expensas.

 

•3.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:

 

3.1 – TOPOGRAFIA – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E DE MARCAÇÃO EM GERAL.

 

        A CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados ao perfeito levantamento para a elaboração final dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos.

 

      A CONTRATADA deverá visitar o local de execução dos serviços, verificar caixas existentes, redes, árvores, taludes, cercas, demais serviços e obras, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas "In loco", pois deverá constar da proposta todos as demolições, remanejamentos de caixas, instalações, cortes de árvores, terraplanagens, remaejamento de cercas, etc., e adaptações necessárias ao término dos serviços, não cabendo após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar tais itens, como já foi descrito acima.

 

       Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.

 

       A CONTRATADA deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela FISCALIZAÇÃO, no tocante a qualquer serviço topográfico de nivelamento, e de marcações em geral relativos aos serviços.

 

       Antes do início dos serviços de nivelamento, a FISCALIZAÇÃO indicará a CONTRATADA os R.Ns a serem considerados, com a suas respectivas cotas de nível.

 

3.2 – PREPARO DA CAIXA:

 

                  A terraplanagem, cortes e aterros, será executada com motoniveladora, que raspará inicialmente o terreno para retirada de materiais impróprios e em seguida iniciando os cortes, transportando ao mesmo tempo o material para as áreas de bota fora, onde será depositado em camadas adequadamente compactadas.

 

    Concluído o serviço, será dado o acabamento com motoniveladora que preparará adequadamente a base, com os desníveis e curvaturas necessárias.

 

    Após o nivelamento será lançado uma base com brita britada (siltito ou folhelho – espessura – 20cm) e após compactado com rolo compactador. Deverá ser executado na largura da pista de forma que o meio-fio fique travado entre as lajotas de concreto e o passeio.

 

    Deverá ser observado o caimento de 3,0% no caimento nos bordos da pista em relação ao eixo da via.

 

    Por concluinte será aplicado uma camada de colchão de areia com espessura de 10cm onde será feito o assentamento das lajotas.

 

4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:

 

4.1  – DRENAGEM

 

        Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.

       Os serviços de drenagem compreendem a colocação de tubos de concreto nas dimensões 400mm, 600mm, 800mm, 1000mm , caixas coletoras, caixas de ligações, e dissipador de energia, conforme projeto em anexo.

 

4.2 – TUBOS

 

O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 40,60,80 e 100cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.

         Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

         As tubulações nos diâmetros de 40, 60, 80 e 100cm deverão ter que ser rejuntados internamente e externamente com argamassa.

 

4.3 – VALAS

 

As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.

 

            As valas, para receberem os coletores, serão escavadas, segundo o projeto, sendo respeitado o alinhamento e as cotas indicadas no projeto.

 

           A extensão máxima de abertura de vala será imposições do local de trabalho, e as necessárias à progressão contínua da construção, levados em conta os trabalhos preliminares.

 

          A largura de vala será igual ao diâmetro interno do coletor acrescido de 0,60 m para diâmetro de até 1,00 m e profundidade máxima de 2,00m. A largura da vala poderá ser aumentada ou diminuída de acordo com as condições do terreno ou em face de outros fatores que se apresentarem na ocasião.

 

          Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da vala deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade, aprovado pela fiscalização.

 

          Os terrenos serão classificados de acordo com as dificuldades de escavação segundo os seguintes critérios:

 

– 1ª categoria: areia, argila ou piçarra.

– 2ª categoria:

 

a) Argila rija ou predominância de pedregulhos;

b) Moledo ou rocha em adiantado estado de alteração;

c) Pedra solta, nas dimensões das chamadas pedras de mão.

 

3ª categoria: rocha viva ou blocos de rocha viva.

 

4.4 –  Escoramento de Valas

 

         Para profundidade de escavação de até 0,90m,em geral não será necessário o escoramento. O escoramento será sempre utilizado quando as paredes laterais da vala forem constituídas de solo passível de desmoronamento.

 

      Normalmente, serão empregados dois tipos de escoramento:

 

Descontínuo

 

Consiste do seguinte:

 

a) Pranchas (peças de pinho de 3ª) de 1 ½ x 9 e 1 x 6 com ficha de 0,15m;

b) Longarinas (0,06x 0,16 m) colocadas ao longo da vala. A cada 1,50 m de

profundidade, deverá ser colocado um par de longarinas;

c) Estroncas(de preferencia de eucalipto), espaçadas de 1,35m.

 

Contínuo

 

         Para este tipo de escoramento serão empregados os mesmos materiais citados para o descontínuo, diferindo apenas no fato das pranchas ou pranchões verticais serem colocado um ao lado do outro, ao longo de toda a vala.

 

         Em ambos os casos, o escoramento deverá ser retirado, cuidadosamente, à medida que a vala for sendo reaterrada e compacta.

 

        Qualquer outro tipo de escoramento poderá ser empregado desde que, previamente, aprovado pela Fiscalização.

 

4.5 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS

 

        O assentamento da tubulação deverá seguir concomitamente, a abertura da vala, observando o sentido da jusante para montante, com a bolsa voltada para montante.

 

        Antes do assentamento, os tubos deverão ser cuidadosamente vistoriados, quanto à limpeza e defeitos.

 

        No assentamento, o greide de assentamento da tubulação obtido por meio de duas réguas

instaladas , que conterá os seguintes elementos:

 

CT : cota do terreno(piquete).

CP : cota do projeto (geratriz inferior, interna do tubo).

CC : cota do coletor (geratriz superior, externa do tubo).

CR : cota do bordo superior da régua.

I : declividade.

 

        O embasamento de concreto deverá ter o traço 1:3:5, em volume. A argamassa para assentamento dos tijolos será de cimento e areia no traço de 1:3, em volume. A espessura da parede deverá ser de 0,20m.

 

       Na parte superior da alvenaria, será fundida laje de concreto armado, com abertura excêntrica, quadrada, de 0,60m de lado, destinada ao assentamento da laje de concreto armado.

 

      Os tubos serão assentados no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.

 

4.6 – REATERRO DAS VALAS

 

Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural, sendo efetuada a compactação "sapo mecânico", as camadas de reaterro não deverão exceder espessura de 0,30m.  O material do aterro não deverá conter pedras ou outros materiais que possam comprometer os tubos.

            A executante só poderá reaterrar as valas após o assentamento da tubulação ter sido vistoriado e aprovado pela Fiscalização.

 

4.7 – CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO E CAIXAS DE LIGAÇÕES.

 

Executada com tijolos maciços, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.A dimensão das caixas coletoras irá seguir a dimensão de entrada e da saída das tubulações.

 

4.8 – DISSIPADOR DE ENERGIA.( 6,50m x 2,30m)

 

Será construído em sistema de canaleta com piso em concreto armado, com barreiras laterais e em sistema de escada (com pedras de mão encravadas nos degraus) para diminuir a velocidade de descida da água para córregos existentes.A dimensão do dissipador e projeto são constantes dos anexos dos projetos. Deverá ainda ter que ser feito enroncamento em pedra para evitar deslizamentos de terra na saída do dissipador, com sua extensão a ser definida in loco.

 

5.0 – PAVIMENTAÇÃO

 

5.1 – CALÇAMENTO

 

            A pavimentação será executada com lajotas de concreto sextavadas, prensadas e vibradas, com as dimensões de 30x30cm e com espessura de 10,0 centímetros. Os blocos de concreto não deverão possuir ângulos agudos e reentrantes entre os dois lados. Serão assentes em fileiras perpendiculares em relação aos meios fios, lado a lado numa distancia máxima entre blocos, de 2,0 mm a 3,00 mm, não ultrapassando 3,00 mm.

                       Durante a execução deverá ser constantemente verificado a declividade de -3% do eixo da pista para os bordos. Durante a execução da pavimentação a contratada terá a incumbência de realizar o controle tecnológico dos materiais utilizados na pavimentação. O fornecedor deve garantir quanto à qualidade e textura com teste de resistência não inferior à 35 mpa, após 07 (sete) dias de cura, aplicado com mão-de-obra especializada.   

         Após o assentamento das lajotas deverá ser executado a compactação das mesmas com rolo de chapa, sendo que a compactação deverá ser executada das laterais para o centro da pista.

                     A pavimentação com lajotas a ser executada será composta das seguintes fases:

 

– Regularização do Sub-leito

– Distribuição de agregado – brita britada

– Colchão de Areia

– Colocação de Meio-fio

– Revestimento final com lajotas sextavadas, com espessura de 10,0 cm.

– Toda superfície deverá ser limpa, isenta de pó ou outras substâncias

prejudiciais.

 

                    Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados na pavimentação utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

  

5.2 – MEIO FIO

 

Executados em concreto pré-fabricado, nas dimensões (0,12×0,15×0,30×1,00)m, com fck 18,0 MPa (no mínimo), serão colocados em alinhamento adequado, batidos a soco manual para o seu nivelamento, no mínimo receber imediatamente aterro compactado pelo lado do passeio, para execução posterior de contra-piso de concreto simples e assentamento de ladrilhos hidráulico. Os meios-fios junto as bocas de lobo serão rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia media, num traço mínimo de 1:5. Os meios-fios nas entradas de garagem, deverão ser rebaixados numa largura mínima de 3,0 m.

 

a) Verificar detalhes tipo apresentados no Projeto de Execução

 

b) Os meio-fios e as guias de concreto deverão ser executados conforme a especificação DNIT 020/2004 ES. A implantação deverá obedecer aos alinhamentos e cotas do projeto geométrico. As peças deverão ter dimensões mínimas de 12/15x30x100.

 

c) O concreto utilizado na confecção dos meios-fios e guias

deverá:

 

Apresentar resistência característica à compressão deverá ser no mínimo de 15 Mpa aos 28 dias, segundo ES 020/2006 do DNIT.

 

Ser preparado de acordo com o prescrito nas normas ABNT NBR 6118/80 e ABNT 7187/87, além de atender o que dispõe a norma DNER ES 330/97

 

6.0 OBRAS COMPLEMENTARES:

 

            Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;

 

6.1- SINALIZAÇÃO

 

A sinalização a ser executada devera obedecer as orientações e recomendações preconizadas nas especificações e Normas do "Manual de Sinalização Rodoviária" D.T./DNER edição 1999. A sinalização horizontal é composta de linha de divisão de fluxos, e faixa de pedestre.

 As pinturas deverão ser executadas com tinta a base de resina acrílica (NBR-11862), na espessura de 0,6mm, com a aplicação de micro-esfera de vidro tipo I-B e II-A (NBR-683).

A sinalização vertical contém as placas de advertência, regulamentação e indicação. As placas deverão ser confeccionadas em chapas metálicas zincadas (NBR-11904), revestidas com películas refletivas tipo I-A (NBR-146440, e as letras, números, setas e tarjas com película do mesmo tipo (I-A), para as de cor preta usar película 1V-B).

As placas utilizadas serão para informações de trânsito e indicações de placas de rua.

 

•6.2 PASSEIO

 

Deverão ser nivelados, devendo receber argila de boa qualidade e compactado manualmente, numa espessura média de 15,00cm, numa largura máxima de 1,50 metros cada lado.

Após a regularização do passeio deverá ser executado uma calçada em concreto com fck 15Mpa,  com espessura de 10,00cm, numa largura de 1,5 metros e o restante com o plantio de grama na largura de 1,0m conforme projeto de pavimentação. Nas entradas de garagem será reforçado o pavimento com malha de ferro 4,2mm.

As rampas de pedestres deverão seguir as normas de acessibilidade, quanto a inclinações e acessos de cadeirantes e PNE. Será pintado as rampas de pedestres com a cor azul (padrão acessibilidade).

 

P.S = Em pontos onde o passeio for muito irregular (desnível), poderá ser invertido a posição da  calçada e da grama, tendo ainda que ser respeitado a dimensão de calçada e grama sem prejuízo.   

          Deverá ainda tais alterações ter anuência da Fiscalização do departamento de engenharia da Prefeitura de Mafra/SC.

6.3 – Piso popotátil

 

 A pavimentação será colocada nos rebaixos das rampas de acessibilidade e constituída de Blocos Intertravados de Concreto – PAVER- assentados sobre base compactada, e base de areia de 8 cm e compactados.

Os blocos intertravados de concreto deverão atender a NBR-9781/87 que normaliza peças de concreto para pavimentação e quanto a resistência a compressão a NBR-9780/87.

Os blocos, confeccionados industrialmente em concreto vibroprensado, não poderão apresentar arestas vivas, nem deformações e fendas e, deverão ter as seguintes especificações:

 

a) Paver Tátil de Transição:

 

Paver HOLLAND

 

Dimensões: comprimento: 20 cm / largura: 20 cm / altura: 06 cm;

Cor: vermelho;

Faixa de resistência: >35 Mpa;

Consumo: 25 peças/m².

 

7.0 –  REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS.

 

            Após a conclusão dos serviços, e durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, redes existentes, caixas,materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a Prefeitura, danificados por culpa da CONTRATADA, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados dos próprios serviços.

 

7.1 – Remoção dos Canteiros.

 

          Terminados os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das instalações dos canteiros de serviços e promover a limpeza geral dos serviços.

 

7.2 – Limpeza Preventiva

 

         A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza dos serviços, removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução dos serviços, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos edifícios adjacentes.

 

7.3 –  Limpeza Final.

 

         Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada ou outro artifício, para evitar formação de poeira.

 

7.4 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS.

 

        Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição.

        A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a lavratura do "Termo de Recebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

       Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do "Termo de Recebimento Provisório", se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo".

      Aceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

 

8.0 – OBSERVAÇÕES FINAIS:

 

            8.1 – Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;

 

            8.2 – A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.

 

            8.3 – Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados na pavimentação utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

 

 

 

 

MEMORIAL DE CÁLCULO

Vila Ivete – Mafra/SC

•1     – Serviços Preliminares

 

•1.1 – Administração do Canteiro

 

10 (dez) meses de obra x R$ 25.300,00 (planilha valores em anexo)

 

•1.2 – Topografia e Locação

 

6.213,20 metros – área de pavimentação – dado levantado através do projeto.

 

1.3  – Escavação, carga e transporte 1º categoria – DMT – 5,0 km

 

Comprimento da pista: 6.213,20 metros

Largura da pista: 9,00 metros

Profundidade de escavação: 0,30 metros – Considerando que o sub-leito está todo estabilizado, não necessitando de cortes e grandes remoções de terra.

 

Cálculo:

6.213,20 m (comp da pista) x 9,00 m (pista) x 0,30m = 16.775,64 m³

 

1.4 – Compactação e regularização do sub-leito

 

Comprimento da pista: 6.213,20 metros

Largura da pista: 9,00 metros

 

Cálculo:

6.213,20 m ( comp da pista) x 9,00 m (pista)  = 55.918,80 m²

 

1.5 – Placa da obra

 

1,0 unidade – Uma no Centro 1 Baixada – Tamanho 2,00mx1,50m – Padrão Caixa – CEF

 

1.6 – Limpeza geral da obra

 

55.918,80 m² – área de pavimentação

 

1.7 – Controle Tecnológico de materiais

 

10 (dez) meses x R$ 1.000,00/mês ( ensaios) = 4 (quatro) ensaios x R$ 250,00 (unid.)

 

2 – DRENAGEM PLUVIAL

 

2.1.1 – Abertura de valas para assentamento de tubos

 

Volume tubos 40 e 60 cm

 

Tubo 40cm – 521,00 m

Tubo 60cm – 3192,00 m

 

Soma = 521,00 3192,00 m = 3.713,00 m

 

3.713,00 m x 1,50 (profundidade vala) x 0,60(largura) = 3.341,70 m³

 

2.1.2 – Volume tubos 80 cm e 100cm

 

Tubo 80cm – 530,00 m

 

530,00 m x 1,20 (largura concha escavadeira) x 1,50(profundidade) = 954,00 m³

 

Tubo 100cm – 70,00 m

 

70,00 m x 1,20 (largura concha escavadeira) x1,50 (profundidade) = 126,00 m³

 

Total Geral = Soma itens 2.1.1  e 2.1.2 = 3.341,70 m³ 954,00 m³ 126,00 m³= 4.421,70 m³

 

2.2 – Assentamento de tubo de concreto 400mm

 

Extensão de projeto – 521,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.3 – Assentamento de tubo de concreto 600mm

 

Extensão de projeto – 3.192,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.4 – Assentamento de tubo de concreto 800mm

 

Extensão de projeto – 530,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.5 – Assentamento de tubo de concreto 1000mm

 

Extensão de projeto – 70,00 metros – dado levantado através do projeto.

2.6 – Execução de caixas coletoras incluso (tijolos cerâmicos,massa alvenaria,tampa de concreto,caixas de ligações e dissipador de energia)

 

282,00 unidades – dado levantado através do projeto.

 

3.0 – PAVIMENTAÇÃO incluso (lajotas 30x30x10,base de pedra,areia média e areia fina)

 

55.918,80 m² – área de pavimentação

 

4.0 – MEIO FIO DE CONCRETO COLOCADO

 

12.307,00 ml – área de projeto golas.

 

5.0 – CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

5.1 – Locação da calçada

 

18.750,50 m² – área de projeto

 

5.2 – Calçada (preparo da base,concreto usinado)

 

18.750,50 m² – área de projeto

 

5.3 – Preparo e colocação de grama

 

11.543,26 m² – área de projeto

 

5.4 – Rampa de acessibilidade  com piso pototátil

 

Número de rampas – 186,00

Largura da rampa – 1,20 x 1,00m

Largura piso táctil – 0,50m

 

186,00 x 1,20×1,0 = 223,20 m²

 

5.5 – Sinalização horizontal faixas (faixa amarela, faixa de pedestres e faixa de retenção)

 

1.659,90 m² – área de projeto

 

5.6 – Placas de sinalização vertical – instaladas

 

254,00 unidades – área de projeto

 

" Quaisquer dúvidas consultar os projetos que são a base do memorial de cálculo "

 

Engº Civil Cassiano J.Corrêa – Secretaria de Obras

 

       

CRONOGRAMA RUAS – VILA IVETE

                 

Agente promotor/executor

     

 

 

     

 

 

   

 

   

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

   
                                   

Agente financeiro

       

 

Nome do empreendimento

 

 

Valor de financiamento/repasse

   

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF/JOINVILLE/SC

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS

 R$                                      5.464.286,02

   
                       

Y

         

Ruas:

       

 

Tipo de obra/serviço

   

 

           

Rua Ricardo Voos, Vereador Antenor Rauen, Capitão João Bley,Vital Brasil

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS

           

Henrique Lage,Santa Cruz,João Kuss,Osvaldo Cruz,Ministro Calogeras,

 

           

Guilherme Buch e Ezidia Konig.

 

           
                                   

Item

Discriminação dos serviços

Peso (%)

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

   

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1

Administração canteiro de obras

4,63

       253.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

Topografia e locação

 

 

0,23

         12.426,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3

Escavação,carga e transp.1º categ DMT<5,0km

1,24

         67.773,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4

Compactação e regul.sub-leito – PN-100%

1,74

         95.062,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.5

Placa de obra – 1 placa (2,0×1,50m)

0,003

              172,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.6

Limpeza geral de obra

 

 

1,18

         64.306,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7

Controle tecnológico dos materiais

0,18

         10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

DRENAGEM PLUVIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1

Abertura de valas e reaterro compact.de tubos

0,40

         22.108,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2

Tubo de concreto 400mm c/assentamento

0,17

           9.378,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3

Tubo de concreto 600mm c/assentamento

2,04

       111.720,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4

Tubo de concreto 800mm c/assentamento

0,55

         30.210,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5

Execução de caixas coletoras (tij.ceramicos,

0,11

           6.251,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

massa alvenaria,tampa de concreto,caixas de

2,68

       146.305,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ligações e dissipador de energia)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Execução de pavimentação (lajotas 30x30x10)

59,35

    3.243.291,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

base em pedra,areia média e areia fina)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0

MEIO FIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1

Meio fio de concreto – colocado

5,63

       307.675,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1

Locação de calçada

 

 

0,51

         28.125,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2

Calçada (preparo da base,concreto usinado)

14,65

       800.646,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3

Preparo e colocação de grama

2,75

       150.062,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.4

Rampa de acessibilidade com piso potatátil

0,27

         14.731,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.5

Sinalização horizontal (faixas)

0,36

         19.918,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6

Placas de sinalização c/instalação

1,30

         71.120,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total simples

 

    5.464.286,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total acumulado

100,00

5.464.286,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 09

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Mês 13

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 14

Mês 15

Mês 16

Mês 17

Mês 18

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 19

Mês 20

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE II – Centro I – Baixada

 

 

ORÇAMENTO GLOBAL DAS  LAJOTAS – CENTRO I – BAIXADA – MAFRA/SC

   
               

RUAS: TRAVESSA GAUCHA, BLUMENAU,BALDUINO SCHULTZ,LUCIO A.DE FARIAS,PEDRO ADÉLIO,FRANCISCO REITMAYER,ALIPIO SIQUEIRA,TÁCIO GUERREIRO E DR.FÚLVIO ADUCCI.

   

TIPO DE PAVIMENTO: LAJOTAS

     

LARGURA DO PAVIMENTO:  9,00 metros                

 

BDI:30%  serviço

       

EXTENSÃO: 3.359,09 metros 

 

BDI:12%  material

     
               

ORÇAMENTO DOS MATERIAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL

BDI%

1.0

PRELIMINARES

 

1.1

Administração canteiro de obras

mês

8,00

25300,00

 R$        202.400,00

0,00

1.2

Topografia e locação

m

3359,09

R$ 2,00

 R$            6.718,18

30,00

1.3

Escavação, carga e transp. 1º categ. DMT<5,0km

9.069,54

R$ 4,04

 R$          36.640,94

30,00

1.4

Compactação e regul.sub.leito – PN-100%

30.231,81

R$ 1,70

 R$          51.394,08

30,00

1.5

Placa da obra – 1 placa (2,0×1,5m)

3,00

R$ 57,50

 R$              172,50

12,00

1.6

Limpeza geral da obra

30.231,81

R$ 1,15

 R$          34.766,58

30,00

1.7

Controle tecnológico dos materiais

mês

8,00

R$ 1.000,00

 R$            8.000,00

30,00

TOTAL

 R$        340.092,28

 

2.0

DRENAGEM PLUVIAL

 

2.1

Abertura de valas e reaterro compactado de tubos

3.762,00

R$ 5,00

 R$          18.810,00

30,00

2.2

Tubo de concreto 400mm c/assentamento

unid

2.176,00

R$ 18,00

 R$          39.168,00

30,00

2.3

Tubo de concreto 600mm c/assentamento

unid

1.984,00

R$ 35,00

 R$          69.440,00

30,00

2.4

Tubo de concreto 800mm c/assentamento

unid

10,00

R$ 57,00

 R$              570,00

30,00

2.5

Execução de cx.coletoras (tij.cer.,massa alvenaria,

unid

175,00

R$ 518,81

 R$          90.792,57

30,00

 

tampa de concreto, caixas lig. e dissipador de energia)

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$        218.780,57

 

3.0

PAVIMENTAÇÃO

 

3.1

Execução de pavimentação (lajotas 30x30x10, base

30231,81

R$ 58,00

 R$     1.753.441,96

30,00

 

pedra, areia média e areia fina)

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$     1.753.441,96

 

4.0

MEIO-FIO

 

4.1

Meio fio de concreto – colocado

m

6838,25

R$ 25,00

 R$        170.956,25

30,00

 

 R$        170.956,25

 

5.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

5.1

Locação da calçada

9.550,65

R$ 1,50

 R$          14.325,98

30,00

5.2

Calçada (preparo da base,concreto usinado)

9.550,65

R$ 42,70

 R$        407.812,36

30,00

5.3

Preparo e colocação de grama

6.443,84

R$ 13,00

 R$          83.769,92

30,00

5.4

Rampa de acessibilidade com piso popotátil

98,40

R$ 66,00

 R$            6.494,40

30,00

5.5

Sinalização horizontal (faixas)

798,20

R$ 12,00

 R$            9.578,40

30,00

5.6

Placas de sinalização c/instalação

unid.

119,00

R$ 280,00

 R$          33.320,00

30,00

TOTAL

 R$        555.301,05

 

TOTAL GERAL

 R$     3.038.572,11

 

               

TOTAL ORÇAMENTO: R$ 3.038.572,11 (TRÊS MILHÕES TRINTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS)

   
               

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO – CENTRO 1 – BAIXADA – MAFRA/SC

 

Localização da intervenção: Travessa Gaucha, Rua Blumenau, Rua Balduino Schultz, Rua Lucio Antonio de Farias, Rua Pedro Adélio, Rua Francisco Reitmayer, Rua Alipio Siqueira, Rua Tácio Guerreiro.

 

Extensão Total: 3.359,09 metros

 

Pavimentação: Lajota Sextavada de Concreto 30x30x10cm – Fck 35 MPa

 

•4.0 OBJETO:

 

            Pavimentação em lajotas, drenagem pluvial, sinalização viária (horizontal e vertical) de ruas do município de Mafra em diversos bairros da cidade, com pista de rolamento na largura de 9,00 m; conforme projetos de pavimentação, drenagem e sinalização.

 

•5.0 – MEMORIAL DESCRITIVO:

 

             Os trabalhos serão realizados conforme o especificado pelas Normas Técnicas.

Serão executados os serviços de escavação, regularização e compactação do sub-leito, posteriormente a execução do revestimento das lajotas. Deverá ser feita a drenagem pluvial com a colocação de tubos, galeria de concreto armado e caixas coletoras e após, será executado a pavimentação em lajotas na pista de rolamento. Detalhes e dimensões conforme Projeto.

 

2.1 – EXECUÇÃO E CONTROLE.

 

2.1.1 – Responsabilidades.

 

           Fica reservada a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, neste ato representado pela Secretaria de Obras, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, e nos demais e que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou outros elementos fornecidos.

          Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.

         Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial.

        A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.

       É da máxima importância, que o Engenheiro Residente e ou R.T. promovam um trabalho de equipe com os diferentes profissionais e fornecedores especializados,envolvidos nos serviços, durante todas as fases de organização e construção.

      A coordenação deverá ser precisa, enfatizando-se a importância do planejamento e da previsão.       

 

      Não serão toleradas soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam à melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação.

 

2.1.2 – Definições de projeto

 

      As cotas e dimensões sempre deverão se conferidas "In loco", antes da execução de qualquer serviço.

      As especificações, os desenhos dos projetos e o memorial descritivo dêstinam-se a descrição e a execução dos serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação, e com todos os elementos em perfeito funcionamento, de primeira qualidade e bom acabamento.     

     Portanto, estes elementos devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em todos os demais.

 

     A CONTRATADA aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais deverão ser complementados em todos os detalhes ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.

     O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO.

     Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes, ou parcialmente desenhados, para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes a não ser que haja clara indicação ou anotação em contrário.

     Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços apenas uma parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim detalhada e assim deverá ser considerado para continuar através de todas as áreas ou locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.

     A CONTRATADA deverá se necessária, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções pertinentes e providenciar todos os materiais e serviços necessários a estas ligações às suas expensas.

    A CONTRATADA deverá visitar o local dos serviços e inspecionar as condições gerais do terreno, as alimentações das instalações/redes, passagens, redes existentes, taludes, árvores existentes, passeios existentes, cercas existentes, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas e níveis "In Loco", pois deverá constar da proposta todos os itens necessários à execução total dos serviços, bem como todas as outras demolições, cortes de árvores e adaptações necessárias à conclusão dos serviços, não cabendo, após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar itens ou quantitativos previstos

inicialmente. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do inicio dos serviços.

 

2.1.3 –  Acompanhamento

 

     Os serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela Secretaria de Obras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.

        Os serviços serão conduzidos por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo dos serviços, para que o cronograma físico e financeiro seja cumprido à risca.

        A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre a cargo de um profissional, devidamente habilitado e registrado no CREA, com visto no Estado de Santa Catarina, e no caso da FISCALIZAÇÃO será indicado pela Secretaria de Obras.

      Caso haja necessidade de substituição do profissional residente ou RT da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a Secretaria de Infra-estrutura, cujo currículo também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que também deverá ter visto no CREA-SC.

      A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos serviços.

     As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no "Diário de Obra".

 

2.1.4 – Normas Técnicas Aplicáveis e Controle.

 

     Além dos procedimentos técnicos indicados nos capítulos à seguir, terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT, DEINFRA, DNIT, e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas,com os materiais e serviços objetos do contrato.

 

     A programação dos testes de ensaios deverá abranger no que couber, entre outros, os seguintes itens, de acordo com as normas e a critério da FISCALIZAÇÃO:

 

–  Ensaios e testes para materiais destinados à aterros e reaterros.

–  Ensaios de materiais destinados à bases e sub-bases.

–  Ensaios de verificação de grau de compactação em aterros e reaterros,

sub-leito, base e sub-base.

– Outros ensaios citados nos itens à seguir, ou em normas da ABNT e outras

pertinentes.

 

      Demais ensaios necessários e solicitados pela FISCALIZAÇÃO.No caso de serviços executados com materiais fornecidos pela CONTRATADA, que apresentarem defeitos na execução, estes serão refeitos à custa da mesma e com material e ou equipamento às suas expensas.

 

•6.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO:

 

3.1 – TOPOGRAFIA – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E DE MARCAÇÃO EM GERAL.

 

        A CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados ao perfeito levantamento para a elaboração final dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos.

 

      A CONTRATADA deverá visitar o local de execução dos serviços, verificar caixas existentes, redes, árvores, taludes, cercas, demais serviços e obras, etc., bem como verificar as cotas e demais dimensões do projeto, comparando-as com as medidas "In loco", pois deverá constar da proposta todos as demolições, remanejamentos de caixas, instalações, cortes de árvores, terraplanagens, remaejamento de cercas, etc., e adaptações necessárias ao término dos serviços, não cabendo após assinatura do contrato nenhum termo aditivo visando acrescentar tais itens, como já foi descrito acima.

 

       Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas antes do início dos serviços.

 

       A CONTRATADA deverá aceitar as normas, métodos e processos determinados pela FISCALIZAÇÃO, no tocante a qualquer serviço topográfico de nivelamento, e de marcações em geral relativos aos serviços.

 

       Antes do início dos serviços de nivelamento, a FISCALIZAÇÃO indicará a CONTRATADA os R.Ns a serem considerados, com a suas respectivas cotas de nível.

 

3.2 – PREPARO DA CAIXA:

 

                  A terraplanagem, cortes e aterros, será executada com motoniveladora, que raspará inicialmente o terreno para retirada de materiais impróprios e em seguida iniciando os cortes, transportando ao mesmo tempo o material para as áreas de bota fora, onde será depositado em camadas adequadamente compactadas.

 

    Concluído o serviço, será dado o acabamento com motoniveladora que preparará adequadamente a base, com os desníveis e curvaturas necessárias.

 

    Após o nivelamento será lançado uma base com brita britada (siltito ou folhelho – espessura – 20cm) e após compactado com rolo compactador. Deverá ser executado na largura da pista de forma que o meio-fio fique travado entre as lajotas de concreto e o passeio.

 

    Deverá ser observado o caimento de 3,0% no caimento nos bordos da pista em relação ao eixo da via.

 

    Por concluinte será aplicado uma camada de colchão de areia com espessura de 10cm onde será feito o assentamento das lajotas.

 

4.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL:

 

4.1  – DRENAGEM

 

        Os serviços de drenagem serão iniciados após a locação, nivelamento, limpeza e implantação das cotas de inclinação, sendo que o material da escavação de vala, será com deposito ao lado, para posterior reaproveitamento.

       Os serviços de drenagem compreendem a colocação de tubos de concreto nas dimensões 400mm, 600mm, 800mm, 1000mm , caixas coletoras, caixas de ligações, e dissipador de energia, conforme projeto em anexo.

 

4.2 – TUBOS

 

O contratado devera fornecer tubos de diâmetro 40,60,80 e 100cm, sendo garantida pelo fornecedor a aprovação em testes de resistência e compressão do material. Nos tubos deve ser observada a permeabilidade e principalmente que seja garantida a descarga dos mesmos sem que estes sofram qualquer quebra ou trinca, sob pena de sofrer recusa da contratante.

         Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

         As tubulações nos diâmetros de 40, 60, 80 e 100cm deverão ter que ser rejuntados internamente e externamente com argamassa.

 

4.3 – VALAS

 

As valas serão regularizadas para acerto de cotas e inclinação, deixando-as em condições de receber os tubos.

 

            As valas, para receberem os coletores, serão escavadas, segundo o projeto, sendo respeitado o alinhamento e as cotas indicadas no projeto.

 

           A extensão máxima de abertura de vala será imposições do local de trabalho, e as necessárias à progressão contínua da construção, levados em conta os trabalhos preliminares.

 

          A largura de vala será igual ao diâmetro interno do coletor acrescido de 0,60 m para diâmetro de até 1,00 m e profundidade máxima de 2,00m. A largura da vala poderá ser aumentada ou diminuída de acordo com as condições do terreno ou em face de outros fatores que se apresentarem na ocasião.

 

          Qualquer excesso de escavação ou depressão no fundo da vala deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade, aprovado pela fiscalização.

 

          Os terrenos serão classificados de acordo com as dificuldades de escavação segundo os seguintes critérios:

 

– 1ª categoria: areia, argila ou piçarra.

– 2ª categoria:

 

a) Argila rija ou predominância de pedregulhos;

b) Moledo ou rocha em adiantado estado de alteração;

c) Pedra solta, nas dimensões das chamadas pedras de mão.

 

3ª categoria: rocha viva ou blocos de rocha viva.

 

4.4 –  Escoramento de Valas

 

         Para profundidade de escavação de até 0,90m,em geral não será necessário o escoramento. O escoramento será sempre utilizado quando as paredes laterais da vala forem constituídas de solo passível de desmoronamento.

 

      Normalmente, serão empregados dois tipos de escoramento:

 

Descontínuo

 

Consiste do seguinte:

 

a) Pranchas (peças de pinho de 3ª) de 1 ½ x 9 e 1 x 6 com ficha de 0,15m;

b) Longarinas (0,06x 0,16 m) colocadas ao longo da vala. A cada 1,50 m de

profundidade, deverá ser colocado um par de longarinas;

c) Estroncas(de preferencia de eucalipto), espaçadas de 1,35m.

 

Contínuo

 

         Para este tipo de escoramento serão empregados os mesmos materiais citados para o descontínuo, diferindo apenas no fato das pranchas ou pranchões verticais serem colocado um ao lado do outro, ao longo de toda a vala.

 

         Em ambos os casos, o escoramento deverá ser retirado, cuidadosamente, à medida que a vala for sendo reaterrada e compacta.

 

        Qualquer outro tipo de escoramento poderá ser empregado desde que, previamente, aprovado pela Fiscalização.

 

4.5 – ASSENTAMENTO DOS TUBOS

 

        O assentamento da tubulação deverá seguir concomitamente, a abertura da vala, observando o sentido da jusante para montante, com a bolsa voltada para montante.

 

        Antes do assentamento, os tubos deverão ser cuidadosamente vistoriados, quanto à limpeza e defeitos.

 

        No assentamento, o greide de assentamento da tubulação obtido por meio de duas réguas

instaladas , que conterá os seguintes elementos:

 

CT : cota do terreno(piquete).

CP : cota do projeto (geratriz inferior, interna do tubo).

CC : cota do coletor (geratriz superior, externa do tubo).

CR : cota do bordo superior da régua.

I : declividade.

 

        O embasamento de concreto deverá ter o traço 1:3:5, em volume. A argamassa para assentamento dos tijolos será de cimento e areia no traço de 1:3, em volume. A espessura da parede deverá ser de 0,20m.

 

       Na parte superior da alvenaria, será fundida laje de concreto armado, com abertura excêntrica, quadrada, de 0,60m de lado, destinada ao assentamento da laje de concreto armado.

 

      Os tubos serão assentados no fundo da vala, que após assentados, alinhados, e conferidas as cotas de inclinação, receberão o rejunte em argamassa.

 

4.6 – REATERRO DAS VALAS

 

Será lançada a terra de 1ª. categoria que estará depositada ao lado das valas, com emprego de mão-de-obra e equipamentos na execução da compactação das valas ate atingir a cota do terreno natural, sendo efetuada a compactação "sapo mecânico", as camadas de reaterro não deverão exceder espessura de 0,30m.  O material do aterro não deverá conter pedras ou outros materiais que possam comprometer os tubos.

            A executante só poderá reaterrar as valas após o assentamento da tubulação ter sido vistoriado e aprovado pela Fiscalização.

 

4.7 – CAIXAS COLETORAS-CAPTAÇÃO E CAIXAS DE LIGAÇÕES.

 

Executada com tijolos maciços, assentadas e revestidas com argamassa de cimento e areia e construída sobre laje de fundo em concreto armado fck 18 Mpa, com 10 cm de espessura, ou ainda pré-moldadas. Grelha pré-moldada de concreto, móvel para facilitar a limpeza e manutenção das caixas.A dimensão das caixas coletoras irá seguir a dimensão de entrada e da saída das tubulações.

 

4.8 – DISSIPADOR DE ENERGIA.( 6,50m x 2,30m)

 

Será construído em sistema de canaleta com piso em concreto armado, com barreiras laterais e em sistema de escada (com pedras de mão encravadas nos degraus) para diminuir a velocidade de descida da água para córregos existentes.A dimensão do dissipador e projeto são constantes dos anexos dos projetos. Deverá ainda ter que ser feito enroncamento em pedra para evitar deslizamentos de terra na saída do dissipador, com sua extensão a ser definida in loco.

 

5.0 – PAVIMENTAÇÃO

 

5.1 – CALÇAMENTO

 

            A pavimentação será executada com lajotas de concreto sextavadas, prensadas e vibradas, com as dimensões de 30x30cm e com espessura de 10,0 centímetros. Os blocos de concreto não deverão possuir ângulos agudos e reentrantes entre os dois lados. Serão assentes em fileiras perpendiculares em relação aos meios fios, lado a lado numa distancia máxima entre blocos, de 2,0 mm a 3,00 mm, não ultrapassando 3,00 mm.

                       Durante a execução deverá ser constantemente verificado a declividade de -3% do eixo da pista para os bordos. Durante a execução da pavimentação a contratada terá a incumbência de realizar o controle tecnológico dos materiais utilizados na pavimentação. O fornecedor deve garantir quanto à qualidade e textura com teste de resistência não inferior à 35 mpa, após 07 (sete) dias de cura, aplicado com mão-de-obra especializada.   

         Após o assentamento das lajotas deverá ser executado a compactação das mesmas com rolo de chapa, sendo que a compactação deverá ser executada das laterais para o centro da pista.

                     A pavimentação com lajotas a ser executada será composta das seguintes fases:

 

– Regularização do Sub-leito

– Distribuição de agregado – brita britada

– Colchão de Areia

– Colocação de Meio-fio

– Revestimento final com lajotas sextavadas, com espessura de 10,0 cm.

– Toda superfície deverá ser limpa, isenta de pó ou outras substâncias

prejudiciais.

 

                    Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados na pavimentação utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

  

5.2 – MEIO FIO

 

Executados em concreto pré-fabricado, nas dimensões (0,12×0,15×0,30×1,00)m, com fck 18,0 Mpa (no mínimo), serão colocados em alinhamento adequado, batidos a soco manual para o seu nivelamento, no mínimo receber imediatamente aterro compactado pelo lado do passeio, para execução posterior de contra-piso de concreto simples e assentamento de ladrilhos hidráulico. Os meios-fios junto as bocas de lobo serão rejuntados com argamassa de cimento, cal e areia media, num traço mínimo de 1:5. Os meios-fios nas entradas de garagem, deverão ser rebaixados numa largura mínima de 3,0 m.

 

a) Verificar detalhes tipo apresentados no Projeto de Execução

 

b) Os meio-fios e as guias de concreto deverão ser executados conforme a especificação DNIT 020/2004 ES. A implantação deverá obedecer aos alinhamentos e cotas do projeto geométrico. As peças deverão ter dimensões mínimas de 12/15x30x100.

 

c) O concreto utilizado na confecção dos meios-fios e guias

deverá:

 

Apresentar resistência característica à compressão deverá ser no mínimo de 15 Mpa aos 28 dias, segundo ES 020/2006 do DNIT.

 

Ser preparado de acordo com o prescrito nas normas ABNT NBR 6118/80 e ABNT 7187/87, além de atender o que dispõe a norma DNER ES 330/97

 

6.0 OBRAS COMPLEMENTARES:

 

 

            Os serviços de obras complementares e Sinalização deverão ser iniciados imediatamente após a conclusão da pavimentação;

 

6.1- SINALIZAÇÃO

 

A sinalização a ser executada devera obedecer as orientações e recomendações preconizadas nas especificações e Normas do "Manual de Sinalização Rodoviária" D.T./DNER edição 1999. A sinalização horizontal é composta de linha de divisão de fluxos, e faixa de pedestre.

 As pinturas deverão ser executadas com tinta a base de resina acrílica (NBR-11862), na espessura de 0,6mm, com a aplicação de micro-esfera de vidro tipo I-B e II-A (NBR-683).

A sinalização vertical contém as placas de advertência, regulamentação e indicação. As placas deverão ser confeccionadas em chapas metálicas zincadas (NBR-11904), revestidas com películas refletivas tipo I-A (NBR-146440, e as letras, números, setas e tarjas com película do mesmo tipo (I-A), para as de cor preta usar película 1V-B).

As placas utilizadas serão para informações de trânsito e indicações de placas de rua.

 

•6.3 PASSEIO

 

Deverão ser nivelados, devendo receber argila de boa qualidade e compactado manualmente, numa espessura média de 15,00cm, numa largura máxima de 1,50 metros cada lado.

Após a regularização do passeio deverá ser executado uma calçada em concreto com fck 15Mpa,  com espessura de 10,00cm, numa largura de 1,5 metros e o restante com o plantio de grama na largura de 1,0m conforme projeto de pavimentação. Nas entradas de garagem será reforçado o pavimento com malha de ferro 4,2mm.

As rampas de pedestres deverão seguir as normas de acessibilidade, quanto a inclinações e acessos de cadeirantes e PNE. Será pintado as rampas de pedestres com a cor azul (padrão acessibilidade).

 

P.S = Em pontos onde o passeio for muito irregular (desnível), poderá ser invertido a posição da  calçada e da grama, tendo ainda que ser respeitado a dimensão de calçada e grama sem prejuízo.   

          Deverá ainda tais alterações ter anuência da Fiscalização do departamento de engenharia da Prefeitura de Mafra/SC.

6.3 – Piso pototátil

 

 A pavimentação será colocada nos rebaixos das rampas de acessibilidade e constituída de Blocos Intertravados de Concreto – PAVER- assentados sobre base compactada, e base de areia de 8 cm e compactados.

Os blocos intertravados de concreto deverão atender a NBR-9781/87 que normaliza peças de concreto para pavimentação e quanto a resistência a compressão a NBR-9780/87.

Os blocos, confeccionados industrialmente em concreto vibroprensado, não poderão apresentar arestas vivas, nem deformações e fendas e, deverão ter as seguintes especificações:

 

a) Paver Tátil de Transição:

 

Paver HOLLAND

 

Dimensões: comprimento: 20 cm / largura: 20 cm / altura: 06 cm;

Cor: vermelho;

Faixa de resistência: >35 Mpa;

Consumo: 25 peças/m².

 

7.0 –  REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS.

 

            Após a conclusão dos serviços, e durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, redes existentes, caixas,materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a Prefeitura, danificados por culpa da CONTRATADA, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados dos próprios serviços.

 

7.1 – Remoção dos Canteiros.

 

          Terminados os serviços, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada das instalações dos canteiros de serviços e promover a limpeza geral dos serviços.

 

7.2 – Limpeza Preventiva

 

         A CONTRATADA deverá proceder periodicamente à limpeza dos serviços, removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução dos serviços, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos edifícios adjacentes.

 

7.3 –  Limpeza Final.

 

         Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado. Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada ou outro artifício, para evitar formação de poeira.

 

7.4 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS.

 

        Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela FISCALIZAÇÃO, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição.

        A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a lavratura do "Termo de Recebimento Definitivo", em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

       Decorridos o prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do "Termo de Recebimento Provisório", se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela FISCALIZAÇÃO, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, será lavrado o "Termo de Recebimento Definitivo".

      Aceitos os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade,correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

 

8.0 – OBSERVAÇÕES FINAIS:

 

            8.1 – Deverão ser observados rigorosamente todos os procedimentos Técnicos aplicáveis a Engenharia de Pavimentação, para o uso de equipamentos, materiais e mão de obra utilizados na execução da referida pavimentação asfáltica, conforme especificados pelas Normas Técnicas da ABNT e Normas e/ou especificações do DER/SC e do DNER;

 

            8.2 – A Fiscalização será executada pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que exigirá o cumprimento dos Projetos, Normas Técnicas e Especificações.

 

            8.3 – Deverá ser feito por parte da empresa vencedora da licitação, testes e análises laboratoriais de todos os materiais a serem empregados na pavimentação utilizados, ensaios e testes laboratoriais ;e ser entregue para a Fiscalização da Prefeitura – Departamento de Engenharia.

 

 

MEMORIAL DE CÁLCULO

Centro I – Baixada – Mafra/SC

 

•2     – Serviços Preliminares

 

•2.1 – Administração do Canteiro

 

8 (oito) meses de obra x R$ 25.300,00 (planilha valores em anexo)

 

•2.2 – Topografia e Locação

 

3359,09 metros – área de pavimentação – dado levantado através do projeto.

 

1.3  – Escavação, carga e transporte 1º categoria – DMT – 5,0 km

 

Comprimento da pista: 3359,09 metros

Largura da pista: 9,00 metros

Profundidade de escavação: 0,30 metros – Considerando que o sub-leito está todo estabilizado, não necessitando de cortes e grandes remoções de terra.

 

Cálculo:

3359,09 m ( comp da pista) x 9,00 m (pista) x 0,30m = 9.069,54 m³

 

1.4 – Compactação e regularização do sub-leito

 

Comprimento da pista: 3359,09 metros

Largura da pista: 9,00 metros

 

Cálculo:

3359,09 m ( comp da pista) x 9,00 m (pista)  = 30.231,81 m²

 

1.5 – Placa da obra

 

1,0 unidade – Uma no Centro 1 Baixada – Tamanho 2,00mx1,50m – Padrão Caixa – CEF

 

1.6 – Limpeza geral da obra

 

30.231,81 m² – área de pavimentação

 

1.7 – Controle Tecnológico de materiais

 

8 (oito) meses x R$ 1.000,00/mês ( ensaios) = 4 (quatro) ensaios x R$ 250,00 (unid.)

 

2 – DRENAGEM PLUVIAL

 

2.1.1 – Abertura de valas para assentamento de tubos

 

Volume tubos 40 e 60 cm

 

Tubo 40cm – 2176,00 m

Tubo 60cm – 1984,00 m

 

Soma = 2176,00 1984,00 m = 4.160,00 m

 

4160,00 m x 1,50 (profundidade vala) x 0,60(largura) = 3.744,00 m³

 

2.1.2 – Volume tubos 80 cm

 

Tubo 80cm – 10,00 m

 

10,00 m x 1,20 (largura concha escavadeira) x 1,50(profundidade) = 18,00 m³

 

Total Geral = Soma itens 2.1.1  e 2.1.2 = 3744,00 m³ 18,00 m³ = 3.762,00 m³

 

2.2 – Assentamento de tubo de concreto 400mm

 

Extensão de projeto – 2.176,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.3 – Assentamento de tubo de concreto 600mm

 

Extensão de projeto – 1.984,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.4 – Assentamento de tubo de concreto 800mm

 

Extensão de projeto – 10,00 metros – dado levantado através do projeto.

 

2.5 – Execução de caixas coletoras incluso (tijolos cerâmicos,massa alvenaria,tampa de concreto,caixas de ligações e dissipador de energia)

 

175,00 unidades – dado levantado através do projeto.

 

3.0 – PAVIMENTAÇÃO incluso (lajotas 30x30x10,base de pedra,areia média e areia fina)

 

30.231,81 m² – área de pavimentação

 

4.0 – MEIO FIO DE CONCRETO COLOCADO

 

6838,25 ml – área de projeto golas.

 

5.0 – CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

5.1 – Locação da calçada

 

9.550,65 m² – área de projeto

 

5.2 – Calçada (preparo da base,concreto usinado)

 

9.550,65 m² – área de projeto

 

5.3 – Preparo e colocação de grama

 

6.443,84 m² – área de projeto

 

5.4 – Rampa de acessibilidade  com piso pototátil

 

Número de rampas – 82,00

Largura da rampa – 1,20 x 1,00m

Largura piso táctil – 0,50m

 

82,00 x 1,20×1,0 = 98,40 m²

 

5.5 – Sinalização horizontal faixas (faixa amarela, faixa de pedestres e faixa de retenção)

 

798,20 m² – área de projeto

 

5.6 – Placas de sinalização vertical – instaladas

 

119,00 unidades – área de projeto

 

" Quaisquer dúvidas consultar os projetos que são a base do memorial de cálculo "

________________________

Engº Civil Cassiano J.Corrêa

Secretaria de Obras

 

       

CRONOGRAMA RUAS – CENTRO I – BAIXADA

               

Agente promotor/executor

     

 

 

     

 

 

   

 

   

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

 

 

   
                                   

Agente financeiro

       

 

Nome do empreendimento

 

 

Valor de financiamento/repasse

   

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF/JOINVILLE/SC

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS

 R$                                      3.038.572,11

   
                       

Y

         

Ruas:

       

 

Tipo de obra/serviço

   

 

           

Travessa Gaucha,Blumenau,Balduino Schultz,Lucio A.Farias

PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS

           

Pedro Adélio,Francisco Reitmayer,Alipio Siqueira,Tácio Guerreiro

 

           

Dr.Fúlvio Aducci – Centro I – Baixada

 

           
                                   

Item

Discriminação dos serviços

Peso (%)

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

   

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1

Administração canteiro de obras

6,66

       202.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

Topografia e locação

 

 

0,22

           6.718,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3

Escavação,carga e transp.1º categ DMT<5,0km

1,21

         36.640,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4

Compactação e regul.sub-leito – PN-100%

1,69

         51.394,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.5

Placa de obra – 1 placa (2,0×1,50m)

0,01

              172,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.6

Limpeza geral de obra

 

 

1,14

         34.766,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7

Controle tecnológico dos materiais

0,26

           8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.0

DRENAGEM PLUVIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1

Abertura de valas e reaterro compact.de tubos

0,62

         18.810,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2

Tubo de concreto 400mm c/assentamento

1,29

         39.168,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3

Tubo de concreto 600mm c/assentamento

2,29

         69.440,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.4

Tubo de concreto 800mm c/assentamento

0,02

              570,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5

Execução de caixas coletoras (tij.ceramicos,

2,99

         90.792,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

massa alvenaria,tampa de concreto,caixas de

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ligações e dissipador de energia)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.0

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1

Execução de pavimentação (lajotas 30x30x10)

57,71

    1.753.441,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

base em pedra,areia média e areia fina)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.0

MEIO FIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.1

Meio fio de concreto – colocado

5,63

       170.956,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.0

CALÇADA E SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.1

Locação de calçada

 

 

0,47

         14.325,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.2

Calçada (preparo da base,concreto usinado)

13,42

       407.812,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3

Preparo e colocação de grama

2,76

         83.769,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.4

Rampa de acessibilidade com piso potatátil

0,21

           6.494,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.5

Sinalização horizontal (faixas)

0,32

           9.578,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6

Placas de sinalização c/instalação

1,10

         33.320,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total simples

 

    3.038.572,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total acumulado

100,00

3.038.572,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 09

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Mês 13

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês 14

Mês 15

Mês 16

Mês 17

Mês 18

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

Mês 19

Mês 20

 

Concedente R$

Proponente R$

%

Concedente R$

Proponente R$

%

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

 

PROPOSTA DE PREÇOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

Processo Licitatório n° 162/2012, Concorrência n° 001/2012

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para contratação de empresa para realizar obra de pavimentação  em lajota,  drenagem pluvial e obras complementares nas Ruas Alípio Siqueira, Pedro Adélio, Balduíno Schultz, Blumenau, Capitão João Bley, Ezidia Konig, Francisco Reitmayer, Fulvio Aducci, Guilherme Buch, Henrique Lage, João Kuss, Lucio Antonio de Farias, Ministro Calógeras, Osvaldo Cruz, Ricardo Voos, Santa Cruz, Tácio Guerreiro, Vereador Antenor Rauen, Vital Brasil e Travessa Gaúcha, conforme projetos e memorial descrito de acordo com a proposta 003970.02.63/2010/65 PAC 2 – Pavimentação dos Bairros Centro I e Vila Ivete, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos e anexos, partes integrantes deste edital.

 

 

Lote

Item

Descrição

Unid

Quant.

Preço Unitário R$

Preço Total R$

BDI%

Lote 1/1

 

Vila Ivete – Pavimentação em lajotas nas Ruas: Ricardo Voos, Ver.Antenor Rauen,  Cap.João Bley, Vital Brasil, Henrique Lage,  Santa Cruz,  João Kuss, Osvaldo Cruz,  Ministro Calogeras, Guilher Buch e Ezidia Konig, conforme anexo I

 

 

 

 

 

Lote 2/1

 

Centro I – Baixada Pavimentação em lajotas nas Ruas: Travessa Gaucha, Blumenau, Balduino Schultz, Lucio A.De Farias, Pedro Adélio, Francisco Reitmayer, Alipio Siqueira, Tácio Guerreiro e Dr.Fúlvio Aducci, conforme anexo I

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES.

  • A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.
  • A Proposta de preço não poderá conter erros de somas de valores, para que não ocorram problemas durante as medições pelo Departamento de Engenharia da Caixa Econômica Federal

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 162/2012, Concorrência nº 001/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, localizada na Praça Desembargador Flávio Tavares, n° 12, Centro, nesta cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor João Alfredo Herbst, portador do CIC nº ……………………… e RG nº …………………. e de outro lado ……………………………………………………………………………………………………………………………………. …… doravante denominada simplesmente contratada, de acordo com a licitação, modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2012, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas, regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 8666 e suas alterações posteriores.

 

1 – A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, bem como de acordo com a proposta apresentada a prestar os seguintes serviços:

 

Contratação de execução de obra, através de empreitada global contratação de empresa para realizar obra de pavimentação  em lajota,  drenagem pluvial e obras complementares nas Ruas Alípio Siqueira, Pedro Adélio, Balduíno Schultz, Blumenau, Capitão João Bley, Ezidia Konig, Francisco Reitmayer, Fulvio Aducci, Guilherme Buch, Henrique Lage, João Kuss, Lucio Antonio de Farias, Ministro Calógeras, Osvaldo Cruz, Ricardo Voos, Santa Cruz, Tácio Guerreiro, Vereador Antenor Rauen, Vital Brasil e Travessa Gaúcha, conforme projetos e memorial descrito de acordo com a proposta 003970.02.63/2010/65 PAC 2 – Pavimentação dos Bairros Centro I e Vila Ivete, lote……….. conforme projetos, memorial descritivo e anexos, partes integrantes deste edital.

 

01.01 – Os serviços, objeto deste instrumento, serão efetuados, ainda, em conformidade com especificações constantes do anexo ao Edital, que é o projeto básico da obra, seus memoriais e demais instrumentos do contrato.

 

02 – A CONTRATANTE reserva-se o direito e exercer o controle do desdobramento e conclusão das etapas dos serviços através de seu consultor especializado Eng. Civil __________________, conforme prescrito nos itens do Edital de Licitação.

 

03 – Os serviços de que se trata este contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses da CONTRATANTE.

 

04 – As partes ajustam entre si que o valor dos serviços ora contratados atinge o valor de R$ ……………………(………………………………) a ser pago pela  CONTRATANTE na forma discriminada a no edital, conforme o cronograma físico – financeiro e as liberações de recursos do convênio/transferência pela Caixa Econômica Federal.

 

05 – A CONTRATADA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se dos serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade, sem que esse fato implique qualquer alteração nas obrigações ora assumidas para com a CONTRATANTE.

 

5.1 – Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e os terceiros mencionados supra, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.

 

6 – A CONTRATADA assume a responsabilidade integral por todos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desse contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade o acompanhamento de que trata a cláusula 2 supra.

 

07 – A CONTRATADA, na forma do estipulado no Edital, designa como preposto a equipe de engenheiros nomeados pela portaria n° 0921/11.

 

08 – Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito de ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração na forma estipulado no inciso " I" do Art. 65 da Lei 8666 de 21.06.93.

 

09 – A do presente terá validade até a data de 03/03/2014, com possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei 8.666/93 e prorrogação do convênio.

 

10 – O inadimplemento de qualquer das obrigações supra avençadas ensejará a rescisão deste contrato com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em lei.

10.01 – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles referidos nos itens 12 – da Inexecução e da Rescisão do Contrato, do Edital.

10.02 0 A CONTRATANTE, na forma do estatuído no inciso " I " do Art. 7º da Lei 8666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas no incisos " I " " XII e XVII " da Lei referida sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º artigo retrocitado.

 

11. Será aplicado multa de 0,07% (zero virgula zero sete por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor do objeto contratual não realizado quando a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

11.01 – O descumprimento dos prazos previstos no cronograma aprovado pelo

CONTRATANTE, sujeitará à CONTRATADA à aplicação de multas de conformidade com o estipulado no Edital de Licitação.

 

12 – A inexecução total ou parcial do objeto contratual ocasionará a aplicação, pela

CONTRATANTE das sansões previstas no item 13 do Edital.

12.01 – Inobstante o pactuado na cláusula imediatamente anterior, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no edital, ou no projeto e seus anexos, gerará a aplicação de sanções ali estipuladas.

12.02 – As demais disposições contidas no Edital aplicar-se-ão aos casos ocorrentes, independentemente de transcrição expressa nesse instrumento.

 

13 – As partes contratantes se declaram ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei 8666/93 com suas alterações, bem como todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas nesse documento.

 

14 – As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

1319 – 1301 2158 44905199         Sec.de Des. Urbano e Meio Ambiente

(92)                                                    Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

                                                           Pró-Transporte PAC II

                                                           Outras Obras e Instalações

 

15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2012.

 

 

 

PAULO SÉRGIO DUTRA                                                              (EMPRESA)                           

Prefeito Municipal                                                        (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

Allan Leon de Mello                                                                      ………………………….

Secretário Municipal de Administração                      Secretário Municipal de          Des. Urbano

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                           2ª________________________

Nome:            Jerusa Janaina Dutra                                Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                        CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 001/2012

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 16/05/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de execução de obra, através de empreitada global Tipo Menor Preço Por Lote para contratação de empresa para realizar obra de pavimentação em lajota, drenagem pluvial e obras complementares nas Ruas Alípio Siqueira, Pedro Adélio, Balduíno Schultz, Blumenau, Capitão João Bley, Ezidia Konig, Francisco Reitmayer, Fulvio Aducci, Guilherme Buch, Henrique Lage, João Kuss, Lucio Antonio de Farias, Ministro Calógeras, Osvaldo Cruz, Ricardo Voos, Santa Cruz, Tácio Guerreiro, Vereador Antenor Rauen, Vital Brasil e Travessa Gaúcha, conforme projetos e memorial descrito de acordo com a proposta 003970.02.63/2010/65 PAC 2 - Pavimentação dos Bairros Centro I e Vila Ivete, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos, modelo da proposta financeira, minuta do contrato, anexos, partes integrantes deste edital.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada