002/2012 – Concorrência Pública

 

Processo Licitatório n° 743/2012

Concorrência n° 002/2012                                                                                                                                                  

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012

 

Concorrência Pública para contratação de Execução de Obra por Empreitada Global Menor Preço Por Lote.

 

PAULO SÉRGIO DUTRA, Prefeito Municipal de Mafra/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 09:30 horas, do dia 05 de dezembro de 2012, em Mafra/SC, na Sala de Licitações, reunir-se-á a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas para contratação de execução de obra, através de empreitada Por Lote, conforme especificação do Termo de Referencia e demais disposições do presente Edital.

Concorrência Pública para contratação de Execução de Obra por Empreitada Global Menor Preço Por Lote.

O protocolo dos envelopes deverá ser realizado até as 09h00 horas do dia 05 de dezembro de 2012, no Departamento de Licitações.

 

 

  • 1. Disposições Gerais

 

2.1 As disposições do presente Edital, independente de sua transcrição, são regidas pela Lei Federal nº 8.666 e suas alterações posteriores.

 

 2. Objeto

 

2.1) Contratação de empresa especializada para realizar a construção de 02 (duas) Unidades de Educação Infantil, sendo uma delas no bairro Vila Nova e a outra no bairro Vila Ivete, ambas relativas ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos, modelo da proposta financeira, minuta do contrato, anexos, partes integrantes deste edital.

 

2.2) As especificações referentes à forma e execução do objeto licitatório são as

constantes do Projeto Básico,Planilhas e Memoriais Descritivos, os quais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Mafra, bem como no Departamento de Licitações.

 

3. Condições de Participação

 

3.1) Poderão participar da licitação todas as empresas cadastradas neste Município, assim como aquelas que, até o terceiro dia anterior à data de abertura dos invólucros, venham a se cadastrar ou requerer seu cadastro no setor de Licitações da Prefeitura Municipal.

 

4. Dos Prazos

 

4.1) Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

4.2) Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.

 

4.3) Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir da emissão e recebimento da Ordem de Serviço.

 

4.3.1) O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que

solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.

 

4.4) O órgão ou a entidade promotora da licitação convocará a licitante vencedora para a assinatura do Termo de Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da convocação.

 

4.4.1) Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

 

4.5) O prazo para início dos trabalhos fica fixado em até 15 dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

 

4.6) É facultado ao órgão ou entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,  para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da combinação

prevista no item 13 deste Edital.

 

4.7) Na hipótese do órgão ou entidade promotora da licitação não assinar contrato com a licitante vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

 

4.8) As licitantes que tiverem eventuais dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente do órgão ou entidade promotora da licitação, pela presidência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação, até 05 dias úteis antes da data marcada para abertura dos invólucros, junto a sede Municipal.

 

4.9) Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

 

5. Forma de Apresentação dos Documentos e Propostas

 

5.1) Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, na forma seguinte:

 

I – Envelope No. 01 – HABILITAÇÃO

 

Terão, na parte externa, as seguintes indicações obrigatórias:

– Habilitação

– PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

– CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2012

– Nome completo da licitante

 

II – Envelope No. 02 – PROPOSTA

 

Terão, na parte externa, as seguintes indicações:

– Proposta

– PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

– CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2012

– Nome completo da licitante

 

5.2) Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em idioma português, digitalizados, rubricados e assinados pelos representantes legais e técnicos da proponente, terão suas folhas numeradas em ordem crescente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas.

 

5.3) Os documentos exigidos nos invólucros 01 – Documentação e 02 – Proposta, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões emitidas através de sistema Informatizado, poderão ser apresentadas, porém não serão aceitas cópias, devendo ser apresentada a certidão emitida pelo sistema.

 

5.4) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.

 

5.5) Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.

 

5.6) Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente ou Especial de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:

 

I – O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o serviço;

II – O erro da edição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.

 

5.7) Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização dos serviços licitados e encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativa aos trabalhos, objeto dos itens desta licitação.

 

5.7.1) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da licitante.

 

5.8) A proposta deverá conter Planilha de Orçamento, com as respectivas parcelas de materiais e mão-de-obra e preço total, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da Proponente e na Planilha de Orçamento deverá conter as unidades, as quantidades, os custos unitários diretos da mão-de-obra e de material, os custos diretos parciais e o respectivo total, de forma a que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações, mesmo que não estejam expressamente mencionados nos projetos e especificações fornecidos pela PREFEITURA;

 

6. Da Habilitação

 

6.1) Para a habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,

documentação relativa a:

 

I – Habilitação Jurídica;

II – Qualificação Técnica;

III – Qualificação Econômico-Financeira

IV – Regularidade Fiscal.

 

6.2) As empresas que desejarem participar da licitação estarão condicionadas à

apresentação em geral de 02 (dois) invólucros indevassáveis e lacrados, numerados de 01 a 02, nos quais deverão conter os documentos e as expressões a seguir especificadas:

 

6.2.1) No Envelope Nº 01 – HABILITAÇÃO

 

Do Nº 01, que indicará na parte externa as especificações discriminadas no item 5.1. deste Edital, deverá constar:

 

I – Cópia do Certificado de Registro Cadastral nesta Municipalidade;

II – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

a) Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

 

III – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso, constituirá em:

 

a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/SC, as empresas cujo domicílio da sede esteja localizado fora do Estado de Santa Catarina;

b) Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um), Atestado/Certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pela licitante, de obra(s) compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

c) – Indicação da licitante do(s) responsável(eis) técnico(s) que ficara vinculado a execução dos trabalhos.

d) Declaração dos responsáveis técnicos de que ficarão vinculados a futura obra, que se comprometem a dar total acompanhamento nos trabalhos.

e) Atestado de visita ao local da obra fornecido ao (s) responsável (eis) técnico (s), pertencentes ao quadro permanente da empresa licitante interessada, expedido pelo setor de engenharia desta prefeitura com a Engenheira Jerusa Janaína Dutra, até o quinto dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas das 13:30 às 15:30.

f) Comprovação de que o(s) profissional de nível superior, mencionados no(s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de:

f1) em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social;

f2) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência

social(CTPS) e copia da ultima GFIPs e REs onde constar seu(s) nome(s).

g) Declaração assinada pelo responsável legal e técnicos da empresa de plena aceitação dos termos do Edital.

h) Declaração assinada por Medico ou Engenheiro de Segurança de Trabalho, de que a empresa cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho dos funcionários.

 

IV – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA conforme o caso, consistirá em:

 

a) As empresas participantes deverão apresentar Caução na Prefeitura Municipal de Mafra-SC, ao Presidente da Comissão de Licitação, até o quinto dia útil anterior a data de abertura da licitação, no valor de 1% (um por cento) do valor orçado pela Prefeitura de Mafra, mediante recibo, que deverá ser juntado a documentação. Só serão aceitos garantias em DINHEIRO, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.

b)Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias), da data de recebimento das propostas;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, os quais deverão ser comprovados mediante apresentação de laudo técnico assinado por contador responsável:

c.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

c.2) Os índices apresentados pela empresa através do laudo técnico acima mencionado, poderão ser a qualquer tempo analisados a veracidade pela municipalidade.

d) Declaração de que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02. (anexo II)

e) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.

 

V – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso, consistirá em:

a) Prova de inscrição no CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal no domicilio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade do FGTS e INSS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Lei Federal 12.440/2011);

 

VI – Os documentos referidos nos incisos II, III, IV e V, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme disposições do presente Edital.

 

6.2.2) Invólucro Nº 02 – PROPOSTA

 

Do invólucro Nº 02, que indicará na parte externa, as especificações constantes do item 5.1.II deste Edital, deverá constar:

 

I – Declaração de validade da proposta não inferior a 60 dias;

II – Declaração de pleno conhecimento do local de prestação dos serviços ou da obra e de suas condições.

III – Proposta de preços; A Proposta Comercial deverá ser elaborada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da proponente, contendo data e assinatura do representante legal, com as seguintes informações:

a) Identificação do proponente, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital;

b) Preço Total do Orçamento do Lote (s) somados, em moeda corrente do País, expresso em algarismos e por extenso, devendo nele estar incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, transportes, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluindo a Prefeitura Municipal de Mafra de qualquer solidariedade;

c) Planilha de Orçamento, com as respectivas parcelas de materiais e mão-de-obra e preço total, preenchida em Reais e assinadas pelo representante legal da Proponente. A Planilha de Orçamento deverá conter as unidades, as quantidades, os custos unitários diretos da mão-de-obra e de material, os custos diretos parciais e o respectivo total, de forma a que estejam computadas no preço global total as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações, mesmo que não estejam expressamente mencionados nos projetos e especificações fornecidos pelo Município.

 

7. Do Julgamento

 

7.1) A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte

procedimento:

I – Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;

II – Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

III – Abertura dos envelopes "propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

 

IV – Classificação de propostas;

V – Deliberação pela autoridade competente.

 

7.2) A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão, sendo que a abertura do envelope de Habilitação far-se-á na data e horário previsto para aberturas das propostas, previsto no presente Edital.

 

7.3) Todos os documentos e envelopes "PROPOSTA" serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

 

7.4) É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência,destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.

 

7.5) Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.

 

7.6) No julgamento das propostas, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá levar em consideração os seguintes fatores:

 

I – Menor Preço Por Lote

 

7.7) Será obrigatória a justificativa por escrito da Comissão Julgadora, quando não for escolhida a proposta de menor preço.

 

7.8) O órgão ou entidade promotora da licitação não deverá considerar:

I – Qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

II – Proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

 

7.9) O julgamento das propostas deverá ser objetivo, devendo, a Comissão de Licitação, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.

 

7.10) Constituem tipos de licitação:

I – a de menor preço;

 

7.11) A Comissão Julgadora desclassificará:

I – as propostas que não atendem às exigências do edital e as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

 

7.12) Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.

 

7.13) Decairá do direito de impugnar, perante o órgão ou entidade os termos do edital de licitação, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

7.14) A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases

subseqüentes.

 

7.15) No caso de igualdade ou empate de duas ou mais propostas, a Comissão

observará como critério de desempate as disposições do § 2º do art. 3º da Lei de Licitações. Persistindo o empate, será realizado sorteio para o qual os interessados serão, igualmente, notificados.

 

7.16) Aprovado e homologado o julgamento da licitação, conhecido o licitante vencedor, a Comissão o convocará para, no prazo fixado neste Edital, através de seu representante credenciado, assinar o Contrato com o Contratante.

 

7.16.1) O descumprimento desse prazo por parte do licitante vencedor faculta à Comissão convocar, pela ordem de classificação e outros licitantes no mesmo prazo e condições contratuais estabelecidas.

 

7.16.2) Idêntica faculdade se oferece à Comissão se a empresa vencedora desistir da adjudicação da obra ou serviço, antes da assinatura do contrato ou recebimento da Ordem de Serviço.

 

8. Da Formalização do Contrato

 

8.1) O contrato a ser firmado entre o Órgão Municipal e a licitante vencedora, observará as

condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pelo Município.

 

8.1.1) Será fornecida aos interessados, a minuta do futuro contrato.

 

8.2) O prazo pertinente a formalização do contrato, dentre outros referentes, estão

previstos no item 4 (Dos Prazos) do presente Edital.

 

8.3) O contrato deve mencionar, no preâmbulo, os nomes das partes e de seus

representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação ou da dispensa, a sujeição dos contratantes às normas da Lei No. 8666, de 21 de junho de 1993, e às cláusulas contratuais.

 

8.4) A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.

 

09. Da Alteração do Contrato

 

09.1) O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

 

I – Unilateralmente, pela Contratante:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.

 

II – Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de

circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;

 

09.1.1) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com as disposições do § 1ºdo art. 65º da Lei 8666 e suas alterações.

 

09.1.2) No caso de acréscimo de obras, os aditamentos contratuais poderão ultrapassar os limites previstos no subitem deste item, desde que não haja alteração no objeto do contrato.

 

09.1.3) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

 

09.1.4) Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da

contratada, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio

econômico-financeiro inicial.

 

10. Da Execução do Contrato

 

10.1) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

10.2) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado.

11.3) A contratada deverá manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.

 

10.4) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

 

10.5) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

 

10.6) A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

 

10.7) A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades

contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, até o limite admitido, em cada caso, pela contratante.

 

11. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

 

11.1) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III – a lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados;

IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço;

V – a paralisação da obra, do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração;

VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admita no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do subitem

IX – a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;

X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;

XII – o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;

XIII – razões de interesse do serviço público;

XIV – a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;

XV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo

superior de 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;

XVI – o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.

XVII – a não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;

XVIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.

 

11.2) Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos direto a contratante.

 

12. Das Penalidades

 

12.1) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas na Lei 8666 e suas alterações.

 

12.2) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

 

12.3) A multa a que alude o subitem anterior não impede que o órgão ou entidade promotora da licitação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.

 

12.4) A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou,ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

12.5) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o órgão ou entidade promotora de licitação poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.6) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.

12.7) As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item

12.5, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.8) A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 13.5) é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

12.9) Será aplicada multa de 0,07 %(zero virgula zero sete por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

12.10) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:

I – Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;

II – Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;

III – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;

IV – Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização da contratante;

V – Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;

VI – Desatender às determinações da fiscalização;

VII – Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

VIII- Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;

IX – Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.

12.11) Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:

I – Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;

II – Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;

III – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.

12.12) As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 13.5. poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no. 8666 de 21 de junho de l993.

I – Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;

II – Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

 

13. Dos Recursos

 

13.1) Dos atos da Comissão Permanente ou especial de Licitação cabem:

I – Recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou renovação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição e em registro cadastral, sua alteração ou

cancelamento;

e) rescisão do contrato, a que se refere o artigo 78, da Lei no. 8666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multas;

II – representação, no prazo de 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recursos hierárquicos;

III – pedido de reconsideração, da pena de inidoneidade, no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato;

13.1.1) A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas"a","b", "c" e "e", deste

subitem, excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação do Diário Oficial do Estado (ou do município). Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante e de julgamento de propostas, se presentes os prepostos dos licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

13.1.2) O recurso previsto na alínea "a" do inciso I, deste subitem, terá efeito

suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva, nos casos previstos nas alíneas "b" e "e", do inciso I, deste subitem.

13.1.3) Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 dias úteis.

13.1.4) O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis, ou, nesse

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento do recurso.

13.2) O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão

conhecidos.

13.3) Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.

13.4) Para fins de recebimento e análise das impugnação e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo

considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.

 

14. Das Medições

 

14.1) As medições dos serviços estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro.

14.2) A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo do contrato, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem, com prevalência do interesse do órgão ou entidade promotora da licitação.

14.3) A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível de reformulação quando fatores supervenientes o justificarem a exclusivo critério do órgão ou entidade promotora da licitação, estabelecendo-se desta forma, na programação para efeito

de pagamento das medições de obras e serviços.

14.4) As medições serão processadas independentemente de solicitação da contratada, com a seguinte periodicidade:

14.4.1) A primeira será realizada até 30 (trinta) dias contados do recebimento da primeira Nota de Serviço (ou qualquer outro documento hábil);

14.4.2) As subsequentes, suceder-se-ão a cada período de um mês a partir da data do término da medição anterior, exceto a medição final, que poderá abranger menor período, por se tratar da última fase da execução do objeto do contrato.

14.5) O processo das medições obedecerão a seguinte sistemática:

I – Tudo que for realizado, sob as condições contratuais, será apontado de acordo com os critérios de medição, '65m impresso próprio que deverá ser assinado pelo Fiscal do órgão ou entidade promotora da licitação, juntamente com o preposto habilitado da contratada.

14.6) Não serão considerados, nas medições, quaisquer serviços executados sem a expedição da respectiva Nota de Serviço (ou qualquer outro documento hábil).

14.7) Processada a medição será feita à contratada a comunicação por escrito do valor apurado, por meio de Atestado de Medição.

14.7.1) A contratada somente poderá emitir fatura após a emissão pelo órgão ou entidade promotora da licitação do respectivo Atestado de Medição.

14.8) Para obtenção do valor de cada medição será assim procedido:

I – para os preços pertencentes à proposta e para os incorporados eventualmente no decurso do contrato:

a) multiplicam-se as quantidades medidas pelos respectivos preços unitários;

b) corresponderá ao valor da respectiva medição o somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior.

14.9) Na medição final, ou medição única, deverá ser anexado um cadastro técnico das obras e serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.

 

15. Do Pagamento

 

15.1) O pagamento dos serviços, será efetivado em parcelas de valor

correspondente aos serviços realizados pela contratada, e conforme cronograma, desde que verificados e certificados pela fiscalização do Ministério da Educação, obrigatoriamente, as Notas Fiscais/Faturas, o número da correspondente Ordem de Serviço.

15.2) Os pagamentos serão concretizados no moeda vigente no País.

 

 

16. Recebimento do Objeto do Contrato

 

16.1) Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 dias da comunicação escrita da contratada;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no subitem 10.4.

16.1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.

16.1.2) O prazo a que se refere a alínea "b", do inciso I, deste subitem não poderá ser superior a noventa dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

16.2) Salvo disposições em contrário, constante do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.

16.3) A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.

 

17. Do Reajustamento

 

17.1) Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a legislação vigente e de conformidade com índices do INCC/FGV, se houver.

 

18. Da Responsabilidade e Obrigação

 

18.1) A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.

 

19.2) A Contratada se obriga:

 

I – a substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

II – a refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes.

III – a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação.

IV – a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

V – orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte

VI – responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato

VII – construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro de condições de absoluta higiene.

VIII – durante a vigência do Contrato, toda correspondência enviada pela contratada à contratante, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do engenheiro fiscal ou preposto, indicado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.

IX – não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato

X – arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação.

XI – sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

XII – manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras.

XIII – realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail

 

20. Da Dotação

20.1) As despesas e/ou custeio das obras e serviços, objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes do seguinte código orçamentário:

 

1875

1701

12

36

44905199

Outras Obras e Instalações

 

21. Dos Esclarecimentos

 

21.1) Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação – modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, serão atendidos, durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal das 08:00 às 13:00 horas pelos fones (47) 3641-4003/4061.

 

22. Das Disposições Finais

 

22.1) É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.

22.2) O órgão ou entidade promotora de licitação poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros.

22.3) A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do órgão ou entidade promotora de licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666/93 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei 8.883/94.

22.4) As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de

homologadas pela autoridade competente ou seu representante legal ou eventual.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

 

20 de setembro 2012

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

PAULA CAROLINA CHOIKOSKI

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de empresa especializada para realizar a construção de 02 (duas) Unidades de Educação Infantil, sendo uma delas no bairro Vila Nova e a outra no bairro Vila Ivete, ambas relativas ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, através da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

LOTE I – Unidade de Educação Infantil Vila Nova

 

 

 

A planilha de valores do Lote I encontra-se no site da Prefeitura Municipal de Mafra, bem como está disponível para retirada no Departamento de Licitação, através de CD ou Pen Drive.

 

 

 

 

 

 

 

LOTE II – Unidade de Educação Infantil Vila Ivete

 

 

 

 

A planilha de valores do Lote II encontra-se no site da Prefeitura Municipal de Mafra, bem como está disponível para retirada no Departamento de Licitação, através de CD ou Pen Drive.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

 

PROPOSTA DE PREÇOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefone:

Banco, Agência e nº. Conta Bancária para pagamento:

Representante

Cargo:

Carteira de Identidade e CPF:

A Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

Processo Licitatório n° 743/2012, Concorrência n° 002/2012

Prezados Senhores, apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada para realizar a construção de 02 (duas) Unidades de Educação Infantil, sendo uma delas no bairro Vila Nova e a outra no bairro Vila Ivete, ambas relativas ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos e anexos, partes integrantes deste edital.

 

 

Lote

Descrição

Unid

Quant.

Valor R$

BDI%

Lote 1/1

Construção de 01 Unidade de Educação Infantil no bairro Vila Nova relativa ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, bem como conforme projetos e memorial descritivo anexos aos autos do processo

Unid

01

1.382.966,11

 

Lote 2/1

Construção de 01 Unidade de Educação Infantil no bairro Vila Ivete relativa ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, bem como conforme projetos e memorial descritivo anexos aos autos do processo

Unid

01

1.382,971,43

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES.

  • A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.
  • A Proposta de preço não poderá conter erros de somas de valores, para que não ocorram problemas durante as medições pelo Departamento de Engenharia do Ministério da Educação.
  • O memorial descritivo o cronograma e outros anexos encontram-se no site da Prefeitura Municipal de Mafra – http://www.mafra.sc.gov.br/ bem como estão disponíveis para retirada no Departamento de Licitações.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

2.3 – Prazo de Entrega: Conforme edital.

2.4 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 743/2012, Concorrência nº 002/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, localizada na Praça Desembargador Flávio Tavares, n° 12, Centro, nesta cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PAULO SÉRGIO DUTRA, portador do CIC nº ……………………… e RG nº …………………. e de outro lado …………………………………………………………………………………………………………………………………………. doravante denominada simplesmente contratada, de acordo com a licitação, modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2012, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas, regidas e disciplinadas pela Lei Federal nº 8666 e suas alterações posteriores.

 

1 – A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, bem como de acordo com a proposta apresentada a prestar os seguintes serviços:

 

Contratação de empresa especializada para realizar a construção de 02 (duas) Unidades de Educação Infantil, sendo uma delas no bairro Vila Nova e a outra no bairro Vila Ivete, ambas relativas ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, lote……….. conforme projetos, memorial descritivo e anexos, partes integrantes deste edital.

 

01.01 – Os serviços, objeto deste instrumento, serão efetuados, ainda, em conformidade com especificações constantes do anexo ao Edital, que é o projeto básico da obra, seus memoriais e demais instrumentos do contrato.

 

02 – A CONTRATANTE reserva-se o direito e exercer o controle do desdobramento e conclusão das etapas dos serviços através de seu consultor especializado Eng. Civil __________________, conforme prescrito nos itens do Edital de Licitação.

 

03 – Os serviços de que se trata este contrato deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses da CONTRATANTE.

 

04 – As partes ajustam entre si que o valor dos serviços ora contratados atinge o valor de R$ ……………………(………………………………) sendo R$ referente a mão de obra e R$ referente a material a ser pago pela  CONTRATANTE na forma discriminada a no edital, conforme o cronograma físico – financeiro e as liberações de recursos do convênio/transferência pelo Ministério da Educação.

 

05 – A CONTRATADA poderá, para o cumprimento dos serviços que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se dos serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade, sem que esse fato implique qualquer alteração nas obrigações ora assumidas para com a CONTRATANTE.

 

5.1 – Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e os terceiros mencionados supra, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.

 

6 – A CONTRATADA assume a responsabilidade integral por todos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desse contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade o acompanhamento de que trata a cláusula 2 supra.

 

07 – A CONTRATADA, na forma do estipulado no Edital, designa como preposto a equipe de engenheiros nomeados pela portaria n° 1040/2012.

 

08 – Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação ora ajustada será efetuada mediante acordo escrito de ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração na forma estipulado no inciso "I" do Art. 65 da Lei 8666 de 21.06.93.

 

09 – A do presente terá validade até a data de **/**/****, com possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei 8.666/93 e prorrogação do convênio.

 

10 – O inadimplemento de qualquer das obrigações supra avençadas ensejará a rescisão deste contrato com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em lei.

10.01 – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles referidos nos itens 12 – da Inexecução e da Rescisão do Contrato, do Edital.

10.02 0 A CONTRATANTE, na forma do estatuído no inciso "I" do Art. 7º da Lei 8666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas no incisos "I" "XII e XVII" da Lei referida sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º artigo retrocitado.

 

11. Será aplicado multa de 0,07% (zero virgula zero sete por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor do objeto contratual não realizado quando a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.

11.01 – O descumprimento dos prazos previstos no cronograma aprovado pelo

CONTRATANTE, sujeitará à CONTRATADA à aplicação de multas de conformidade com o estipulado no Edital de Licitação.

 

12 – A inexecução total ou parcial do objeto contratual ocasionará a aplicação, pela

CONTRATANTE das sansões previstas no item 13 do Edital.

12.01 – Inobstante o pactuado na cláusula imediatamente anterior, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no edital, ou no projeto e seus anexos, gerará a aplicação de sanções ali estipuladas.

12.02 – As demais disposições contidas no Edital aplicar-se-ão aos casos ocorrentes, independentemente de transcrição expressa nesse instrumento.

 

13 – As partes contratantes se declaram ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei 8666/93 com suas alterações, bem como todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas nesse documento.

 

14 – As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1875- 1701.1236.44905199          Secretaria Municipal de Educação

(1826)                                                           Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ens. através da adeq. da rede F

                                                           Outras Obras e Instalações

 

15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2012.

 

 

 

PAULO SÉRGIO DUTRA                                                 (EMPRESA)                            

Prefeito Municipal                                                            (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                           (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                  CONTRATADA

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                                DORVAL SOUZA

Secretário Municipal de Administração                      Secretário Municipal de             Des. Urbano e Meio Amb.

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                           2ª________________________

Nome:            Jerusa Janaina Dutra                                Nome:

CPF N° 023.137.059-86                                        CPF N°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2012

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 05/12/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para realizar a construção de 02 (duas) Unidades de Educação Infantil, sendo uma delas no bairro Vila Nova e a outra no bairro Vila Ivete, ambas relativas ao Pró-Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme Termo de Compromisso PAC203637/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme projetos, memorial descritivo, planilha de custos, modelo da proposta financeira, minuta do contrato, anexos, partes integrantes deste edital.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada