004/2012 – Convite

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 836/2012

Carta Convite n° 004/2012

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

21/11/2012

Tipo de Licitação:

Menor preço Global

Tipo de Comparação:

 

Global

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 836/2012, na modalidade de Carta Convite n° 004/2012, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar complemento da obra da Ala 04 do CEMMA – Centro de Educação do Município de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação.      

 

Item

Descrição

Valor Máximo Total:

1/1

Execução complemento da obra da Ala 04 do CEMMA – Centro de Educação do Município de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo

 

R$ 149.150,38

 

•1.1  – DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

 

•1.    DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

1.  REVISÃO DA COBERTURA

1.1. NORMAS GERAIS

Será feita a revisão geral do telhado da construção existente.

Todo o telhado em telhas de fibrocimento 6 mm deverá sofrer criteriosa revisão, devendo ser trocadas todas as telhas que apresentem qualquer sinal de defeitos que possa estar ocasionando infiltrações, por telhas do mesmo tipo e modelo.

2.  PINTURAS

2.1. NORMAS GERAIS

 

As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e corda Obra existente.

As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços.

Todas as superfícies a pintar deverão estar secas e cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.

A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações.

As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos com emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

3.3. ESPECIFICAÇÃO DE CORES

De acordo com as cores existentes na Construção a ser reformada.

4.  LIXAMENTO DO PISO

4.1.  NORMAS GERAIS

 

Lixamento do piso existente em parquet e também do piso novo instalado.

5.  DRENAGEM

5.1.  NORMAS GERAIS

 

Execução de calha meio tubo 20 cm (concreto pré-fabricado).

 

2 – DOS ENVELOPES

 

2.1 – A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevazáveis, devidamente identificados com as seguintes informações externamente:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação      

  • Identificação do licitante
  • Prefeitura do Município de Mafra
  • Processo Licitatório nº 836/2012
  • Convite n° 004/2012

 

 

Envelope n° 02 (dois) – Proposta

  • Identificação do licitante
  • Prefeitura Municipal de Mafra
  • Processo Licitatório nº 836/2012
  • Convite n° 004/2012

 

2.2 – No envelope n° 01 (um) – Documentação, deverá seguir os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato).

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo I, desse Edital.

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Qualificação Técnica

2

Registro no CREA (Empresa).

Qualificação Técnica

3

Registro no CREA (do responsável técnico).

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Federal.

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa Estadual.

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa Municipal.

Regularidade Fiscal

7

Regularidade para com o INSS.

Regularidade Fiscal

8

Certificado de regularidade do FGTS.

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Proposta deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido antes do dia da abertura, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificada do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas à presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

b) o julgamento será por preço global;

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual são as prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos pela Lei de Licitações, art. 65.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" desta Cláusula:

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, § 6º, ou seja, de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra e ainda:

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

29/11/2012.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

29/11/2012.

Hora:

Às 09:05 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

 

 

1073

1701

2

104

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento referente aos serviços licitados será realizado da seguinte forma:

Pagamento: 100%, no término da obra e mediante entrega de laudo de medição que deverá ser fornecido juntamente com a nota fiscal.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. O prazo final do contrato é 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: A obra será realizada no Centro de Educação do Município de Mafra – CEMMA.

14.1 – O responsável técnico pelo projeto, pela fiscalização e acompanhamento da obra será Sra. Jerusa Janaína Dutra, Engª Civil da Prefeitura Municipal de Mafra.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com Paula Carolina Choikoski, pelo telefone: (47) 3641-4061 ou 4003, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 13h00min.

 

 

_______________________________             _____________________________                                      ALLAN LEON DE MELLO                                     PAULA CAROLINA CHOIKOSKI

Secretário Municipal de Administração                   Presidente da Comissão de Licitação   

 

 

 

 

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

1.  REVISÃO DA COBERTURA

1.1. NORMAS GERAIS

 

Será feita a revisão geral do telhado da construção existente.

Todo o telhado em telhas de fibrocimento 6 mm deverá sofrer criteriosa revisão, devendo ser trocadas todas as telhas que apresentem qualquer sinal de defeitos que possa estar ocasionando infiltrações, por telhas do mesmo tipo e modelo.

2.  PINTURAS

2.1. NORMAS GERAIS

 

As pinturas serão executadas de acordo com o tipo e corda Obra existente.

As superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de todos e quaisquer defeitos de revestimentos, antes do inicio dos serviços.

Todas as superfícies a pintar deverão estar secas e cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.

A segunda demão de tinta e as subsequentes só poderão ser aplicadas quando a anterior estiver perfeitamente seca. Quando não houver especificação do fabricante, em contrário, deverá ser observado um intervalo mínimo de 24 horas entre as diferentes aplicações.

As tintas aplicadas devem ser de primeira linha, de boa qualidade e produzidas por indústrias especializadas. Cada tipo de tinta é aplicado em suas características normais: cor, viscosidade, textura, etc. Caso sua aplicação seja à pistola, a tinta é diluída de acordo com as especificações do fabricante, empregando-se o diluente próprio ou recomendado.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos com emprego de solventes adequados, enquanto a tinta estiver fresca.

3.3. ESPECIFICAÇÃO DE CORES

De acordo com as cores existentes na Construção a ser reformada.

4.  LIXAMENTO DO PISO

4.1.  NORMAS GERAIS

 

Lixamento do piso existente em parquet e também do piso novo instalado.

5.  DRENAGEM

5.1.  NORMAS GERAIS

 

Execução de calha meio tubo 20 cm (concreto pré-fabricado).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PLANILHA

 

 

 

 

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – MÉDIA

Item

Codigo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UN.

QTD.

 

 

Deinfra

 MÉDIA UNIT

 MÉDIA TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

1.0

 

REPAROS EM PAREDES DE ALVENARIA

 

 

 

 

1.1

42780

L impeza de alvenaria p/ pintura

    4.270,00

R$          3,49

 R$        14.916,53

1.2

42782

Pintura acrilica – 2 demaos-  Interno/externo/lajes

    3.635,00

 R$               20,43

 R$        74.250,93

1.3

42787

Pintura óleo sobre alvenaria – 2 demãos

    1.106,00

 R$               14,60

 R$        16.151,29

1.4

42782

Pintura acrilica – 2 demaos-Muros externos

       375,00

 R$               20,43

 R$          7.660,00

1.5

42785

Pintura Oleo _ 2 demao – Superficie metalica

       412,00

 R$               35,13

 R$        14.473,56

1.6

42784

Pintura Esmalte sintético superf. madeira – 2d fundo

       109,20

 R$               33,44

 R$          3.652,01

1.7

42593

Calha meio tubo 0,20 cm pre-fabricado

m

          85,00

R$               38,34

 R$          3.258,62

1.8

42745

Revisao da cobertura de Telha fibrocimento 6mm

    1.140,00

 R$                  5,13

 R$          5.848,20

1.9

43809

Tirante de cabo de aco 5/8"

90,00

 R$               47,49

 R$          4.273,80

1.10

42849

Lixamento de pisos de madeira

624,00

 R$                  7,48

 R$          4.665,44

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

 

 R$         149.150,38

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 836/2012, Carta convite nº 004/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2012.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, através do FUMPOM, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. PAULO SÉRGIO DUTRA, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar complemento da obra da Ala 04 do CEMMA – Centro de Educação do Município de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação.      

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO

2.1. O presente contrato decorre do processo de licitação nº 836/2012 na modalidade de Carta convite n° 004/2012 e conforme o parecer jurídico nº ………/2012 de ……. novembro de 2012, e demais documentos que integram o processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2012, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, com prazo para a conclusão dos serviços de até 30 (trinta) dias, não considerando as intempéries ou outros motivos justificados.

3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser celebrado termo aditivo a este contrato, alterado-se o prazo de vigência contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

4.1. A obra será realizada no Centro de Educação do Município de Mafra, conforme os termos constantes no edital.

4.2. Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

4.3. Fica o Departamento de Obras, responsável pelo acompanhamento da obra, preço e qualidade da mesma, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93, devendo ser emitido termo circunstanciado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, ora designada a Engª Civil Jerusa Janaína Dutra.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar à CONTRATADA o material necessário para a execução do objeto, além de prestar as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

e) obter junto ao CREA a ART de projetos e fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

l) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

m) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

n) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

o) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via, CD ou e-mail;

p) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O valor total deste contrato é de R$ ……….. sendo R$.. de material e R$…. de mão de obra.

7.2. O pagamento será realizado em 30 dias após protocolo da Nota Fiscal junto e mediante a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, condicionado ao atendimento do disposto no item seguinte.

7.2.1. A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

7.2.2. A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

7.2.3. Os pagamentos obedecerão os seguintes percentuais, conforme a execução dos serviços:

Pagamento: 30 (Trinta) dias após o pagamento da Nota Fiscal.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

8.1. O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1073 – 1701.1236.44905199             Secretaria Municipal de Educação

(143)                                                  Administração e Gerência de Apoio ao Ensino                                                      Apoio ao Ensino através da adeq. Da rede física                                                        Outras Obras e Instalações

 

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO

9.1. O presente contrato tem como prazo inicial à data de assinatura deste, com termo final previsto para 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação desde que justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal da Administração.

9.2. O prazo contratual poderá expirar antecipadamente, ao término dos serviços contratados, considerando o tempo de execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

10.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

10.2. As formas de rescisão contratual prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

11.1. O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 836/2012, – Carta convite n° 004/2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1. Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

14.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO

16.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão

contratual, e também conseqüências contratuais previstas na lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" desta Cláusula:

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislação aplicável e vigente no País.

18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

18.3. E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de novembro de 2012.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                     (Razão Social da empresa)       

PAULO SÉRGIO DUTRA                                          (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL                                            CONTRATADA

CONTRATANTE                                                                   

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                    MILENA WOEHL ALBINO

    Secretário Municipal de Administração                  Secretária Municipal de Educação        

 

TESTEMUNHAS:

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                      CPF N°

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 004/2012

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 29/11/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de empresa especializada para executar complemento da obra da Ala 04 do CEMMA - Centro de Educação do Município de Mafra, arcando com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto e memorial descritivo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada