080/2008 – Pregão

 

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008.

 

Processo Licitatório n° 1191/2008

Modalidade: Pregão Presencial[1]

Tipo: Menor Preço Global

Data: 10/12/2008 às 09:00 horas

 

Objeto: Aquisição de refeições para suprir as necessidades dos funcionários do pronto Atendimento Geral do Município, destinadas ao Fundo Municipal de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no anexo I, que é parte integrante do presente edital.

 

1. PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 1017, de 31 de Julho 2008, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará até o dia 10/12/2008, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é aquisição de refeições para suprir as necessidades dos funcionários do pronto Atendimento Geral do Município, destinadas ao Fundo Municipal de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no anexo I, que é parte integrante do presente edital.

2.2. Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência ou concordata.

3.2. Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

3.3. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

3.4. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

3.5. É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1. O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços; 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

4.1.1. Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

 

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1. 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro com apenas um representante, devidamente identificado e credenciado por meio legal; este será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

5.1.1. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.

5.2. O credenciamento será feito da seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e;

a.1) termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificado e nomeado o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

a.2) Obrigatória a apresentação de documento de identidade.

b) se representante legal, deverá apresentar:

b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame,  acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante, ou; 

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b.3) Obrigatória a apresentação de documento de identidade;

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado e credenciamento conforme modelos do Anexo II deste edital.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.2.

6.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

6.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

6.5. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

 

7. DAS PROPOSTAS (Envelope nº 1)

7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:       AO MUNICÍPIO DE MAFRA

                     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1191/2008   

PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

7.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar: a) razão social e endereço completo da firma proponente, inclusive com a indicação do seu CNPJ e representante legal, bem como seu telefone para contato;

b) indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito;

c) preço global, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto;

d) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega.

7.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

7.4. Serão desclassificadas as propostas que:

7.4.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.

7.4.2. Não atendam às exigências deste Edital.

7.5. Especificar na proposta de que os preços cotados não sofrerão alteração pelo período de 06 (seis) meses.

 

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

8.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de menor preço global, definida segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002);

8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;

8.4. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados e credenciados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;

8.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

8.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global;

8.8. Em seguida, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito;

8.9. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias;

8.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital;

8.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital;

8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

8.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos proponentes presentes;

8.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;

8.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos;

8.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;

8.17. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;

8.18. Se o proponente vencedor, no ato da assinatura do Contrato, não apresentar situação regular quanto aos documentos habilitatórios, será convocado outro licitante, observada para tal, a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 8.11 e 8.12;

8.19. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior;

8.20. A empresa vencedora obriga-se, se necessário, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis à reunião de abertura das propostas, nova planilha de preços com os devidos valores unitários e totais obtidos na licitação.

 

9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)

9.1. Com vista à habilitação, na presente licitação, as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1191/2008

PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

9.2. O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:

9.2.1. Para empresas cadastradas no Município de Mafra o Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 9.2.2) estejam com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação, e

a) Estatuto ou Contrato Social em vigor última alteração ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Prova de Inscrição no Cadastro e Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

d) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

e) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato); (Anexo VI)

f) Alvará de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura, dentro de seu prazo de validade;

g) Alvará, emitido pela Vigilância Sanitária, dentro de seu prazo de validade.

 

9.2.2. Para empresas não cadastradas os seguintes documentos, em vigor, na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio da sede da licitante;

f) Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro comercial, no caso de empresa individual;

g) Prova de Inscrição no Cadastro e Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

h) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

i) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

j) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato); (Anexo VI)

k) Alvará de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município de Mafra, dentro de seu prazo de validade;

l) Alvará, emitido pela Vigilância Sanitária, dentro de seu prazo de validade.

9.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas;

9.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.

9.5. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

9.6. A documentação deverá:

a) estar em nome do licitante;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto no subitem acima; e

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

9.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

9.8. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial) deverá apresentar, desde logo, os documentos de regularidade em nome desse estabelecimento.

 

10. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital, bem como recursos, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos da Lei de Licitações e do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra podendo ser encaminhado por fac-símile, com encaminhamento ao Presidente da Comissão de Licitação.

10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

10.3. Dos atos praticados pelo pregoeiro no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

10.3.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo os prazos previstos na Lei de Licitações.

10.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

10.8. O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

 

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.

11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Prefeito Municipal de Mafra homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.

 

12. DO CONTRATO

12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VII.

12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato; e

12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

12.3. O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2008, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento urbano e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

13 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado diretamente no Pronto Atendimento Municipal Dr. Edmond J.J. Saliba situado na Rua Senador Salgado Filho, n° 983, Centro, anexo ao Hospital São Vicente de Paula, sendo 07 refeições no almoço das 13:30 às 12:00 e 07 refeições no jantar das 18:00 às 19:00horas, inclusive finais de semanas e feriados, sem ônus adicional para Prefeitura Municipal de Mafra.

13.1.1. Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

13.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela servidora Eli Auersvaldt ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

13.3. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

13.4. Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias, assim indicados:

 

1510

2301

2

160

339030070000

Generos De Alimentacao

 

15 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:

15.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

15.2. O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, no ato da atestação, que o objeto fornecido não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

15.3. A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a inscrição:

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

15.3.1 – A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

15.4. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).

15.4.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados se durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.

 

16 – DAS PENALIDADES

16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Mafra, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato

c) suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso da prestação efetiva do serviço, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

16.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

17.2. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

17.3. O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

17.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Município de Mafra, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.

17.5. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.

17.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

17.7. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;

Anexo V – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;

Anexo VI – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato; e,

Anexo VII – Minuta do Contrato.

17.8. O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

17.9. O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

17.10. O Pregoeiro solucionará as dúvidas que suscite deste Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão do Certame no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com o Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4027, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 hs e das 13:30 às 17:00, ou ainda pelo endereço eletrônico: licitacao@mafra.sc.gov.br.

17.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

17.12. É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

Mafra/SC, 18 de novembro de 2008.

 

 

 

LAURO JOÃO TABORDA                                      VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal de Mafra

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

Ricado Lis

OAB41842/PR

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO:

Aquisição de refeições para suprir as necessidades dos funcionários do pronto Atendimento Geral do Município, destinadas ao Fundo Municipal de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no anexo I, que é parte integrante do presente edital, conforme segue:

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

Lote/Item

Quant.

Unid.

Descrição

1

434

Un

Refeições

 

 

 

 

LAURO JOÃO TABORDA                                      VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal de Mafra

 

 

ANEXO II

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA:

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1191/2008, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2008.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1191/2008, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2008.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

anexo III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 1191/2008, Pregão Presencial nº 080/2008, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 1191/2008, Pregão Presencial nº 080/2008, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

                                                               ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 1191/2008,  PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2008 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2008.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório nº 1191/2008, Pregão Presencial nº 080/2008, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2008.

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aquisição de refeições para suprir as necessidades dos funcionários do pronto Atendimento Geral do Município, destinadas ao Fundo Municipal de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 080/2008, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, no(s) item(ns) licitado(s) n°……………………

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório nº 1191/2008, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

a) O Edital do pregão Presencial nº 080/2008, do Município de Mafra; e,

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2008.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO:

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1510-2301.2160.3390300700            Fundo Municipal de Saúde

(486)                                                   Programas de Saúde

                                                           Manutenção das Atividades da Saúde

                                                           Gêneros de Alimentação

                                                          

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:

Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias úteis após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.

O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

A Contratada fica obrigada a entregar o objeto licitado diretamente no Pronto Atendimento Municipal Dr. Edmond J.J. Saliba situado na Rua Senador Salgado Filho, n° 983, Centro, anexo ao Hospital São Vicente de Paula, sendo 07 refeições no almoço das 13:30 às 12:00 e 07 refeições no jantar das 18:00 às 19:00horas, inclusive finais de semanas e feriados, sem ônus adicional para Prefeitura Municipal de Mafra.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento dos materiais será efetuado, pela servidora Eli Auersvaldt ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

a) cumprir fielmente este Contrato;

b) responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes a transporte, embalagem e seguro, quando da entrega do objeto licitado;

c) não transferir a outrem os compromissos avençados;

d) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

e) responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

f) a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

g) atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial.

h) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

i) arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos materiais que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

j) substituir, imediatamente, após a solicitação os materiais rejeitados;

k) responsabilizar-se integralmente pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos materiais, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) Multa Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" desta Cláusula:

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pela empresa participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII,  XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada, datada de ____/___/____, bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 080/2008.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2008, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC., ______ de novembro de 2008.

 

 

MUNICÍPIO DE MAFRA                                             (EMPRESA)                  

JOÃO ALFREDO HERBST                                     (REPRESENTANTE LEGAL)

PREFEITO MUNICIPAL                                            (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                       CONTRATADA

 

 

LAURO JOÃO TABORDA                                                SOLANGE LANSKY

Secretário Municipal de Administração                              Secretária Mun. de Saúde

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome: Eli Auersvaldt                                                   Nome:

CPF Nº                                                                         CPF N°

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

Ricado Lis

OAB41842/PR

 

[1]   Nos termos do art. 1° da Lei n° 10.520/02, a licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 080/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/12/2008

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura de Mafra

  • Objeto : Aquisição de refeições para suprir as necessidades dos funcionários do pronto Atendimento Geral do Município, destinadas ao Fundo Municipal de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições contidas no anexo I, que é parte integrante do presente edital.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada