086/2008 – Pregão

 

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra – CEP- 89.300.000


 

 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2008.

 

 

Modalidade: Pregão Presencial[1]

Tipo: Menor Preço por Lote

Data: 22/12/2008 às 09:30 horas (prorrogado devido alterações nos lotes)

 

Objeto: Aquisição de mobiliário para equipar as Unidades Escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital.

1. PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 008, de 17 de Janeiro de 2006, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará até o dia 22/12/2008, até às 09:30 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação é aquisição de mobiliário para equipar ás Unidades Escolares, através da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Os equipamentos ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência ou concordata.

3.2. Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

3.3. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

3.4. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1. O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços; 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

4.1.1. Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

 

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro com apenas um representante, devidamente identificado e credenciado por meio legal; este será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

5.1.1. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.

5.2. O credenciamento será feito da seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e;

a.1) termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificado e nomeado o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

a.2) Obrigatória a apresentação de documento de identidade.

b) se representante legal, deverá apresentar:

b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame,  acompanhado do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante, ou; 

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b.3) Obrigatória a apresentação de documento de identidade;

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado e credenciamento conforme modelos do Anexo II deste edital.

5.3. O reconhecimento "da firma" em cartório competente, em qualquer das formas de credenciamento é OBRIGATÓRIO, podendo ser dispensado pela Comissão Permanente de Licitação em caso de Instrumento Procuratório, especificado os poderes para atuação no certame, e com assinatura reconhecida do outorgante.

5.4. O não credenciamento implicará na impossibilidade de oferecer lances verbais, sendo considerado apenas a proposta expressa constante no envelope.

5.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.2.

6.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

6.4. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

6.5. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

 

7. DAS PROPOSTAS (Envelope nº 1)

7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

                     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1212/2008       

PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2008

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

7.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:

a) razão social e endereço completo da firma proponente, inclusive com a indicação do seu CNPJ e representante legal, bem como seu telefone para contato;

b) indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito;

c) preço do lote, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto;

d) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega.

7.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

7.4. Serão desclassificadas as propostas que:

7.4.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.

7.4.2. Não atendam às exigências deste Edital.

7.5. Especificar na proposta de que os preços cotados não sofrerão alteração pelo período de 06 (seis) meses.

 

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

8.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de menor preço por lote, definida segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002);

8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;

8.4. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados e credenciados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;

8.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

8.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote;

8.8. Em seguida, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito;

8.9. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias;

8.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital;

8.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital;

8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

8.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos proponentes presentes;

8.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;

8.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos;

8.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;

8.17. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;

8.18. Se o proponente vencedor, no ato da assinatura do Contrato, não apresentar situação regular quanto aos documentos habilitatórios, será convocado outro licitante, observada para tal, a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 8.11 e 8.12;

8.19. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior;

8.20. A empresa vencedora obriga-se, se necessário, a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis à reunião de abertura das propostas, nova planilha de preços com os devidos valores unitários e totais obtidos na licitação.

 

9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)

9.1. Com vista à habilitação, na presente licitação, as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

 

AO MUNICÍPIO DE MAFRA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1212/2008

PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2008

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

9.2. O envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:

9.2.1. Para empresas cadastradas no Município de Mafra o Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 9.2.2) estejam com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação, e

a) Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Prova de Inscrição no Cadastro e Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

d) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

e) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato); (Anexo VII)

f) Alvará de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura, dentro de seu prazo de validade;

g) Alvará, emitido pela Vigilância Sanitária, dentro de seu prazo de validade.

9.2.2. Para empresas não cadastradas os seguintes documentos, em vigor, na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio da sede da licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

f) Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro comercial, no caso de empresa individual;

g) Prova de Inscrição no Cadastro e Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

h) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

i) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

j) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato); (Anexo VII)

k) Alvará de Licença de Funcionamento do Estabelecimento, emitido pelo Município de Mafra, dentro de seu prazo de validade;

l) Alvará, emitido pela Vigilância Sanitária, dentro de seu prazo de validade.

9.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas;

9.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.

9.5. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

9.6. A documentação deverá:

a) estar em nome do licitante;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto no subitem acima; e

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

9.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

9.8. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial) deverá apresentar, desde logo, os documentos de regularidade em nome desse estabelecimento.

 

10. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital, bem como recursos, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos da Lei de Licitações e do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra podendo ser encaminhado por fac-símile, com encaminhamento ao Presidente da Comissão de Licitação.

10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

10.3. Dos atos praticados pelo pregoeiro no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

10.3.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo os prazos previstos na Lei de Licitações.

10.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.

10.8. O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

 

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito Municipal.

11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Prefeito Municipal de Mafra homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.

 

12. DO CONTRATO

12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VII.

12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato; e

12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

12.3. O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2008, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

13 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado dentro do prazo de até 15 (quinze) dias iniciando da data da assinatura do contrato, diretamente no Almoxarifado da

Secretaria Municipal de Educação, na Av. Cel. José Severiano Maia, n° 441, Centro, nesta cidade de Mafra/SC, em dias úteis, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas,  sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.

13.1.1. Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

13.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pela Sra. ESTELA MARIS BERGAMINI, ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria de Educação.

13.3. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

13.4. Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

 

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias, assim indicados:

 

9245

2601

2

283

449052420000

Mobiliario Em Geral

9248

2601

2

287

449052420000

Mobiliario Em Geral

 

 

15 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS:

15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

15.2. O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, no ato da atestação, que o objeto fornecido não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

15.3. A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a inscrição "Recursos do Orçamento Municipal", e ainda:

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

15.3.1 – A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

15.4. Os preços contratados somente poderão ser alterados se durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.

15.4.1. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).

 

16 – DAS PENALIDADES

16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Mafra, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato

c) suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

16.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso da prestação efetiva do serviço, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

16.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

17.2. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

17.3. O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

17.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Município de Mafra, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor.

17.5. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.

17.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

17.7. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Da apresentação dos Prospectos;

Anexo III – Modelo de Credenciamento;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;

Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato; e,

Anexo VII – Minuta do Contrato.

17.8. O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

17.9. O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

17.10. O Pregoeiro solucionará as dúvidas que suscite deste Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão do Certame no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com o Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4027, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs, ou ainda pelo endereço eletrônico: licitacao@mafra.sc.gov.br.

17.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

17.12. É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

Mafra/SC, 26 de novembro de 2008.

 

LAURO JOÃO TABORDA                                          VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                      Pregoeira Municipal de Mafra

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Ricado Lis

OAB41842/PR

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO:

Aquisição de mobiliário para equipar ás Unidades Escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital.

 

 

2. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:

 

 

Lote/Item

Quant./Unid

Descrição

01/01

390 Und.

CONJUNTO ESCOLAR ADULTO: COMPOSTO DE CARTEIRA E CADEIRA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:

 

Carteira com estrutura em tubo de aço industrial 7/8 (parede 1,06mm), estrutura com três travessas entre as pernas para fins de reforço. Pés com ponteiras plásticas 7/8 internas fixadas através de encaixe. Pintura na cor preto. Porta livros tipo gradil aramado de aço trefilado 1/4 e 3/16 redondo. Tampo em compensado multilaminado ou MDF de 18mm revestido com laminado de fórmica de 0,8mm na cor verde claro. Bordas com acabamento em alumínio tipo "T" em formato boleado e liso (dimensões 19mm x 13mm) na parte que é encaixado na madeira duas ranhuras de cada lado com distância entre elas de 4mm. A largura da peça encaixada de 2mm e com extremidade das ranhuras de 3,7mm. Raio de curvatura da parte boleada de 12°.  Fixação do tampo à  estrutura através de seis parafusos auto-atarraxantes. Dimensões do tampo: formato retangular 600x400x18mm. Altura total: 750mm.

Cadeira com estrutura em tubo de aço industrial 7/8 (parede 1,20mm). Quatro pés, com quatro travessas entre os pés para melhor resistência da estrutura. Ponteiras plásticas 7/8 internas fixadas através de encaixe. Pintura na cor preto. Assento(390x380x10mm) e encosto(380x190x10mm) em compensado multilaminado de 10mm revestido de laminado de fórmica 0,8mm na cor verde claro, fixados à estrutura através de rebites de repuxo 4.8×25. Altura do assento ao chão 440mm e altura do encosto ao chão 790mm.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme Especificações da ABNT;

01/02

64 Und.

CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL PARA MATERNAL INTEGRADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:

Uma mesa com estrutura em tubo de aço industrial 7/8(parede 1,50mm) com barramento duplo em forma de "V" com dobra superior para fixação do tampo. Sendo nas extremidades superiores dos pés ,soldado uma travessa de reforço em arame ¼. Pés com ponteiras em polipropileno 7/8 embutido tipo bola. Fechamento de todos os topos dos tubos com ponteiras 7/8 embutidas tipo bola e injetadas 100% polipropileno. Tampo (1000x1000mm) em MDF com espessura de 18mm revestido em compensado multilaminado  na cor verde, com recorte convexo nos quatro lados permitindo a melhor acomodação do usuário. Bordas boleadas e arredondadas com acabamento em verniz. Fixado por parafusos. Altura do tampo ao chão 580mm. Quatro cadeiras com estrutura em tubo industrial 7/8 (parede 1,50mm). Quatro pés, sendo dois em peça única com o encosto e dois em forma de palito. Duas travessas de sustentação sob o assento.  Abaixo do assento na parte frontal travessa em forma de arco para sustentação do mesmo. Fechamento de todos os topos dos tubos com ponteiras 7/8 injetadas 100% polipropileno. Assento (340x330x5mm) confeccionado em resina plástica de alto impacto, alto brilho com curvaturas anatômicas e abas laterais que se acomodam melhor à estrutura. Cavidades especiais com rebaixo para fixação do assento à estrutura através de rebites de repuxo. Encosto (330x180x5mm) confeccionado em resina plástica de alto impacto, alto brilho com curvaturas anatômicas e abas laterais que se acomodam melhor à estrutura. Cavidades especiais com rebaixo, evitando danos à vestimenta do usuário, para fixação do encosto à estrutura através de rebites de repuxo tipo POP. Altura do assento ao chão 340 mm. Altura do encosto ao chão 625mm na cor verde.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT;

02/01

28 Und

CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL EMPILHÁVEL composto por: uma mesa e dois bancos: mesa com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. na cor preto.Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes.Dimensões:  formato retangular empilhavel com 2000x700x580mm.

Banco com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Pintura na cor preta. Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes. Dimensões: formato retangular empilhável com 2000x350x340mm

 

 Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT;

02/02

17 Und

CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO EMPILHÁVEL composto por uma mesa e dois bancos: mesa com estrutura em tubo de aço industrial SAE 1006/1020 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Sistema de soldagem MIG unindo todas as partes metálicas, sem resíduos ou respingos provenientes da mesma. Proteção da superfície com tratamento especial anti-corrosivo e banho desengraxante. Pintura por sistema ELETROSTÁTICO em epóxi-pó, processo de cura em estufa à 220°C. na cor preto.Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes.Dimensões:  formato retangular empilhavel com 2000x700x750mm.

Banco com estrutura em tubo de aço industrial 30X50 e 30×30 (parede 1,20) que unidos formam peça única, estrutura com ponteiras plásticas 30×30 100% injetadas fixadas através de encaixe, com seis suportes tipo chapa para fixação do tampo. Pintura na cor preta. Tampo em compensado multilaminado de 18mm, revestido com laminado tipo fórmica de 0,8mm na cor verde. Tampo fixado à estrutura através de 06 parafusos atarraxantes. Dimensões: formato retangular empilhável  com 2000x350x450mm

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT;

03/01

64 Und.

ARMÁRIO PARA SALA DE AULA –  Confeccionado em compensado multilaminado 15mm, com revestimento interno lamina de madeira natural oriundas de área de reflorestamento, com aplicação de selador e verniz PU e na parte externa em revestimento de compensado multilaminado em fórmica verde. Duas portas de abrir embutido no corpo do armário com puxadores de madeira maciça, portas com dobradiça inteira do tipo piano, divisão central, 03 prateleiras reguláveis de cada lado, fechaduras independentes, fundo em compensado embutido no corpo do armário. Estrutura monobloco em tubo de aço seção 20x30mm, com ponteiras de polipropileno internas na mesma cor da estrutura. Pintura na cor preta. Medindo 1000x430x1600mm.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Conforme especificações de ABNT;

03/02

41 Und.

CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR

 Mesa – Estrutura em tubo industrial de aço ABNT seção retangular 20X40mm, com parede reforçada 1,5mm, estrutura transversal (tubo 20x40mm) que serve de sustentação e fixação do tampo,  pintura  na cor preta, fechamento dos topos e sapatas com ponteira de polipropileno 10% injetadas afixadas através de encaixe, tampo medindo  (1160x500x18mm), em compensado multi-laminado na face superior em laminado na cor verde brilhante, e na face  inferior com aplicação de selador e verniz nitrocelulose, acabamento das bordas longitudinais do tampo com aplicação de fita de bordo em PVC. Painel frontal em compensado multilaminado com revestimento em laminado na cor verde. Fixação do tampo através de parafusos autoatarrachantes  Altura total 720mm.  Cadeira  – Assento de 400x380x10mm e encosto de 400x180x10mm, ambos em compensado mulilaminado, verde, boleados e anatômicos.. Estrutura em tubo industrial 7/8" de diâmetro (parede 1,5mm,  pintura  na cor preta.  A fixação do encosto e do assento à estrutura metálica é feita por meio de rebites de alumínio (tipo POP) os  acabamentos dos tubos (dois pés dianteiros, dois pés traseiros) deverão ser feitos através de ponteiras  em polipropileno resistente que farão contato da cadeira ao piso. Altura do piso ao assento da cadeira 420mm, altura total da cadeira 790mm.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento. Certidão atualizada de registro de PESSOA JURÍDICA (PROPONENTE), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA/SC;  não sendo a PROPONENTE o fabricante do objeto, esta deverá apresentar Carta de Co-responsabilidade do fabricante, que se compromete a entregar o bem ofertado conforme as especificações solicitadas, acompanhada  do respectivo registro;

04/01

30 Und.

CADEIRA GIRATÓRIA PARA DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA – Assento com borda frontal arredondada, com espuma injetada espessura mínima de 50mm, medindo,  435mm de profundidade e 490mm de largura; Encosto anatômico com altura regulável e movimento articulado, com espuma injetada espessura mínima de 40mm medindo 430mm de largura e 370mm de altura, ambos revestidos em tecido de 1,2mm de espessura na cor cinza escuro sem costura. Mecanismo de suspensão amortecedora a gás com elevação mínima de 120mm. Estrutura na cor preta fosca, base com 5 (cinco) hastes confeccionada em plástico injetado com reforço de aço interno, rodízios duplos, encosto com regulagem de altura e inclinação. Assento e encosto protegidos com debrum em PVC, regulagem de altura. Altura do assento 430 à 550mm. Altura total  850 À 970mm;

05/01

05 Und.

CADEIRA GIRATÓRIA PARA DIGITAÇÃO E DATILOGRAFIA COM BRAÇO – Assento com borda frontal arredondada, com espuma injetada espessura mínima de 50mm, medindo, 435mm de profundidade e 490mm de largura; com encosto para os braços, Encosto anatômico com altura regulável e movimento articulado, com espuma injetada espessura mínima de 40mm medindo 430mm de largura e 370mm de altura, ambos revestidos em tecido de 1,2mm de espessura na cor cinza escuro sem costura. Mecanismo de suspensão amortecedora a gás com elevação mínima de 120mm. Estrutura na cor preta fosca, base com 5 (cinco) hastes confeccionada em plástico injetado com reforço de aço interno, rodízios duplos, encosto com regulagem de altura e inclinação. Assento e encosto protegidos com debrum em PVC, com regulagem de altura, braços tipo digitador. Braços tipo digitador Injetados em polipropileno na cor preta com regulagem de altura. Altura do assento 430 à 550mm. Altura total  850 À 970mm;

06/01

42 Und.

ESTANTE DE BIBLIOTECA – Estante de aço para biblioteca dotada de 12 prateleiras reforçadas com reforço do tipo Omega, no sentido da largura com prateleiras duplas. Estante confeccionada em chapa de aço sendo duas colunas em chapa 14 com espessura de 1,90mm, com base dupla (10 prateleiras) em chapa 24 com espessura de 0,61mm, 16 mãos francesas em chapa 14 com espessura de 1,90mm, 02 travessas centrais e uma travessa superior, para amarração em chapa 18 com espessura 1,21'mm, regulagem de altura, pintura na cor cinza, medindo 1000x580x1980mm;

07/01

13 Und.

Arquivo de aço – Para pastas suspensas, com 04 gavetas com puxador embutido, confeccionado em chapa de aço 26, com pintura na cor cinza, medindo 1330x470x600mm.

 

08/01

17 Und.

QUADRO VERDE CONCAVOPara uso de giz branco ou colorido, para fixação em parede, medindo aproximadamente (3500 x 1250mm), com suporte para giz e moldura em madeira. Base em compensado multilaminado de 15 mm, com isolamento na área de contato posterior. O revestimento frontal em laminado melamínico de alta pressão na cor Verde Lousa, com textura ligeiramente abrasiva para fixação do giz e espessura de 0,8mm. As bordas serão revestidas por molduras de madeira de no mínimo 7,00cm de largura. O porta giz colocado em toda a extensão do quadro deverá ter no mínimo de 6,00cm de profundidade, os cantos côncavos para facilitar a leitura e acabamento frontal com no mínimo 7,00cm. As molduras em madeira de Cedrinho ou Angelim deverão ter acabamento em Verniz – PU – Fosco.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento.

09/01

100 Und.

CONJUNTO DE BERÇO COM COLCHONETE BERÇOS – Confeccionado em tubo de aço de 1", com espessura de 1,2mm, grade ao redor em aço tubular de 1/2", com espessura de 1,2mm, tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi-pó na cor branca, estrado em madeira maciça, pés protegidos com sapatas de nylon, medindo 1200x600x1000mm

Colchonete – Confeccionado com espuma espandida de 5cm densidade 28, revestido em vinil, com zíper e hilos para ventilação. medindo 1200x600x50mm;

10/01

12

Mesa em "L"  1800 x 1800 x 600 x 750mm, com Gaveteiro volante com 04 gavetas:

Mesa – Tampo, laterais e painel frontal confeccionados em chapa de madeira aglomerada 18mm de espessura respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor abaixo solicitada.

Bordas retas com acabamento em fita de PVC 2,0mm de espessura para o tampo e laterais e 0,5mm para o painel frontal na cor ABAIXO SOLICITADA.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor ABAIXO SOLICITADA e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

Base com sapata em material plástico injetado com Ø de 89mm e 19mm de altura, sistema de fixação por meio de barra roscada reforçada de 3/8" com haste de 44mm para permitir a regulagem de altura.

Gaveteiro volante com 04 gavetas  440x500x620mm de altura

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, sendo 10mm de espessura para o fundo vertical e 18 mm para demais partes.

Bordas do tampo e corpo, retas com acabamento em fita de PVC.

Gavetas convencionais no mesmo material e acabamento do corpo sendo a frente da gaveta na cor ABAIXO SOLICITADA, sendo 03mm de espessura para o fundo horizontal e 18mm para demais partes, com corrediças de 450 mm de comprimento, fabricadas em chapa de aço dobrada com pintura na cor ABAIXO SOLICITADA.

Sistema de puxador com chaveamento de aplicação frontal, travamento lateral das gavetas simultaneamente composto por chave com capa plástica escamoteável dupla face, rotação de 180º, cilindro com corpo 20mm de comprimento, Ø de 19mm, abas para fixação e acabamento cromado.

Puxador tipo haste, na cor ABAIXO SOLICITADA e acabamento liso.

Rodízios duplos confeccionados em polipropileno, com eixo giratório e base de fixação confeccionada em chapa metálica estampada, fixados ao móvel por meio de parafusos autoatarrachantes, sendo 04 para o perfeito deslizamento do móvel e 01 como dispositivo de apoio para a gaveta com quadro de pasta suspensa.

 

OBS: Os equipamentos deverão ser na cor verde claro, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.

11/01

06

Mesa em "L"  1800 x 1800 x 600 x 750mm, com Gaveteiro volante com 04 gavetas:

Mesa – Tampo, laterais e painel frontal confeccionados em chapa de madeira aglomerada 18mm de espessura respectivamente produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor abaixo solicitada.

Bordas retas com acabamento em fita de PVC 2,0mm de espessura para o tampo e laterais e 0,5mm para o painel frontal na cor ABAIXO SOLICITADA.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor ABAIXO SOLICITADA e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

Base com sapata em material plástico injetado com Ø de 89mm e 19mm de altura, sistema de fixação por meio de barra roscada reforçada de 3/8" com haste de 44mm para permitir a regulagem de altura.

Gaveteiro volante com 04 gavetas  440x500x620mm de altura

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, sendo 10mm de espessura para o fundo vertical e 18 mm para demais partes.

Bordas do tampo e corpo, retas com acabamento em fita de PVC.

Gavetas convencionais no mesmo material e acabamento do corpo sendo a frente da gaveta na cor ABAIXO SOLICITADA, sendo 03mm de espessura para o fundo horizontal e 18mm para demais partes, com corrediças de 450 mm de comprimento, fabricadas em chapa de aço dobrada com pintura na cor ABAIXO SOLICITADA.

Sistema de puxador com chaveamento de aplicação frontal, travamento lateral das gavetas simultaneamente composto por chave com capa plástica escamoteável dupla face, rotação de 180º, cilindro com corpo 20mm de comprimento, Ø de 19mm, abas para fixação e acabamento cromado.

Puxador tipo haste, na cor ABAIXO SOLICITADA e acabamento liso.

Rodízios duplos confeccionados em polipropileno, com eixo giratório e base de fixação confeccionada em chapa metálica estampada, fixados ao móvel por meio de parafusos autoatarrachantes, sendo 04 para o perfeito deslizamento do móvel e 01 como dispositivo de apoio para a gaveta com quadro de pasta suspensa.

 

OBS: Os equipamentos deverão ser na cor marfim, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação;

12/01

13 Und.

Armário Alto medindo 800x500x1600mm de altura com 02 portas e 03 prateleiras internas

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor ABAIXO SOLICITADA.

Furação em toda extensão da lateral para regulagem das prateleiras e pino para sustentação com 5mm de Ø confeccionados em material plástico.

Puxador tipo haste, com acabamento liso.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor preta e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

 

OBS: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR VERDE CLARO,  previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação;

13/01

03 Und

Armário Alto medindo 800x500x1600mm de altura com 02 portas e 03 prateleiras internas

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor ABAIXO SOLICITADA.

Furação em toda extensão da lateral para regulagem das prateleiras e pino para sustentação com 5mm de Ø confeccionados em material plástico.

Puxador tipo haste, com acabamento liso.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor preta e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

 

OBS: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR MARFIM, previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação;

14/01

06 Und.

Balcão medindo 750x370x750mm de altura com 02 portas e prateleiras internas

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor ABAIXO SOLICITADA, tampo e demais partes com 18mm.

Bordas do tampo e demais partes, retas com acabamento em fita de PVC, na cor ABAIXO SOLICITADA.

Portas do mesmo material e acabamento do tampo.

Furação em toda extensão da lateral para regulagem das prateleiras e pino para sustentação com 5mm de Ø confeccionados em material plástico.

Dobradiças. Sistema de chaveamento composto por chave com capa plástica escamoteável dupla face, rotação de 180º.

Puxador tipo haste com acabamentos liso e fixados por meio de parafusos métricos M4 x 26mm.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor ABAIXO SOLICITADA e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

 

OBS: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR VERDE CLARO, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de educação;

15/01

03 Und

Balcão medindo 750x370x750mm de altura com 02 portas e prateleiras internas

Confeccionado em chapa de madeira aglomerada produzida com partículas de madeiras selecionadas de pinus e eucalipto, aglutinadas com resina sintética, termofixa, na cor ABAIXO SOLICITADA, tampo e demais partes com 18mm.

Bordas do tampo e demais partes, retas com acabamento em fita de PVC, na cor ABAIXO SOLICITADA.

Portas do mesmo material e acabamento do tampo.

Furação em toda extensão da lateral para regulagem das prateleiras e pino para sustentação com 5mm de Ø confeccionados em material plástico.

Dobradiças. Sistema de chaveamento composto por chave com capa plástica escamoteável dupla face, rotação de 180º.

Puxador tipo haste com acabamentos liso e fixados por meio de parafusos métricos M4 x 26mm.

Sapatas niveladoras com base em nylon injetado na cor ABAIXO SOLICITADA e barra roscada de 5/16" x  25 mm para fixação.

 

OBS: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR VMARFIM, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação;;

16/01

09 Und.

MESA PARA MICRO NA COR ABAIXO SOLICITADA, tampo medindo 120x600x18MM, estrutura em tubo de aço, acabamento dos topos com ponteiras, pés com sapata reguláveis, altura 740MM. Parte central da mesa suporte para teclado deslizante apoiado em corrediças telescópicas, medindo 580x330x25mm.

OBS:  OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR VERDE CLARO, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de educação;

17/01

05 Und

MESA PARA MICRO NA COR ABAIXO SOLICITADA, tampo medindo 120x600x18MM, estrutura em tubo de aço, acabamento dos topos com ponteiras, pés com sapata reguláveis, altura 740MM. Parte central da mesa suporte para teclado deslizante apoiado em corrediças telescópicas, medindo 580x330x25mm.

OBS:  OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER NA COR MARFIM CLARO, previamente aprovado pela Secretaria Municipal de educação;

18/01

13 Und.

ARMÁRIO PARA COZINHA – Confeccionado em compensado multilaminado 15mm, com revestimento externo fórmica na cor branca e interno com lamina de madeira natural oriundas de área de reflorestamento, com aplicação de selador e verniz PU. Três portas de abrir embutido no corpo do armário com puxadores de madeira maciça, portas com triliça para ventilação e fixada a estrutura por meio de dobradiça inteira do tipo piano, divisão central, 04 prateleiras reguláveis de cada lado, fechaduras independentes, fundo em compensado embutido no corpo do armário. Estrutura monobloco em tubo de aço seção 20x30mm, com ponteiras de polipropileno internas na mesma cor da estrutura. Pintura na cor preta,  com espessura de película de 40 ‘a 70 micra. Medindo 1500x430x1800mm.

 

Deverá acompanhar Certificado do IBAMA que comprove que as madeiras utilizadas são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal ou de áreas de reflorestamento;

 

 

LAURO JOÃO TABORDA                                       VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal

ANEXO II

 

02 dias antes da abertura os licitantes deverão apresentar para a SME aos cuidados de Estela Maris modelo em foto ou prospecto do material solicitado, fornecido pela Empresa através de e-mail, correio ou pessoalmente.

– Os equipamentos deverão ser entregues na Sec. Mun. de Educação em horário normal de expediente com pré agendamento, c/ a Sr. Estela Maris Bergamini.

  • Qualquer dúvida em relação ao Edital ou as cores falar com Estela Maris através do telefone 47 3642-4367 ramal 26 e E-mail seceducacao@idsul.com.br

 

 

ANEXO III

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA:

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1212/2008, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2008, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2008.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 1212/2008, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2008, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2008.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 1212/2008, Pregão Presencial nº 086/2008, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 1212/2008, Pregão Presencial nº 086/2008, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

                                                               ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 1212/2008, PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2008 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2008.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório nº 1212/2008, Pregão Presencial nº 086/2008, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2008.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2008.

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aquisição de mobiliário para equipar as Unidades Escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações contidas no anexo I, e nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 086/2008, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, no(s) item(ns) licitado(s),……………………………

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório nº 1212/2008, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

a) O Edital do Pregão Presencial nº 086/2008, do Município de Mafra; e,

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2008.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO:

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

9245    – 2601-2.283. 4490524200     Secretaria Municipal de Educação

(579)                                                  Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da rede física – EF

                                                           Mobiliário em Geral

 

9248    – 2601-2.287. 4490524200     Secretaria Municipal de Educação

(615)                                                  Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino – Adequação da rede física – EI

                                                           Mobiliário em Geral

 

           

                                  

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:

Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

Quando ocorrer reajustes o Contratado deverá requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste a partir do protocolo do documento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

A entrega dos materiais desta licitação deverá ser em até 15 (quinze) dias, após a data do contrato, seguindo a autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento dos materiais será efetuado, pela Sra. ESTELA MARIS BERGAMINI, ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria de Educação.

 

 PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

a) cumprir fielmente este Contrato;

b) responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes a transporte, embalagem e seguro, quando da entrega do objeto licitado;

c) não transferir a outrem os compromissos avençados;

d) reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

e) responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

f) a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

g) atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial.

h) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

i) arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos materiais que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

j) substituir, imediatamente, após a solicitação os materiais rejeitados;

k) responsabilizar-se integralmente pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos materiais, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

l) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos).

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) Multa Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" desta Cláusula:

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pela empresa participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:

O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada, datada de ____/___/____, bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 086/2008.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2008, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC., ______ de ……….. de 2008.

 

 

MUNICÍPIO DE MAFRA                                             (EMPRESA)                  

JOÃO ALFREDO HERBST                                     (REPRESENTANTE LEGAL)

PREFEITO MUNICIPAL                                            (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                       CONTRATADA

 

 

LAURO JOÃO TABORDA                            MARISE VALÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração        Secretária Municipal de Educação

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª______________________

Nome:                                                                        Nome: Estela Maris Bergamini

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Ricado Lis

OAB41842/PR

 

[1]   Nos termos do art. 1° da Lei n° 10.520/02, a licitação na modalidade de pregão poderá ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 086/2008

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 22/12/2008

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura de Mafra

  • Objeto : Aquisição de mobiliário para equipar as Unidades Escolares, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital. PRORROGADO DATA DE ABERTURA DEVIDO ALTERAÇÕES NOS LOTES.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada