0195/2009 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 0195/2009
Tomada de Preço n° 004/2009
Data Expedição: |
02/03/2009 |
Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço[1] – Menor preço Global |
Tipo de Comparação: |
Global |
PREÂMBULO |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 0146/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 004/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO |
1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágio para estudantes do ensino médio, educação profissional e superior junto ao município, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 3355/2009 de 18 de fevereiro de 2009.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo IV – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo V – Minuta do Contrato.
2 – DOS ENVELOPES |
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Município de Mafra Município de Mafra
Processo Licitatório nº 0195/2009 Processo Licitatório nº 0195/2009
Tomada de Preço n° 004/2009 Tomada de Preço n° 004/2009
2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:
Tipo de Habilitação |
Cód. |
Descrição |
Identidade |
1 |
Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas. |
Identidade |
2 |
Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no anexo IV deste edital. |
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3 |
Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital. |
|
|
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no anexo III deste Edital. |
|
4 |
Declaração que instalará Escritório nesta Cidade no prazo de 15 dias contados a partir da assinatura do contrato, devendo este ser o ponto de apoio logístico a realização dos serviços (atendimento aos estudantes em horário comercial), caso a licitante não esteja sediada neste município. |
Identidade |
4 |
Certificado de Registro Cadastral deste Município. |
Jurídica |
5 |
Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação. |
Regularidade Fiscal |
1 |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). |
Regularidade Fiscal |
4 |
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante; |
Regularidade Fiscal |
5 |
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; |
Regularidade Fiscal |
6 |
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante; |
Regularidade Fiscal |
7 |
Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; |
Regularidade Fiscal |
8 |
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; |
Qualificação Técnica |
1 |
Cópia do Registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Administração. |
Qualificação Técnica |
2 |
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, em nome da empresa proponente, comprovando que a licitante já desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. |
Qualificação Econômica Financeira |
1 |
Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial (deverá constar obrigatoriamente as palavras falência e concordata) expedida no local da sede do licitante, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes. |
2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.3 – No envelope n° 02 (Dois) – Proposta, deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter os itens consignados a seguir.
a) Identificação, endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ da empresa.
b) Indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito.
c) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;
2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3 – DAS OBSERVAÇÕES |
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, a licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4 – DO JULGAMENTO |
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço global para a execução do objeto licitado;
b) o julgamento será por preço Global;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
05 – DO CONTRATO |
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES |
6.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
6.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
6.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
6.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO |
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL |
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação;
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9 – DOS PRAZOS |
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
Data: |
31/03/2009. |
Hora: |
Até às 09:30 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
Data: |
31/03/2009. |
Hora: |
Às 10:00 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
1624 |
0801 |
2 |
11 |
339039990000 |
Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juri |
11 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será efetuado em 30 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica de pagamento.
12 – VALIDADE DA PROPOSTA |
12.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
13 – PRAZO DO CONTRATO |
13.1. O presente contrato tem como prazo inicial à data de assinatura deste instrumento, com termo final previsto para 31/12/2009, com possibilidade de prorrogação desde que justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
14 – INFORMAÇÕES |
14.1. Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 ás17:00 hs.
_______________________________ _____________________________ Laydsmar Licnerski Gomes Vilma Schiffler Lopes
Secretário Municipal de Administração Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de Instituição para agenciamento de estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes junto ao município, conforme segue:
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor máximo a ser pago por estagiário |
1 |
01 |
01 |
Contratação de Instituição para agenciamento de estágio obrigatório e não obrigatório de estudantes junto ao município. |
R$ 25,00 |
2.1 O Valor máximo que o Município de Mafra se propõe a pagar pelos serviços objeto desta Tomada de Preços é de R$ 25,00 mensais por estagiário contratado.
2.2 O Município de Mafra mantém uma média de 250 estagiários contratados.
2.3 O valor total desta Tomada de Preços, considerando 250 estagiários contratados por mês é R$ 56.250,00 (cinqüenta e seis mil duzentos cinqüenta reais), considerando-se 09 (nove) meses de prestação de serviços.
2.4. A Contratada irá prestar serviços como agente de integração e operacionalização de contratos de estagiários da Prefeitura do Município de Mafra.
2.5 A CONTRATADA deverá fornecer identificação para todos os estagiários (crachá), em PVC, com foto e cordão, conforme layout fornecido pela Prefeitura Municipal, Dep. de Recursos Humanos.
LAYDSMAR LICNERSKI GOMES VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 195/2009, Tomada de Preço nº 004/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 157/2009, Tomada de Preço nº 004/2009 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2009.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 195/2009, Tomada de Preço nº 004/2009, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ……………………………….., tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágio para estudantes do ensino médio, educação profissional e superior junto ao município, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 3355/2009 de 18 de fevereiro de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO
2.1. O presente contrato decorre do processo de licitação nº 195/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 004/2009, conforme o parecer jurídico nº 64/2009/ProcRJ, de 13 de março de 2009, e demais documentos que integram o processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1. A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital.
3.2. "Os serviços licitados deverão ser executados em conformidade com a solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Administração e em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 3355/2009 de 18 de fevereiro de 2009.
3.3. Serão rejeitados os serviços que forem executados em desacordo com o estabelecido no edital e determinações da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA a oferecer os seguintes serviços:
- a) Termo de compromisso contendo o plano de estágio, colhendo as seguintes assinaturas do Município, Instituição de Ensino e aluno;
- b) Plano de acompanhamento de estágio;
- c) Avaliações semestrais;
- d) Treinamento aos estagiários;
- e) Garantia de transição imediata dos estagiários que fazem parte do quadrpo atual do Município fr Mafra;
- f) Contratar seguro contra acidentes pessoais com cobertura mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada estagiário contratado;
- g) Realizar anotação na C.T.P.S dos estagiários contratados;
- h) Dispor e manter escritório no Município de MAFRA/SC;
- i) Agilidade e presteza no atendimento às demandas do Município;
- j) Repassar aos estagiários o valor integral das bolsas auxilio, bem como auxilio com o transporte, de acordo com a carga horária de seu contrato;
3.4. Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pela conferência dos serviços prestados, em conformidade com o previsto no art. 73, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA o material necessário para a execução do objeto, além de prestar as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços, objeto deste Contrato, reencaminhando estudantes, por sua conta e responsabilidade, quando recusados pela Administração Municipal por não atendimento ao perfil solicitado, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL celebrar ou não os Termos de Compromisso de Estágio;
b)Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato da PREFEITURA MUNICIPAL fiscalizar seu acompanhamento;
c) A CONTRATADA deverá requerer a exclusão da PREFEITURA MUNICIPAL de lide que venha a ser movida por qualquer funcionário seu, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial;
d) A CONTRATADA tem obrigação de corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento;
e) Fornecer identificação para todos os estagiários (crachá), em PVC, com foto e cordão, conforme layout fornecido pela Prefeitura Municipal, Dep. de Recursos Humanos.
CLÁUSULA SÉXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor total deste contrato é de R$ ………..
7.2. O pagamento para a contratada será realizado em 30 (trinta) dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Secretaria Municipal de Administração, condicionado ao atendimento do disposto no item seguinte.
7.2.1. A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e o nº da autorização de serviços.
7.2.2. A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
1620 – 0801.2.011.33903999 Secretaria Municipal de Administração
(77) Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das Atividades Administrativas Outros Serviços de Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato tem como prazo inicial à data de assinatura deste instrumento, com termo final previsto para 31/12/2009, com possibilidade de prorrogação desde que justificado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
10.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
10.2. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato vincula-se ao que dispõe o edital da licitação n° 0195/2009, – Tomada de Preço n° 004/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos e limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (vide Cláusula Nona).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
18.3. E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de março de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA (Razão Social da empresa)
JOÃO ALFREDO HERBST (Nome do Representante legal)
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
LAYDSMAR LICNERSKI GOMES
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Nome:
CPF N° CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Ricardo Lis
OAB41842/PR
[1] [1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 0195/2009
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 31/03/2009
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra - Secretaria de Administração
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Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em administração de estágio para estudantes do ensino médio, educação profissional e superior junto ao município, conforme descrição do anexo I, que é parte integrante do presente edital, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 3355/2009 de 18 de fevereiro de 2009
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada