005/2009 – Tomada de Preços

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 0209/2009

Tomada de Preço n° 005/2009

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

11/03/2009

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 0146/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 004/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, e demais legislações cabíveis.               

                                                                                                                                

1 – DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração do PHIS – Plano de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, com recursos do FNHIS – Apoio de Planos Habitacionais de Interesse Social, termo de compromisso nº 251.054.49. Secretaria Municipal de Habitação.

 

1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo IV – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo V – Minuta do Contrato.

 

2 – DOS ENVELOPES

 

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                            Identificação da licitante                   

Município de Mafra                                                    Município de Mafra    

Processo Licitatório nº 0209/2009                            Processo Licitatório nº 0209/2009   

Tomada de Preço n° 005/2009                                 Tomada de Preço n° 005/2009

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

2

Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no anexo IV deste edital.

 

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital.

 

 

Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no anexo III deste Edital.

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município.

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

4

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

Regularidade Fiscal

7

Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

Regularidade Fiscal

8

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

Qualificação Técnica

2

Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, em nome da empresa proponente, comprovando que a licitante já desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

Qualificação Econômica Financeira

1

Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial (deverá constar obrigatoriamente as palavras falência e concordata) expedida no local da sede do licitante, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes.

 

2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3 – No envelope n° 02 (Dois) – Proposta, deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter os itens consignados a seguir.

 

a) Identificação, endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ da empresa.

 

b) Indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito.

 

c) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;

 

2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

 

2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3 – DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, a licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4 – DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por preço Global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

05 – DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

 

6.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

6.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

6.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

6.4 As penalidades previstas no subitem 6.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

6.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9 – DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

22/04/2009.

Hora:

Até às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

22/04/2009.

Hora:

Às 10:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2323

1802

2

65

339039050000

Servicos Tecnicos Profissionais

 

11 –  DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 

11.1 O pagamento será efetuado em 03 parcelas conforme descriminado no cronograma físico financeiro, após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica de pagamento.

 

12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

12.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado de forma parcelada, conforme especificado no cronograma físico/finaceiro, sem ônus adicionais para o Município de Mafra.

 

12.1.1 O serviço deverá iniciar de forma imediata após assinatura do contrato.

 

12.1.2 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de serviços emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

12.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

12.2.1 Omilton Pereira Filho.

 

12.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

12.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

 

12 – VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

13 – PRAZO DO CONTRATO

 

13.1. O objeto licitado deverá ser executado em até 08 meses, observando que o mesmo não poderá ultrapassar a data de 31/12/2009, caso não concluído no prazo estipulado, conforme especificado no cronograma físico/finaceiro.

14 – INFORMAÇÕES

 

14.1. Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 ás17:00 hs.

 

_______________________________                    _____________________________                                      Laydsmar Licnerski Gomes                                     Vilma Schiffler Lopes

Secretário Municipal de Administração                    Presidente da Comissão de Licitação   

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO:

Contratação de empresa especializada para elaboração do PHIS – Plano de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, com recursos do FNHIS – Apoio de Planos Habitacionais de Interesse Social, contrato nº 251.054.49. Secretaria Municipal de Habitação, conforme segue:

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor máximo

1

01

01

Contratação de empresa especializada para elaboração do PHIS – Plano de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, conforme segue:

R$ 64.504,00

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA
OBJETO DE CONTRATAÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa de consultoria para elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, o qual se constituirá em instrumento de planejamento do município para viabilizar o acesso à moradia digna e consequentemente a melhoria das condições ambientais locais e da qualidade de vida da população.

 

•1.      INTRODUÇÃO

Em 2007, o Ministério das Cidades lançou o Programa de Habitação de Interesse Social, que tem a modalidade Elaboração de Plano de Habitação de Interesse Social -PLHIS, cujo objetivo principal é identificar a demanda do estoque habitacional dos municípios brasileiros. Este Programa é de suma importância, uma vez que contribui, ao mesmo tempo, para a redução do déficit de moradias – aumentando a oferta de habitação no mercado, a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a realização do planejamento estratégico do município, proporcionando uma nova dinâmica para as cidades beneficiadas. 

O Plano de Habitação de Interesse Social – PLHIS é uma exigência da Lei Nº 11.124, de 16 de junho de 2005, art. 12. No processo de elaboração do PLHIS, deverão ser consideradas as especificidades do local e da demanda, além da metodologia de elaboração participativa.

 

 O Plano deverá conter diagnóstico do setor habitacional, diretrizes, objetivos, linhas programáticas, fontes de recursos, metas e indicadores, que expressem o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais, a respeito do planejamento local do setor habitacional e definam um plano de ação para enfrentar seus principais problemas, especialmente no que se refere à habitação de interesse social, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna.

A Política Nacional de Habitação tem como meta garantir à população, especialmente a de baixa renda, o acesso à moradia digna e considera fundamental para atingir seus objetivos a integração entre a política habitacional e a política de desenvolvimento urbano. Possui como componentes principais: a) Integração urbana de assentamentos precários; b) A urbanização, regularização fundiária e inserção de assentamentos precários; c) a provisão de habitação; e d) A integração entre as políticas que atuam sobre o território do município.

 

Nesse sentido, o PLHIS observará as orientações contidas no Manual de Apresentação de Propostas, da Sistemática 2007 do Ministério das Cidades.

 

2. ANTECEDENTES

O município de Mafra localiza-se no planalto norte do Estado de Santa Catarina, limitando ao Norte com o município de Rio Negro (PR); ao Sul com os municípios de Itaiópolis e Papanduva; a Leste com o município de Rio Negrinho e a Oeste com o município de Três Barras, encontrando-se a  809,00  metros  acima do nível do mar, posicionando-se a uma latitude de 26o 05' 50" e longitude de 49o 47' 30" .

O município possui uma superfície total de 1.406,32 km2, sendo a área urbana de aproximadamente 88 km2, constitui-se num dos pólos regionais da micro-região, exercendo forte poder de atração sobre outros núcleos urbanos. Situada na margem esquerda do rio Negro, possui traçado pouco ordenado que ajustou-se ao relevo composto por colinas e vales, sendo este uma das condicionantes do crescimento tentacular da cidade.

Limitada ao Norte e a Leste pelo rio negro e pela estrada de ferro, Mafra se expandiu a partir de um núcleo inicial na "barranca" do rio ao qual sucederam-se desordenados loteamentos que, sem respeitar a topografia e diretrizes de expansão urbana, originou o aparecimento de espaço desintegrado, provocando a descontinuidade do sistema viário principal.

O crescimento da população de Mafra nos últimos 50 anos demonstra uma inversão da predominância da população rural sobre a urbana para uma predominância desta última sobre a primeira já na década de 70.

Nas últimas décadas a cidade de Mafra, passou de uma população de 40 mil habitantes em 1980 para uma população de 50 mil em 2005 (estimativa IBGE). A população atual é de 51 mil habitantes (Estimativa IBGE, 2007) dos quais 39 mil estão concentrados em áreas urbanas.

 

3. ABRANGÊNCIA

A área de abrangência do presente termo de referência constitui todo o território do município, principalmente onde houver possibilidade e potencialidade para o desenvolvimento de ações e projetos na área de habitação de interesse social.

 

4. OBJETIVO

Este Termo de Referência tem como objetivo geral estabelecer as bases para a elaboração do PLANO LOCAL DE HABITALÇAO DE INTERESSE SOCIAL-PLHIS, no âmbito do Programa Habitação de Interesse Social do Ministério das Cidades.

O Plano Local de Habitação de Interesse Social deverá ser construído com a participação da comunidade, consolidando os instrumentos de planejamento e gestão, com vistas a viabilizar o acesso regularizado à terra, à habitação, à infra-estrutura, aos equipamentos e serviços urbanos, promovendo condições dignas de moradia e o cumprimento da função social da propriedade.

O Plano será, portanto, um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas e instrumentos de ação, visando o estabelecimento de uma política pública integrada para o setor, expressando as aspirações do poder público e demais agentes locais. Para tanto, deverá considerar o setor habitacional como um todo, entretanto focando principalmente a questão da habitação para a baixa renda, estrato social mais dependente das políticas públicas e onde se concentra a maior parte do déficit por moradias no Brasil.

O PLHIS, objetiva, ainda, contribuir para melhoria da qualidade da gestão municipal; Trata-se de ação de médio prazo com término previsto para 2009. A elaboração do PLHIS foi idealizada em 3 etapas: Etapa I – proposta metodológica; Etapa II – diagnóstico do setor habitacional e Etapa III – estratégias de ação, sendo que para cada etapa conclusa existe, ao menos, um produto a ser apresentado. Os repasses estão condicionados a entrega dos produtos que deverão ser previamente verificados e aceitos pelo comitê técnico do município, isto é, pelos técnicos municipais responsáveis pelo acompanhamento do Plano. 

 

5. DIRETRIZES DO PLANO LOCAL DE INTERESSE SOCIAL

 

O Plano deve atender ainda as diretrizes abaixo definidas:

  • – Priorizar programas e projetos habitacionais para as famílias de baixa renda, articulados no âmbito federal, estadual e municipal.
  • – Definir e adotar mecanismos de subsídios financeiros para famílias de baixa renda, concedidos com a finalidade de complementar sua capacidade de pagamento para o acesso à moradia.
  • – Incentivar o aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
  • – Priorizar a utilização de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social.
  • – Incentivar a recuperação e reutilização de áreas centrais, compreendendo os espaços e edificações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas, insalubres e deterioradas, bem como à melhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários.
  • – Incentivar a implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia, previstos no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Participativo.
  • – Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e indicadores de impacto social das políticas, planos e programas.
  • – Priorizar o atendimento a: famílias com menor renda per capita; famílias com maior número de dependentes; a mulher responsável pelo domicílio; idosos; portadores de deficiência.
  • – Atender a mecanismos de quotas para idosos e portadores de necessidades especiais dentre o grupo identificado como o de menor renda.
  • – Garantir a execução de trabalho social visando à melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, de forma complementar as obras e serviços.
  • – Promover melhoria das condições de habitabilidade das famílias residentes em assentamentos precários, favelas, áreas de risco, loteamentos irregulares, com vistas a reduzir os riscos sócioambientais.
  • – Atender a necessária existência de saneamento ou de projetos de saneamento ambiental, cuja estrutura abranja o adensamento populacional estimado, visando à manutenção do meio-ambiente e também à otimização dos investimentos públicos.
  • – Garantir a alocação de recursos destinados à habitação de interesse social em fundo local, com dotação orçamentária própria, para implementar as ações previstas no PLHIS.
  • – Utilizar prioritariamente o PLHIS como instrumento de apoio para a tomada de decisão dos Conselhos Gestores dos Fundos Locais de Habitação de Interesse Social.
  • – Incentivar a implementação de mecanismos permanentes de assistência técnica, jurídica e social aos programas e ações de habitação de interesse social.

 

6. ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS

 

A elaboração ou revisão do PLHIS deverá ser desenvolvida conforme as três etapas descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, um produto específico.

Todos os produtos devem ser analisados e aprovados pelo comitê técnico do município de forma prévia ao encaminhamento para fins de liberação de recursos.

 

 6.1 – ETAPA 1 – PROPOSTA METODOLÓGICA

Trata-se de uma fase inicial, estruturadora das duas etapas posteriores, que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas.

A Proposta Metodológica deve ser pactuada com a sociedade e deve conter:

  • – A estrutura de coordenação e organização dos trabalhos para elaboração do PLHIS.
  • – As atribuições e responsabilidades da equipe de trabalho municipal.
  • – As atribuições e responsabilidades dos consultores em cada etapa de elaboração do PLHIS.
  • – Os procedimentos para a execução das etapas e produtos do PLHIS.
  • – A estratégia de comunicação, mobilização e participação da população, com a identificação dos diferentes atores.
  • – As formas de dar publicidade ao início dos trabalhos com a apresentação da equipe e dos mecanismos de participação popular e de acesso às informações.
  • – O cronograma de eventos de discussão com a sociedade, com mapeamento das atividades.
  • – Os prazos e custos estimados para as três etapas e produtos do PLHIS.
  • – A forma de articulação com outros programas e ações.

 

Na proposta metodológica definida pela consultoria, não poderá ocorrer redução das atividades previstas nesse termo, nem outras alterações que estejam em desacordo com o sugerido pelo Ministério das Cidades no Guia de adesão do FNHIS – parte 2 – Procedimentos para elaboração do PLHIS.

 

Uma vez aprovada a proposta metodológica pelo comitê técnico, deverá ser realizado um evento de Lançamento e Divulgação do Plano, promovido pela prefeitura municipal, em parceria com a Câmara de Vereadores, com a abertura oficial do início dos trabalhos PLHIS à sociedade e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tal evento tem como objetivo principal a mobilização, identificação e sensibilização dos atores sociais através do comprometimento das lideranças em geral.

Neste evento seriam apresentados: a equipe técnica, a consultoria contratada, o Conselho Gestor, o cronograma de trabalho e a uma apresentação sucinta sobre o PLHIS.

Este evento deverá ser amplamente divulgado por rádio, televisão, jornais e internet.

 

PRODUTO 1-.O Produto final é a apresentação de uma proposta metodológica, elaborada, com todos os conteúdos descritos acima, analisada e aprovada pelos técnicos municipais e ratificada pelo CGLFHIS – Conselho Gestor Local do Fundo de Habitação de Interesse Social.

O custo total para a realização dessa etapa será de R$ 6.450,00, sendo R$ 5.805,00 em repasse e R$ 645,00 em contrapartida.

 

6.1.1 – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO

A metodologia deve prever ações que objetivem promover a participação da sociedade civil no processo de construção do Plano de Habitação de Interesse Social, devendo essas ações estar contempladas e detalhadas na Metodologia a ser apresentada.

No Processo participativo, a Resolução N° 25 de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades, prevê a ampla comunicação pública, a ciência do cronograma e dos locais de reunião, da apresentação dos estudos e propostas e a publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo, além da promoção de ações de sensibilização, mobilização e capacitação, voltadas preferencialmente para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.

Para construção do Plano, deverão ser convidadas as instâncias já constituídas, como Conselhos (em especial o CGLFHIS), Associação de Moradores e outros, para atuar em conjunto com o Grupo de Trabalho a ser constituído pela Prefeitura Municipal. A preparação dos representantes dos diversos segmentos deve ocorrer durante todo o processo e promover a qualificação dos mesmos para a participação.

Nas ações de sensibilização e mobilização comunitária, deve ser observada a realização das seguintes atividades:

 

  • – identificação e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade, inclusive aqueles que representam os grupos sociais em situação de vulnerabilidade sócio-habitacional, para participação efetiva no processo de construção de todas as etapas do Plano;
  • – realização de capacitações e oficinas, pelo menos uma por setor. A saber, são oito setores que agrupam os bairros do município conforme localização, população e geografia.
  • – reuniões para levantamento dos problemas, interesses e potencialidades do município, do ponto de vista dos diversos segmentos da sociedade, pelo menos uma por setor;
  • – sistematização das informações levantadas, como textos, fotos e relatórios;
  • – criação de canais de comunicação para divulgação das etapas de elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social para os diversos segmentos da sociedade;
  • – apresentação dos resultados e produtos no final de cada etapa para a sociedade, através de reuniões a serem realizadas por meio de audiências públicas, quando serão disponibilizados pela Prefeitura espaço físico e recursos áudio visuais.

 

Os relatórios de comprovação dos eventos realizados deverão, ao menos, conter: material relativo à divulgação tais como convites, chamadas de rádio, jornal, etc, material apresentado no evento, fotos, lista de presença, ata, impressões e resultados do mesmo.

 

6.2 ETAPA 2 – DIAGNÓSTICO DO SETOR HABITACIONAL

 

A fim de monitorar os serviços realizados, balizar e orientar o andamento das atividades a realizar durante essa etapa, deverão ser realizadas reuniões semanais ou, no máximo, quinzenais a serem acordadas entre a consultoria e os técnicos do município e que as mesmas sejam registradas como ponto de controle.

Para a elaboração do Diagnóstico do Setor Habitacional, devem ser realizados levantamentos de dados e informações técnicas sobre os seguintes aspectos:

  • – Inserção regional e características do município:

Área, população urbana e rural, inserção micro e macro regional, relação com os municípios ou estados vizinhos – especialmente no que tange à questão fundiária, principais atividades econômicas e outras informações.

  • – Atores sociais e suas capacidades:

Levantamento de informações sobre as formas de organização dos diversos grupos sociais que atuam no setor habitacional e sua capacidade de atuação.

  • – Necessidades habitacionais:

Caracterizar o contingente populacional que demanda investimentos habitacionais, considerando composição familiar, gênero, idade, nível de instrução, renda, composição do domicílio, déficit habitacional quantitativo e qualitativo, caracterização de assentamentos precários (favelas e afins), incluindo famílias conviventes e agregados, renda familiar e renda domiciliar, ocupação principal e secundária dos membros maiores de idade, grau de segurança das relações de trabalho e outras.

  • – Oferta habitacional

Caracterizar a oferta de moradias e solo urbanizado, as condições de acesso às modalidades de intervenção e financiamento habitacional; identificar a oferta e disponibilidade do solo urbanizado para a população de baixa renda, especialmente no que se refere às Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, as diferentes modalidades de construção ou reforma que contribuem para aumentar a oferta de habitações de interesse social; identificar a produção de moradias realizada pela própria população.

  • – Marcos regulatórios e legais

Levantamento dos marcos regulatórios e legais existentes e daqueles que precisam ser modificados ou elaborados, na perspectiva do direito à cidade e da garantia do acesso à moradia digna especialmente para a população de baixa renda, como Plano Diretor Participativo, normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, Conselho e Fundo Local de Habitação de Interesse Social.

  • – Condições institucionais e administrativas

Capacidade de aplicação de recursos próprios para melhorias das condições habitacionais, identificação de recursos humanos tecnicamente qualificados e equipamentos para realização de serviços habitacionais de infra-estrutura urbana.

  • – Programas e ações

 Identificar os programas habitacionais financiados ou executados diretamente pelas administrações locais, pelos demais entes federativos ou por agências bilaterais, os benefícios já realizados e a previsão de atendimentos.

  • – Recursos para financiamento

Identificar as fontes de recursos existentes e potenciais para financiamento do setor habitacional, os agentes envolvidos e as responsabilidades de cada um.

Para levantamento dos dados e informações técnicas requeridos acima podem ser utilizados dados secundários, informados no endereço eletrônico: http://www.cidades.gov.br/media/Deficit2005.pdf

Dentro desse diagnóstico pode-se apresentar informações em forma de mapas, tais como: Distribuição da renda no município; Distribuição da população; Mapa de densidade habitacional e populacional nas áreas ocupadas; Unidades de planejamento e equipamentos urbanos; Infra-estrutura municipal e mobilidade; Aspectos sócio-espaciais (mapeamento das ocupações irregulares, saneamento); Pavimentação; Assentamentos precários; Localização do Banco de Terras; Localização dos Conjuntos Habitacionais; Etc.

 

PRODUTO 2-  O produto final é o Diagnóstico do Setor Habitacional, previamente aprovado pelos técnicos municipais, com todos os conteúdos descritos acima.

O custo total para a realização dessa etapa será de R$ 32.253,00, sendo R$ 29.028,00 em repasse e R$ 3.225,00 em contrapartida.

 

 6.3 ETAPA 3 – ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

 A Estratégia de Ação é aqui entendida como a Etapa de Elaboração do Plano de Ação.

Para cada problema identificado no Diagnóstico do Setor Habitacional, devem ser apresentados os itens abaixo, os quais devem ser discutidos e pactuados com a sociedade, com reuniões regionais e seminários.

– Diretrizes e Objetivos

Devem ser definidas as diretrizes gerais e específicas que norteia a elaboração do PLHIS, levando-se em consideração a Política Nacional de Habitação, a política habitacional local, o Plano Diretor Participativo, os eixos de desenvolvimento que impactem a questão habitacional e urbana e os princípios democráticos de participação social. Devendo também ser considerados os planos de saneamento e mobilidade urbana.

Devem ser definidos objetivos que possam expressar os resultados que se pretende alcançar, ou seja, a situação que deve ser modificada. Os objetivos devem ser expressos de modo conciso, definindo explicitamente quantidades e prazos, evitando a generalidade, transmitindo a idéia do que se pretende alcançar de forma clara.

– Programas e Ações

Devem ser especificados os programas resultantes da identificação das necessidades mapeadas no Diagnóstico do Setor Habitacional e das diretrizes e objetivos definidos anteriormente.  Os programas deverão articular um conjunto de ações, orçamentárias e não-orçamentárias, integradas, necessárias e suficientes para enfrentar e solucionar a problemática habitacional local.

Devem ser especificadas as ações a serem ofertadas à sociedade que contribuirão para atender ao objetivo de cada programa. Os programas e ações que compõem o PLHIS devem estar em consonância com os instrumentos do ciclo de gestão orçamentário-financeiro (PPA/LDO/LOA) dos governos locais.

Os programas devem ser vinculados a linhas programáticas que agregam programas de mesma natureza, podendo ser de ordem:

            – normativa: reformulação de leis municipais;

            – institucional: fornecer e modernizar a administração pública;

    – provisão e adequação de habitações de interesse social.

Os programas devem conter: órgão coordenador, nome, objetivo ou meta relacionada, público-alvo, horizonte temporal, estratégia de implementação, orçamento global e anual e, indicadores.

– Metas, Recursos e Fontes de Financiamento

Devem ser definidas as metas, especificando a quantidade de produto a ser ofertado por programa e ação num determinado período de tempo, que contribui para o alcance dos objetivos.

A partir do levantamento sobre os recursos e fontes de financiamento feito no Diagnóstico do Setor Habitacional, devem ser mapeados os recursos necessários à consecução de cada programa e ação. Devem ser considerados na necessidade de investimentos, além das obras, elaboração de projetos, aquisição de terreno, contratação de consultoria, trabalho social, revisão de legislação e outros itens.

Para estimar recursos e fontes por programa ou ação, devem ser verificados valores médios de investimento alocados em programas habitacionais nos anos anteriores e a porcentagem deste investimento em relação ao total do orçamento local.

Para obter recursos suficientes para executar o PLHIS, é necessário verificar capacidade de pagamento e endividamento local, possibilidade de ampliação da captação de recursos financeiros e definição da forma de gestão desses recursos.

As metas, recursos e fontes devem ser expressos em quadro resumo por programa e ação num determinado período, a ser definido em conformidade com a capacidade de investimento local.

– Indicadores

Devem ser identificados os instrumentos capazes de medir o desempenho dos programas, passíveis de aferição e coerentes com o objetivo estabelecido, sensíveis à contribuição das principais ações e apuráveis em tempo oportuno permitindo, conforme o caso, mensuração da eficácia, eficiência ou efetividade alcançada com a execução do programa.

– Programas e Ações Prioritários

Devem ser classificados, em ordem de importância, os programas e ações a serem abordados no PLHIS, em discussão com a sociedade civil, tais como: produção habitacional e de loteamentos adequados, urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários e informais, destinação de áreas urbanas à habitação de interesse social e outros. A identificação das ações prioritárias deve ser feita considerando-se o porte e a complexidade das questões urbanas locais, focando em ações de caráter estruturante para a solução das questões de maior gravidade social.

Deve-se considerar, também, a mitigação de impactos negativos causados por investimentos em infra-estrutura de grande e médio portes que tenham conseqüências sobre o setor habitacional. Deve ser considerado, ainda, o tempo previsto para implementação das ações previstas no PLHIS classificando-as como curto, médio e longo prazo em conformidade com a capacidade de investimento no setor.

– Monitoramento, Avaliação e Revisão

O monitoramento é uma atividade gerencial contínua que se realiza durante o período de execução e operação dos programas e ações.

O PLHIS deve prever a forma de monitoramento das fases dos programas e ações, identificando para cada uma o resultado obtido, o prazo, o responsável, a situação e as providências necessárias.

A avaliação deve ser sistemática e, de preferência anual, e conter abordagem quanto à concepção, implementação e resultados dos programas e ações do PLHIS, apontando para a necessidade de revisão, se for o caso.

PRODUTO 3- PLHIS, previamente aprovado pelos técnicos municipais, contemplando o conjunto de estratégias de ação elaboradas com todos os conteúdos descritos acima,contendo memória, material comprobatório da participação popular, com lista de presença do evento e fotos, e ainda documento declaratório da administração pública municipal, que apresente as formas pelas quais foi dada publicidade à elaboração das estratégias de ação.

O custo total para a realização dessa etapa será de R$ 25.801,00, sendo R$ 23.221,00 em repasse e R$ 2.580,00 em contrapartida.

 

7. CUSTOS/ PRODUTOS

O custo para a realização deste Termo de Referência está orçado em R$ 64.504,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) distribuídos conforme cronograma físico-financeiro.  A tabela a seguir apresenta os custos por produto.

Exemplo de Composição de Custos por produto

 

8. ELEMENTOS DISPONÍVEIS E FONTES DE REFERÊNCIA

Para que os procedimentos propostos no presente Termo de Referência sejam viabilizados, serão utilizadas as seguintes fontes de informações:

  • – Plano Plurianual da Prefeitura de Mafra
  • – Planejamento Orçamentário da Prefeitura de Mafra
  • – Atual Plano Diretor do município e minuta das alterações (não aprovado)
  • – Mapas das unidades administrativas.
  • – Documentos técnicos, gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento – Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
  • – Documentos técnicos, gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento – Secretaria de Obras.
  • – Política Nacional de Habitação de Interesse Social e demais orientações do Ministério das Cidades
  • – Manual para apresentação de proposta para elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social – Ministério das Cidades
  • – Política Estadual de Habitação de Interesse Social
  • – Documentos científicos sobre a realidade municipal produzidos no âmbito das instituições de ensino, prefeitura e órgãos do estado.

 

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO

 

Os trabalhos pertinentes a Termo de Referência, sobretudo no que diz respeito às discussões, análises e aprovações dos produtos serão realizados na Secretaria Municipal de Habitação sito à Marechal Floriano Peixoto, 57 – Mafra – SC, assim como no escritório da empresa de consultoria contratada sediado no Município. A empresa de consultoria deverá estar presente em todas as discussões relativas às análises dos produtos.

10. PRAZO

O prazo para a realização das atividades previstas neste Termo de Referência é de 08 meses, distribuídos conforme especificado no cronograma físico/financeiro.

11. CRONOGRAMA FÍSICO

 

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discriminação

mês 02

mês 06

 mês 08

 

TOTAL

PRODUTOS

Repasse

 

Contra

partida

Repasse

 

Contra

partida

Repasse

 

Contra

partida

 

 

 

 

 

 

1

Proposta

Metodologica

 5.805,00

 645,00

 

 

 

 

 

 

6.450,00 

2.1

 

 

 

 9.000,00

 1.000,00

 

 

 

 

10.000,00 

2.2

 

 

 

11.027,70 

1.225,30 

 

 

 

 

12.253,00 

2.3

 

 

 

 9.000,00

 1.000,00

 

 

 

 

10.000,00

2.4

Diagnóstico

Completo

 

 

 29.027,70

3.225,30 

 

 

 

 

32.253,00 

3.1

 

 

 

 

 

 5.805,00 

 645,00

 

 

6.450,00 

3.2

 

 

 

 

 

5.805,00 

645,00

 

 

6.450,00 

3.3 

 

 

 

 

 

5.805,00  

 645,00

 

 

 6.450,00 

3.4

 

 

 

 

 

5.805,90 

645,10

 

 

6.451,00 

3.5

PHIS

 

 

 

 

23.220,90

2.580,10

 

 

25.801,00

SUBTOTAL

 5.805,00

 645,00

29.027,70 

 3.225,30

 23.220,90 

 2.580,10

 

 

 

TOTAL

 5.805,00

 6.450,00 

35.477,70 

 38.703,00

 61.924,90 

 64.504,00

 

 

64.504,00

Obs.:  Os produtos especificados nas etapas, custos e cronograma devem estar em consonância e utilizar a mesma terminologia.

12. QUALIFICAÇÃO

A empresa de consultoria deverá ser composta por uma equipe multidisciplinar. Os consultores deverão ter nível universitário nas áreas de:

  • – Arquitetura e Urbanismo com especialização ou mestrado e/ou experiência profissional comprovada nas seguintes áreas: Desenvolvimento Urbano ou Habitação.
  • – Direito, com especialização ou mestrado e/ou experiência profissional comprovada em Desenvolvimento Urbano, ou Habitação ou Direito Urbanístico.
  • – Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou Pedagogia, com especialização, mestrado e/ ou experiência profissional comprovada em Organização, Desenvolvimento e Participação Social.
  • – Outros profissionais, conforme critério da consultoria: geólogos, geógrafos, engenheiro ambientais, engenheiros civis, engenheiro sanitarista, entre outros.

Deverão apresentar experiência/qualificação técnica mediante comprovação de experiência em atuações similares.

Tal qualificação deverá ser analisada e referendada pelos técnicos municipais quando do processo licitatório.

13. SUPERVISÃO

As ações constantes deste Termo de Referência serão supervisionadas pelos técnicos do município, e se dará através da realização de reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido com a empresa de consultoria.

O município estabelecerá em comum acordo com a empresa de consultoria o planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos envolvendo o acompanhamento, a análise e a aprovação dos produtos (que deve ocorrer de forma prévia ao encaminhamento do mesmo para fins de liberação de recursos), assim como os procedimentos de ordem administrativa e gerencial, necessários para o andamento dos trabalhos.

A equipe técnica do município composta por uma arquiteta, uma assistente social e um advogado e, os membros do Conselho Gestor do Fundo da Habitação de Interesse Social serão nomeados de forma prévia a licitação.

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 209/2009, Tomada de Preço nº 005/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

                                                               ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 209/2009,  Tomada de Preço nº 005/2009 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2009.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 209/2009, Tomada de Preço nº 005/2009, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ……………………………….., tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração do PHIS – Plano de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, com recursos do FNHIS – Apoio de Planos Habitacionais de Interesse Social, termo de compromisso nº 251.054.49. Secretaria Municipal de Habitação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO

2.1. O presente contrato decorre do processo de licitação nº 209/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 005/2009, conforme o parecer jurídico nº ……./2009/ProcRJ, de …… de março de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

3.1. A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital.

 

3.2. "Os serviços licitados deverão ser executados em conformidade com a solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Habitação e em conformidade o Termo de Referencia que é parte integrante do presente contrato.

 

3.3. Serão rejeitados os serviços que forem executados em desacordo com o estabelecido no edital e determinações da CONTRATANTE.

 

3.4. Fica o Sr. Omilton Pereira Filho Secretario Municipal de Habitação responsável pela conferência dos serviços prestados, em conformidade com o previsto no art. 73, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar à CONTRATADA o material necessário para a execução do objeto, além de prestar as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

l) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

j) atender imediatamente às determinações, notificações e solicitações da CONTRATANTE, para melhor atender aos interesses da CONTRATANTE, adequando a execução dos serviços;

 

 

CLÁUSULA SÉXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

7.2. O pagamento será efetuado em 03 parcelas conforme descriminado no cronograma físico financeiro, após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica de pagamento.

 

7.2.1. A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e o nº da autorização  de serviços.

 

7.2.2. A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

8.1. O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

2323 – 2321.2.650.33903905            Secretaria Municipal de Habitação

2321                                                   Programas de Habitação

                                                           Terrenos para Famílias Carentes                                                                                        Serviços Técnicos Profissionais      

                                              

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DO CONTRATO

9.1 O objeto licitado deverá ser executado em até 08 meses, observando que o mesmo não poderá ultrapassar a data de 31/12/2009, caso não concluído no prazo estipulado, conforme especificado no cronograma físico/finaceiro.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

10.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

10.2. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

11.1. O presente contrato vincula-se ao que dispõe o edital da licitação n° 0209/2009, – Tomada de Preço n° 005/2009.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1. Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

14.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos e limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO

16.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (vide Cláusula Nona).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

18.3. E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de março de  2009.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                    (Razão Social da empresa)    

JOÃP ALFREDO HERBST                                     (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL                                           CONTRATADA

CONTRATANTE                                                                  

 

 

LAYDSMAR LICNERSKI GOMES                         OMILTON PEREIRA FILHO

          Secretário Municipal de Administração                       Secretário Municipal de Habitação

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                      CPF N°

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 005/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 22/04/2009

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração do PHIS - Plano de Habitação de Interesse Social do Município de Mafra, com recursos do FNHIS - Apoio de Planos Habitacionais de Interesse Social, termo de compromisso nº 251.054.49. Secretaria Municipal de Habitação.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada