003/2009 – Tomada de Preços

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 189/2009

Tomada de Preço [1]n° 003/2009

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

04/03/2009

Tipo de Licitação:

Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 189/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 003/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

O Município Mafra, por intermédio da Comissão de Licitações, por solicitação da Secretaria Municipal  de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, torna público que realizará processo licitatório para contratação do objeto abaixo especificado  na modalidade Tomada de Preço, tipo menor, regime de empreitada por preço global, forma de execução indireta, observadas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. O protocolo dos envelopes dar-se-á até às 09:30 horas do dia 12/05/2009 e abertura às 10:00 Horas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Mafra, localizada na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 na cidade de Mafra – SC.

 

01 – OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO

 

A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODA A METODOLOGIA NECESSÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAFRA – SC, COM RECURSOS DO FUNSAB. Este plano deverá ser elaborado baseado no conhecimento da realidade local, bem como serem estabelecidos cenários, os quais se constituirão em ferramentas auxiliares na busca de melhoria das condições sanitárias, do ambiente e consequentemente a qualidade de vida da população. Os serviços a serem objeto do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico compreendem: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas.

A empresa deverá repassar e treinar a equipe da Prefeitura Municipal a metodologia de implantação do Plano, de acordo com os termos de referência em anexo, no prazo de execução de 150 (Cento e cinqüenta) dias.

 

02 – PREÇO MÁXIMO

 

O preço máximo global da presente licitação será de R$165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais).

 

03 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros para o pagamento dos encargos resultantes da presente licitação estão definidos pela seguinte Dotação Orçamentária:

2255

2201

2

86

339039050000

Serviços Técnicos Profissionais

 

04 – PARTICIPAÇÃO

 

a) Participam da presente licitação as empresas cadastradas, pessoas Jurídicas legalmente constituídas.

b) Participa da presente licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, e que atendam todas as exigências deste edital.

c) Não será admitida a participação de empresas ou pessoas reunidas em consórcio.

 

06 –  ENVELOPES 1 (um) e 2 (dois)

 

a) Os envelopes deverão estar devidamente fechados conforme descrito abaixo, sendo aceita a remessa de documentos via postal.

b) Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                           Identificação da licitante                   

Município de Mafra                                                    Município de Mafra    

Processo Licitatório nº 189/2009                                 Processo Licitatório nº 189/2009        

Tomada de Preço n° 003/2009                                    Tomada de Preço n° 003/2009

 

07 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 (um)

O envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:

a) Certificado de Registro – Alvará de Funcionamento, em vigência na data de abertura desta licitação. 

b) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei.

c)  Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (INSS e FGTS)

d) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III.

e) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração Pública, conforme modelo  no  Anexo  II.

f) Prova de Inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante.

g) Declaração indicando a pessoa que representará a proponente em quaisquer assuntos relativos a presente  licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo II.

 h) Equipe Técnica

Para a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Copia autenticada da Certidão de Registro Profissional de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), do responsável técnico pela coordenação geral dos trabalhos (engenheiro sanitarista);

b) Curricullum Vitae do Coordenador Geral;

c) Acervo Técnico em nome do Coordenador Geral;

d) Cópia autenticada do RG e Certidão de Registro ou Documento Equivalente, do Conselho de Classe, de cada um dos profissionais da equipe técnica que participará da elaboração dos trabalhos (OBRIGATÓRIOS: Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Administrador de Empresas e Advogado);

e) Relação Nominal da Equipe Técnica com a inclusão dos seguintes profissionais (Anexo VI): engenheiro sanitarista, ambiental, civil, administrador e Advogado.

f) Termo de compromisso assinado pelos profissionais em que concordam com a inclusão de seu nome na Equipe Técnica e em participar da execução dos serviços propostos; (Anexo VII).

 

DEVERÃO SER ANEXADOS AINDA:

01) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ação, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores e a comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada.

 02) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

a) Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por 'Tabelião de Notas".

b) As certidões que não consignarem de forma expressa o prazo de validade ficarão fixados em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.

c) Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos na presente Tomada de Preço, não será admitida complementação posterior.

d) Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram e numerados.

 

08 – PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 2 (dois)

 A proposta deverá conter:

a) Indicação do "preço global", considerando todas as informações desta Tomada de Preço.

b) O referido preço global inclui todo o material necessário para a execução do objeto, despesas de impostos, seguros e de todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços.

c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a sessão pública.

d) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, corretivas ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.

e) Preferencialmente deverá ser apresentado na ordem em que se encontram enumerados e em papel timbrado da licitante.

f) Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

                 g) No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução do serviço.

h) Exaurida a fase de habilitação, não serão aceitos pedidos de retirada de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no parágrafo 6°, artigo 43 da Lei no 8666/93.

 

09 – PROCESSAMENTO

 a) Os envelopes dos licitantes serão abertos em sessões públicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e do cabeçalho deste Edital com a participação dos membros da Comissão de Licitações e representantes de cada licitante que se interessar em assistir.

b) Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único – participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público ou particular.

c) Na primeira sessão serão abertos os envelopes contendo a Documentação relativa à habilitação dos concorrentes, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.

d) A documentação será apreciada pela Comissão de Licitações em conformidade com as exigências desta Tomada de Preços e seu (s) anexo (s), visando à habilitação das empresas licitantes.

e) Nesta mesma sessão, serão abertas as Propostas de Preço/ dos licitantes habilitados, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes dos licitantes.

f) Os itens "c", "d", e "e" poderão ocorrer em mesma sessão, caso haja desistência expressa do direito de recurso, e do respectivo prazo recursal.

g) Serão lavradas atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitações e pelos representantes dos licitantes, presentes na sessão.

h) Após a abertura pública da Documentação e Propostas  de Preço, não serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação.

i) Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitações, quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para adjudicação de qualquer serviço, poderá resultar na rejeição de sua Proposta.

j) Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).

 

10 – JULGAMENTO

a) A análise dos documentos de habilitação e das propostas deverá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei de Licitações bem como no presente edital e seus anexos.

b) Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas neste edital de licitação, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.

c) Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.

d) Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se  dará por sorteio, nos termos do § 2° do artigo 45 da lei no 8666/93.

e) Até a assinatura do instrumento de contrato a Administração Pública poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

 

10.1 – EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

a) A Comissão de Licitação analisará a documentação visando à habilitação das empresas licitantes. As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couberem, as leis, decretos e demais especificações.

 

10. 2 – EXAME DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

a) As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos da Tomada de Preço e seus anexos, serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela COMISSÃO da forma seguinte:

1) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso

b) O valor total da proposta será ajustado pela COMISSÃO em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

c) Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão de Licitações, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

10. 3 – CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

a) A classificação dos proponentes far-se-á em ordem crescente dos valores das propostas de preços, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.

b) Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.

 

11 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 

a) As impugnações a presente Tomada de Preço decorrem das disposições constantes do art. 41, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei 8666/93, e poderão ser oferecidas em razão de falhas ou irregularidades que viciariam este edital, bem como em face de irregularidade na aplicação da Lei 8666/93.

b) As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas por qualquer cidadão, até 5 ({cinco) dias úteis antes ou por qualquer licitante, até o segundo dia útil, que anteceder a mencionada sessão.

c) As impugnações deverão ser  de forma expressa e dirigida ao Presidente da Comissão que realiza a licitação.

d) A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão.

e) Decairá do direito de impugnar a presente Tomada de Preço aquele que não o fizer no  prazo legal.

f) Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes do artigo 109 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, notadamente quanto à habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame.

g) Eventuais recursos deverão ser interpostos de forma expressa e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão que realiza a licitação.

h) Os recursos e impugnações deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante/recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.

 

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Tomada de Preço sem prévia e expressa anuência da Administração Municipal.

b) Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

c) Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração Municipal, antes da aplicação dos mesmos no serviço a ser executado observando as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO, Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA, entre outras.

d) Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes do Termo de Referência em anexo, pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO, Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA, entre outras.

e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, ás suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou  incorreções, resultantes da execução do mesmo ou resultante da qualidade dos materiais empregados.

f) Repor no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas todos e  quaisquer bens da Administração Municipal  e/ou de terceiros que vierem a ser danificados  ou extraviados em razão da execução do objeto da presente licitação.

g) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais,  materiais ou morais ocasionados à Administração Municipal e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

h) Todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a apresente licitação, serão custeados pela Empresa Contratada.

i) Apresentar relação dos integrantes da equipe técnica de nível superior e que ficarão responsabilizados pela execução dos serviços, definindo a distribuição de atribuições de cada membro, com o  número de registro do profissional.

j)  A equipe deverá ter um coordenador geral que será o  elemento de  ligação entre a contratante e contratada o qual deverá possuir habilitação em engenharia civil, engenharia ambiental ou engenharia sanitária.

k) A substituição de qualquer dos profissionais constantes da relação e  integrantes da equipe técnica somente poderá ocorrer com a prévia anuência do contratante.

l) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e  responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.

m) Comunicar expressamente à Administração Municipal, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

n) Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

o) Comunicar expressamente a Administração Municipal quando do término dos serviços.

p) Repassar e treinar a equipe da Prefeitura Municipal metodologia de implantação e execução do Plano.

q) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO  Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA, CNEN entre outras.

r) A contratada cederá para a Prefeitura Municipal de Mafra, os direitos patrimoniais sobre o projeto realizado, de acordo com a Lei no 8666/93, com as alterações da Lei n° 8883/94.

 

 

13 – CONTRATAÇÃO

 

a) Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária  será convocada para assinar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e na presente Tomada de Preço.

b) A notificação poderá se dar via FAX, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

c) Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração Pública poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação.

d) Farão parte integrante do contrato a presente Tomada de Preço e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.

e) O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele contidos, através das  demais disposições constantes na presente Tomada de Preço, pelas disposições contidas na Lei 8666/93 com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato não mencionadas.

f) A Administração Municipal deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n° 8.666/93.

g) O prazo de execução do objeto é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos,  a contar da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

h) O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2009.

i) Todas as peças componentes do objeto a ser executado pela contratada, serão de propriedade da Prefeitura Municipal de Mafra – SC.

j) Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados desde que justificados e autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

k) Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

I) Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.

m) A empresa adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

n) A administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.

o) A Administração Municipal também se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

p) O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei n° 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

q) O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

r) A Administração Municipal, através de seus órgãos competentes facilitará o acesso aos dados e informações solicitados pela contratada.

14  –  SANÇÕES

 

14.1) O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15 – PAGAMENTO

a)O pagamento será efetuado da seguinte forma:

FASE

PRAZO DE EXECUÇÃO PARTIR DO INICIO DOS TRABALHOS

PAGAMENTO

I – Relatório contendo mapas da delimitação das bacias hidrográficas elementares e das unidades territoriais de análise e planejamento.

 

 

30 dias

 

 

10% do valor do contrato

II — Levantamentos da situação atual, diagnóstico social, diagnóstico do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (entrega de relatórios, parciais)

 

 

 

60 dias

 

 

 

20% do valor do contrato

III – Planejamento -(Metas, programas, projetos e ações – Instrumentos de avaliação e monitoramento).

 

 

 

90 dias

 

 

 

20% do valor do contrato

IV – Apresentação da Versão preliminar do PMSB – Audiência Pública

 

120 dias

 

25% do valor do contrato

V – Revisões, validação por Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico, projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e Entrega do Plano.

 

150 dias

 

25% do valor do contrato

  • Abastecimento de Água – Estudo 1.
  • Esgotamento Sanitário – Estudo 2.
  • Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Estudo 3.
  • Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais – Estudo 4.

 

b)O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a execução dos serviços conforme medição, e aprovação pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

c)Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:

  • Fatura discriminada, calculada em função dos serviços efetivamente executados no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) do contrato.
  • Em conformidade com o art. 73 e seguintes da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores fica responsável pelo recebimento dos serviços a Sra. Elisabete Gava, ou outro (a) servidor (a) a ser designado pela Secretaria Municipal de Des. Urbano e Meio Ambiente.
  • O recebimento do objeto se dará conforme as disposições contidas no art. 73 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrente observada a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório, bem como para o recebimento definitivo.
  • Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), referente ao mês imediatamente anterior.
  • Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em nome do(s) profissional(ais) responsável(eis) pela execução do(s) serviço(s).

 

d)Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.

 

e)Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

16 – DISPOSIÇÕES  GERAIS

a) Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Tomada de Preço, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.

b) Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração Municipal.

c) As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, em qualquer de suas esferas.

d) A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições da Tomada de Preço, cujo desconhecimento não poderá alegar.

e) À Comissão de Licitações ou  autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.

f) Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

g) A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por  meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em sessão pública ou via fax.

h) Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto à Comissão de Licitações que realiza a presente licitação, de forma expressa e mediante protocolo, até 03 (três) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas até o dia anterior ao da sessão.

i) eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

j) O expediente da Administração Pública se dá de 2° a 6° feiras, no  horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

l) Constituem-se em anexos do presente edital:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Declaração  de Idoneidade;

Anexo III – Declaração de não utilização de trabalho de menor de idade;

Anexo IV – Minuta de contrato;

Anexo V – Relação nominal da equipe técnica;

Anexo VI – Termo de compromisso.

Mafra, 04 de março de 2009

_______________________________     _____________________________                                      Laydsmar Licnerski Gomes                                 Vilma Schiffler Lopes

Secretário Municipal de Administração               Presidente da Comissão de Licitação   

 

 

TOMADA DE PREÇO N° 003/2009

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

 

JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO:

O presente Termo de Referência tem como objetivo orientar a contratação de empresa de consultoria especializada para a elaboração e implantação de toda a metodologia necessária para o desenvolvimento do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAFRA – SC, conforme termos e conceitos da Lei 11.445/2007 .

O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra deverá ser elaborado baseado em conhecimentos da realidade local e com isso estabelecer cenários que se constituirão em ferramentas auxiliares na busca de melhorias das condições sanitárias, ambientais e qualidade de vida da população.

 

  • VALOR MAXIMO DA CONTRATAÇÃO
  • O preço máximo para execução dos trabalhos é de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), incluídas todas as despesas com impostos, leis sociais, remuneração de técnicos e consultores, deslocamentos que se fizerem necessários, hospedagem, refeições, impressos, encadernações e gravações eletrônicas.
  • Os trabalhos deverão ser entregues em três vias impressas e encadernadas e duas cópias em CD, com a memória dos mesmos.
  • Os pagamentos serão efetuados conforme segue:

FASE

PRAZO DE EXECUÇÃO PARTIR DO INICIO DOS TRABALHOS

PAGAMENTO

I – Relatório contendo mapas da delimitação das bacias hidrográficas elementares e das unidades  territoriais de análise e planejamento.

 

 

30 dias

 

 

10% do valor do contrato

II — Levantamentos da situação atual, diagnóstico social, diagnóstico do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (entrega de relatórios, parciais)

 

 

 

 

60 dias

 

 

 

 

20% do valor do contrato

III – Planejamento – (Metas, programas, projetos e ações – Instrumentos de avaliação e monitoramento).

 

 

90 dias

 

 

20% do valor do contrato

IV – Apresentação da Versão preliminar do PMSB – Audiência Pública

 

120 dias

 

25% do valor do contrato

V – Revisões, validação por Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico, projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e Entrega do Plano.

 

 

 

150 dias

 

 

 

25% do valor do contrato

 

  • PRAZO
  • O prazo máximo para a realização dos trabalhos é de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados como dias corridos a partir da emissão da respectiva ordem de serviços.

JUSTIFICATIVA

 

  • A lei Federal N.º11.445, de 05 de janeiro de 2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, estabelecendo a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos na área urbana e rural, disponibilizando os serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais em todas as áreas urbanas.
  • Entende-se por saneamento básico, o conjunto de serviços de infra-estruturas e instalações operacionais de:
  • Abastecimento de água potável, constituídos pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
  • Esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
  • Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento das vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Estabelece a Lei Nº 11.445, a gestão associada voluntária de entes federados, por convênio de cooperação ou consórcio público conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal, da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

            Os recursos hídricos utilizados na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de decreto de uso, nos termos da Lei Nº 9.433, de 08/01/1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.

Ainda a Lei Nº 11.445, estabelece que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão divulgar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, devendo elaborar o plano de saneamento básico, nos termos da Lei em vigor. O Plano de Saneamento Básico abrangera no mínimo de:

  • l Diagnóstico de situação atual e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas;
  • l Objetivos e metas a curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
  • l Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
  • l Ações para emergências e contingências;
  • l Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática de eficiência e eficácia das ações programadas;
  • l O plano de saneamento básico deverá ser compatível com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos;
  • l O plano de saneamento básico deverá ser elaborado com horizonte de 20 (vinte) anos. Pela elaboração e conseqüente implementação do Plano de Saneamento Básico de Mafra, será possível apontar as diretrizes e metas para o gerenciamento adequado dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e de drenagem e de manejo das águas pluviais do município, buscando a sustentabilidade econômica, ambiental e social.

FINALIDADE

 

Visa o gerenciamento adequado da infra-estrutura sanitária básica do Município, adotando um conjunto articulado de ações normativas, técnicas, operacionais, financeiras e de planejamento, permitindo a elaboração dos respectivos pedidos de ajuda financeira junto aos órgãos da Administração Federal e Estadual, tais como: Ministério das Cidades-Secretaria Nacional de Saneamento, Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Renováveis – Fundo Nacional de Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Governo do Estado de Santa Catarina, entre outros.

 

DESTACAM-SE OS PROGRAMAS:

 

  • l Pro – Municípios para implantação ou melhoria de Infra-estrutura Urbana e Equipamentos Comunitários objetivando promover ações integradas de limpeza pública, acondicionamento, coleta e transporte, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos; abastecimento de água, visando contribuir para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e ainda, promovendo o desenvolvimento de ações necessárias para a implantação de infra-estrutura de drenagem urbana.
  • l Saneamento Ambiental Urbano para ampliar a abertura e a melhoria da qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • l Programa Resíduos Sólidos Urbanos para incentivar os habitantes à redução, à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos urbanos, a ampliação da cobertura e o aumento da eficiência e da eficácia dos serviços de limpeza pública, de coleta, transporte, tratamento e disposição final com a inserção social de catadores por meio da eliminação dos lixões e do trabalho infantil no lixo.
  • l Programa Drenagem Urbana Sustentável , para a promoção, em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano, de uso e ocupação do solo e de gestão das respectivas bacias hidrográficas, com ações estruturais e não-estruturais dirigidas à recuperação de áreas úmidas (várzeas), à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas.

 

 O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAFRA DEVERÁ APRESENTAR:

Através do Plano Municipal de Saneamento Básico, busca-se consolidar os instrumentos de planejamento, com vistas a universalizar o atendimento dos serviços, garantindo qualidade e eficiência.

Neste sentido, as ações constantes do presente termo de referência têm o propósito de viabilizar o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra, incluindo as áreas urbana e rural, e envolvendo os serviços abaixo relacionados, nos termos e conceitos da Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007.

A) Sistema de Abastecimento de Água, – Identificação das Unidades existentes e intervenções necessárias ao aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, nas áreas mais carentes, implementadas por meio dos seguintes empreendimentos:

  • – Sistemas de captação de água, inclusive estação elevatória – EE ;
  • – Adução de água bruta ou tratada, inclusive estação elevatória;
  • – Estação de tratamento – ETA e reservação;
  • – Rede de distribuição;
  • – Ligação domiciliar, incluindo instalação de hidrômetro;

Sistemas simplificados de abastecimento, incluindo conjunto constituído de poços, reservatórios e chafarizes, com suas respectivas desinfecções.

B) Sistema de Esgotamento Sanitário – Intervenções necessárias à implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, implementadas por meio dos seguintes empreendimentos:

  • – Rede coletora;
  • – Estação elevatória;
  • – Interceptor e emissário;
  • – Estação de tratamento – ETE;
  • – Ligação domiciliar e intra-domiciliar;
  • – Instalações hidráulicas – sanitárias domiciliares.

 

C)Sistema de limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – instrumento que define a melhor alternativa para a gestão integrada dos resíduos sólidos. Deve ser elaborado contemplando todos os fatores que impactam diretamente na resolução dos problemas afetos ao setor: aspectos legais, financeiros, arranjos institucionais, forma de prestação de serviços, tecnologia de manejo e infra-estrutura operacional.

São ações integradas de limpeza pública, acondicionamento, coleta e transporte, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos, visando universalizar a cobertura e aumentar a prestação de serviços nas áreas mais carentes, promovendo a inserção social de catadores associada à desativação de lixão. Poderá contemplar a Implantação ou Adequação de Unidade de Tratamento, pela construção de centrais de triagem e compostagem incluindo a infra-estrutura para a coleta seletiva por parte dos catadores. A implantação de Estações de Unidades de Transferência Intermediária, pela construção de estações de transbordo; e Sistemas de Acondicionamento,  coleta e transporte de resíduos domésticos e de vias e logradouros públicos.

D) Sistema Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas – Caracterização do Sistema existente e implantação ou melhoria dos sistemas de drenagem urbana, por meio da execução de rede coletora ou canais para escoamento superficial de águas pluviais, construção de bacias de retenção de cheias e medidas não-estruturais. Deverá contemplar ações como realocação da população sujeita às inundações, recuperação de áreas úmidas (várzeas), a prevenção, ao controle e a minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas. As soluções propostas devem estar compatíveis com as diretrizes do comitê da bacia hidrográfica local. O sistema de drenagem deverá ser totalmente independente dos sistemas de esgotamento sanitário.

De forma resumida o Plano de Saneamento Básico de Mafra deverá estar em conformidade com a Lei n° 11445/07 – Saneamento Básico.

 

Planejamento – objetivo, metas, programas, projetos e ações.

 

Sistema de Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais

Anexos

Conclusões/Recomendações

D

C

Plano de Saneamento Básico de Mafra/SC

– Plano de Saneamento Básico de Mafra/SC –

A

1

2

3

4

B

 

Introdução

Sistema de Abastecimento de Água

Sistema de Esgotamento Sanitário

Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

 

A.

– Introdução

 

– O município de Mafra/SC

 

– Recursos Hídricos de Mafra – Bacias Elementares e unidades territoriais

 

– Legislação Básica

 

Os i   Itens 1, 2, 3, 4 são estudos referentes ao diagnóstico

1. Sistema de Abastecimento de Água

  • 1.1 – Histórico
  • 1.2 – Situação Atual
  • Projetos Existentes
  • Captação
  • Adução de Água Bruta
  • Tratamento
  • Adução de Água Tratada
  • Reservação
  • Distribuição
  • Administração/Gerenciamento
  • 1.3 – Análise da Situação Atual/Diagnóstico

 

2. Sistema de Esgotamento Sanitário

            2.1 – Histórico

            2.2 – Situação Atual

  • Projetos Existentes
  • Rede Coletora
  • Estações Elevatórias
  • Emissários/Interceptores
  • Tratamento
  • Disposição Final (líquidos e lodos)
  • Administração/Gerenciamento

            2.3 – Análise da Situação Atual/Diagnóstico

 

3. Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

            3.1 – Histórico

            3.2 – Situação Atual (coleta, transporte, tratamento e disposição final)

  • Projetos Existentes
  • Resíduos Industriais
  • Resíduos Domésticos / Comerciais
  • Resíduos de Serviços de Saúde
  • Resíduos de Construção Civil
  • Varrição
  • Poda, Capina e Roçagem.
  • Resíduos Especiais
  • Administração/Gerenciamento

           

3.3 – Análises da Situação Atual/Diagnóstico

 

4. Sistema de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas

            4.1 – Histórico

            4.2 – Situação Atual

  • Projetos Existentes
  • Bacias Hidrográficas/Regime Hidrológico
  • Rede Coletora / Áreas atendidas (Micro drenagem)
  • Obras Complementares (Macro Drenagem)
  • Áreas/Cotas de inundações
  • Obras de Contenção
  • Administração/Gerenciamento

            4.3 Análise da Situação Atual/Diagnóstico

 

 B. – Planejamento

  • Objetivos;
  • Metas;
  • Programas;
  • Projetos;
  • Ações;
  • Detalhamento
  • Orçamento
  • Cronograma de Implantação
  • Solicitações de Financiamento
  • Treinamento da equipe multidiciplinar composta por: Engenheiro (a) Civil, Engenheiro Florestal, Geólogo e qualquer outro profissional de nível superior contratado pelo Município bem como um representante da Casan e um representante da empresa que faz a gestão dos resíduos sólidos do município de Mafra, para implantação das propostas do Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

C. – Conclusões/Recomendações

  • Conclusões
  • Recomendações
  • Fontes de Recursos (Financiamentos)

D. – Anexos

– Mapas com a delimitação das bacias hidrográficas elementares e respectiva descrição e os mapas com delimitação das unidades territoriais de análise e planejamento, composto com as bacias elementares e a regiões administrativas;

– Documento contendo o projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra;

– Outros.

 

METODOLOGIA

Para a implementação das atividades decorrentes deste Termo de Referência, será contratado serviço de empresa de consultoria especializada que ficará encarregada de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e os demais conteúdos propostos. Os trabalhos serão gerenciados por um Comitê Supervisor a ser instituído pelo Senhor Prefeito Municipal de Mafra.

A participação da sociedade no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico será viabilizada através de audiências públicas locais quando da elaboração dos conteúdos do plano e também a partir de audiência pública a ser realizada para apresentação da proposta final do PMSB.

As etapas abaixo descritas compõem os procedimentos metodológicos para a realização dos trabalhos referentes e este termo de referência.

 

  • 1. Formação do Comitê Supervisor

Será formada uma equipe, de característica multidisciplinar, composta por gestores e técnicos do poder público municipal, das concessionárias dos serviços públicos de saneamento básico e de instituições setoriais com afinidade ao tema, com as seguintes atribuições:

  • Gerenciar as ações do termo de referência;
  • Assessorar a consultoria técnica na formulação do PMSB;
  • Disponibilizar informações úteis à empresa consultora;
  • Conferir apoio e credibilidade política e institucional ao processo de formulação do PMSB.
  • Firmar acordos políticos – legais.
  • Promover a participação de atores chave.
  • Aprovar os relatórios parcial e final do PMSB.

 

  • 2. Definição das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento

Objetiva-se com este estudo, definir as unidades espaciais de análise e planejamento, as quais se constituirão nas unidades referenciais para a elaboração dos estudos e propostas das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico. Para tanto deverão ser realizados os seguintes procedimentos;

  • Delimitação, em mapa ESCALA 1:5.000 (área urbana) e ESCALA 1:50.000 (área rural), das bacias hidrográficas e respectivas sub-bacias, a partir das quais serão definidas as bacias hidrográficas elementares do município. Esta proposição encontra-se em consonância às orientações da Política Nacional de Saneamento Básico, Lei nº 11.445, que adota como unidade espacial de planejamento a bacia hidrográfica.
  • Definição das unidades territoriais de análise e planejamento, utilizando os seguintes instrumentos:
  • a) Bacias Hidrográficas Elementares;
  • b) Regiões Censitárias e ou Administrativas Municipais;
  • c) Mapa do território do Município.

As unidades territoriais de análise e planejamento terão seus perímetros e áreas definidas, compatibilizando os limites das regiões administrativas com os limites de divisores de águas, conforme identificados a partir do mapeamento das bacias hidrográficas elementares.

 

  • 3. Elaboração dos Diagnósticos

Os diagnósticos a serem produzidos têm como finalidade identificar, qualificar e quantificar as diversas realidades do saneamento básico do município, utilizando sistema de indicadores, sanitários, epidemiológicos, ambientais e sócio-econômicos, relacionando, desse modo, os problemas a partir das suas respectivas causas.

Os indicadores devem ser estruturados de modo a caracterizar, num primeiro momento, a situação atual e numa segunda etapa assumindo uma configuração prospectiva.

 

  • Ø Caracterização da situação atual: Nesta etapa deverá se constituir num inventário da situação atual dos sistemas de saneamento, abordando também os aspectos sociológicos, institucionais, tecnológicos, de gestão e planejamento, tendo como foco as ameaças e potencialidades.

 

  • Ø Prognóstico: Nesta instância o diagnóstico deverá apresentar um caráter prospectivo, onde serão identificados os principais vetores de desenvolvimento sócio-econômico. Neste sentido serão viabilizados os diversos cenários de desenvolvimento, a partir dos quais se busca definir as tendências que irão caracterizar e determinar a evolução dos sistemas de saneamento do Município de Mafra. Propõe-se que os cenários sejam estruturados com base nos seguintes aspectos relacionados ao município: a) população e habitação (moradia); b) sistema territorial e urbano; c) desenvolvimento econômico (turismo, comércio e serviços, indústria, atividades agrícolas).

Os diagnósticos serão produzidos com base nas informações a serem obtidas junto às concessionárias, aos órgãos municipais, estaduais e federais, assim como a partir de levantamentos de campo, de trabalhos científicos, de estudos de caso, de experiências desenvolvidas no âmbito do território 0municipal, bem como de demais documentos ou informações correlatas.

Os diagnósticos deverão ser estruturados por unidades territoriais de análise e planejamento e deverá ter uma versão consolidada para todo o território do município, a partir das informações agrupadas dos diagnósticos das respectivas unidades.

A empresa de consultoria deverá apresentar os seguintes diagnósticos:

 

      3.1 Caracterização Física das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento

Esta caracterização tem grande importância, tendo em vista a influência que as condições biofísicas exercem sobre a matriz tecnológica dos sistemas de saneamento.

Neste sentido serão estudados nesta etapa os seguintes aspectos inerentes às Unidades Territoriais de Análise e Planejamento: Geomorfologia, Geologia, Clima, Hidrografia, Hidrogeologia, Pedologia, Uso atual do solo, Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Proteção Ambiental (APA), Ordenamento territorial e Zoneamento.

 

      3.2   Diagnóstico Social

A partir desse diagnostico busca-se traçar um panorama da realidade social das áreas em estudo, tendo como foco, principalmente, a caracterização da situação demográfica em termos atuais e de projeções futuras e a detecção das necessidades básicas e problemas prioritários dos seguintes estudos.

  • – Estudo demográfico estabelecendo a quantificação da população atual e projeção de crescimento, no horizonte de tempo em conformidade com os cenários identificados, não inferior a 20 (vinte) anos;
  • – Estudo da densidade demográfica, por unidade territorial de análise e planejamento para todo o território do município de Mafra, caracterizando a situação atual e futura, estruturado a partir dos estudos de crescimento populacional;
  • – Estudos epidemiológicos, relacionando os indicadores às deficiências nos sistemas de saneamento;
  • – Caracterização das áreas de interesse social (número de assentamentos, localização, perímetro e área dos assentamentos, carências relacionadas ao saneamento básico, precariedade habitacional, população, situação sócio-econômica);
  • – Caracterização da situação econômica da população;
  • – Caracterização dos sistemas de saúde e educação.

 

      3.3 Estudo 1 – Diagnóstico do Sistema de Abastecimento de Água

Ao ser elaborado o diagnóstico deverão ser produzidas informações acerca dos mananciais (capacidade atual e futura, fontes alternativas), informações relativas à gestão, ao planejamento, à operação dos sistemas, aos impactos sócio-ambientais, à tecnologia, etc. Abaixo segue roteiro mínimo para a produção de estudos.

  • – População abastecida e demanda atual, (total, urbana e rural), e consumos per capta;
  • – Projeção de demanda futura baseada nos estudos de crescimento populacional (relacionar com a capacidade e perspectiva de mananciais);
  • – Déficit de atendimento – fatores determinantes, causas e conseqüências;
  • – Número de ligações e de economias abastecidas, por classes, atual e projeção futura;
  • – Estudo básico dos mananciais utilizados, objetivando: características, localização, capacidade atual e futura, capacidade limite, condicionantes ambientais, qualidade da água, problemas e fragilidades, etc.;
  • – Estudos históricos de âmbito climático para determinação das sazonalidades (períodos com maior probabilidade de precipitações e estiagem);
  • – Estudos básicos de mananciais alternativos de abastecimento de água: características, capacidade, qualidade da água;
  • – Sistemas simplificados de abastecimento em áreas não atendidas pela empresa prestadora de serviços incluindo conjunto constituído de poços e reservatórios, com suas respectivas desinfecções.
  • – Caracterização das unidades de captação, recalque de água bruta, adução de água bruta, estação de tratamento (ETA), recalque de água tratada, adução de água tratada, reservação e rede de distribuição, inclusive dados cadastrais e estado de conservação dos principais equipamentos;
  • – Mapeamento das localidades atendidas com a delimitação das áreas abrangidas pelos sistemas;
  • – Principais problemas e dificuldades (intermitência no abastecimento, pressão disponível, aspectos operacionais, uso e ocupação do solo, capacidade e obsolescência da infra-estrutura instalada), caracterizadas por áreas;
  • – Avaliação básica das constantes alterações nos critérios de uso e ocupação do solo (gabaritos, índices de aproveitamento, etc) e suas implicações sobre a capacidade da infra-estrutura instalada;
  • – Relação e periodicidade dos parâmetros controlados
  • – Outorga da água
  • – Estudo do consumo per capta e de consumidores especiais;
  • – Estudos das perdas no sistema;
  • – Planos ou programas e projetos elaborados e em fase de execução no território municipal;
  • – Proposição de alternativas de aproveitamento de águas das chuvas;
  • – Arranjo institucional, sistema de gestão, de planejamento, de tarifação, de regulamentação e de controle;
  • – Qualidade da água distribuída;
  • – Estruturação de tarifação;
  • – Faturamento e receitas;
  • – Corpo funcional;
  • – Receitas e despesas operacionais;
  • – Estudos e projetos existentes e/ou em elaboração;
  • – Obras em andamento e/ou programadas;
  • – Licenciamento ambiental;
  • – Cadastro da rede de distribuição de água;
  • – Cadastro das ligações prediais;
  • – Área de abrangência do sistema de abastecimento de água;
  • – Frota de veículos;
  • – Serviços de atendimento ao público;
  • – Normas, manuais e outros instrumentos de orientação e controle dos serviços;
  • – Programas de manutenção e substituição de medidores (macro e micromedição);
  • – Programas de identificação de vazamentos;
  • – Programas de conscientização e marketing;
  • – Planos e programas de investimentos;
  • – Identificação das Unidades existentes e intervenções necessárias ao aumento da cobertura dos serviços de abastecimento de água, nas áreas mais carentes, implementadas por meio dos seguintes empreendimentos:
  • – Sistemas de captação de água, inclusive estação elevatória – EE ;
  • – Adução de água bruta ou tratada, inclusive estação elevatória;
  • – Estação de tratamento – ETA e reservação;
  • – Rede de distribuição;
  • – Ligação domiciliar, incluindo instalação de hidrômetro;
  • – Outros.

  

      3.4   Estudo 2 – Diagnóstico do Sistema de Esgotamento Sanitário

No levantamento da situação do esgotamento sanitário no município, pretende-se evidenciar, além dos aspectos institucionais, a caracterização dos sistemas a serem operados pela CASAN, assim como das soluções adotadas atualmente pela população, tanto coletivamente quanto individualmente e seus respectivos impactos sócio-ambientais. Para tanto serão feitas as seguintes abordagens entre outras pertinentes.

  • – População atendida e demanda atual;
  • – Projeção de demanda futura baseada nos estudos de crescimento populacional;
  • – Déficit de atendimento – fatores determinantes, causas, conseqüências;
  • – Número de ligações e de economias atendidas, por classe, atual e projeção futura;
  • – Caracterização dos sistemas coletivos operados pela CASAN (população atendida, área de abrangência, perspectiva de ampliação, tipo de tratamento, eficiência, corpo receptor, problemas e dificuldades);
  • – Caracterização das soluções individuais adotadas e respectivos impactos ao meio ambiente;
  • – Corpos receptores (caracterização, localização, análise preliminar da capacidade de diluição e impactos ambientais);
  • – Estudo epidemiológico correlacionando-o com os serviços de saneamento básico;
  • – Mapeamento das localidades atendidas com a delimitação das áreas abrangidas pelos sistemas;
  • – Planos, programas e projetos elaborados e em fase de execução no território municipal;
  • – Arranjo institucional, sistema de gestão, de planejamento, de tarifação, de regulação e de controle;
  • – Principais problemas e dificuldades (aspectos operacionais, uso e ocupação do solo, capacidade e observância da infra-estrutura instalada, subutilização dos sistemas);
  • – Análise das constantes alterações nos critérios de uso e ocupação do solo (gabaritos, índices de aproveitamento, etc.) e suas implicações sobre a capacidade da infra-estrutura instalada;
  • – Despejos industriais;
  • – Qualidade do efluente líquido tratado;
  • – Tratamento e destino final do lodo da ETE;
  • – Opções de aproveitamento do lodo da ETE;
  • – Eficiência do tratamento;
  • – Relação e periodicidade dos parâmetros controlados;
  • – Estruturação de tarifação;
  • – Corpo funcional;
  • – Receitas e despesas operacionais;
  • – Estudos e projetos existentes e/ou em elaboração;
  • – Obras em andamento e/ou programadas;
  • – Licenciamento ambiental;
  • – Programas de identificação e eliminação de ligações irregulares de esgoto;
  • – Programas de conscientização e marketing;
  • – Planos e programas de investimentos;
  • – Equipamentos, máquinas e veículos;
  • – Serviços de atendimento ao público;
  • – Normas, manuais e outros instrumentos de orientação e controle dos serviços;
  • – Intervenções necessárias à implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de esgotamento sanitário, implementadas por meio dos seguintes empreendimentos:
  • – Rede coletora;
  • – Estação elevatória;
  • – Interceptor e emissário;
  • – Estação de tratamento – ETE;
  • – Ligação domiciliar e intra-domiciliar;
  • – Instalações hidráulicas – sanitárias domiciliares.
  • – Outros.

 

      3.5   Diagnóstico do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos

Um dos enfoques importantes no diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, diz respeito aos aspectos sociais relacionados ao seu manejo, seja sob o ponto de vista econômico ou sob o ponto de vista ambiental (reciclagem). Na listagem abaixo seguem as informações mínimas necessárias a serem obtidas:

  • – Caracterização do tratamento (capacidade instalada, capacidade limite, solução tecnológica, localização, contrato de prestação dos serviços, etc.);
  • – População atendida e demanda atual;
  • – Projeção de demanda futura nos estudos de crescimento populacional;
  • – Déficit de atendimento – fatores determinantes, causas, conseqüências;
  • – Principais problemas e sua respectiva freqüência do sistema de coleta e limpeza urbana (falta ou descontinuidade, vetores, dificuldades operacionais, infra-estrutura);
  • – Caracterização do sistema de coleta e limpeza de Mafra (roteiros, procedimentos operacionais, infra-estrutura, etc.);
  • – Arranjo institucional, sistema de gestão, de planejamento, de tarifação, de regulação e de controle;
  • – Identificação/Cadastramento e mapeamento das indústrias geradoras de resíduos sólidos (quali-quantitativo) e destinação final;
  • – Caracterização dos resíduos domésticos e industriais (composição, qualitativa e quantitativa, distribuição espacial por bacia elementar ou região administrativa);
  • – Caracterização das atividades de catadores (número de catadores, formas de organização, quantidade de lixo processado, principais problemas e dificuldades, etc.);
  • – Caracterização do sistema de reciclagem (volume produzido, ação institucional, conscientização, dificuldades, roteiros e modelos de coleta, etc.);
  • – Caracterização do sistema de limpeza e varrição de logradouros públicos;
  • – Formas alternativas de limpeza das vias públicas;
  • – Caracterização dos serviços de disposição e coleta de entulhos (Município e particulares);
  • – Órgão responsável pela execução dos serviços de limpeza pública;
  • – Coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares;
  • – Dados das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares;
  • – Croqui geo-referenciado dos principais componentes do sistema de limpeza pública;
  • – Produção diária de lixo urbano;
  • – Produção per capita de lixo urbano;
  • – Periodicidade da coleta do lixo urbano da área central e bairros;
  • – Estações de transbordo do lixo urbano;
  • – Caracterização, periodicidade de coleta e produção diária dos resíduos industriais e de saúde;
  • – Dados das unidades de tratamento e disposição final dos resíduos sólidos industriais e dos serviços de saúde;
  • – Estruturação de tarifação;
  • – Faturamento e receita;
  • – Corpo funcional;
  • – Receitas e despesas operacionais;
  • – Obras em andamento e/ou programadas;
  • – Licenciamento ambiental das unidades de transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, resíduos industriais e dos resíduos dos serviços de saúde;
  • – Parâmetros controlados nas unidades de tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, industrial e dos serviços de saúde;
  • – Áreas não atendidas pela coleta de lixo urbano;
  • – População atendida pela coleta de lixo urbano;
  • – Relação e principais dados das associações de catadores de lixo e de coleta seletiva;
  • – Identificar planos, programas e projetos desenvolvidos ou em elaboração;
  • – Outros.

 

      3.6 Diagnóstico do Sistema de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas

 

O diagnóstico do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas pretende não somente caracterizar a situação da atual infra-estrutura de drenagem e o sistema de planejamento e gestão existente. Deverá também produzir informações e análise sobre os impactos da urbanização sobre o sistema de drenagem do município (impermeabilização demandando aumento do volume e da velocidade de escoamento das águas de risco, produção de sedimentos, etc.).  Abaixo segue orientações mínimas acerca dos levantamentos e estudos:

  • – Caracterização e análise do atual sistema de drenagem do município, incluindo o cadastro dos componentes do sistema de drenagem urbana (galerias, bocas de lobo e órgãos acessórios);
  • – Mapeamento e estudo do sistema hidrográfico, incluindo croqui geo-referenciado das principais bacias contribuintes para a micro-drenagem, e croqui geo-referenciado dos principais lançamentos na macro-drenagem;
  • – Estudo hidrológico através do mapeamento da hidrografia de córregos e cursos d'águas e balanço hídrico climatológico utilizando os seguintes parâmetros: Temperatura; Umidade relativa do ar; Precipitação; Evaporação; Pressão atmosférica; Radiação solar; Direção e velocidade dos ventos;
  • – Plano Diretor e os rebatimentos sobre o sistema de drenagem;
  • – Legislação municipal de parcelamento do solo e outras – abordagens sobre drenagem;
  • – Estudo do lançamento clandestino de esgotos – análise causas e conseqüências;
  • – Identificar as áreas e principais tipos de problemas (inundações, enchentes, alagamentos, transbordamentos do sistema natural e construído, subdimensionamento, obstrução) correlacionando-os com freqüência e causas;
  • – Identificar as regiões com maior vulnerabilidade sob o ponto de vista de infra-estrutura (ausência, precariedade e obsolescência);
  • – Estudo preliminar de áreas sujeita a risco de inundação e escorregamento (com base em observações cartográficas, de campo e de documentos ou estudos elaborados);
  • – Caracterização do arranjo institucional de sistema de drenagem;
  • – Identificar planos, programas, projetos e obras em desenvolvimento, já desenvolvida ou em elaboração;
  • – Manutenção do sistema de drenagem;
  • – Órgão municipal responsável pelo sistema de drenagem;
  • – Área coberta pelo sistema de drenagem;
  • – Outros.

 

  • 4. Plano Municipal de Saneamento Básico de Mafra – Versão Preliminar

O Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Mafra será elaborado com base nos conteúdos dos diagnósticos. Deverá ser estruturado do seguinte modo:

  • – Por unidades espaciais de análise e planejamento e uma versão consolidada para todo o território do Município;
  • – Por setores de serviços, quais sejam: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Deverá ser elaborada uma avaliação das vantagens e desvantagens, sob os aspectos operacionais e financeiros, da forma de execução dos serviços (execução direta ou terceirizada, total ou parcial), para cada um dos quatro sistemas – água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana, observadas as potencialidades de cada um dos sistemas.

Este estudo poderá ser elaborado com base nos resultados que a Prefeitura Municipal vem obtendo com a forma atual de prestação dos serviços e os resultados obtidos por outros municípios que adotem diferentes formas de execução.

Uma vez definida a forma mais vantajosa de execução dos serviços, deverão ser apresentadas proposições relativas à administração dos mesmos, indicando a necessidade de estudos complementares para modificações organizacionais e legais a serem tomadas para se efetivar as soluções propostas.

O plano deverá estar alinhado com os pressupostos estabelecendo os seguintes conteúdos e instrumentos:

 

Princípios e diretrizes

 A empresa de consultoria deverá apresentar os princípios e as diretrizes básicas que se constituirão nos fundamentos a orientar a implementação do PMSB de Mafra.

 

Objetivos

Com base nos diagnósticos, prognósticos e nos diversos cenários admissíveis, deverão ser propostos os objetivos gerais e específicos do PMSB.

 

Plano de Metas

Com base nos diagnósticos, prognósticos e nos diversos cenários admissíveis, associados aos objetivos gerais e específicos propostos para o PMSB, deverão ser estabelecidas metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, admitidas soluções graduais e progressivas para alcançá-las, e observando a compatibilidade com os demais planos setoriais.

O Plano de Metas deverá abordar também questões de natureza complementar, identificadas a partir dos diagnósticos, tais como: jurídico-legais, administrativas institucionais entre outras, de modo a estabelecer horizontes para a institucionalização da Política Municipal de Saneamento Básico e de seus respectivos instrumentos.

 

Programas, projetos e ações.

Em função dos objetivos e do plano de metas, serão indicados e consolidados, com a respectiva estimativa de recursos, os programas, os projetos e as ações, necessárias como instrumentos de operacionalização do plano para atingir as metas estabelecidas. Deve ser inserida uma estimativa de custos para implantação do plano de investimentos (com respectivo cronograma financeiro) e das fontes de financiamento, guardando a devida compatibilidade com o plano pluri-anual e com outros planos governamentais correlatos.

 

Ações de emergências e contingências

Apresentar um plano preliminar de ações para atender a situações de emergência e contingência, conforme ocorrências potenciais a serem identificadas. (ex. inundação, enchentes, estiagens, racionamentos, greves, etc).

 

Instrumentos de avaliação e monitoramento

Apresentar os mecanismos e procedimentos de avaliação sistemática dos serviços públicos de saneamento básico, objetivando medir a eficiência e eficácia das ações do plano, assim como a qualidade dos serviços na ótica do usuário. Os indicadores a serem definidos deverão avaliar e verificar se as propostas estão atendendo às metas estabelecidas e como estão se configurando os cenários estabelecidos, e deverão observar também os parâmetros nacionalmente utilizados nos respectivos setores.

 

Divulgação do Plano

Apresentar os mecanismos estratégicos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população.

 

Compatibilização com as Políticas e os Planos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos

Apresentar os procedimentos estratégicos e mecanismos para a compatibilizarão com as políticas e os planos nacional e estadual de recursos hídricos ou legislação equivalente.

 

Outros mecanismos complementares

  • – Análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando cada um dos cenários, plano de metas, programas, projetos e ações;
  • – Determinação dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento, a serem seguidos pelos prestadores de serviço;
  • – Determinação dos valores de indicadores, definindo padrões e níveis de serviços a serem desenvolvidos pelos prestadores de serviços;
  • – Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico-financeiros, institucionais e administrativos necessários à execução do plano.

 

  • 5. Hierarquização das Áreas de Intervenção Prioritária

 

As metas de curto, médio e longo prazo, assim como os programas, projetos e demais ações, a serem propostas no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), sobretudo os relacionados a investimentos em saneamento nas localidades, serão consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritária. Neste sentido as unidades territoriais de análise e planejamento serão hierarquizadas, para efeitos de execução das ações do plano, com base em uma metodologia a ser definida pela empresa de consultoria a partir de indicadores sanitários, ambientais e dos serviços de saneamento medidos nas respectivas unidades.

 

  • 6. Audiências Públicas

A versão preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra será apresentada em Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico a ser realizada, no âmbito de todo o território municipal, com seguimentos sociais e a comunidade em geral, objetivando a participação da comunidade.

Após a realização da Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico será procedida pela empresa de consultoria a sistematização das discussões, dos encaminhamentos e das proposições estabelecidas no evento, objetivando embasar a consolidação da proposta definitiva do Plano Municipal de Saneamento Básico que deverá ser apresentado à equipe do Comitê Supervisor.

A versão final do Plano Municipal de Mafra também deverá ser apresentada em Audiência Pública para a validação do PMSB.

OBSERVAÇÃO: A estruturação, organização e funcionamento das audiências públicas será objeto de proposição pela empresa de consultoria. Fica ao encargo da empresa de consultoria estabelecer todas as providências necessárias para a realização dos eventos.

 

  • 7. Projeto de Lei

A partir dos documentos aprovados, contendo a versão final do Plano Municipal de Saneamento Básico, será apresentado pela empresa de consultoria o projeto de lei regulamentando o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra, apresentando o diagnóstico e disciplinando: os princípios e diretrizes, os objetivos, o plano de metas, os programas, projetos e ações bem como as ações de emergências e contingências, os Instrumentos de avaliação e monitoramento, a estratégica de divulgação do plano, a estratégica de compatibilização com a Política e o Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais mecanismos complementares.

 

  • 8. Legislação utilizada

Deverá ser elaborada uma avaliação do instrumental jurídico existente e indicação de modificações, adaptações ou complementações que se fizerem necessárias, de forma a oferecer o suporte legal adequado ao bom funcionamento dos serviços.

O Plano deverá obedecer às prerrogativas estabelecidas pela legislação ambiental pertinente e vigente de modo a atender as diretrizes do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Saneamento, Caixa Econômica Federal, entre outras

Os trabalhos deverão ser realizados em obediência a legislação pertinente em vigor, dentre as quais merecem destaque as seguintes:

 

a) Legislação Federal

  • – Constituição Federal promulgada em 05 de Outubro de 1988, Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Artigo 225.
  • – Lei No 9.433 de 08 de Janeiro de 1997 que "institui a Política Nacional de Recursos Hídricos".
  • – Resolução CONAMA No 274 de 29 de Novembro de 2000 que "dispõe sobre as condições de balneabilidade".
  • – Lei No 0.257 de 10 de Julho de 2001 que "estabelece diretrizes gerais para a Política Urbana". É o chamado "Estatuto da Cidade".
  • – Portaria No 518 de 25 de Março de 2004 que "estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
  • – Resolução CONAMA No 357 de 17 de Março de 2005 que "dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes".
  • – Decreto de 22 de Março de 2005 que "institui a Década Brasileira da Água".
  • – Lei No 11.284 de 02 de Março de 2006 que "dispõe sobre a Gestão das Florestas Públicas".
  • – Lei No 11.107 de 06 de Abril de 2006 que "dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos".
  • – Lei No 11.445 de 05 de Janeiro de 2007 que "estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico".
  • – Lei No 6.017 de 17 de Janeiro de 2007 que "regulamenta a Lei No 11.107 de 06 de Abril de 2006 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos".
  • – Lei No 6.063 de 20 de Março de 2007 que "regulamenta a Lei No 11.284 de 02 de Março de 2006 que dispõe sobre a Gestão das Florestas Públicas".

 

b) Legislação Estadual

  • – Portaria No 24 de 19 de Setembro de 1977 que "dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água do Estado de Santa Catarina".
  • – Decreto No 14.250 de 05 de Junho de 1.981 que "dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes".
  • – Constituição Estadual, 1989, Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Artigos 181,182,183,184,185.
  • – Lei No 9.748 de 30 de Novembro de 1994 que "dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos".
  • – Lei No 10.949 de 09 de Novembro de 1998 que "dispõe sobre a caracterização do Estado em 10 (dez) Regiões Hidrográficas".
  • – Lei No 13.517 de 04 de Outubro de 2005 que "dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento".
  • – Lei No 13.557 de 17 de Novembro de 2005 que "dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos".
  • – Decreto No 4.778 de 11 de Outubro de 2006 que "regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado de Santa Catarina".

 

Serão utilizadas ainda as seguintes fontes de informação:

  • § Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
  • § Plano Plurianual do Município de Mafra;
  • § Plano Diretor de Mafra;
  • § Base cartográfica do Cadastro da Prefeitura de Mafra;
  • § Documentos técnicos, gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento – CASAN;
  • § Documentos técnicos, gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento – Todas as Secretarias afins com Saneamento Básico da Prefeitura de Mafra;
  • § Experiências de outras prefeituras e instituições Municipais;
  • § Legislação, normas e demais regulamentação do CONAMA;
  • § Demais legislações pertinentes no âmbito nacional, estadual e municipal;
  • § Levantamentos de campo;
  • § Documentos científicos sobre a realidade municipal produzido no âmbito das instituições de ensino, prefeitura e órgãos do Estado;
  • § Reuniões comunitárias;
  • § Demais documentos pertinentes.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Deverá contar com pessoal de nível superior, registrados em seus respectivos órgãos de classe, incluindo no mínimo (03) três especialistas/consultores sendo um engenheiro sanitarista (Coordenador), engenheiro civil e um ambiental.

Todos os engenheiros deverão ter pós-graduação em modalidades pertinentes a Saneamento Básico, (01) um administrador de empresas com especialização e experiência em Planejamento e um Advogado, declarando suas anuências em participar do trabalho.

O Município de Mafra designará pessoal técnico – Comitê Supervisor – para acompanhamento dos trabalhos licitados e análise dos trabalhos apresentados.

O coordenador deverá comprovar mediante certificados e/ou atestados de experiência em todas as quatro principais áreas: abastecimento de água, esgotamentos sanitários, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana.

O currículo do coordenador do trabalho deverá ser anexado na Proposta.

 

SUPERVISÃO

 

As ações constantes deste Termo de Referência serão supervisionadas pelo Comitê Supervisor. A supervisão se dará através da realização de reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido com a empresa de consultoria. O Comitê Supervisor estabelecerá em comum acordo com a empresa de consultoria o planejamento para o desenvolvimento dos trabalhos envolvendo o acompanhamento, a análise e a aprovação do plano, assim como os procedimentos de ordem administrativa e gerencial, necessário para o andamento dos trabalhos.

 

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços deverão ser executados em cinco fases, sendo elas;

FASE

PRAZO DE EXECUÇÃO PARTIR DO INICIO DOS TRABALHOS

I – Relatório contendo mapas da delimitação das bacias hidrográficas elementares e das unidades  territoriais de análise e planejamento.

 

 

30 dias

II — Levantamentos da situação atual, diagnóstico social, diagnóstico do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (entrega de relatórios, parciais)

 

 

 

 

60 dias

III – Planejamento – (Metas, programas, projetos e ações – Instrumentos de avaliação e monitoramento).

 

 

90 dias

IV – Apresentação da Versão preliminar do PMSB – Audiência Pública

 

120 dias

V – Revisões, validação por Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico, projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e Entrega do Plano.

 

 

 

150 dias

 

Sugere-se que sejam observados os seguintes elementos a seguir descritos.

 

ASPECTOS ORGANIZACIONAIS

 

 Deverá ser apresentada a proposta de estrutura organizacional para a forma selecionada de execução dos serviços, contemplando organograma funcional, competência dos diversos órgãos e dimensionamento de pessoal.

 

INDICADORES PARA MONITORAMENTO

 

Deverão ser apontados indicadores de melhoria e eficiência dos sistemas que permitam o acompanhamento e monitoramento dos serviços, bem como uma sistemática de avaliação periódica que permita estimar os impactos das ações a serem efetivadas.

É importante no marco inicial do planejamento que estes indicadores possam começar a serem avaliados.

 

REMUNERAÇÃO E CUSTEIO

 

Deverão ser apresentados planos de custeio dos serviços compatibilizando-os com as formas legais de arrecadação existentes (taxas, prestação de serviços a preços públicos) e/ou propostas a partir dos dados que serão levantados, contribuindo para a garantia da sustentabilidade da ação após a conclusão dos trabalhos.

Apresentar planos de operação e manutenção dos serviços, em todas as suas fases, de forma a garantir a sua sustentabilidade.

 

PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

 

Deverá ser elaborado um programa de implantação e de investimentos para alternativas pré-selecionadas com apresentação de um cronograma físico-financeiro. Para tanto, deverão ser analisadas a capacidade de investimento do município e as fontes alternativas de financiamento disponíveis. Os programas propostos deverão indicar ainda mecanismos que permitam a sua atualização e acompanhamento.

 

HORIZONTE DO PLANO

 

As propostas deverão ser formuladas segundo uma estratégia de implementação por etapas e que contemplem uma visão em longo prazo (no mínimo 20 anos).

 

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Planejar atividades de Educação Ambiental em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Ambiental.

 

 

 

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2009

ANEXO II

 

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Comissão de Licitações do Município de Mafra, com referência à Tomada de preço n.º 003/2009.

A Empresa                                ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°           , inscrição estadual n°                            , com sede na rua:              n.º       ,                       CEP:                              ,  na cidade de                              , neste ato representada por seu sócio gerente o sr.                                 brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG n°        , inscrito no CPF:        , sob o nº          , residente na Rua:              ,nº             , CEP:            ,  na cidade de                ,                                                                                                                                                 nos termos do (a) cláusula do contrato n.º                   , da                 , alteração do contrato social, declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato imperativo de sua habilitação, de licitar ou de contatar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.

(LOCAL E DATA)

Assinatura                          ,

Nome:                                 ,

Função:                               ,

 

 

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2009

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE

 

À Comissão de Licitações do Município de Mafra, com referência ao edital n.º 1046/2008, na modalidade: Tomada de Preço n° 003/2009.

A Empresa                                ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°           , inscrição estadual n°                            , com sede na rua:            n.º         ,                       CEP:                              ,  na cidade de                              , neste ato representada por seu sócio gerente o sr.                                 brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG n°        , inscrito no CPF:        , sob o nº          , residente na Rua:              ,nº             , CEP:            ,  na cidade de                ,                                                                                                                                                 nos termos do (a) cláusula do contrato nr                   , da                 , alteração do contrato social, declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (quatorze) anos. Outrossim, expressa  ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretara em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei

 

 

(LOCAL E DATA)

Assinatura                          ,

Nome:                                 ,

Função:                               ,

 

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, e quaisquer assuntos relativos ao presente Processo Licitatório n.º 189/2009, Tomada de Preço n.º 003/2009, será assinada pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2009.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2009

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NR            QUE CELEBRAM O MUNICÍPO DE MAFRA E (RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina comparecem as partes, justas e contratadas, a saber, de um lado, na qualidade de contratante, o MUNICIPIO DE MAFRA, representado neste ato pelo Sr.Prefeito……………………………… e de outro lado, na qualidade de contratada, a empresa……………………… E pelas partes é dito que o presente contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório n° 189/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 003/2009, por meio da qual a contratada foi declarada vencedora e lhe foi adjudicado o objeto do presente contrato. E, assim sendo, firmam o presente contrato nos termos que segue:

OBJETO          

1 O presente Instrumento tem como objeto orientar a contratação de empresa de consultoria especializada para a elaboração e implantação de toda a metodologia necessária para o desenvolvimento do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAFRA – SC, conforme termos e conceitos da Lei 11.445/2007.

O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mafra deverá ser elaborado baseado em conhecimentos da realidade local e com isso estabelecer cenários que se constituirão em ferramentas auxiliares na busca de melhorias das condições sanitárias, ambientais e qualidade de vida da população.

 

PRAZO E VIGÊNCIA

1. O prazo de execução do presente contrato é de 150 ( cento e cinquenta) dias corridos a contar da ordem de execução de serviço.

2. O prazo de vigência será até 31/12/2009.

3. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração Municipal, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO

1 – A execução dos serviços deverá observar as disposições contidas no Edital de Tomada de Preço observando-se que a execução deverá ocorrer no prazo fixado neste contrato, ressalvadas as hipóteses  de admissibilidade de prorrogação.

2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do presente contrato, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

3 – A Administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.

4 – A Administração Municipal também se reserva no direito de recusar todo e qualquer serviço  que seja considerado inadequado; que não atender as especificações contidas no presente contrato, no edital de licitação bem como as normas e especificações técnicas que devam ser observadas para  a execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes do CREA, ABNT, INMETRO, CONAMA, ANVISA, entre outras

5 – O recebimento do objeto se dará conforme as disposições contidas no art. 73 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrente observada a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório, bem como para o recebimento definitivo.

6 – A contratada cederá para a Prefeitura Municipal de Mafra, os direitos patrimoniais sobre o projeto realizado, de acordo com a Lei no 8666/93, com as alterações da Lei n° 8883/94.

V ALOR E FORMA DE PAGAMENTO

1 – O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$                       , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.

2. – O pagamento se dará da seguinte forma:

 

FASE

PRAZO DE EXECUÇÃO PARTIR DO INICIO DOS TRABALHOS

PAGAMENTO

I – Relatório contendo mapas da delimitação das bacias hidrográficas elementares e das unidades  territoriais de análise e planejamento.

 

 

30 dias

 

 

10% do valor do contrato

II — Levantamentos da situação atual, diagnóstico social, diagnóstico do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (entrega de relatórios, parciais)

 

 

 

 

60 dias

 

 

 

 

20% do valor do contrato

III – Planejamento – (Metas, programas, projetos e ações – Instrumentos de avaliação e monitoramento).

 

 

90 dias

 

 

20% do valor do contrato

IV – Apresentação da Versão preliminar do PMSB – Audiência Pública

 

120 dias

 

25% do valor do contrato

V – Revisões, validação por Audiência Pública Municipal de Saneamento Básico, projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e Entrega do Plano.

 

 

 

150 dias

 

 

 

25% do valor do contrato

3 – O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, conforme medição.

4 – O pagamento se dará a contra-apresentação de fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.

5 – Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:

5.1 – Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), referente ao mês imediatamente anterior e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.2. – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em nome do(s) profissional(ais) que atuará(ão) como responsável(eis) na execução do(s) serviço(s).

6 – Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos a que alude o item anterior bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrentes do contrato.

7 – Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

1 As despesas para a satisfação do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

2201.2.086. 3390390500            Fundo Municipal de Saneamento Básico

2255                                        Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                               Saneamento Básico

                                               Serviços Técnicos Profissionais

                                              

2. – As despesas que seguirem no exercício subseqüente correrá  á conta da Dotação  Orçamentária  que for  consignada  no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração Municipal.

b) Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

c) Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração Municipal, antes da aplicação dos mesmos no serviço a ser executado observado as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO  Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA,  entre outras.

d) Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes do Termo de Referência em anexo, pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO. Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA, entre outras.

e) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO  Concessionárias de Serviços Públicos, CONAMA, ANVISA, CNEN entre outras.

 f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados.

g) Repor no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas todos e quaisquer bens da Administração Municipal e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.

h) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração Municipal e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

i) Custear todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a apresente licitação.

j) Apresentar relação dos integrantes da equipe técnica de nível superior e que ficarão responsabilizados pela execução dos serviços, definindo a distribuição de atribuições de cada membro, com o número de registro do profissional.

k) A equipe deverá ter um coordenador geral que será o elemento de ligação entre a contratante e contratada que deverá possuir habilitação em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária.

I) A substituição de qualquer dos profissionais constantes da relação e integrantes da equipe técnica somente poderá ocorrer com a prévia anuência do contratante.

m) Comprovar a regularidade para com as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.

n) Responder, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.

o) Comunicar expressamente à Administração Municipal, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

p) Prestar à Administração Municipal, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

q) Comunicar expressamente a Administração Municipal quando do término dos serviços.

r) Repassar e treinar a equipe da Prefeitura Municipal metodologia de implantação e execução do Plano.

 

SANÇÕES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

RESCISÃO

 

1. – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei n° 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

2. – Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração Municipal, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

3. A administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

1 – Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a gestão do presente contrato, atuando na qualidade de fiscal Administrativo e Técnico Servidor(a) a ser designado (a) via Portaria.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.

2 – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.

3 – Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o Foro Regional Mafra

 4 – Incumbirá ao contratante providenciar a publicação deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Processo de Tomada de Preço n.º 003/2009, em três vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. 

 

Mafra,  04 de março de 2009

 

…………………………

Prefeito Municipal                                    Empresa Contratada

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1.                                               ,                    2.                                             ,

Nome:                                                             Nome:

RG:                                                                 RG:

 

 

 

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2009

 

ANEXO VI

 

                    Relação Nominal da Equipe Técnica

NOME

CARGO OU FUNÇÃO A QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO

CURSO SUPERIOR

REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Local e Data)

 

 

Nome e matricula (CREA) do Técnico Responsável

Nome, RG e assinatura do responsável legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2009

 

ANEXO VII

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

Eu, (nome do profissional), abaixo assinado, concordo com a inclusão do meu nome na Equipe Técnica e em participar na execução dos serviços na função de (cargo ou função proposta), objeto da Tomada de Preço n.º 11/2008

 

 

Local, em   de……………………..         de 2009

 

Nome, CREA ou RG e assinatura do profissional.

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

 

 

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 003/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 04/03/2009

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura de Mafra

  • Objeto : A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TODA A METODOLOGIA NECESSÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MAFRA – SC, COM RECURSOS DO FUNSAB.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada