219/2009 – Leilão

 

 

Processo Licitatório n° 219/2009

 

Leilão Público n° 001/2009

                                                                                                                                                       

Data Expedição:

13/03/2009

Tipo de Licitação:

Maior lance

 

Data para realização da sessão: 21 de julho de 2009, às 09:00 hs.

                       

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 219/2009, na modalidade de Leilão Público n° 001/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

O presente leilão tem por objetivo a alienação de bens inservíveis tipo maior lance da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (FUNREBOM), conforme segue:               

       

Lote

Quant.

Unid.

Descrição

Lance Mínimo

01

01

Und

Veículo Kadett Ipanema, ano/modelo 1994/1995, combustível gasolina, placa MBU 3940, cor branca chassi nº 9BGK35GSRC306110, Patrimônio nº 5271;

SAÚDE.

3.500,00

02

01

Und

Veículo Kia Besta GS Grand, ano/modelo 2005/2005, combustível diesel, placa MDJ 7767, cor branca chassi n° KNHTS732257210794, patrimônio nº 14200; SAÚDE.

45.000,00

03

01

Und

Veículo Renault, modelo Trafic FCC, tipo camioneta, à gasolina, ano/modelo 1998, cor vermelha placa man 9921, chassi nº 8A1T31CZZWS004063; FUNREBOM

11.000,00

04

01

Und

Mesa para circular com eixo, serra e motor elétrico trifásico de 7,5 CV e 1750 RPM (PIN PMSC – Convênio 16636); FUNREBOM

600,00

05

01

Und

Conjunto de solda e corte PPU-GAS 201 S – marca White Martins, com carrinho, mangueiras, 01 cilindro de oxigênio, 01 cilindro de acetileno manômetros, 01 Maleta contendo 01 óculos, 03 bicos de corte e 04 bicos de solda (PIM PMSC – Convênio 4231 e Patrimônio nº 5027; FUNREBOM

1.000,00

06

01

Und

Motor para veículo à gasolina marca Ford 08 cilindros em V e 01 Caixa de cambio para veículo com motor a gasolina (V8) com 03 marchas (sem PIM); FUNREBOM

500,00

07

01

Und

Aparelho transformado para solda elétrica marca LIEPIN (PIM PMSC -Convênio 4226 e Município sob patrimônio; FUNREBOM

1.100,00

 

 

2 – DOS LICITANTES E DO CREDENCIAMENTO

 

2.1 – Poderão participar do Leilão, qualquer pessoa física ou jurídica, vedada à participação de menores de idade e servidores da Administração Pública direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das sociedades de economia mista e das demais controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

2.2 – Todos os participantes deverão apresentar à Equipe de Apoio, os seguintes documentos: RG e CPF (pessoas físicas); ou Estatuto / Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento.

 

2.3 – Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para representá-las no leilão.

 

2.4 – Os participantes poderão efetuar seu credenciamento junto ao Leiloeiro e Equipe de Apoio até às 09:00 horas do dia 21/07/2009, mediante apresentação de laudo de vistoria, a ser fornecido pelo Sr. Eurides Carvalho funcionário da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2.5 – Verificado o atendimento do item 2.1 ao 2.4, os participantes receberão, no dia do leilão, como comprovante do credenciamento o catálogo de identificação com um número que os identificará durante a etapa de lances. 

 

 

3. DATA E LOCAL DO LEILÃO  O Leilão será realizado no Pátio da Secretaria Municipal de Saúde, situado a Rua Mathias Piechinick, 55, Centro – Mafra/SC, no dia 21 de julho de 2009, às 10:00 horas.

 

 

4. DA VISITAÇÃO – Os veículos e equipamentos a serem leiloados poderão ser vistoriados entre os dias 13/07/2009 ao dia 20/07/2009, de segunda à quinta – feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante agendamento com o Sr. Eurides Carvalho, pelo Fone: (47) 3641-5200.

 

4.1 É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedada o seu manuseio, experimentação, retirada, etc.

 

5. DAS CONDIÇÕES DOS BENS

 

5.1 – Os itens descritos acima serão leiloados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se conhecidos pelos licitantes por ocasião do leilão, não se responsabilizando o emitente vendedor, bem como o leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou defeitos extrajudiciais.

 

5.2 – Também, não caberá à Prefeitura Municipal de Mafra qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus daí decorrente.

 

5.3 – A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens leiloados no presente leilão, os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, não tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.

 

 

6. REALIZAÇÃO DO LEILÃO

 

6.1 – Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de arrematação, constante deste edital (Item 1), considerando-se vencedor o licitante que houver apresentado a maior oferta aceita pelo leiloeiro.

 

6.2 – O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, o valor mínimo para a sucessão dos lances.

 

6.3 – Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão de Licitação alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na ata do leilão.

 

6.4 – Por ocasião do Leilão, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes, podendo invertê-la segundo a sua conveniência.

 

6.5 – O leiloeiro, atendido as conveniências da Prefeitura Municipal de Mafra poderá separar, reunir ou retirar qualquer lote.

 

6.6 – Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, sendo esse ato considerado crime previsto nos arts. 90 e/ou 93, da Lei nº 8.666/93, sujeitando o agente às sanções penais neles previstas.

 

 

7. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

 

7.1 – Os bens, objeto deste leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido à vista, ou mediante sinal de 20% (vinte por cento), que deverá ser pago na data da realização do leilão, e o saldo remanescente até a data improrrogável de 27 de julho de 2009.

 

7.2 – O arrematante que não integralizar o valor do arremate no prazo estabelecido perderá a favor da Prefeitura Municipal de Mafra, nos termos do artigo 417 e seguintes do Código Civil e f 2º do artigo 53 da lei 8.666/93, a importância do sinal, ficando a Prefeitura Municipal de Mafra liberada para proceder à nova venda do bem, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.

 

7.3 – Em hipótese alguma serão restituídos os sinais dados como garantia dos bens leiloados que por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficarão à disposição dos interessados dias antes do leilão, para as devidas vistorias.

 

7.4 – A Prefeitura Municipal de Mafra reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.

 

7.5 – Os pagamentos à vista e o valor da entrada de 20% (vinte por cento), no caso de pagamento parcelado, deverão ser efetuados obrigatoriamente em moeda corrente nacional, mediante deposito bancário ou cheque nominal em nome do Fundo Municipal de Saúde de Mafra para os lotes n° 01 e 02 e em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (FUNREBOM) para os demais lotes.

 

            7.5.1 – Sendo mediante deposito bancário deverá o pagamento ser realizado junto a conta corrente n° 372240-0 da Agencia n° 5216-7no Banco BB Besc – AG Mafra em nome do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade – "Leilão Públicos Saúde" e/ou junto a Conta Corrente n° 5060-1, da Agencia n° 5216-7 do Banco BB Besc Agencia Mafra, em nome do Município de Mafra Leilão/FUNREBOM.

           

            75.2 – O Pagamento em cheque dará liberação ao bem, somente após sua compensação.

 

            7.5.2.1 – Caso ocorra a devolução do cheque pelo sistema de compensação bancária, serão depositados novamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após devolução nas contas correntes especificada no item n° 7.5.1, outra vez devolvidos, será considerado como desistência, ficando o bem liberado a ser leiloado novamente e o arrematante obrigado a pagar multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate.

 

7.6 – O licitante vendedor, por ocasião do arremate, deverá de imediato, assinar o comprovante de compra de leilão e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de identidade ou documento equivalente e CPF/CNPJ, conforme o caso, que será devolvido ao término do Leilão, quando dá efetivação do pagamento, o descumprimento desta formalidade implicará da não aceitação do lance vencedor, procedendo-se incontinente, o novo pregoamento, sem que caiba ao "pseudo-arrematante" qualquer direito a ressarcimento.

 

8 – DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS

 

8.1 – A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada imediatamente após a integralização do pagamento em dinheiro, ou efetiva compensação do cheque. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento, de 0,5 % (meio por cento) ao dia, sobre o valor da venda, até o trigésimo dia, quando então a mesma será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Mafra, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.

 

8.2 – No ato do carregamento o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção de segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro do pátio da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

8.2.1 – O lote deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do lote e eventual abandono do restante.

 

8.3 – Antes da retirada dos bens, a autoridade que autorizou o leilão poderá, no interesse público, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.

 

8.4 – A retirada de transportes dos veículos arrematados assim como pesagem carregamento e frete correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidente de trabalho ocorrido com o seu pessoal.

 

8.5 – A retirada dos bens arrematados será realizada sob o acompanhamento de funcionários públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mafra, os quais não se obrigam a auxiliar na retirada e carregamento dos bens do local em que estiverem armazenados.

 

9 – DA REGULARIZAÇÃO DOS ITENS LEILOADOS

 

9.1 – Terá o arrematante o prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos contados da data do leilão para proceder a transferência dos itens para a sua propriedade, contados da quitação total do bem, o que se dará em caso de pagamento efetuado em cheques, após a sua compensação.

 

9.2 – A regularização dos veículos junto ao DETRAN, assim como a despesa delas decorrente, correrá por conta exclusiva do arrematante.

 

9.3 – Os veículos com pintura caracterizada, não poderão circular antes de serem descaracterizadas pelos arrematantes.

 

10 – DA ATA

10.1 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

10.2 – A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro e Equipe de Apoio e credenciados que desejarem.

 

11 – DAS SANSÕES E PENALIDADES

11.1 Os licitantes que descumprirem as cláusulas deste edital estão sujeitos às sanções e penalidades previstas neste Edital, bem como, na Lei n° 8.666/1993, sem prejuízo de outras indicadas em legislação especifica.

 

 

DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

12.1 – Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Leiloeiro, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93.

12.2 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados ao Leiloeiro,  e endereçados ao Departamento de Licitações. 

 

12.3 – Os casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.

 

12.4 – Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão do Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.

 

12.5 – As manifestações facultadas neste Item deverão ser protocoladas junto ao Leiloeiro na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Mathias Piechinick, 55, Centro – Mafra/SC.

 

13 – CONDIÇÕES GERAIS

 

13.1 – Em hipótese alguma serão restituídos valores pagos pelos bens arrematados que por razão não venha a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficarão a disposição para dirimir eventuais dúvidas no período das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, pelo telefone (47) 3641-5200, com o Sr. Eurides Carvalho, na Secretaria Municipal de Saúde.  

 

13.2 – Não serão aceitas as reclamações posteriores às arrematações nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimentos de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados.

 

13.3 – A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.

 

13.4 – Em razão de conveniências ou contingência administrativas, a Prefeitura Municipal de Mafra, até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo qualquer lote, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.   

 

13.5 – Durante a realização do leilão aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer meio elícito, está sujeito a sanções previstas no que dispõe o artigo 335 Código Penal Brasileiro e nos artigos 90 e 95 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

13.6 – A Administração Municipal designa o servidor público municipal, o Sr. Cláudio Konkel, através da Portaria nº 593/2009, de 27 de março, como leiloeiro do presente certame, dispensado assim, qualquer comissão pela arrematação dos bens ora leiloados.

 

13.7 – Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação até a data de 20/07/2009, pelo telefone: (47) 3641-4003/4061.

 

Mafra, 03 de julho de 2009.

                                                          

 

 

_______________________________             _____________________________                                     

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                    Cláudio Konkel

Secretário Municipal de Administração               Leiloeiro Designado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS

 

 

 

DECLARO, para os devidos fins, que efetuei vistoria do(s) veículo(s)…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………, destinado(s) à alienação, através de Leilão Público nº 001/2009, em conjunto com o Representante do Município de Mafra/SC, o Sr…………………………………..no dia ……………….

 

 

 

Mafra/SC ….., de …………………….. de 2009

 

 

Representante da Empresa/Pessoa Física

Nome:

R.G N°:

CPF N°:

Empresa:

 

 

 

 

 

Representante do Município de Mafra/SC ou do Corpo de Bombeiros

Nome:

R.G:

CPF N°:

 

 

   

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 219/2009

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 21/07/2009

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça desembargador Flávio tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O presente leilão tem por objetivo a alienação de bens inservíveis tipo maior lance da Secretaria Municipal de Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (FUNREBOM).

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada