015/2009 – Tomada de Preços

 

Processo Licitatório n° 460/2009

Tomada de Preço n° 015/2009

                                                                                                                                                       

Data Expedição:

22/05/2009

Tipo de Licitação:

Menor preço por Lote

Tipo de Comparação:

Por Lote

PREÂMBULO

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório, na modalidade de Tomada de Preço n° 014/2009, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

1 – DO OBJETO

 

 

 

 

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada prestadora de serviços de internet e licença de software para monitoramento e segurança de rede (Antivírus e Sistema de gerenciamento de Rede Avançado), destinado a suprir as necessidades das Secretarias do Município de Mafra, Conforme segue:

 

Lote

Quant.

Unid.

Descrição

Valor máximo (para 6 meses)

1/1

01

Meses

Prestação de serviços de internet  destinado à Secretaria Municipal de Ação Social, CCI e CREAS. Plano de 300 Kbps de velocidade.

R$ 420,00

1/2

01

Meses

Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo. Plano de 300 Kbps de velocidade.

R$ 420,00

1/3

01

Meses

Prestação de serviços de internet destinado ao Centro de Serviços pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Plano de 2 MB Kbps de velocidade.

R$ 420,00

1/4

01

Meses

Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal de Administração englobando todos os Departamentos e Secretarias instaladas no Prédio da Prefeitura Municipal. Plano de 2 MB.

R$ 810,00

1/5

01

Meses

Prestação de serviços de internet destinado às Secretarias Municipais de Agricultura, Habitação, Governo e Cidadania. Plano de 300 Kbps de velocidade.

R$ 420,00

1/6

01

Meses

Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal de Educação. Plano de 01 MB.

R$ 420,00

 

Valor total máximo para o lote 01

 

 

R$ 2.910,00

2/1

100

Un

Licenças para segurança de rede (Antivírus e Sistema de Gerenciamento de Rede Avançado)

Características técnicas:

  • Antivírus, antispware, antiworms, antirootkits, antidialers, antitrojans, anti backdoors, antimalwares com administração centralizada.
  • Os Processos nos clientes executados em segundo plano e os usuários não tem acesso
    às configurações dos níveis de administração e custo
  • Proteção eficiente com administração centralizada e com mínimo de esforço em termos de administração e custo.
  • Doublescan para a máxima detecção de vírus.
  • Economia de recursos com a tecnologia multi threading.
  • Outbreakshield – Proteção instantânea contra novos vírus.
  • Instalação, verificação de vírus updates, configurações e relatórios são totalmente controlados remotamente pela rede (LAN/WAN) via TCP/IP.
  • Gerenciamento simples
  • Atualização e distribuição de upgrades automáticos.
  • Configurações por grupo de usuários
  • Alerta de vírus por pop-up, e-mail ou telefone (SMS)
  • Função centralizada de gerenciamento de arquivos em quarentena
  • Configurações de tarefas para os clientes mesmo quando off-line
  • Criação de tarefas de instalação nos clientes
  • Atualização da base de vírus a cada hora

Atualização gratuitas do software.

R$ 6.500,00

 

Valor total máximo para o lote 02

 

 

R$ 6.500,00

           

 

 

1.2 – Do lote nº 2/1 licença de uso com validade de 02 anos

 

2 – DOS ENVELOPES

 

 

 

 

2.1 – A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados com as seguintes informações externamente:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação      Envelope n° 02 (dois) – Proposta

* Nome do licitante                                                    *Nome do licitante

* Prefeitura do Município de Mafra                            *Prefeitura Municipal de Mafra

* Tomada de Preço n° 015/2009                              * Tomada de Preço n° 015/2009

 

2.2 – No envelope n° 01 (um) – Documentação, deverá seguir os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, RG, CPF, endereço e fone para contato).

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital.

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município.

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Qualificação Técnica

1

01 (um) Atestado de capacidade técnica com objeto igual ou superior ao licitado.

Qualificação Técnica

2

Certificado NBR isso 9002.

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Federal.

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa Estadual.

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa Municipal.

Regularidade Fiscal

7

Regularidade para com o INSS.

Regularidade Fiscal

8

Certificado de regularidade do FGTS.

 

 

2.2.1 – Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.3 – No envelope n° 02 (Dois) – Proposta, deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter os itens consignados a seguir.

 

a) Identificação, endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CPF do licitante.

 

b) Indicação do número da sua conta corrente e da agência bancária para crédito.

 

c) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;

           

2.4 – Os preços dos serviços prestados não sofrerão alterações em virtude de alimentação, transporte ou outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

3 – DAS OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

3.1 – O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido antes do dia da abertura, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2 – Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificada do certame.

 

3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços acima do valor estimado.            

 

3.4 – Serão consideradas habilitadas à presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5 – Fica o vencedor (a) obrigado (a) a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

3.6 – A proposta da licitante não poderá ser superior ao valor especificado em cada item, sendo este o valor máximo a ser remunerado para os serviços licitados.

4 – DO JULGAMENTO

 

 

 

 

4.1 – Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço cotado para a prestação dos serviços licitados;

 

b) o horário estipulado para abertura dos envelopes;

 

c) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

d) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços acima do valor máximo;

 

e) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todos os Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

f) no caso de empate, a comissão convocará todos os Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá o (a) vencedor (a);

 

g) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5 – DO CONTRATO

 

 

 

 

5.1 – O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2 – Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.

 

5.3 – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79, no que couber.

 

5.5 – As formas de rescisão contratual são as prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6 – O prazo do contrato não poderá ser prorrogado.

 

5.7 – O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos pela Lei e Licitações, em seu art. 65.

6 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

 

 

 

6.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.

 

6.2 Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.

 

6.3 Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato.

 

6.4 Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

 

6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe em seu art. 109, I e inciso 3° da Lei n° 8.666/93, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

8 – DA NOTA FISCAL

 

 

 

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

•a)            o número da licitação;

•b)           o número da ordem de serviços.

 

8.2 – A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

9 – DOS PRAZOS

 

 

 

9.1 – Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

25/08/2009.

Hora:

Até às 14:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

                              

9.2 – Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

25/08/2009.

Hora:

Às 14:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

10.1 – A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2563 – 2401.2101.33903957(610)

Serviços de Processamento de Dados

2554 – 1901.2067.33903957(369)

Serviços de Processamento de Dados

2556 – 1101.2031.33903104(197)

Serviços de Processamento de Dados

2558 – 0801.2011.33903957(77)

Serviços de Processamento de Dados

2561 – 1701.2056.33903957(319)

Serviços de Processamento de Dados

2562 – 1801.2064.33903957(344)

Serviços de Processamento de Dados

2570 – 0701.2008.33903957(61)

Serviços de Processamento de Dados

2557 – 2001.2126.33903957(486)

Serviços de Processamento de Dados

2641 – 0801.2011.33903908(77)

Manutenção de Software

12 – VALIDADE DA PROPOSTA

 

 

11.1 O pagamento será em parcelas mensais sendo até 30 dias, após o protocolo da nota fiscal na Secretarias solicitantes, desde que atendido o disposto no item 8 deste edital.

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 

 

O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

 

13 – PRAZO DO CONTRATO

 

 

 

Os serviços licitados deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato até a data de 31/12/2009, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pelas Secretaria solicitantes, e autorizado pela Secretária Municipal de Administração.

14 – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 

 

 

O licitante vencedor deverá prestar os serviços licitados, diretamente nas Secretarias solicitantes.

a) Secretaria Municipal da Criança e Ação Social: Sito a Rua Benemérito Pedro Kuss s/nº através de sua representante Sra. Viviane Ap Vilallobos Mueller.

 

b) Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo: Sito a Rua Felipe Schmidt nº 494 através de seu representante Sr. Cleiton Pigatto.

 

c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Sito a BR 116 Km 03 através de seu representante Sr. Josenei Wolf.

 

d) Secretaria Municipal de Administração: Sito a Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 através de seu representante Sr. André Portes.

 

e) Secretaria Municipal de Agricultura/Secretaria Municipal de Habitação/Secretaria Municipal de Governo e Cidadania: Sito a Rua Marechal Floriano Peixoto através de seu representante Sr. Eliseu Pereira.

 

f) Secretaria Municipal de Educação: Sito a Rua Coronel José Severiano Maia nº 441 através de sua representante Sra. Estela Maris Bergamini.

 

15 – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

 

 

 

 

Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal designado no item anterior.

16 – INFORMAÇÕES

 

 

 

Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com o Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4061, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 hs e 13:30 às 17:00 hs.    

 

                                                         

_____________________________                           ____________________                                      Rodney Luiz Medeiros                                                   Vilma Schiffler Lopes

Secretário Municipal de Administração                    Presidente da Comissão de Licitação   

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOAO ALFREDO HERBST, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Cart,0eira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada prestadora de serviços de internet e aquisição de software para monitoramento e segurança de rede (Antivírus e Sistema de gerenciamento de Rede Avançado), destinado a suprir as necessidades das Secretarias do Município de Mafra, conforme os lotes descritos abaixo:

•a)      Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal de Ação Social, CCI e CREAS. Plano de 300 Kbps de velocidade.

•b)     Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal da Cultura Esporte e Turismo. Plano de 300 Kbps de velocidade.

•c)      Prestação de serviços de internet destinado ao Centro de Serviços pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Plano de 2 MB Kbps de velocidade.

•d)     Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal de Administração englobando todos os Departamentos e Secretarias instaladas no Prédio da Prefeitura Municipal. Plano de 1000 Kbps de velocidade.

•e)     Prestação de serviços de internet destinado às Secretarias Municipais de Agricultura, Habitação, Governo e Cidadania. Plano de 300 Kbps de velocidade.

•f)       Prestação de serviços de internet destinado à Secretaria Municipal de Educação. Plano de 1 MB de velocidade.

Licenças para segurança de rede (Antivírus e Sistema de Gerenciamento de Rede Avançado)

Características técnicas:

  • Antivírus, antispware, antiworms, antirootkits, antidialers, antitrojans, anti backdoors, antimalwares com administração centralizada.
  • Os Processos nos clientes executados em segundo plano e os usuários não tem acesso
    às configurações dos níveis de administração e custo
  • Proteção eficiente com administração centralizada e com mínimo de esforço em termos de administração e custo.
  • Doublescan para a máxima detecção de vírus.
  • Economia de recursos com a tecnologia multi threading.
  • Outbreakshield – Proteção instantânea contra novos vírus.
  • Instalação, verificação de vírus updates, configurações e relatórios são totalmente controlados remotamente pela rede (LAN/WAN) via TCP/IP.
  • Gerenciamento simples
  • Atualização e distribuição de upgrades automáticos.
  • Configurações por grupo de usuários
  • Alerta de vírus por pop-up, e-mail ou telefone (SMS)
  • Função centralizada de gerenciamento de arquivos em quarentena
  • Configurações de tarefas para os clientes mesmo quando off-line
  • Criação de tarefas de instalação nos clientes
  • Atualização da base de vírus a cada hora

•g)     Atualização gratuitas do software.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO

O presente contrato decorre do processo de licitação nº 0460/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 015/2009 e conforme o parecer jurídico nº 197/2009/ProcRJ, de 03 de agosto de 2009, e demais documentos que integram o processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A CONTRATADA iniciará o serviço licitado após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, iniciando em 5 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

Os serviços serão realizados na nas dependências das Secretarias solicitantes:

 

a) Secretaria Municipal da Criança e Ação Social: Sito a Rua Benemérito Pedro Kuss s/nº através de sua representante Sra. Viviane Ap Vilallobos Mueller.

 

b) Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo: Sito a Rua Felipe Schmidt nº 494 através de seu representante Sr. Cleiton Pigatto.

 

c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Sito a BR 116 Km 03 através de seu representante Sr. Josenei Wolf.

 

d) Secretaria Municipal de Administração: Sito a Praça Desembargador Flávio Tavares nº 12 através de seu representante Sr. André Portes.

 

e) Secretaria Municipal de Agricultura/Secretaria Municipal de Habitação/Secretaria Municipal de Governo e Cidadania: Sito a Rua Marechal Floriano Peixoto através de seu representante Sr. Eliseu Pereira.

 

f) Secretaria Municipal de Educação: Sito a Rua Coronel José Severiano Maia nº 441 através de sua representante Sra. Estela Maris Bergamini.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) manter velocidade real solicitada;

 

l) manter "IP" fixo existente no link

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado em parcelas mensais, sendo 30 dias após protocolo da Nota Fiscal junto as Secretarias Municipais solicitantes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

a) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2563 – 2401.2101.33903957 Fundo Municipal de Assistência Social

(610)                                                  Secretaria Mun da Criança e Ação Social

                                                           Manutenção do Fundo de Assistência Social

                                                           Serviços de Processamento de Dados

2554 – 1901.2067.33903957 Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo

(369)                                                  Cultura Esporte e Turismo

                                                           Atividades da Cultura Esporte e Turismo

                                                           Serviços de Processamento de Dados

2556 – 1101.2031.33903104 Secretaria Municipal de Obras

(197)                                                  Departamento de Obras

                                                           Manutenção da secretaria de Obras

                                                           Serviços de Processamento de Dados

 

2558 – 0801.2011.33903957 Secretaria Municipal de Administração

(77)                                                    Secretaria Municipal de Administração

Manutenção das Atividades Administrativas

                                                           Serviços de Processamento de Dados

 

2561- 1701.2056.33903957  Secretaria Municipal de Agricultura

(319)                                                  Atividades da Agricultura

                                                           Manutenção da Secretaria de Agricultura

                                                           Serviços de Processamento de Dados

2562- 1801.2064.33903957  Secretaria Municipal de Habitação

(344)                                                  Manutenção da secretaria de Habitação

                                                           Manutenção da secretaria de Habitação

                                                           Serviços de Processamento de Dados

2570- 0701.2008.33903957  Secretaria Municipal de Governo e Cidadania

(61)                                                    Coordenação Geral das Atividades

                                                           Manutenção e Atividades da Secretaria

                                                           Serviços de Processamento de Dados

2557- 2001.2126.33903957  Secretaria Municipal de Educação

(486)                                                  Administração e Gerencia de apoio ao ensino

                                                           Apoio ao ensino – Adequação a rede física

                                                           Serviços de Processamento de Dados

 

2641- 0801.2011.33903908  Secretaria Municipal de Administração

(77)                                                    Secretaria Municipal de Administração

                                                           Manutenção das Atividades Administrativas

                                                           Manutenção de Software

 

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 0460/2009, – Tomada de Preço n° 015/2009.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" desta Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a realização dos serviços não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não realização dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ……….de 2009.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                    (Razão Social da empresa)    

JOAO ALFREDO HERBST                         (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL                                          CONTRATADA
CONTRATANTE                                                                                                                

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Mun de Administração

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF N°                                                                      CPF N°

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

Ricardo Lis

OAB41842/PR

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 015/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 25/08/2009

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra

  • Objeto : O MUNICÍPIO DE MAFRA torna público que está cancelando a abertura do edital do processo licitatório acima mencionado, para contratação de empresa especializada prestadora de serviço de internet e licença de software para monitoramento e segurança (antivírus e sistema de gerenciamento de rede avançado). Nova data será marcada e publicada posteriormente. Mafra (SC), 21 de agosto de 2009. Departamento de Licitação

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada