016/09 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 676/2009
Tomada de Preço n° 016/2009
Data Expedição: |
29/07/2009 |
Tipo de Licitação: |
Tomada de Preço[1] – Menor preço Global |
Tipo de Comparação: |
Global |
O MUNICIPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 676/2009, na modalidade de Tomada de Preço n° 016/2009, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar os projetos e memorial descritivos para conclusão da obra do CEM Anjo da Guarda (Vila Nova), com fornecimento de mão de obra e material, observando que parte do material será fornecido pelo município, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I:
1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de:
R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais)
2. DOS ENVELOPES
2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Documentação Envelope n° 02 (dois) – Proposta
Identificação da licitante Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 676/2009 Processo Licitatório nº 676/2009
Tomada de Preço n° 016/2009 Tomada de Preço n° 016/2009
2.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:
Tipo de Habilitação |
Cód. |
Descrição |
Identidade |
1 |
Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.; |
Identidade |
2 |
Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, RG, endereço e fone para contato); |
Identidade |
3 |
Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo III, desse Edital; |
Identidade |
4 |
Certificado de Registro Cadastral deste Município; |
Jurídica |
5 |
Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação; |
Qualificação Técnica |
1 |
Certidão de Registro no CREA (Pessoa Jurídica); |
Qualificação Técnica |
2 |
Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física); |
Qualificação Técnica |
3 |
01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual à tipologia construtiva, ou superior, acompanhado do acervo técnico; |
Qualificação Técnica |
4 |
Comprovação de visita técnica, através de comprovante emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; |
Regularidade Fiscal |
1 |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
Regularidade Fiscal |
2 |
Certidão Negativa Federal; |
Regularidade Fiscal |
3 |
Certidão Negativa Estadual; |
Regularidade Fiscal |
4 |
Certidão Negativa Municipal; |
Regularidade Fiscal |
5 |
Regularidade para com o INSS; |
Regularidade Fiscal |
6 |
Certificado de regularidade do FGTS; |
Econômica Financeira |
1 |
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante; |
2.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
2.3. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
2.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
2.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
2.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.
2.7.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.
3. DAS OBSERVAÇÕES
3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.
3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento será observado:
a) menor preço global para a execução do objeto licitado;
b) o julgamento será por menor preço global;
c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;
d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;
e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;
f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;
g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;
h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.
5. DO CONTRATO
5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.
5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
8 – DA NOTA FISCAL
8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
9. DOS PRAZOS
9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
Data: |
07/10/2009. |
Hora: |
Até às 09:00 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
Data: |
07/10/2009. |
Hora: |
Às 09:30 horas. |
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
2740 |
2001 |
2 |
131 |
449051910000 |
Obras Em Andamento |
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 15 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:
Execução do muro, rampa, instalação hidráulica – 40%
– Instalação hidráulica, elétrica, calhas e rufos – 25%
– Aparelhos sanitários, pintura, pisos, serviços complementares, colocação de portas e janelas, calçadas – 35%
Total: 100%
11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.
12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:
13.1 O prazo total do contrato será de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do memso, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: O projeto será realizado na Rua Pioneiro Carlos Urbanitz – Vila Nova – Mafra/SC.
14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.
14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.
15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
_______________________________________
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________
VILMA SCHIFFLER LOPES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
EMPREENDIMENTO: CONCLUSÃO CRECHE ANJO DA GUARDA – VILA NOVA
1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura – Secretária de Obras.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre a cota.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizado no canteiro de obras: Alvará, certidões, licenças e diário de obra, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS
Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado o canteiro de obras e dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.
O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo
1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
2 – INFRAESTRUTURA
2.1) TRABALHOS EM TERRA
2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO
Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.
2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Caso o terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.
2.1.3) TERRAPLANAGEM PARA O MURO
A execução de serviço de terraplenagem consiste na conformação do patamar em que será construída a escola. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;
2.2) FUNDAÇÕES
2.2.1) SAPATAS E BALDRAME DO MURO E RAMPA
As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa, além de ser passada hidroasfalto nas vigas.
2.2.2) ATERROS E REATERROS PARA O MURO
Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, compactadas energiticamente.
2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES
Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.
Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitar-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.
3) SUPRA ESTRUTURA
3.1) PILARES E VIGAS
O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
4) PAREDES E PAINEIS
4.1) ALVENARIA
A espessura final das paredes deverá ser de 10 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, nas dimensões 9x14x24cm, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm. Deverá ainda as paredes ser alinhadas e aprumadas, os quais paredes tortas ou fora de prumo deverão ser refeitos as paredes.
4.2) ESQUADRIAS
4.2.1) JANELAS DE ALUMINIO ANODIZADO BRANCO
As janelas e porta/janela serão em perfil de alumínio anodizado branco,conforme projeto arquitetônico.
4.2.2) PORTAS
A porta externa será de material resistente e apropriado, não se admitindo portas de madeira compensada. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto.As madeiras de lei serão imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.
4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES
As forros e vistas poderão ser utilizadas entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra, pinheiro.
4.3) FERRAGENS
As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado. A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.
4.4) VIDROS
Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes. Os vidros terão espessura de 4 mm ( lisos ) a 10mm (temperado – liso), com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos.
5) COBERTURA E PROTEÇÕES
5.1) CALHAS E RUFOS
Em todo o perímetro da cobertura da obra será colocado rufo e calhas de descidas para as águas pluviais e posterior ligação a rede de esgoto pluvial.
6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
6.1) CHAPISCO – MURO, RAMPA
Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).
6.2) REBOCO – MURO, RAMPA
Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura .Deverá ainda os reboco das paredes serem aprumados e alinhados evitando imperfeições nas paredes.
6.3) CALÇADA
A calçada indicada em projeto terá a espessura de 6 cm, com juntas de dilatação a cada 2 metros, nos trechos retos e juntas diagonais nos cantos da obra. Será feita calçada na parte frontal da obra, lateral direita e acessos a creche.
6.4) AZULEJOS
As paredes dos banheiros terá cerâmica em toda a extensão da parede a ½ altura. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.
As paredes da cozinha terá cerâmica em toda a extensão da parede. Deverá ser empregado ainda cerâmica de 1º qualidade, sem defeitos e executados os rejuntes da cerâmica com fugas entre 2mm a 5mm.
6.5) PINTURA
As portas,caixilhos e vistas deverão ter duas demãos de tinta a óleo
As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira, para posterior pintura com preparo da parede com fundo selador acrilico, pintura acrilica e pintura a tinta a óleo a 1,50 metro de altura. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.
Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
Nas esquadrias de ferro, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.
7) INSTALAÇÕES E APARELHOS
7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser obedecidos rigorosamente, o projeto fornecido pela PREFEITURA e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC e conforme projeto elétrico em anexo.
A medição será feita por um medidor instalado em uma mureta de alvenaria de tijolos, com 0.50 m de largura, 1.70 m de altura e 0.25 m de profundidade.
O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da concessionária e conforme projeto elétrico, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.
O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.
A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.
Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.
7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO
7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Deverão ser respeitados os detalhes do projeto específico apresentado pela PREFEITURA. A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido de 1º linha. O registro de pressão será em PVC , as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em metal de 1º linha do mercado.
As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável de 1º linha do mercado
A caixa d'água será plástica ( polietileno de alta densidade ) com capacidade de 20000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.
O extravasor deverá ser de 25 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.
7.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100, 50 e 40 mm, conforme projeto e tubulações de 1º linha.
A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões conforme detalhe no projeto sanitário; será de PVC.
A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.
O esgoto sanitário adotado fossa/filtro será adotado.
7.3) APARELHOS
O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.
O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.
Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.
8) COMPLEMENTAÇÃO
8.1) LIMPEZA FINAL
A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntada e lavada, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade,comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal Secretária de obras, através de seu corpo técnico.
9) DECLARAÇÕES FINAIS
9.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
9.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.
9.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.
ANEXO II
Data de elaboração do orçamento: 10/06/2009 |
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Nome: Conclusão da Creche Anjo da Guarda – Vila Nova |
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Endereço: Rua Pioneiro Carlos Urbanitz – Vila Nova – Mafra/SC |
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Tipo de Intervenção: |
Área (m²): 1.310,00m² |
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Item |
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UN. |
QTD. |
Preço |
Preço |
BDI % |
Unitário R$ |
Total R$ |
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01. |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
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01.01 |
Inst. provisórias do barracão |
und |
1,00 |
|
0,00 |
|
01.02 |
Placa da obra (1,50×2,0) |
m² |
3,00 |
|
0,00 |
|
01.03 |
Locação muro |
ml |
166,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
02. |
FUNDAÇÕES |
|||||
02.01 |
Sapata de concreto armado 20 Mpa – Rampa |
m³ |
2,00 |
|
0,00 |
|
02.02 |
Armadura CA-50 10,0 mm |
br |
5,00 |
|
0,00 |
|
02.03 |
Aterro e compactação |
m³ |
30,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
03. |
SUPRA ESTRUTURA |
|||||
03.01 |
Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa) |
m³ |
20,00 |
|
0,00 |
|
03.02 |
Forma de madeira de qualidade |
m³ |
3,00 |
|
0,00 |
|
03.03 |
Laje pré-moldada de piso – rampa |
m² |
200,00 |
|
0,00 |
|
03.04 |
Armadura CA-50 8,0 mm |
br |
80,00 |
|
0,00 |
|
03.05 |
Armadura CA-50 10 mm |
br |
150,00 |
|
0,00 |
|
03.06 |
Armadura CA-60 4,2 mm |
br |
200,00 |
|
0,00 |
|
03.07 |
Arame recozido BWG 18 |
Kg |
10,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
04. |
PAREDES E PAINÉIS |
|||||
04.01 |
Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm |
m² |
350,00 |
|
0,00 |
|
04.02 |
Muro em pátio de concreto |
m² |
72,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
05. |
IMPERMEABILIZAÇÃO |
|||||
05.01 |
Impermeabilização de baldrame e piso |
m² |
50,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
06. |
COBERTURA |
|||||
06.01 |
Calhas,rufos e condutores |
ml |
100,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
07. |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
|||||
|
Material |
|
|
|
|
|
07.01 |
Cabo de cobre PP 3×1,50mm² 750V |
m |
150,00 |
|
0,00 |
|
07.02 |
Cabo de cobre Flex 1,50mm² 750V preto |
rl |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.03 |
Cabo de cobre Flex 1,50mm² 750V azul |
rl |
4,00 |
|
0,00 |
|
07.04 |
Cabo de cobre Flex 1,50mm² 750V vd/am |
rl |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.05 |
Cabo de cobre Flex 1,50mm² 750V vermelho |
rl |
6,00 |
|
0,00 |
|
07.06 |
Cabo de cobre Flex 2,50mm² 750V preto |
rl |
9,00 |
|
0,00 |
|
07.07 |
Cabo de cobre Flex 2,50mm² 750V azul |
rl |
9,00 |
|
0,00 |
|
07.08 |
Cabo de cobre Flex 2,50mm² 750V vd/am |
rl |
9,00 |
|
0,00 |
|
07.09 |
Cabo de cobre Flex 4,00mm² 750V preto |
rl |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.10 |
Cabo de cobre Flex 4,00mm² 750V azul |
rl |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.11 |
Cabo de cobre Flex 4,00mm² 750V vd/am |
rl |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.12 |
Cabo de cobre Flex 6,00mm² 750V preto |
m |
30,00 |
|
0,00 |
|
07.13 |
Cabo de cobre Flex 6,00mm² 750V azul |
m |
10,00 |
|
0,00 |
|
07.14 |
Cabo de cobre Flex 6,0mm² 750V vd/am |
m |
10,00 |
|
0,00 |
|
07.15 |
Cabo de telefone CC1-50 |
m |
200,00 |
|
0,00 |
|
07.16 |
Cabo de rede categoria 5 UTP multiplan 8 vias |
m |
200,00 |
|
0,00 |
|
07.17 |
Eletroduto de PVC corrugado 3/4 |
m |
400,00 |
|
0,00 |
|
07.18 |
Eletroduto de PVC corrugado 1" |
m |
50,00 |
|
0,00 |
|
07.19 |
Suporte eletrocalha 150x50mm suspensão |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
07.20 |
Eletroduto de PVC rigido 3/4" |
m |
300,00 |
|
0,00 |
|
07.21 |
Eletroduto de PVC rigido 1" |
m |
15,00 |
|
0,00 |
|
07.22 |
Eletrocalha perfurada 150x50mm FG chapa 20 |
pç |
30,00 |
|
0,00 |
|
07.23 |
Curva horizontal 90º p/eletrocalha 150×50 |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
07.24 |
Curva vertical interna 90º p/eletrocalha 150×50 |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.25 |
Curva vertical externa 90º p/eletrocalha 150×50 |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.26 |
Tee p/eletrocalha 150x50mm horizontal |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.27 |
Emenda interna p/eletrocalha 150×50 |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
07.28 |
Cantoneira ZZ |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
07.29 |
Cabo de aço 1/8" flexicel |
m |
80,00 |
|
0,00 |
|
07.30 |
Presilha p/cabo de aço 1/8" |
pç |
100,00 |
|
0,00 |
|
07.31 |
Porca losangular 1/4" |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.32 |
Parafuso sextavado 1/4" |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.33 |
Arruela lisa 1/4" |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.34 |
Parafuso lentilha 1/4"x1/2" c/porca e arruela |
pç |
400,00 |
|
0,00 |
|
07.35 |
Septo separador 50mm |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
07.36 |
Tampa p/condulete PVC 3/4 cega |
pç |
60,00 |
|
0,00 |
|
07.37 |
Tampa p/condulete PVC 3/4 p/tomada |
pç |
110,00 |
|
0,00 |
|
07.38 |
Tampa p/condulete PVC 1" cega |
pç |
12,00 |
|
0,00 |
|
07.39 |
Interruptor paralelo 2 teclas c/espelho |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.40 |
Luminária tipo plafon aparente 100W 220V |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.41 |
Bucha S-8 c/parafuso |
pç |
500,00 |
|
0,00 |
|
07.42 |
Abraçadeira tipo D 3/4 |
pç |
400,00 |
|
0,00 |
|
07.43 |
Abraçadeira tipo D 1" |
pç |
30,00 |
|
0,00 |
|
07.44 |
Tomada 2P T 10A c/espelho (p/condulete) |
pç |
106,00 |
|
0,00 |
|
07.45 |
Luminária fluores.com embutir 2x40W c/lamp e reator |
pç |
106,00 |
|
0,00 |
|
07.46 |
luminária tipo arandela aparente 100W 220V |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.47 |
Projetor aparente vapor metálico 250W 220V lamp/reator |
pç |
8,00 |
|
0,00 |
|
07.48 |
Caixa PVC 4×2" |
pç |
120,00 |
|
0,00 |
|
07.49 |
Tomada 2P T 10A c/espelho |
pç |
78,00 |
|
0,00 |
|
07.50 |
Tomada RJ11 RJ45 c/espelho |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.51 |
Interruptor simples uma tecla c/espelho |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.52 |
Interruptor simples duas teclas c/espelho |
pç |
13,00 |
|
0,00 |
|
07.53 |
Interruptor paralelo uma tecla c/espelho |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
07.54 |
Condulete PVC 3/4 tipo E |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.55 |
Condulete PVC 3/4 tipo C |
pç |
44,00 |
|
0,00 |
|
07.56 |
Condulete PVC 3/4 tipo T |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.57 |
Condulete PVC 3/4 tipo X |
pç |
12,00 |
|
0,00 |
|
07.58 |
Condulete PVC 3/4 tipo LL |
pç |
30,00 |
|
0,00 |
|
07.59 |
Condulete PVC 3/4 tipo LR |
pç |
30,00 |
|
0,00 |
|
07.60 |
Condulete PVC 1" tipo E |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.61 |
Condulete PVC 1" tipo C |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.62 |
Condulete PVC 1" tipo T |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.63 |
Condulete PVC 1" tipo X |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.64 |
Condulete PVC 1" tipo LL |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.65 |
Condulete PVC 1" tipo LR |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.66 |
Ventilador de teto 220V 2 sentidos de rotação |
pç |
6,00 |
|
0,00 |
|
07.67 |
Relé fotoelétrico com retardo 220V |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
07.68 |
Disjuntor termomagnético monopolar 16A din |
pç |
8,00 |
|
0,00 |
|
07.69 |
Disjuntor termomagnético monopolar 10A din |
pç |
13,00 |
|
0,00 |
|
07.70 |
Disjuntor termomagnético monopolar 25A din |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.71 |
Disjuntor termomagnético tripolar 32A din |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.72 |
Disjuntor termomagnético tripolar 50A din |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.73 |
Disjuntor diferencial residual tetrapolar 63A 30ma |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.74 |
Quadro disjuntores embutir p/20 disju. kit barramento |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.75 |
Quadro disjuntores embutir p/30 disju. kit barramento |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.76 |
Caixa de montagem 1000x600x200mm |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.77 |
Fita isolante 20m |
pç |
10,00 |
|
0,00 |
|
07.78 |
Fita alta fusão 10m |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.79 |
Tampa eletrocalha 150mm |
pç |
5,00 |
|
0,00 |
|
07.80 |
Canaleta plástica 50x50mm |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.81 |
Conector RJ-11 macho |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.82 |
Conector RJ-45 macho |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.83 |
Concector cunha 10mm² |
m |
6,00 |
|
0,00 |
|
07.84 |
Fio de cobre 10mm² 1 kv preto |
m |
180,00 |
|
0,00 |
|
07.85 |
Fio de cobre 10mm² 1 kv azul |
m |
60,00 |
|
0,00 |
|
07.86 |
Fio de cobre 10mm² 1 kv verde |
m |
60,00 |
|
0,00 |
|
07.87 |
Cabo de cobre nu 16mm² |
m |
20,00 |
|
0,00 |
|
07.88 |
Cabo de aluminio quadriplex 3#10,0 (10,0)mm² |
m |
5,00 |
|
0,00 |
|
07.89 |
Eletroduto Flexivel Pead 2" |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
07.90 |
Eletrodutor PVC rigido 2" |
pç |
3,00 |
|
0,00 |
|
07.91 |
Eletroduto PVC rigido 1" |
pç |
8,00 |
|
0,00 |
|
07.92 |
Caixa de passagem com tampa de concreto 65x41x80cm |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
07.93 |
Cabeçote de aluminio 1" |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.94 |
Fita de aço presilha 1,0m |
pç |
6,00 |
|
0,00 |
|
07.95 |
Caixa de inspeção de aterramento diam i-25cm |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.96 |
Quadro de medição polifásico tipo ME padrão CELESC |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
07.97 |
Isolador roldana 72x72mm |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.98 |
Aramação 1 estribo |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
07.99 |
Parafuso 16x25mm c/porca quadrada |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
7.100 |
Arruela quadrada 16mm |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
7.101 |
Curva 90º PVC rigido 2" |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
7.102 |
Curba 90º PVC rigido 1" |
pç |
6,00 |
|
0,00 |
|
7.103 |
Abraçadeira p/caixa de medição em poste |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
7.104 |
Bucha e arruela F.G 1" |
pç |
4,00 |
|
0,00 |
|
7.105 |
Abraçadeira tipo copo 2" |
pç |
6,00 |
|
0,00 |
|
7.106 |
Abraçadeira tipo copo 1" |
pç |
6,00 |
|
0,00 |
|
7.107 |
Disjuntor tripolar termomagnetico 50A nema |
pç |
1,00 |
|
0,00 |
|
7.108 |
Perfilado 38×38 CH 20 |
pç |
9,00 |
|
0,00 |
|
7.109 |
Junção interna perfilado 38x38mm |
pç |
10,00 |
|
0,00 |
|
7.110 |
Parafuso lentilha 5/16x 1/2 c/porca e arruela |
pç |
50,00 |
|
0,00 |
|
7.111 |
Tampa perfilado 38×38 x 3m |
pç |
18,00 |
|
0,00 |
|
7.112 |
Central de PABX |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
7.113 |
Barramento chato de aluminio 7/8×1/8 6m |
pç |
40,00 |
|
0,00 |
|
7.114 |
Terminal aéreo horizontal 60cm |
pç |
10,00 |
|
0,00 |
|
7.115 |
Caixa de cobre 50mm² nú |
m |
170,00 |
|
0,00 |
|
7.116 |
Caixa de inspeção de aterramento diam i-25cm |
pç |
8,00 |
|
0,00 |
|
7.117 |
Haste de aterramento tipo cooperweld 5/8 x2,40m |
pç |
8,00 |
|
0,00 |
|
7.118 |
Terminal de compressão 50mm² |
pç |
15,00 |
|
0,00 |
|
7.119 |
Molde solda exotérmica 50 5/8 tipo T |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
7.120 |
Parafuso cabeçca redonda 1/4×3/4 c/porca latonado |
pç |
200,00 |
|
0,00 |
|
7.121 |
Parafuso fenda 4,8x40mm |
pç |
200,00 |
|
0,00 |
|
7.122 |
Bucha S-8 c/parafuso |
pç |
200,00 |
|
0,00 |
|
7.123 |
Solda exotérmica cartucho |
pç |
20,00 |
|
0,00 |
|
7.124 |
Bloco autonomo ilum.emergencia fluor.2x55W 220V |
pç |
2,00 |
|
0,00 |
|
7.125 |
Bloco autonomo ilum.emergencia fluor.2x8W 220V SAÍDA |
pç |
7,00 |
|
0,00 |
|
7.126 |
Mão de Obra |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
08. |
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS |
|||||
ÁGUA FRIA |
||||||
08.01 |
Instalação hidráulica – pontos, distribuição e |
vb |
1,00 |
|
0,00 |
|
|
prumadas |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
ESGOTO |
|
|
||||
08.02 |
Instalação hidráulica – pontos, distribuição e |
vb |
1,00 |
|
0,00 |
|
|
prumadas |
|
|
|
|
|
08.03 |
Caixa de gordura |
um |
1,00 |
|
0,00 |
|
08.04 |
Fossa séptica |
m² |
9,00 |
|
0,00 |
|
08.05 |
Tubulação de águas pluviais 30cm |
ml |
30,00 |
|
0,00 |
|
08.06 |
Filtro anaerobio |
m² |
12,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
09. |
METAIS E ACESSÓRIOS |
|||||
09.01 |
Cuba para lavatório |
un. |
16,00 |
|
0,00 |
|
09.02 |
Torneira monocomando para lavatório |
un. |
17,00 |
|
0,00 |
|
09.03 |
Torneira bica móvel |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.04 |
Torneira elétrica 220 V |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.05 |
Lavatório com coluna |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.06 |
Parafuso para fixação de vaso sanitário |
un. |
34,00 |
|
0,00 |
|
09.07 |
Unho para lavatório |
un. |
17,00 |
|
0,00 |
|
09.08 |
Sifão simples |
un. |
17,00 |
|
0,00 |
|
09.09 |
Chuveiro elétrico 5500W |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.10 |
Papeleira |
um. |
17,00 |
|
0,00 |
|
09.11 |
Lixeira |
um. |
17,00 |
|
0,00 |
|
09.12 |
Sifão duplo |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.13 |
Tanque plástico |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.14 |
Cuba de aço inox p/cozinha 2×0,50 |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.15 |
Cuba de aço inox 1,00×0,50 |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.16 |
Unho para pia |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
09.17 |
Registro de metal |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.18 |
Registro para chuveiro |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.19 |
Haste para chuveiro |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
09.20 |
Vaso sanitário infantil cx.acoplada completa |
un. |
4,00 |
|
0,00 |
|
09.21 |
Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo |
un. |
13,00 |
|
0,00 |
|
09.22 |
Assento sanitário infantil |
un. |
4,00 |
|
0,00 |
|
09.23 |
Assento sanitário normal |
un. |
13,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
– |
|
||||
10. |
REVESTIMENTOS |
|||||
10.01 |
REVESTIMENTO DE PAREDES (muro/rampa/laje) |
|
||||
10.02 |
Chapisco |
m² |
680,00 |
|
0,00 |
|
10.03 |
Reboco |
m² |
680,00 |
|
0,00 |
|
10.04 |
Calfino |
m² |
680,00 |
|
0,00 |
|
10.05 |
Forro PVC 200mm c/meia cana |
m² |
1060,00 |
|
0,00 |
|
10.06 |
Entarugamento forro de PVC |
m² |
1060,00 |
|
0,00 |
|
10.07 |
Azulejos- h-1,50m |
m² |
150,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
11. |
PISOS |
|||||
11.01 |
Cerâmica PEI-4 c/rodapé 7cm |
m² |
1120,00 |
|
0,00 |
|
11.02 |
Calçada desempenada |
m² |
350,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
12. |
ESQUADRIAS DE MADEIRA |
|||||
12.01 |
Porta 70 x 1,80m – WC de 1º |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
12.02 |
Porta 70 x 2,10m – WC de 1º |
un. |
10,00 |
|
0,00 |
|
12.03 |
Porta 80 x 2,10m de 1º |
un. |
13,00 |
|
0,00 |
|
12.04 |
Porta 90 x 2,00m de 1º |
un. |
14,00 |
|
0,00 |
|
12.05 |
Porta 90 x 2,10m de 1º |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
12.06 |
Fechaduras p/porta interna |
un. |
26,00 |
|
0,00 |
|
12.07 |
Fechadura p/porta sanitário |
un. |
14,00 |
|
0,00 |
|
12.08 |
Dobradiças 3 1/2" |
un. |
120,00 |
|
0,00 |
|
12.09 |
Parafusos para dobradiças |
un. |
720,00 |
|
0,00 |
|
12.10 |
Espuma expansiva 500ml |
un. |
12,00 |
|
0,00 |
|
12.11 |
Caixilho com vistas para porta 70×1,80 – WC de 1º |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
12.12 |
Caixilho com vistas para porta 70×2,10 – WC de 1º |
un. |
10,00 |
|
0,00 |
|
12.13 |
Caixilho com vistas para porta 80×2,10 de 1º |
un. |
12,00 |
|
0,00 |
|
12.14 |
Caixilho com vistas para porta 90×2,00 de 1º |
un. |
14,00 |
|
0,00 |
|
12.15 |
Caixilho com vistas para porta 90×2,10 de 1º |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
13. |
ESQUADRIAS DE ALUMINIO ANODIZADO |
|||||
13.01 |
Janelas e portas de aluminio anodizado |
m² |
175,00 |
|
0,00 |
|
13.02 |
Vidros lisos 4,0mm |
m² |
123,00 |
|
0,00 |
|
13.03 |
Vidro temperado 10,0mm |
m² |
49,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
14. |
PINTURAS |
|||||
14.01 |
Fundo preparador para paredes |
m² |
3700,00 |
|
0,00 |
|
14.02 |
Pintura acrilica |
m² |
1850,00 |
|
0,00 |
|
14.03 |
Pintura a óleo – Portas e paredes h -1,50m |
m² |
1730,00 |
|
0,00 |
|
14.04 |
Pintura tinta emborrachada rampa |
m² |
200,00 |
|
0,00 |
|
14.05 |
Pintura esmalte sobre metal |
m² |
20,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
15. |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|
||||
15.01 |
Corrimão metálico c/suportes |
ml |
25,00 |
|
0,00 |
|
15.02 |
Barra para banheiro defic. |
br |
4,00 |
|
0,00 |
|
15.03 |
Calha inox para WC |
ml |
2,50 |
|
0,00 |
|
15.04 |
Colocação e ligação de caixa água 20,00m³ |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
15.05 |
Portão de acesso veículos – correr 3,00×2,00 |
m² |
6,00 |
|
0,00 |
|
15.06 |
Portão de abrir 2,0×2,0m |
m² |
4,00 |
|
0,00 |
|
15.07 |
Preparo de terreno para grama ( talude) |
m² |
250,00 |
|
0,00 |
|
15.08 |
Plantio de grama (talude) |
m² |
250,00 |
|
0,00 |
|
15.09 |
Cesto de lixo de metal – Portão acesso |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
15.10 |
Peitoril em granito – 10cm (janelas) |
ml |
102,00 |
|
0,00 |
|
15.11 |
Tela em ferro – proteção escada (guarda-corpo) |
m² |
3,80 |
|
0,00 |
|
15.12 |
Guarda-corpo em alvenaria – escada h-1,20m |
m² |
7,00 |
|
0,00 |
|
15.13 |
Floreira frontal a creche – L – 0.50m |
m² |
12,50 |
|
0,00 |
|
15.14 |
Colocação de quadro negro |
un. |
8,00 |
|
0,00 |
|
15.15 |
Abrigo para gás externo – 50×50 |
un. |
1,00 |
|
200,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
200,00 |
|
||||
16. |
PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO |
|
|
|
|
|
16.1 |
Abrigos para mangueiras 0,90×0,70×0,20 |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
16.2 |
Lance de mangueira de incêndio c/30m |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
16.3 |
Extintor PQS 4 kg |
un. |
4,00 |
|
0,00 |
|
16.4 |
Válvula angular p/hidrante de recalque |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
16.5 |
Hidrante saída simples 2 1/2 c/requinte 13mm |
un. |
2,00 |
|
0,00 |
|
16.6 |
Adaptador angular de ferro p/hidrante de recalque |
um. |
1,00 |
|
0,00 |
|
16.7 |
Adaptador RxS 63mm |
un. |
1,00 |
|
0,00 |
|
16.8 |
Placa de acrilico " SAÍDA " |
um. |
3,00 |
|
0,00 |
|
16.9 |
Tampa 0,40×0,30 de ferro com inscrição " INCÊNDIO" |
um. |
1,00 |
|
0,00 |
|
16.10 |
Curva 90º de aço 2 1/2" de ferro |
um. |
3,00 |
|
0,00 |
|
16.11 |
Tubulação galvanizado 2 1/2" |
br |
12,00 |
|
0,00 |
|
16.12 |
União Galvanizada |
un. |
12,00 |
|
0,00 |
|
16.13 |
Válvula de retenção 2 1/2" de ferro |
um. |
1,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
17. |
LIMPEZA |
|
|
|
|
|
17.1 |
Limpeza geral da obra |
vb |
1,00 |
|
0,00 |
|
TOTAL DA ETAPA |
0,00 |
|
||||
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
BDI – % |
|
|
|
|
|
|
VALOR C/BDI |
|
|
|
|
|
MATERIAL A FORNECER |
35.885,10 |
|
||
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
|
|
Ref: Relação de material a ser descontado da creche Anjo da Guarda – Vila Nova – Empreitada Global Total.
Relação de material a ser retirado na Braithaupt
– Arremate plástico meia cana branco – 200un – R$ 15,32 – R$ 3.064,00
– Forro plástico branco 200×6,0m – 1500m – R$ 12,60 – R$ 18.900,00
Total – R$ 21.964,00
Relação de material a ser retirado na Agricol.
20 barras de Tubo de esgoto 100mm krona – R$ 30,90 = R$ 618,00
10 barras de Tubo de esgoto 50mm krona – R$ 20,60 = R$ 206,00
20 barras de Tubo galvanizado 2 ½" – R$ 307,80 = R$ 6.156,00
8 união galvanizada 2 ½" – R$ 97,00 – R$ 776,00
1 válvula de retenção 2 ½" – R$ 240,00 – R$ 240,00
1 registro de gaveta 2 ½" – R$ 235,00 – R$ 235,00
2 Tê galvanizado 2 ½" – R$ 45,50 – R$ 91,00
Total – R$ 8.322,00
Relação de material a ser retirado no Brunatto – Materiais de Construção
– Porta 70×180 p/WC – 2 unid x R$ 30,00 = R$ 60,00
– Porta 70×210 p/WC – 10 unid x R$ 30,00 = R$ 300,00
– Porta 80×210 – 13 unid x R$ 30,00 = R$ 390,00
– Porta 90×200 – 14 unid x R$ 46,25 = R$ 647,50
– Porta 90×210 – 2 unid x R$ 30,00 = R$ 60,00
– Fechadura p/porta interna – 26 unid x R$ 12,00 = R$ 312,00
– Fechadura p/porta sanitário – 14 unid x R$ 12,00 = R$ 168,00
– Dobradiças 3 ½" – 120 unid x R$ 1,00 = R$ 120,00
– Parafusos p/dobradiças – 720 unid x R$ 0,03 = R$ 21,60
– Caixilho c/vistas 70×180 p/WC – 2 unid x R$ 28,00 = R$ 56,00
– Caixilho c/vistas70x210 p/WC – 10 unid x R$ 28,00 = R$ 280,00
– Caixilho c/vistas 80×210 – 12 unid x R$ 28,00 = R$ 336,00
– Caixilho c/vistas 90×200 – 14 unid x R$ 28,00 = R$ 392,00
– Caixilho c/vistas 90×210 – 2 unid x R$ 28,00 = R$ 56,00
– Caixa d´água 20m³ – 1 unid – R$ 2.400,00
Total – R$ 5.599,10
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 0224/2009, Tomada de Preço nº 007/2009, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2009.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2009.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar os projetos e memorial descritivos para conclusão da obra do CEM Anjo da Guarda (Vila Nova), com fornecimento de mão de obra e material, observando que parte do material será fornecido pelo município, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 676/2009 na modalidade de Tomada de Preço n° 016/2009, conforme o parecer jurídico de 17 de setembro de 2009, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2009, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, tendo o prazo de 06 (seis) meses para conclusão:
a) O presente contrato terá sua vigência até ……../………./………, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser celebrado termo aditivo, alterado-se o prazo de vigência contratual.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A obra será realizado na Rua Pioneiro Carlos Urbanitz – Vila Nova – Mafra/SC, conforme os termos constantes no edital.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;
f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;
n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;
o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.
p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..
a) O pagamento será efetuado em 15 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto conforme segue:
– Execução do muro, rampa, instalação hidráulica – 40%
– Instalação hidráulica, elétrica, calhas e rufos – 25%
– Aparelhos sanitários, pintura, pisos, serviços complementares, colocação de portas e janelas, calçadas – 35%
Total: 100%
b) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
c) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.
d) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
e) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
2001 2131 4490519100 Secretaria Municipal de Educação
(2737) Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino
Apoio ao Ensino – Adequação da Rede Física
Obras em Andamento
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 676/2009 – Tomada de Preço n° 016/2009.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
M
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2009.
JOÃO ALFREDO HERBST (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS MARISE VALERIO B. DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Nome:
CPF N° CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador Municipal
Giovani Acosta da Luz
[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 016/09
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 07/10/2009
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Local : Sala de pregões, na Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares n° 12.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
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Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar os projetos e memorial descritivos para conclusão da obra do CEM Anjo da Guarda (Vila Nova), com fornecimento de mão de obra e material, observando que parte do material será fornecido pelo município, conforme especificado no memorial descritivo e planilhas orçamentárias, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do anexo I.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada