108/2010 – Pregão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010
Processo Licitatório n° 507/2010
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço por Item
Data: 13/08/2010 às 09:00 horas
1. PREÂMBULO |
1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará até o dia 13/08/2010, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo VIII – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO |
2.1 Aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos médico hospitalares e demais materiais permanentes, materiais de consumo destinados as Unidades de Saúde e Pronto Atendimento vinculados a Prefeitura, através do Fundo Municipal de Saúde.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras referente ao objeto desta licitação, para verificação de suas características, no período de 03 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.
3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 108/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS |
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;
c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
j) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por Item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.
9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10. DO PREGOEIRO |
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por Item, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.
11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.5 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.
12.9 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13. DO CONTRATO |
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.
13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 15 (quinze) dias, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Mathias Piechinick, 55 – Centro Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
15.2.1 Maria de Lourdes Tauscheck – Assistente de Saúde.
15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
2476 |
1602 |
2 |
92 |
449052990000 |
Outros Materiais Permanentes |
2481 |
1602 |
2 |
92 |
339030990000 |
Outros Materiais De Consumo |
17. DO PAGAMENTO |
17.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
17.2 O Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4061, (47) 3641-4003 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br
20. DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 20 de maio de 2010.
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
Aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos médico hospitalares, lavadora de alta pressão, microondas e outros materiais de consumo destinados as Unidades de Saúde e Pronto Atendimento, através do Fundo Municipal de Saúde.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição
|
Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
02 |
Un |
Armário inox branco, com três prateleiras em aço inox escovado e duas portas. Altura 1,50 cm, profundidade 40 cm, comprimento 1,20 cm. |
877,50 |
1.755,00 |
2 |
10 |
Un |
Arquivo em aço para documentos, tipo fichário com quatro gavetas móveis por rolamento metálico, com puxadores. Gavetas com base no tamanho de pastas suspensas, com 0,70 m de profundidade e 0,45 m de largura, com sistema de trava e chaves. Cor branca. Garantia de 12 meses. |
443,45 |
4.434,50 |
3 |
02 |
Un |
Balança digital bioimpedância, com capacidade para 150 kg; graduação de 100 g em 100 g; sensor de alta pressão; 3 medições:peso, taxa de gordura e líquido; funciona a bateria; display digital de fácil leitura; cor prata com cromado. Garantia técnica de 12 meses. |
766,46 |
1.532,92 |
4 |
02 |
Un |
Banqueta giratória tipo mocho, com altura regulável, por meio de sistema de elevação, movimento circular do assento, em aço inox, tubular e pés com ponteiras, base com rodízios, encosto com regulagem de distância, apoio para os pés por meio de aro suspenso, fixado na base do mocho. Base em aço inoxidável, acabamentos em aço inoxidável, giratória, com rodízios, regulagem de altura mecânica e encosto. |
461,33 |
922,66 |
5 |
03 |
Un |
Carro de curativos com balde e bacia utilizado para apoio. Diâmetros 0,75 x 0,45 x 0,80 m. Fabricado em tubo de aço redondo, com tampo e prateleira em chapa de aço com bordas laterais viradas para baixo sem arestas, varanda em ferro redondo trefilado 5/16. Acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) na cor metálica ou cromada, após tratamento antiferruginoso. Com rodízios 2". Acompanha um balde de aço inoxidável com alça e capacidade volumétrica de 5 litros e duas bacias em aço inoxidável, com os respectivos suportes. |
1.162,05 |
3.486,15 |
6 |
01 |
Un |
Carro cuba com capacidade para 400 litros, para transporte de roupas hospitalares. Material: polietileno rotomoldado. Dimensões gerais: Comprimento 112 x Largura 78 x Altura 82 cm; Dimensão da tampa: Comprimento 112 x Largura 78 x Altura 21 cm. Com quatro rodas emborrachadas e puxadores para facilitar o transporte. Cor verde ou branca. Garantia sob o produto de 12 meses garantida pelo fornecedor. |
3.520,01 |
3.520,01 |
7 |
12 |
Un |
Escada auxiliar com dois degraus suportando peso mínimo de 120 kg, base antiderrapante, em material em aço resistente e não corrosivo, cromado. |
157,71 |
1.892,52 |
8 |
01 |
Un |
Lavadora de alta pressão eficiente e fácil de usar. Leve e compacta. Motor com proteção contra sobrecarga. Injetor para sucção de detergente diretamente acoplado à máquina. Mangueira de detergente retrátil com filtro. Bico leque e bico para aplicação de detergente. Acessórios: mangueira 8 m; tubeira 400 mm; pistola; bico leque;bico para detergente. Características técnicas: tensão 110V/220V (monof); vazão 500 l/h; pressão 1600 libras; potência 2,2 Kw. Com manual de instrução em português. Garantia técnica de 12 meses. |
816,33 |
816,33 |
9 |
01 |
Un |
Microondas com capacidade para 22 litros, função de auto reaquecimento, cor branca, potência de 800 W, largura 486 mm, altura 228 mm, profundidade 367 mm, peso 12,4 Kg. Voltagem 220 W. Garantia técnica de 12 meses. |
344,00 |
344,00 |
10 |
03 |
Un |
Negatoscópio em chapa de aço com espessura igual ou superior a 1,06 mm, com a parte frontal em acrílico. Acabamento com pintura eletrostática a pó (epóxi) branca , após tratamento antiferruginoso, composto por duas lâmpadas de no mínimo 15 w, reator eletrônico e sistema de partida rápida. Tamanho de 01 corpo para aplicação geral. Para uso em parede ou mesa. Voltagem 220 V. Com chave liga/desliga. |
282,98 |
848,94 |
11 |
01 |
Un |
Seladora específica para embalagens de papel grau cirúrgico, na cor branca e pintura epóxi. Controle eletrônico de temperatura ajustável até 300ºC. Acionamento por pedal eletrônico. Espessura de selagem de 13 mm conforme normas internacionais. Controle eletrônico de tempo de selagem com alarme sonoro, selagem rápida e eficiente para rolos de até 30 cm de largura. Voltagem 220 W. Garantia técnica de 12 meses, com manual de instrução e uma capacitação técnica presencial garantida. |
1.125,90 |
1.125,90 |
12 |
02 |
Un |
Oxímetro de pulso portátil, digital com função de mensurar com acuracidade a concentração de oxigênio e freqüência de pulso. |
1.784,50 |
3.569,00 |
13 |
10 |
Un |
Regulador de pressão acoplado ao fluxometro tem função de regular a pressão do cilindro para 3,5 kgf/cm2 e permitir o ajuste da vasão de gás entre 0 a 15 litros por minuto. |
171,50 |
1.715,00 |
14 |
01 |
Un |
Laringoscópio com lâmina de fibra ótica, cabo adulto e cabo infantil, confeccionados em aço inox escovado fosco lâmpada halógena contendo 05 lâminas retas sendo: – 01 tamanho 00 – 01 tamanho 01 – 01 tamanho 02 – 01 tamanho 03 – 01 tamanho 04 e 05 lâminas curvas sendo: – 01 tamanho 00 – 01 tamanho 01 – 01 tamanho 02 – 01 tamanho 03 – 01 tamanho 04 Deve conter junto com o aparelho 15 unidades lâmpadas halógenas compatíveis. |
3.171,25 |
3.171,25 |
15 |
50 |
Un |
Dispensador para detergente e sabonetes líquidos com bico, confeccionado com PVC branco, tubo transparente PVC com bomba de borracha para chão capacidade 1000 ml. |
38,80 |
1.940,00 |
16 |
10 |
Un |
Suporte para lenço de papel para fixar em parede medindo 70 cm. Confeccionado em PVC branco que adapte se a qualquer marca de lenço descartável para parede fácil de instalar. |
140,00 |
1.400,00 |
17 |
02 |
Un |
Colchão de ar caixa de ovo medindo 1,90 x 0,80 cm confeccionado em PVC. |
209,00 |
418,00 |
18 |
10 |
Un |
Lanterna LED Pen com corpo de metal de alta resistência, clips de segurança de metal para fixar no bolso, interruptor emborrachado na parte superior, bateria 2 pilhas AAA alcalinas inclusa. |
55,72 |
557,20 |
19 |
03 |
Un |
Oftalmoscópio com iluminação hológena 2.5 V de longa duração, sistema óptico vedado o qual mantêm o instrumento limpo e sem poeira, disco de abertura com seis posições, lente convergente de vidro, com 48 lentes para ajustes de dioptria (-25 a 22), cabo metálico com acabamento liso na cor preta alimentação por 02 pilhas alcalinas AA. |
1.002,50 |
3.007,50 |
20 |
10 |
Un |
Otoscópio cabo metálico com acabamento liso preto alimentado por 02 pilhas alcalinas AAA, iluminação halógena 2.5 V de longa duração, fibra óptica para transmissão de luz fria, lente de focalização: grande – angular e removível, com estojo pata transporte, com 5 espéculos esterilizáveis em autoclave sendo: – 01 jogo com 04 espéculos reutilizáveis nos tamanhos 2,5-3-4- e 5mm – 01 espéculo standart 4 mm |
759,24 |
7.592,40 |
21 |
01 |
Un |
Apoio lateral para vaso sanitário em alumínio com regulagem de altura com ponteiras antiderrapantes e apoio para mão confortável e ergonômico com resistência para até 100 kg. |
298,22 |
298,22 |
22 |
01 |
Un |
Foco auxiliar com sistema de emergência inteligente com carregador de bateria incorporado, controle de intensidade luminosa, cúpulas em vidro, bulbos halógenos extras, com espelho especial óptico com fornecimento de luz frias, branca e uniforme proporcionando um foco concentrado e sem sombras, com braço giratório com articulações. |
3.427,49 |
3.427,49 |
23 |
02 |
Un |
Carrinhos para medicação medindo Altura 1230 mm x Largura 700 mm x Profundidade 590 mm, com pintura eletrostática a pó na cor cinza claro e puxador da gaveta na cor azul escuro, bandeja superior em chapa de aço fosfatizado com laterais em alumínio injetado, frontal e traseiro em alumínio extrudado com puxador traseiro em alumínio extrudado, bandeja inferior em chapa de aço fosfatizada com laterais em alumínio injetado, frontal e traseiro em alumínio extrudado, com 1 gaveta inferior de 147 mm de altura em chapa de aço fosfatizada e laterais internas em alumínio, com trilho telecópico e com puxador em plástico injetado, bandejas extraíveis para armazenamento de caixinhas de medição, com trilho telescópio caixinhas em policarbonato, porta frontal corrediça tipo esteira rodízios, montados na bandeja inferior de 125 mm de diâmetro com garfo em nylon e banda de rodagem vulcanizada, sendo 2 sem travas e 2 com trava de fácil acionamento. |
2.038,66 |
4.077,32 |
24 |
02 |
Un |
Carro para transporte de materiais com estrutura dobrável de aço inoxidável, suporte para cestos em alumínio chato, cestos removíveis em arame zincado, rodas de 4" medindo 825 mm de comprimento x 680 mm de largura x 940 mm de altura. |
1.429,66 |
2.859,32 |
25 |
02 |
Un |
Cabo para monitorar a temperatura corporal compatível com a descrição do monitor abaixo: – Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e da saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
450,00 |
900,00 |
26 |
02 |
Un |
Cabo com manguito para verificação de pressão arterial sendo: para OBESO 28 a 43 cm Compatível com a descrição do monitor abaixo: Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e as saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
137,00 |
274,00 |
27 |
02 |
Un |
Cabo com manguito para verificação de pressão arterial sendo: para NEONATAL 5 a 9 cm Compatível com a descrição do monitor abaixo: Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e as saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
95,00 |
190,00 |
28 |
02 |
Un |
Cabo com manguito para verificação de pressão arterial sendo: para INFANTIL 9 a 21 cm Compatível com a descrição do monitor abaixo: Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e as saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
96,00 |
192,00 |
29 |
02 |
Un |
Cabo com manguito para verificação de pressão arterial sendo: para ADULTO 22 a 28 cm Compatível com a descrição do monitor abaixo: Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e as saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
108,50 |
217,00 |
30 |
100 |
Un |
Papel milimetrado para impressão de sinais vitais com largura de 58 mm compatível com a descrição do monitor abaixo: Monitor de pressão arterial invasiva com medida de saturação de oxigênio (SpO2) e freqüência cardíaca. Destina-se a efetuar verificações pontuais ou monitoração das pressões sistólica, diastólica e média, freqüência do pulso e da saturação de oxigênio como opcional. Permite a monitoração continua do paciente com limites de alarmes ajustáveis, assim como os sinais de alarmes visíveis e audíveis. |
10,20 |
1.020,00 |
31 |
05 |
Un |
Tesoura ponta romba confeccionada em aço inox. |
29,29 |
146,45 |
32 |
01 |
Un |
Estilete luminoso com lâmpada e com fibra ótica tamanho 20 cm. Incluso 06 Lâmpadas compatíveis. |
540,00 |
540,00 |
33 |
01 |
Un |
Estilete luminoso com lâmpada e com fibra ótica tamanho 28 cm. Incluso 06 Lâmpadas compatíveis. |
540,00 |
540,00 |
34 |
01 |
Un |
Estilete luminoso com lâmpada e com fibra ótica tamanho 38 cm. Incluso 06 Lâmpadas compatíveis. |
540,00 |
540,00 |
35 |
01 |
Un |
Mandril para intubação com botão fabricado em cobre recozido de alta flexibilidade polido e niquelado diâmetro 2 mm e com ponta esférica feita em latão diâmetro 4 mm com botão de regulagem sendo Adulto com comprimento de 400 mm embalado individualmente. |
55,00 |
55,00 |
36 |
01 |
Un |
Mandril para intubação com botão fabricado em cobre recozido de alta flexibilidade polido e niquelado diâmetro 2 mm e com ponta esférica feita em latão diâmetro 4 mm com botão de regulagem sendo Infantil com comprimento de 280 mm embalado individualmente. |
56,50 |
56,50 |
37 |
03 |
Un |
Saca bocado tamanho 19 cm. |
392,41 |
1.177,23 |
38 |
07 |
Un |
Detector fetal portátil indicado para escuta de batimento cardíaco fetal e fluxo sanguíneo do cordão umbilical. Funciona com 06 pilhas tipo lapiseira 1.5v. Consumo do aparelho 22mA, portátil, bolsa para transporte, cada tipo de couro. Dimensões 80 x 165 x 42 mm, peso 600 g. |
610,30 |
4.272,10 |
39 |
15 |
Un |
Bacia inox grande, 40 cm, 4500 ml para utilização em ambientes hospitalares. |
191,53 |
2.872,95 |
40 |
20 |
Un |
Potes plásticos organizador grandes, transparentes, 20 litros com tampa. |
31,36 |
627,20 |
41 |
05 |
Un |
Lixeira branca com tampa, acionamento em pedal, de plástico, capacidade de 50 litros. |
117,30 |
586,50 |
42 |
05 |
Un |
Cuba rim em aço inox. |
40,78 |
203,90 |
43 |
02 |
Un |
Iluminador frontal fotoforo iluminação fria tanto para o médico quanto para o paciente; iluminação livre de sombras, definida e homogênea; luz se dirige ao ponto onde a cabeça aponta; lâmpadas de estado sólido (Leds) são extremamente resistentes e não se degradam com o tempo; aproximadamente 10.000 horas de vida útil; acende instantaneamente; possuem alta temperatura de cor de 5500 K, resultando numa luz mais branca e mais brilhante para visualização das cores reais; alimentação por bateria recarregável; extremamente confortável, pesa apenas 113 g; 20 lumens; distância de trabalho de 40 cm; diâmetro do foco 4 a 16 cm. Bivolt automático 110/220v. |
3.400,90 |
6.801,80 |
44 |
01 |
Un |
Lavadora de alta pressão monofásica 1600 libras. Pressão de trabalho 1600 libras (110 bar); pressão máxima 1900 libras (132 bar); vazão máxima 600 l/h; tensão 230 v monofásico; potência elétrica 2,5 cv; corrente elétrica (nominal) 11,5 A; freqüência 60 Hz (50 Hz); rotação do motor 1750 rpm; mangueira de alimentação ¾"; temperatura de alimentação ¾; temperatura de alimentação 60ºC (Max); vazão de alimentação 720 l/h (min). |
1.060,00 |
1.060,00 |
45 |
12 |
Un |
Estante de aço 1,98 x 0,92 x 0,40 com reforço na cor cinza. |
236,11 |
2.833,32 |
46 |
01 |
Un |
Roupeiro de aço com 12 portas chapa 24; contém pitão para cadeado ou fechadura, facilitando a segurança de materiais; dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135º. Pés removíveis e sapatas com nivelador de altura. |
708,60 |
708,60 |
47 |
800 |
Un |
Caixa bibliográfica de plástico resistente na cor cinza medindo 20 x 14 x 10 cm. |
16,43 |
13.144,00 |
48 |
01 |
Un |
Pistola sem lança lavadora de alta pressão Electra ECO 2400 profissional eletrolux trifásica. |
314,00 |
314,00 |
49 |
15 |
Un |
Aquecedor a óleo: controle de temperatura por termostato, garantindo o aquecimento do ambiente no nível desejado, três níveis de potência, com indicadores luminosos, 600/900 e 1500 watts, em sete elementos de calefação; porta- cabo, facilitando a armazenagem do produto; volume de atuação recomendado 54 m³; rodas deslizantes que tornam mais fácil seu transporte, permitindo utilização em todos os ambientes da casa ou escritório. Garantia de 3 anos. |
398,53 |
5.977,95 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: 99.962,13
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO II
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 507/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 507/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 507/2010, Pregão Presencial n.º 108/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 507/2010, Pregão Presencial n.º 108/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 507/2010, PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2010.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 507/2010, Pregão Presencial n.º 108/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2010.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos médico hospitalares e demais materiais permanentes, materiais de consumo destinados as Unidades de Saúde e Pronto Atendimento vinculados a Prefeitura, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 108/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com ordem de compras no.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 507/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial n.º 108/2010, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
2476 – 1602.2092.4490529900 Fundo Municipal de Saúde
(1001) Programas de Saúde
Atenção Básica – PAB Variável – Estratégia Saúde da
Família – ESF
Outros materiais Permanentes
2481 – 1602.2092.3390309900 Fundo Municipal de Saúde
(998) Programas de Saúde
Atenção Básica – PAB Variável – Estratégia Saúde da
Família – ESF
Outros materiais de Consumo
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 15 (quinze) dias, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Mathias Piechinick, 55 – Centro Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
a) Maria de Lourdes Tauscheck – Assistente de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2010, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 108/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC,……de……………..de 2010.
______________________________ Empresa (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA |
______________________________ MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE |
______________________________ RODNEY LUIZ MEDEIROS Secretário Municipal de Administração |
______________________________ JOÃO ALFREDO HERBST Prefeito Municipal
|
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 108/2010
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 13/08/2010
-
Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
-
Objeto : Aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos médico hospitalares e demais materiais permanentes, materiais de consumo destinados as Unidades de Saúde e Pronto Atendimento vinculados a Prefeitura, através do Fundo Municipal de Saúde.
Status da Licitação
-
24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada