Aberto edital para contribuição financeira e subvenções à entidades

EDITAL 001/2015

                                                      

           A Prefeitura Municipal de Mafra, Estado de Santa Catarina, torna público que está aberto o prazo para recebimento de propostas visando auxílio, contribuição financeira e subvenções às entidades que se interessarem conforme Decreto nº 3811 de 10 de Dezembro de 2014.

 

1  LEGISLAÇÃO  

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Decreto Municipal 3811 de 10 de Dezembro de 2014.

Instrução Normativa NTC 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Decreto Lei 201 de 27 de Fevereiro de 1967.

 

2 CRONOGRAMA

Publicação do Edital 16.01.2015.

Data limite para submissão das propostas até 30.01.2015.

Divulgação das propostas aprovadas até 15.02.2015.

 

3 ELEGIBILIDADE

3.1 Para a habilitação no presente edital, as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser declarada de Utilidade Pública Municipal;

b) Não remunerar de qualquer forma seus dirigentes;

c) Estarem constituídas e atuantes no Município de Mafra;

 

4 RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 O Município de Mafra se reserva o direito da distribuição dos recursos de acordo

com a abrangência de cada projeto apresentado, respeitando a disponibilidade financeira.

 

 

 

4.2 A execução dos projetos terá duração até 31 de dezembro de 2015.

 

5 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Para concorrer ao presente Edital, as entidades deverão protocolar, no

ato da inscrição junto ao Departamento de Controle Interno do Município de Mafra

no prazo estabelecido no item 2 (CRONOGRAMA), em  1 (uma) via do projeto, instruídas todas com a documentação pertinente, em envelope lacrado, identificado, podendo ser aberto somente pela Comissão de Análise de Projetos.

 

5.2 O projeto deve ser referendado por um técnico responsável, quando necessário, que será o coordenador da proposta, o qual assegurará o desenvolvimento do objeto de trabalho e o monitoramento, contendo:

a) Objetivos;

b) Justificativa;

c) Público-alvo e abrangência;

d) Local onde serão desenvolvidas as atividades, com prévia anuência dos proprietários ou equiparados, em sendo o local a ser utilizado pertencente à pessoa diversa a da entidade executora do projeto;

e) Atividades a serem desenvolvidas e resultados esperados;

f) Recursos humanos (quem irá executar as atividades, com currículo de cada profissional  anexo ao projeto);

g) Termo de voluntariado – se houver;

h) Planilha orçamentária com as rubricas a serem cofinanciadas e a descrição pormenorizada dos itens a serem adquiridos e os serviços que serão prestados;

i) Em se tratando de entidade que trabalhe com internos e ou pacientes, a relação de nome e endereço dos mesmos.

 

5.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 2 -CRONOGRAMA. Assim, recomenda-se o envio da proposta com antecedência, uma vez que a Prefeitura de Mafra  não se

 

 

responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

5.4 Os projetos deverão ser protocolados, em (1) uma via, em envelopes lacrados, identificados, contendo os seguintes documentos:

a) Estatuto Social (cópia autenticada);

b) Ata de eleição da diretoria atual (cópia autenticada);

c) Cartão do CNPJ;

d) Declaração do Banco que possui conta corrente para movimentação dos recursos recebidos;

e) Toda a documentação exigida nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA

N.TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

5.5 As propostas submetidas que não estejam acompanhadas dos documentos citados no item anterior serão descartadas.

 

6 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos, tendo como critérios:

a) Pertinência da proposta;

b) Área de abrangência, com ênfase na prevenção;

c) Público-alvo, priorizando a vulnerabilidade;

d) Coerência entre objetivo e material solicitado;

e) Disponibilidade financeira do Município.

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Ao apresentar a proposta, a entidade assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, mantendo atualizados os seus dados

cadastrais.

 

 

 

 

7.2 Qualquer alteração do projeto referente a sua estrutura ou execução, deverá ser comunicada imediatamente via ofício, podendo ser deferida ou indeferida pelo Município de Mafra.

 

7.3 As entidades contempladas com recursos de subvenções ou contribuições financeiras, estarão sujeitas às normas de prestação de contas do Município de Mafra, às orientações

do controle interno da Prefeitura e às normas da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.TC-14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

7.4 A Comissão de Análise poderá, a qualquer momento, convocar a presença do responsável pelo projeto para apresentar relatório sobre sua execução quando necessário, bem como averiguação “in loco”.

 

7.5 Qualquer irregularidade identificada durante a fiscalização pela Comissão tanto na execução quanto documental, será passível de suspensão de recurso ou cancelamento do projeto.

 

7.6 Todos os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Análise de Projetos.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de janeiro de 2015.

 

 

Roberto Agenor Scholze

Prefeito Municipal de Mafra

 

 

Tadeu David Geronasso

Secretário de Administração