Prefeitura esclarece sobre Execuções Fiscais e Refis Municipal
1- O que é o Refis Municipal?
Refis é o programa de recuperação fiscal criado pela Lei nº 2.670/2002, regulamentado pelo Decreto nº 2.724/2002, que permite ao contribuinte parcelar os débitos de impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Importante esclarecer que desde a sua criação, a lei sofreu diversas alterações, que beneficiaram o contribuinte, com relação aos descontos e prazos para pagamento, resguardando sempre a redação da lei original.
2 – Qual o objetivo do Refis Municipal?
O objetivo principal do Refis é regularizar a situação de inadimplência do contribuinte junto ao município, concedendo a vantagem do parcelamento do débito, evitando a execução judicial , que é uma obrigação imposta ao Prefeito municipal pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, conforme o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, acarreta sérias penalidades ao Prefeito pelo não ajuizamento da dívida ativa, como por exemplo a tomada de contas especial.
O estímulo ao contribuinte à adesão ao Refis Municipal, fará com que o município resgate créditos, aumentando a arrecadação, aumentando o investimento na saúde, educação, obras etc.
Importante esclarecer que o Refis Municipal possibilita a regularização dos débitos do contribuinte sem o processo de execução judicial estabelecido por lei, o que acarreta o pagamento integral da dívida, acrescida de juros, multa, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados pelo Magistrado, com base na Lei Federal de Execução Fiscal nº 6.830/80, Lei de Refis Federal nº 9.964/00, Lei Federal nº 10.189/01, Medida Provisória Federal nº 303/2006, Lei Municipal nº 2.670/02 e Decreto Municipal nº 2.724/02.
3 – Quais as vantagens de aderir ao Refis Municipal?
As vantagens consistem no parcelamento do débito tributário da seguinte forma:
– para pagamento à vista será reduzida a multa em 50% (cinqüenta por cento), reduzidos os juros em 50% (cinqüenta por cento ) e 10% ( dez por cento ) de desconto;
– para pagamento em 2 (duas) parcelas será reduzida a multa em 50% (cinqüenta por cento), reduzidos os juros em 40% (quarenta por cento) e 5% (cinco por cento) de desconto;
– para pagamento em 3 (três) parcelas será reduzida a multa em 50% (cinqüenta por cento), reduzidos os juros em 30% (trinta por cento);
– para pagamento em 4 (quatro) parcelas será reduzida a multa em 50% (cinqüenta por cento), reduzidos os juros em 20% (vinte por cento);
– para pagamento em até 12 (doze) parcelas será reduzida a multa em 50% (cinqüenta por cento), reduzidos os juros em 10% (dez por cento);
-para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas será reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) e reduzidos os juros em 5% (cinco por cento).
4 – Qual o número máximo de parcelas e seu valor?
Em qualquer hipótese, o parcelamento não poderá exceder a 60 (sessenta) parcelas, não podendo ainda a parcela ser inferior a R$ 30,00 (trinta) reais para pessoa física e R$ 100,00 (cem) reais para pessoa jurídica.
5 – Até quando o contribuinte poderá solicitar o benefício do programa Refis?
O requerimento do Refis poderá ser feito até 31 de dezembro de 2006, sendo incluídos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005.
6 – Quais são os documentos necessários para o Refis?
I – Pessoa Física :
– cópia da Cédula de Identidade RG e do Cadastro de Pessoa Física CPF do responsável legal pelo pagamento do tributo;
– cópia do comprovante de rendimento dos últimos 3 ( três ) meses do exercício anterior, ou cópia da declaração de rendimentos entregue à Receita Federal no exercício anterior ou documento equivalente;
II – Pessoa Jurídica:
– cópia do ato constitutivo e, respectivas alterações, se houver (contrato social, estatuto, ata, etc) devidamente registrados no órgão competente;
– cópia do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– cópia da cédula de identidade e do CPF do representante legal responsável pela assinatura do termo de opção de Refis;
– declaração de receita bruta do exercício anterior;
– declaração, quando for o caso, da receita realizada, base de cálculo do ISS, relativa a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2005, cujos créditos tributários ainda não tenham sido constituídos.
III – Para pessoas físicas ou jurídicas representadas, erigir-se-á procuração estabelecendo poderes específicos para formalização do Refis, com reconhecimento de firma do outorgante.