Prefeitura de Mafra apresenta LDO para 2008 e avalia metas fiscais

 

Cumprindo as determinações constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica de Mafra, a Prefeitura Municipal realizou duas Audiências Públicas, nos dias 29 e 30 de maio, na Câmara de Vereadores, para apresentação e discussão  da Lei  Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e para Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do primeiro quadrimestre do exercício de 2007.

Na Audiência da LDO, apresentação feita pelo setor financeiro da administração municipal, mostrou um orçamento para 2008 de R$ 79.487.802,35. Os presentes puderam ainda acompanhar a apresentação dos orçamentos por secretarias. Na audiência que avaliou o cumprimento das metas dos primeiros quatro meses do ano, ficou constatado que:

  • Na análise do confronto das Receitas Arrecadadas com as Despesas Liquidadas, apuraram-se valores positivos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$. 16.429.530,90, as despesas contabilizaram a soma de R$. 12.943.214,32, proporcionado um superávit de R$. 3.486.316,58.

  • O demonstrativo da Dívida Pública Municipal foi apresentado contendo um saldo inicial de 8.333.374,77, referente ao início do exercício de 2007. Com a movimentação do período, o saldo final apresentou um montante de R$. 8.015.057,83, o que equivaleu a uma redução no valor de R$ 318.316,94, representando uma queda de 3,82%.

  • Na análise das despesas de saúde foi abordado que o montante de gastos até o período foi de R$. 2.763.350,39, dos quais R$. 810.955,44 são recursos do SUS e outras fontes, enquanto R$. 1.952.395,00 são recursos próprios do município. Analisando percapitamente os recursos recebidos, pode-se afirmar que os repasses do SUS representam R$. 15,57 por habitante, enquanto que o município investiu de recursos próprios a quantia de R$. 37,49 por habitante. O total de despesas com saúde representa uma aplicação percápita de R$. 53,06, dos quais 70,65% foram oriundos de recursos próprios do município.

  • Com relação aos gastos de pessoal, o Poder Executivo apresentou um dispêndio de 49,47% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal.