Decreto que regulamenta horário para carga e descarga já vigora

 

A Secretaria do Desenvolvimento Urbano de Mafra alerta por intermédio do Departamento Municipal de Trânsito, que já está em vigor o Decreto n° 3.047 que regulamenta a Lei n° 2802, de 29 de setembro de 2003, que estabelece horários para realização de operações de carga e descarga em vias e logradouros  públicos.  Em razão da vigência do decreto e do término do prazo concedido para adequação às determinações nele constantes, que era início de junho, os policiais militares já podem efetuar as multas aos motoristas que desrespeitarem o período  compreendido entre as 18 horas de um dia até às 10 horas do dia seguinte.

Inicialmente as ruas cujo horário de carga e descarga está vigorando são as que circundam a Praça Hercílio Luz, a Felipe Schmidt, da Praça até a Marechal Deodoro e a Vitorino Bacelar, da Praça até a Prefeitura. Nas demais ruas do centro as placas serão colocadas gradativamente. O Departamento de Trânsito informa ainda que, para os casos excepcionais estabelecidos pelo artigo 3° do Decreto 3047, será concedida  autorização especial de carga e descarga. Os interessados em obter autorizações, deverão encaminhar requerimento próprio ao Departamento de Trânsito, fazendo constar o nome da empresa, a marca, tipo e placas do veículo, horário necessário à autorização, telefone para contato e justificativa quanto à solicitação.

            Exceções       

O Decreto estabelece em seu artigo 2°, parágrafo 1° como exceções ao cumprimento dos horários fixados no presente decreto, as operações de carga e descarga:

a) realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões de pequeno porte (com capacidade inferior a 04 (quatro) toneladas);

b) de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obras ou serviços;

c) realizadas em postos de combustíveis que não operam em regime de 24 horas.

e) em estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros, para atender situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população.

f) aos veículos de transporte de valores defronte as agências bancárias.

Segundo informações do Secretário do Desenvolvimento Urbano, Onírio Jorge Medeiros, a medida atende reivindicações dos próprios lojistas e visa evitar congestionamentos e melhorar o fluxo de veículos durante os períodos de maior movimento no centro da cidade.