CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

 

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos dos prejulgados nºs. 421, 431 e 505 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:

 

FACE NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Imóvel de SAMARA MATTAR MUNHOZ

 

Contrato de Locação nº  189/2007                             R$ 1.200,00

 

Justificativa: Trata-se de pagamento de alugueres em atraso referente aos meses de janeiro a março de 2007, do imóvel locado para o Programa Sentinela, desenvolvido junto a Secretaria Municipal da Criança e Ação Social. O não pagamento resultaria em medidas judiciais pela locadora e a possível interrupção do programa Federal.

 

Mafra, 12 de junho de 2007.

 

    JOÃO ALFREDO HERBST                                 SIRLEI BRAZ WEGRZYNOVSKI RECHETELO

       Prefeito Municipal de Mafra                      Secretária Municipal de Administração. Fazenda e Planejamento