CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS

 

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos dos prejulgados nºs. 421, 431 e 505 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, JUSTIFICA a alteração na Ordem Cronológica de Pagamentos a saber:

 

 

TRR GILIOLI LTDA.

 

 

Nota Fiscal nº 11.795                         R$ 16.800,00

Nota Fiscal nº 11.796                         R$ 10.080,00

 

Justificativa: Trata-se de pagamento efetuado fora da Ordem Cronológica, referente a aquisição de óleo diesel para a Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria Municipal de Obras, referente ao mês de abril, sendo que o não pagamento implicaria na paralisação de máquinas, veículos e equipamentos do município, necessárias para reparar estragos causados pela forte chuva de granizo ocorrida no dia 27 de junho último.

 

Mafra, 29 de junho de 2007.

 

 

 

    JOÃO ALFREDO HERBST                                 SIRLEI BRAZ WEGRZYNOVSKI RECHETELO

       Prefeito Municipal de Mafra                      Secretária Municipal de Administração. Fazenda e Planejamento