Executivo de Mafra anuncia medidas emergenciais para adequação à LRF

A Administração Municipal de Mafra adotou na última terça-feira, diversas medidas  de caráter emergencial, em razão das dificuldades que se apresentam frente as constantes quedas de receita  e como forma de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.

Como a folha de pagamento do funcionalismo municipal (efetivos, contratados temporários e comissionados) tende a ultrapassar o limite de 51 por cento da arrecadação do município, em razão da recomposição salarial dos índices inflacionários (também uma exigência legal) e em função da queda da receita verificada a cada mês, o  Executivo optou pelo corte de gratificações dos servidores municipais a partir do salário de abril (a ser pago até o 5º dia útil de maio). Além disso, estão suspensos todos os gastos  públicos, com exceção dos relativos aos setores emergenciais. 

Com base artigo 20, inciso III  da LRF, o limite máximo da despesa com pessoal é de 54% da arrecadação, porém, o limite prudencial, de que trata o artigo 22 da mesma Lei, equivale a 95% dos limites máximos, ou seja, 51,3% da arrecadação.

A administração municipal explicou que a medida visa dar suporte ao concurso público municipal, para contratação do pessoal necessário nas diversas áreas, lacuna  preenchida  atualmente por contrato temporário. O edital do concurso deverá ser lançado até o final deste mês. 

Secretários

No mesmo sentido, outra medida a ser adotada pela administração municipal será a de não nomear secretários substitutos para ocuparem os cargos daqueles que se exonerarem em razão das eleições municipais. Segundo a administração, as secretarias serão conduzidas com a mesma eficiência, pelos diretores e demais funcionários, sendo que as alterações em nenhuma forma resultarão em perdas no atendimento à população.

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.