Audiência Pública avalia metas de janeiro a abril

 

A Audiência Pública realizada no início da semana, na Câmara de Vereadores de Mafra, avaliou as metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2008. Os trabalhos foram conduzidos pela Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, Sirlei Braz W. Rechetelo, que apresentou as metas realizadas de arrecadação, resultado nominal, resultado primário e de amortização da dívida. Também foi prestado contas quanto aos índices de gastos com pessoal, com saúde com educação e o equilíbrio entre as receitas e despesas.

Em relação aos gastos com educação, foram investidos, de janeiro a abril de 2008, pela Prefeitura de Mafra, 23,12 por cento da receita resultante de impostos. O índice exigido por Lei é de 25%, para cumprimento até o final do exercício de 2008.

Na saúde, foram investidos no período 22,69% da receita, evidenciando o cumprimento da lei, com gastos acima dos 15% exigidos. No período foram gastos R$ 3.466.490,35, dos quais R$ 459.021,25 foram recursos do SUS e outras fontes, enquanto R$ 3.007.469,10 foram recursos próprios do município.

Foram apresentados ainda os seguintes resultados:

  • Na análise do confronto das Receitas Arrecadadas com as Despesas Liquidadas, apuraram-se valores positivos, ou seja, enquanto as receitas do período registraram a cifra de R$. 19.464.799,27, as despesas contabilizaram a soma de R$. 15.446.287,69, proporcionado um superávit de R$. 4.018.511,58.

  • O demonstrativo da Dívida Pública Municipal foi apresentado contendo um saldo inicial de 7.374.193,85. Com a movimentação do período, o saldo final apresentou um montante de R$. 7.005.992,54,  o que equivaleu a uma redução no valor de R$ 368.201,31, representando uma queda de 4,99%.

Com relação aos gastos de pessoal, o Poder Executivo apresentou um dispêndio de 49,79% da Receita Corrente Líquida do município, comprovando desta forma estar cumprindo o limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos de pessoal com o Poder Legislativo foram de 1,75% da receita, também comprovando o cumprimento do limite estabelecido no Artigo 20, inciso III, alínea 'b', da LRF.