ESTABELECE ALTERAÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2008.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 1169/08 – 14.10.2008.
ESTABELECE ALTERAÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2008.
O Prefeito do Município de Mafra, JOÃO ALFREDO HERBST, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 13/10/2. 008, entre o Município de Mafra, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a empresa Lutz – Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda.:
RESOLVE:
Art. 1º – Na classificação dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais do Edital do Concurso 001/2.008, fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme disposições da Lei Estadual nº. 12.870/2.004, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.
Parágrafo único. Somente serão utilizadas as vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais quando, tendo sido aprovados, a classificação obtida, no quadro geral de candidatos, for insuficiente para habilitá-los à nomeação.
Art. 2º – Fica reaberto, nos dias 16 e 17 de outubro de 2.008, o prazo para recurso das questões formuladas e seus gabaritos (item 8, incisos III e IV do Edital), admitindo-se a interposição dos recursos, desde que tempestiva, por fax ou presencial na própria sede administrativa do Município, mantidas as demais exigências do edital.
Parágrafo único. A interposição por fax deverá ser dirigida à Comissão do Concurso pelo terminal (47) 3641 4031, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, e observar todas as demais exigências do Edital nº. 001/2.008. Não serão aceitos recursos protocolados fora do horário de expediente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – Ficam anuladas as 2 (duas) vagas do cargo de Fiscal Sanitarista, código 31, com habilitação em nível superior, do Edital do Concurso nº. 001/2.008.
Parágrafo único. Os candidatos inscritos para este cargo têm direito à restituição do valor da taxa de inscrição, que será corrigido monetariamente, desde a data do pagamente até a data da restituição, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso, instruindo o pedido com o comprovante de pagamento da inscrição.
Art. 4º – Ficam desclassificados do concurso público, Edital nº. 001/2.008, os candidatos Fernando Valério e João Braz de Oliveira Neto, por terem relação de parentesco com membro da Comissão do Concurso, sendo-lhes restituído o valor da taxa de inscrição, que será corrigido monetariamente, desde a data do pagamente até a data da restituição.
Art. 5º – As provas práticas e de aptidão física, terão seu registro por meio audiovisual, em relação aos cargos cujas provas aludidas estejam previstas no Edital.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 14 de outubro de 2.008.
JOÃO ALFREDO HERBST
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LAURO JOÃO TABORDA
Secretário Municipal de Administração