Procon Informa:Pessoa jurídica é consumidora?
O legislador brasileiro trouxe ao direito consumerista nacional, uma noção objetiva do consumidor ao preceituar, expressamente, no artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, consumidor "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
A problemática no direito do consumidor é definir até onde vai o conceito de destinatário final, para relatar em quais situações que a pessoa jurídica será considerada consumidora.
A doutrina e jurisprudência majoritárias esclarecem que pessoas jurídicas são consumidores, quando destinatárias finais dos bens ou serviços que adquirem, sem adquiri-los como profissional, pois á este, é inerente o fim lucrativo.
Também, é necessário esclarecer que não basta ser destinatário fático do produto, retirando-o da cadeia produtiva, levando o bem ou serviço para o escritório ou residência por exemplo.
É necessário ser a pessoa jurídica, destinatária final econômica do bem, ou seja, não adquiri-lo para revenda, ou uso profissional, porque nesta situação, o bem ou serviço seria novamente um instrumento de produção, descaracterizando a condição de consumidor.
Assim, fica evidenciado que para que esta pessoa jurídica seja tida como consumidora, ela deve adquirir (utilizar) o produto ou serviço para uso próprio e de sua família, pois o consumidor é o não profissional, haja vista que a finalidade do próprio Código de Defesa do Consumidor, é tutelar de maneira especial um grupo da sociedade que é mais vulnerável, os consumidores.
Finalizando, ressalta-se que, para que a pessoa jurídica seja consumidora, o bem ou serviço de consumo deve ser para uso privado, encerrando-se desta forma a cadeia produtiva, pois se este bem ou serviço for utilizado pela pessoa jurídica para atingir o seu objeto social (fim comercial ou lucrativo), não existirá relação de consumo, e, automaticamente, a mesma não será tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Advogada Andressa Menine Mann
Coordenadora PROCON Mafra-SC