ProconOrienta como cancelar cartão e cheque especial com dívidas

 

É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas

O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial. Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados "juros remuneratórios", que são os juros pagos pela utilização do crédito.

Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.

Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 14% ao mês sobre o saldo devedor.

Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa "bola de neve", com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torná-la impagável.

Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.

A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão ou um pouco mais ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a "rolagem" e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.

Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade

O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo "obrigado" a utilizá-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.

Como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utilizá-lo.

Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utilizá-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.

No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros "remuneratórios" cobrados pela sua utilização.

Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de "saldo devedor".

Na verdade, o cancelamento faz com que sobre este saldo devedor o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais, apenas pagando os "juros de mora" (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária (calculada pelo IGPM).

Assim, o consumidor evita que a dívida se torne impagável e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista e quitar a dívida.

Este pedido de cancelamento pode ser feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.

Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara 'em mora' (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de 'mora' (não pagamento), que são a cobrança de juros de 'mora' de 1% ao mês e correção monetária (normalmente o IGPM).

Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos.

Mas lembre-se de só aceitar se o valor proposto for justo e couber com folga no seu orçamento!

É isso aí! Exija os seus direitos!

 

José Emílio Manchenho

Coordenador PROCON/Mafra

Mat. 1009-0