Procon informa sobre nova Lei dos Consórcios

 


Legislação estabelece regras mais claras para aquisição de bens e de serviços, até na área de saúde

Desde o dia 06 de fevereiro, entrou em vigor a nova Lei dos Consórcios, de número 11.795/2008, que estabelece regras mais claras para a aquisição de bens, como carro, moto e casa própria, além de serviços nas áreas de educação, saúde e turismo. Pela legislação que entra em vigor, muita coisa muda, e para melhor, na avaliação de especialistas e entidades de defesa dos direitos do consumidor.
Agora será permitido, por exemplo, o uso da carta de crédito para a quitação de financiamento.

Em caso de desistência, o consumidor terá, também, direito à restituição, através de sorteio, desde que tenha realizado o pagamento das primeiras cinco parcelas do consórcio – atualmente, estas pessoas só podem receber de volta o dinheiro investido quando o grupo do qual participa é concluído. A nova lei permitirá, ainda, a oferta de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior por meio do sistema de consórcio.

Para a Pro Teste Associação de Consumidores, os participantes de consórcios ganham, com as novas regras, mais segurança e estabilidade jurídica. A entidade avalia que o risco de prejuízos para os grupos vai diminuir: os recursos do grupo de consórcio não se confundirão com o patrimônio da empresa; em caso de liquidação extrajudicial do consórcio, o consumidor não será prejudicado, pois há garantia de retorno exclusivo da verba destinada ao grupo. Outro aspecto positivo apontado pela Pro Teste é o fato de a nova legislação aumentar a responsabilidade dos dirigentes e ampliar o poder de fiscalização do Banco Central sobre as empresas do setor.

Previsões

Segundo informações da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), para o ano de 2009, o segmento projeta um crescimento de 20% na base de clientes comparado ao ano passado, passando de 600 mil para 720 mil. Em 2008, o setor movimentou cerca de R$ 3,5 bilhões e a estimativa para este ano é de crescimento de 15%. Nesse cenário, os consórcios imobiliários estão entre os três com maior representatividade no País, junto com o consórcio de motocicletas e o de automóveis. Os planos de imóveis chegam a 12 anos, os de caminhões a 100 meses e os de automóveis a 72 meses.

A Abac também entende como muito importante para o setor as novas regras estabelecidas pela Lei dos Consórcios. O argumento – mais uma vez – é que a legislação traz para o sistema mais segurança, mais transparência, e pacifica o relacionamento do consorciado com a administradora, com ambas as partes cientes de seus direitos e obrigações. A nova lei prevê, de fato, um maior reforço na fiscalização do sistema, ao estabelecer que três consorciados
deverão acompanhar a gestão do dinheiro, com acesso a todas as operações do grupo.

O texto da norma informa que as administradoras podem cobrar garantias, como um avalista, mas a exigência deve estar clara no contrato.
No que diz respeito aos consórcios de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior, entre outros serviços, a Pro Teste lembra que falta a regulamentação pelo Banco Central para as administradoras poderem oferecer essas modalidades. O artigo 45, por sua vez, de acordo com a entidade, alivia os consorciados nos gastos com cartórios. Quem adquire imóvel via consórcio não vai precisar lavrar escritura pública, bastando o contrato particular.

Antes de entrar para um consórcio, certifique-se no Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada. E verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há queixas. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere as promessas verbais, principalmente as de vendedores.
Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado; as regras para o valor do lance; o valor da taxa de administração; a duração do grupo; e o porcentual de contribuições mensais.
Também devem ser informados os tipos de seguro que serão exigidos; as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado; e o prazo para a utilização do crédito contemplado. Certifique-se, ainda, contratualmente, sobre a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.

 

– O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de parte das prestações do consórcio de imóveis foi uma das medidas de incentivo ao consorciado apresentadas pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, na última terça-feira (27/01/09).
A entidade sugeriu ainda a redução para zero da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e recomendou ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que tome a mesma providência quanto ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no "ambito dos estados, para o consorciado adquirente de veículo automotor em até 90 dias da data de contemplação.
Além disso, a Abac pediu ao governo para diferir imposto de renda de contribuinte que adquirir bem imóvel de valor equivalente a até 30% da renda bruta tributável e para quem comprar veículo automotor ao limite de 12% da renda bruta tributável, como já acontece nos planos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Consórcio
De acordo com a Abac, as medidas permitirão que o sistema de consórcios contribua com a estabilidade da economia e com a manutenção do nível de atividade de produção nos segmentos de sua atuação.
A Associação lembrou também que o consórcio educa e disciplina o consumo via poupança, além de permitir o acesso a bens a custos mais baixos do que os financiamentos e possuir larga gama de opções, devido forte concorrência no mercado.
"Parece contraditório, mas esse é o espírito do consórcio: primeiro poupar e depois consumir. Enquanto o mercado quer incentivar o consumo com base no endividamento, a Abac vem com uma proposta alternativa", ressaltou o presidente da entidade, Rodolfo Montosa.

 

Casa própria

As novas regras também servirão de incentivo para os consórcios tradicionais, como os de imóveis. Os participantes poderão utilizar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento. Além disso, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para que o consumidor faça lances.

Essa prática já era comum no mercado, mas agora está definida na legislação. "Mas o presidente Lula vetou o artigo da lei que previa a utilização do FGTS para quitação das parcelas do consórcio", destaca Antônio Limone, diretor da Caixa Consórcios. "O receio é de que houvesse uma evasão dos recursos do fundo."


As regras para devolução de valores também mudaram. Hoje, a pessoa que desiste do negócio precisa aguardar até o fim do prazo do consórcio para receber seu dinheiro. A espera é longa principalmente em consórcios de imóveis, cujos prazos chegam a 240 meses.

Com a nova lei, haverá sorteios mensais entre os consorciados excluídos. "A pessoa terá a chance de recuperar os recursos antes do fim do prazo", diz Savian. "Hoje, a inadimplência antes da contemplação gira em torno de 30%."

NÚMEROS

3,6 milhões é o total de participantes de consórcios, registrado em novembro. O número é 4,6% maior que o do mesmo período do ano anterior

30% – Essa é média de inadimplência em consórcios antes da contemplação.
Com as novas regras, ficará mais fácil recuperar os recursos

COMO FUNCIONA

O consórcio permite a união de pessoas e empresas para a aquisição de bens. Com a nova lei, também será possível adquirir serviços

Cada consórcio possui um prazo definido. Grupos para a compra de imóveis, por exemplo, possuem duração maior, que chegam a 240 meses

As prestações mensais não levam em conta juros, ao contrário do que ocorre nos financiamentos imobiliários, por exemplo. Os valores dependem das taxas de administração do consórcio, dos fundos comum (para aquisição do bem) e de reserva (para proteção) e dos seguros disponíveis

Os participantes podem ser contemplados por sorteio ou por meio de lances. No primeiro caso, tudo depende da sorte. Nos lances, vencem as melhores propostas de pagamento

Ao receber a carta de crédito, o participante pode utilizá-la para adquirir o bem, como uma casa ou um carro, por exemplo.

Os participantes inadimplentes podem ser excluídos do consórcio. Com a nova lei, porém, eles participarão de sorteios mensais específicos. Quem for sorteado receberá o dinheiro de volta.

 

José Emílio Manchenho

Coordenador – PROCON/Mafra

Mat. 1009-0