DECRETO Nº. 3193

 

DECRETO Nº. 3193

DATA: 10/08/2009

 

 

 

Suspende às aulas no período de 11 a 16 de agosto de 2.009, na Rede Estadual, Municipal, Federal e Particular de Ensino do Município de Mafra – SC.

 

 

O Prefeito Municipal de Mafra, JOÃO ALFREDO HERBST no uso de suas atribuições legais, tem a dizer que:

 

CONSIDERANDO que a presença do vírus Influenza – A (H1N1) já está confirmada em nosso Estado e Município, que existe um tempo necessário para que exames laboratoriais definam o diagnóstico;

 

CONSIDERANDO que o numero de pessoas que mantiveram contato com o paciente é crescente e existindo uma preocupação com relação a atitudes a serem tomadas no sentido da proteção da coletividade, uma vez que tem se tornado difícil evitar que novos contatos com potencial de transmissão sejam monitorados;

 

CONSIDERANDO que o medo da nova gripe espalhou-se de tal forma que não há como desconhecê-lo. Os pais dos nossos alunos estão intranqüilos, apreensivos;

 

CONSIDERANDO a proximidade do Município de Mafra-SC, com a Capital Paranaense, Curitiba – PR, a qual apresenta crescente número de casos da nova gripe, sendo este Município destino diário de muitos munícipes mafrenses; bem como da vizinha cidade de Rio Negro – PR;

 

Considerando a imperiosa necessidade de integrar recursos na prevenção da coletividade na qual convivem nossos alunos;

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. – Ficam suspensas as atividades nos estabelecimentos de Ensino Estadual, Municipal, Federal e Particular, estabelecidas no Município de Mafra – SC, no período compreendido entre 11 e 16 de agosto.

 

Parágrafo Único: Caso haja necessidade poderá ser prorrogada a suspensão das aulas.

 

 

 

 

 

Artigo 2º. – O Município de Mafra-SC, através da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de suspensão das aulas disponibilizará em caráter emergencial três unidades escolares para atendimento de casos especiais.

 

Parágrafo Único: Entende-se por casos especiais, cujo pai e mãe, encontre-se trabalhando, bem como, as crianças não estejam com sintomas de resfriado.

 

 

 

Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 10 de agosto de 2009.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

                               Secretário Municipal de Administração