Orientação do Procon Estadual de Santa Catarina

 

• Procon de Mafra informa os consumidores

Um dos assuntos abordados na Reunião Estadual de Defesa do Consumidor foi o desrespeito por parte das empresas fornecedoras de serviços regulados  com as novas regras do SAC, cuja fiscalização compete a todos os órgãos de proteção ao consumidor. As empresas submetidas ao Decreto do SAC são aquelas dos seguintes segmentos: banco comercial, cartão de crédito, energia elétrica, financeiras, plano de saúde, seguradoras, telefonia celular, telefonia fixa, transportes aéreos, transporte terrestre e tv por assinatura. No entanto, o Ministério da Justiça, em parceria com os Procons estaduais, inclusive o de Santa Catarina, elaborou um formulário eletrônico sobre as regras do SAC para ser preenchido pelos próprios consumidores.

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O formulário está disponível na página inicial do PROCON/SC (www.procon.sc.gov.br), no banner  "SAC – Como foi seu atendimento?". Dentre outros aspectos o formulário abrange a adequação do atendimento, a resolução de pendências e o respeito ao tempo máximo de espera. Ao preencher o formulário eletrônico o consumidor estará colaborando para a fiscalização deste tipo de serviço e incentivando as empresas a respeitar a legislação do SAC.