Executivo envia projeto que beneficia o Microempreendedor
O Prefeito Jango Herbst encaminhou na última semana, à Câmara de Vereadores de Mafra, Projeto de Lei que "institui o regime jurídico-tributário diferenciado, favorecido e simplificado concedido a microempresas e às empresas de pequeno porte. O projeto, após aprovado, beneficiará os empreendedores informais com renda bruta de até R$3.000,00 mensais e que hoje não usufruem de benefícios como, INSS, direitos trabalhistas, FGTS, crédito facilitado, entre outras benesses que a Lei do Microempreendedor oferece. O projeto atende solicitação do Vereador Vicente Saliba e aguarda aprovação dos demais vereadores para que possa entrar em vigor na forma de Lei, sendo Mafra uma das prefeituras pioneiras do Estado em encaminhar o referido projeto.
Segundo Justificativa do Projeto de Lei, muitos munícipes, que hoje atuam na informalidade serão beneficiados, "pois atividades como a de feirantes, cabeleireiros, carpinteiros, ambulantes, costureiras e artesãos, entre outras, poderão virar empresas, com a instituição do Regime Jurídico-Tributário diferenciado ao Microempreendedor, o que possibilitará o aumento de rendas e geração de emprego".
Segundo a Secretaria de Finanças, Crisley Fuchs Valério o ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo)
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
A instituição no âmbito do município de Mafra do regime jurídico-tributário diferenciado, favorecido e simplificado concedido à microempresas e às empresas de pequeno porte vai ao encontro das Leis Complementares n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, no que se refere ao Microempreendedor Individual – MEI.
Para duvidas ou esclarecimentos o microempreendedor poderá entrar em contato com escritórios de contabilidade para iniciar a sua formalização.