Saiba o que é garantia estendida

 

Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o oferecimento da garantia estendida. Esta garantia consiste no pagamento de determinado valor ao estabelecimento comercial e este prolonga a garantia de fábrica, normalmente para um, dois ou três anos. Segundo o coordenador do Procon de Mafra, José Emílio Manchenho, o consumidor tem de prestar atenção nesse assunto ao realizar uma compra. "Esta garantia estendida é, na verdade, a assinatura de um contrato de garantia com uma empresa especializada no serviço (instituição financeira) e nunca diretamente com o fabricante". Ele ressalta que no contrato as cláusulas normalmente não cobrem todos os itens da garantia de fábrica ou expõem itens que não estarão cobertos pela garantia, portanto "deve-se ler este contrato antes de assinar". No caso de compras a prazo o Procon orienta que o consumidor deve ficar atento no momento do cálculo das parcelas. "Na hora do vendedor fazer o cálculo pode estar embutido nele o valor da garantia estendida, a qual muitas vezes o consumidor só percebe quando é emitida a nota fiscal", explica o coordenador.

Garantia estendida, sim ou não?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), independente da concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores, (tanto fabricante como o comerciante), em caso de vício (defeito) aparente ou oculto, a realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos. "Dependendo do prazo e do valor da denominada garantia estendida, não se vê qualquer vantagem em adquiri-la. Se a contagem do prazo para reclamar de vícios de produto, incluindo a vida útil do mesmo, for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor", finaliza o coordenador.