O que fazer em caso de roubo ou perda do celular
Quem perde o celular, é furtado ou roubado geralmente procura a operadora e bloqueia o número de telefone. Porém, o que muita gente não sabe, é que se pode bloquear, também, o aparelho celular.
Com o objetivo de minimizar a incidência de roubos e furtos, atualmente é mantido o Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), serviço criado pela Associação Nacional de Prestadores de Serviço Móvel Celular (ACEL). A partir do registro, o aparelho fica impedido de funcionar (realizar chamadas, acessar a Internet ou enviar mensagens), ainda que um novo chip seja inserido.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgados recentemente, 91 a cada 100 brasileiros possuem celular. São 175,6 milhões de celulares no país. Cresce proporcionalmente, também, o número de furtos e roubos de aparelhos, pela facilidade na reutilização e comercialização, inclusive como moeda de troca por traficantes.
O Dirigente Estadual do PROCON/SC, Sidinei Parisotto, esclarece que foi encaminhada uma nota técnica pela secretaria de Direito Econômico (SDE) e Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, à Anatel propondo uniformizar as exigências das operadoras aos usuários, para inutilizar um celular furtado, roubado ou perdido, através do bloqueio do aparelho pelo chassi ou IMEI (International Mobile Equipment Identity) .
Como fazer?
Para bloquear o aparelho, o consumidor deve contatar sua operadora de telefonia e solicitar o bloqueio da estação móvel objeto de perda, roubo ou furto. Para isso, precisa informar seus dados pessoais e o número do IMEI do celular que deseja impedir o funcionamento. Recomenda-se ainda que o proprietário faça um Boletim de Ocorrência (BO), já que geralmente é exigido pelas operadoras e minimiza problemas futuros.
O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica. Para encontrá-lo, você deve procurar a inscrição na bateria, na caixa do produto ou na nota fiscal. É possível obtê-lo, igualmente, digitando *#06#, no aparelho. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo de maneira adequada.
Como funciona?
Cada vez que é utilizado, o aparelho celular executa um registro; neste processo, o IMEI é identificado e checado em um banco de dados chamado EIR (Equipment ID Register), este sistema é interligado ao CEMI, que contém as informações sobre aparelhos bloqueados.
Caso o verdadeiro proprietário recupere o aparelho deverá requerer a operadora o restabelecimento do serviço.
Importante
Fique atento ao adquirir um aparelho celular, novo ou usado, verifique a procedência e exija nota fiscal. O consumidor é o principal responsável para evitar que aparelhos roubados sejam reutilizados em operações ilegais ou criminosas. Quando o celular é bloqueado perde sua função principal (apenas funções como relógio, despertador e jogos permanecem) e torna-se inutilizável, afinal de contas, não poderá ser usado por nenhuma operadora ou ser vendido no mercado informal. Fazer um BO e bloquear o aparelho ajuda a inibir a comercialização ilegal e frear a violência. Da mesma forma a população não deve comprar aparelhos eletrônicos em lugares não autorizados.
Veja como proceder com sua operadora
Empresa |
Bloqueio Temporário |
Bloqueio Definitivo |
Desbloqueio |
CLARO |
Não há. |
Comparecer a uma das loja ou ligar na central de atendimento. Deve confirmar seus dados pessoais, plano de serviço habilitado e o número IMEI. |
Comparecer a uma das lojas com os documentos pessoais. |
OI/BrT |
Contatar o serviço de atendimento, confirmar seus dados e informar o número do IMEI. |
O consumidor deve encaminhar o Boletim de Ocorrência (BO). |
Deve encaminhar o Boletim de Ocorrência (BO) e uma declaração de próprio punho, solicitando o desbloqueio. |
TIM |
Informar dados pessoais, marca, modelo e o número IMEI. Tem duração de dez dias e pode ser feito pelo internet. |
Apresentar Boletim de Ocorrência (BO) com dados pessoais, marca, modelo e IMEI. |
Só será feit após o recebimento de baixa do Boletim de Ocorrência (BO) e com declaração do cliente. |
VIVO |
Não há. |
TDMA – o bloqueio da linha e do aparelho é feito de maneira simultânea. GSM – Informar dados pessoais, número da linha e IMEI. O bloqueio é feito pela central de atendimento ou das lojas da operadora. |
Somente na loja da operadora e o cliente precisa estar com um documento com foto e nota fiscal do aparelho. |