NOTA INFORMATIVA- IPTU

 

A Prefeitura Municipal de Mafra, considerando a proximidade da data do prazo de vencimento para pagamento dos carnês de IPTU, 17 de maio de 2010, vem a público informar à população que toda e qualquer orientação por parte de pessoas não ligadas a administração pública municipal, no que refere ao não pagamento de seus impostos, deverá ser analisada com muito cuidado e considerada como pura e simplesmente autopromoção, não se revelando, tal orientação, a mais correta a ser tomada pelo contribuinte, posto que, o não pagamento no prazo previsto, acarretará em multas e juros, pois o Executivo encontra-se com a mesma apreciação anteriormente ajustada.

         Como sabido, a legislação aplicada para cobrança do IPTU é a mesma que vinha sendo adotada há mais de 10 anos, sem nenhum questionamento judicial, ou seja, o Código Tributário Municipal promulgado no ano de 1999. 

Desta forma, a Prefeitura recomenda a todos os munícipes que não se deixem levar por especulações infundadas de pessoas tendenciosas e que efetuem o pagamento dentro do prazo contido nos seus respectivos carnês, aproveitando as vantagens do pagamento em cota única.

         Por último, destaca-se que com exceção dos recursos administrativos interpostos pelos contribuintes, o prazo para pagamento da cota única não será de maneira nenhuma prorrogado ou mesmo suspenso.

 

         Mafra-SC, 14 de maio de 2010

         Governo Municipal