Vigilância Sanitária vai fiscalizar locais públicos fechados quanto ao tabagismo
Atendendo determinações da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra a Vigilância Sanitária Municipal iniciará vistorias em locais públicos fechados como bares, restaurantes e clubes, visando o cumprimento da legislação vigente no Estado de Santa Catarina, em relação à proibição do fumo nesses locais. No período das vistorias iniciais, serão afixados cartazes citando as leis estaduais nº. 7.592/1989 e nº. 14.874/2009, alertando sobre a proibição do fumo em locais fechados.
A primeira lei a respeito editada em Santa Catarina foi a Lei estadual nº. 7.592/1989, que em seu artigo 1º estabelece que fica proibido fumar nos recintos e edificações como hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios, além de elevadores, cinemas, teatros, auditórios, salas de aula e assemelhados. A Lei nº. 14.874, de 13 de outubro de 2009, altera a Lei nº. 7.592, de 1989, citando em seu artigo 1º que "fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Santa Catarina, de conformidade com a Lei federal nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 2.018, de 1º de outubro de 1996".
No parágrafo 1º, a lei explica que "entende-se por recinto coletivo fechado todos os lugares destinados à utilização simultânea de várias pessoas, delimitados por paredes e teto, incluindo-se halls, antecâmaras, escadas, rampas e corredores…".
O Oficio nº. 0249/2010 da Promotoria de Justiça requisitando ao chefe da Vigilância Sanitária Municipal as vistorias, explica que estudos sobre o cigarro demonstram que "o consumo de derivados do tabaco causa 50 doenças diferentes, principalmente doenças cardiovasculares (infarto, angina) o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas (enfisema e broquite)". E explica que tais moléstias atingem também os chamados fumantes passivos: "A fumaça dos derivados do tabaco e ambientes fechados é denominada poluição tabagística ambiental (PTA) e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), torna-se ainda mais grave em ambientes fechados. O tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool".