Tribunal de Justiça considera legal reajuste do IPTU 2010

 

Em sessão realizada na última quarta-feira, 07 de julho, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de medida cautelar requerida pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Mafra, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2010.031728-1, na qual o Democratas Municipal contestava dispositivos do Código Tributário Municipal que autorizaria a atualização da base de cálculo do IPTU, via Decreto do Poder Executivo.  Segundo a decisão dos Desembargadores, não haveria qualquer ilegalidade na atualização do imposto ocorrida no ano de 2010, uma vez que tão somente se limitou a incidir a correção monetária do ano de 2009, no percentual de 4,18%.

"Com a rejeição do pedido formulado ao Tribunal pelo Democratas, significa que nada muda no cenário municipal, continuando o IPTU do ano de 2010 com o mesmo valor", explica o Procurador-Geral do Município, Giovani Acosta da Luz. Segundo ele, a decisão já era esperada pelo Governo Municipal. "Estávamos acompanhando a tramitação dessa ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e absolutamente tranquilos quanto ao desfecho, uma vez que o reajuste contestado pelo autor, no percentual de 4,18%, decorreu exclusivamente da atualização monetária do ano de 2009. A administração não contesta que o limite da atualização é o percentual de 4,18%. O Prefeito Jango Herbst jamais aceitaria qualquer reajuste que não estivesse baseado na legislação municipal".

Quanto à rejeição do veto ao projeto de nº. 09/2010, a posição da procuradoria é no sentido de que foi "lamentável a posição de alguns vereadores, uma vez que serviu tão somente para causar incerteza na população". O Procurador diz ainda: "desde que o projeto de lei foi proposto, tínhamos como absolutamente inoportuno e sem qualquer efeito prático. Na mensagem do veto foram elencados motivos que deveriam ter sido considerados pelos vereadores".

Entendimento

De acordo com o Procurador "a lei anula o aumento, mas não houve aumento, logo não há qualquer efeito na lei". Os valores cobrados de IPTU no ano de 2010 estão baseados no Código Tributário Municipal aprovado pela Câmara em 1999 e na legislação que reajustou o imposto nos últimos dez anos.

O entendimento do Governo Municipal é de que para surtir efeito a lei deveria ter revogado a legislação municipal que serviu de base para o valor do IPTU, inclusive o Código Tributário Municipal, "e não apenas tornado nulo um aumento que não existiu". Segundo a Procuradoria "o projeto de lei é tão absurdo que impede o Fisco de identificar e recadastrar os imóveis existentes no município, de modo a cobrar o imposto correto – o que é obrigação do Executivo".

Segundo o órgão jurídico, depois que ocorrer a publicação, será proposta uma ADIN no Tribunal de Justiça para declará-la inconstitucional e enquanto não sair esta decisão, ou até mesmo depois, vai ser mantida a orientação de continuar exigindo os mesmo valores, já que os diversos estudos realizados pela Prefeitura demonstraram que não houve aumento.  "É uma pena que parte dos vereadores tenha insistido com esse posicionamento. A incerteza gerada serviu unicamente para prejudicar a população, já que muitos deixaram de pagar o IPTU, acreditando no discurso de que seria ilegal e agora terão que suportar os encargos decorrentes do pagamento em atraso. Espero que a população cobre dos parlamentares por essa inconseqüência e reconheça a atitude daqueles que deixaram de votar favoravelmente", finalizou o Procurador-Geral do Município.