Revogada liminar que suspendia pagamento de IPTU em Mafra
No dia 19 de julho, Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mafra, Fúlvio Borges Filho, revogou liminar anteriormente concedida a qual suspendia o pagamento de IPTU para um munícipe mafrense.
O Magistrado, após o pedido de reconsideração da decisão liminar, apresentado pela Procuradoria do Município, analisou o caso e decidiu que os valores do IPTU cobrados para o ano de 2010 são legais, pois não houve aumento de IPTU acima de 4,18% e que, o referido aumento, encontra-se disposto em Lei.
Em sua sentença o Dr. Fúlvio reporta-se às palavras do Ilustríssimo representante do Ministério Público;
"…analisando cuidadosamente os autos e as provas e informações apresentadas pelas partes (impetrante e autoridades impetradas), percebe-se que tudo indica quanto à regularidade dos procedimentos adotados pela administração municipal, que, apenas tratou de atualizar a base de cálculo do imposto…"
Mais adiante o Magistrado registra que de fato entre os anos de 2000 a 2010, os valores de IPTU foram atualizados anualmente sempre com previsão em Lei ou Decreto e nunca acima dos valores permitidos.
Encerrando a sentença o Dr. Fúlvio deixa claro que;
"Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e, por conseguinte, REVOGO a liminar concedida".
Desta maneira revela-se que o que realmente ocorreu e ficou comprovado, foi a realização do recadastramento imobiliário dos imóveis do Município e não aumento de IPTU acima da alíquota de 4,18%, como foi divulgado pela mídia tendenciosa.
Assim, a Prefeitura Municipal informa a todos os contribuintes que os pagamentos já realizados são considerados corretos e em momento algum o Executivo agiu fora dos limites e ditames da Lei.