Aos Srs. Contabilistas de Mafra e Rio Negro

 

Aos Srs. Contabilistas de Mafra e Rio Negro

 

            A Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, através do Departamento de Controle Tributário, vem por meio deste comunicar que as declarações eletrônicas do ISSQN – DEISS, somente poderão ser RETIFICADAS uma única vez, conforme disposto no artigo 9º, da Lei Municipal 3153/2006 (Art. 9º. A retificação de dados ou informações constantes na Declaração Eletrônica de Serviços – DEISS, já transmitida ou apresentada pode ser efetuada uma única vez e antes do início de qualquer medida de fiscalização relacionada à verificação ou apuração do imposto devido, mediante requerimento protocolado), sendo que esta retificação poderá conter no máximo 40 (quarenta) informações complementares, e desde que contemplem apenas novos dados, nunca retificando dados já declarados.

Informamos ainda, que a emissão da guia de recolhimento somente será possível a sua emissão após o fechamento da respectiva declaração.

Salientamos ainda, que o módulo Contribuinte Eventual somente está disponível para empresas com CNPJ não cadastrados para o município de Mafra, conforme dados da Receita Federal.

A presente informação  se faz necessária, uma vez que visa preservar o banco de dados da DEISS, para não sobrecarregando o sistema, evitando desta forma que o mesmo apresente lentidão.

Solicitamos ainda, a compreensão dos profissionais que não deixem para o último dia para efetuar a transmissão da DEISS, a fim de não sobrecarregar o sistema.

Informa a Secretaria da Fazenda e Planejamento.