Vigilância Sanitária de Mafra intensifica fiscalização da validade de garrafões de água
COMUNICADO
Vigilância Sanitária de Mafra intensifica fiscalização da validade de garrafões de água
Garrafões de água mineral e potável somente podem ser comercializados com no máximo três anos de fabricação, impresso no fundo do vasilhame, de acordo com a Portaria 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo a portaria, três anos é o tempo máximo que um garrafão aguenta os desgastes com limpeza, estocagem e transporte. A determinação está em vigor desde setembro do ano passado, prazo dado para as empresas envasadoras adequarem os produtos. A regra vale para garrafões de dez e vinte litros.
Após esse período, os garrafões devem ser descartados. Isso quer dizer que todos os garrafões fabricados até o ano de 2006 (vide quadro abaixo) não devem mais estar em circulação. A Vigilância Sanitária Municipal irá intensificar as fiscalizações nos estabelecimentos distribuidores e adotar as medidas sanitárias cabíveis, como a apreensão e inutilização das embalagens.
Cronograma de validades dos garrafões abaixo relacionados:
Embalagens com fabricação |
Validade |
Até 2004 |
até março de 2009 |
Até 2005 |
até agosto de 2009 |
Até 2006 |
até setembro de 2009 |
2007 |
até 2010 |
2008 |
até 2011 |
Vigilância Sanitária
Mafra, 30 de julho de 2010.