Vigilância Sanitária de Mafra intensifica fiscalização da validade de garrafões de água

 

COMUNICADO

 

Vigilância Sanitária de Mafra intensifica fiscalização da validade de garrafões de água

 

Garrafões de água mineral e potável somente podem ser comercializados com no máximo três anos de fabricação, impresso no fundo do vasilhame, de acordo com a Portaria 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo a portaria, três anos é o tempo máximo que um garrafão aguenta os desgastes com limpeza, estocagem e transporte. A determinação está em vigor desde setembro do ano passado, prazo dado para as empresas envasadoras adequarem os produtos. A regra vale para garrafões de dez e vinte litros.

Após esse período, os garrafões devem ser descartados. Isso quer dizer que todos os garrafões fabricados até o ano de 2006 (vide quadro abaixo) não devem mais estar em circulação. A Vigilância Sanitária Municipal irá intensificar as fiscalizações nos estabelecimentos distribuidores e adotar as medidas sanitárias cabíveis, como a apreensão e inutilização das embalagens.


Cronograma de validades dos garrafões abaixo relacionados:

Embalagens com fabricação

Validade

Até 2004  

até março de 2009

Até 2005  

até agosto de 2009

Até 2006  

até setembro de 2009

2007

até 2010   

2008

até 2011

 

Vigilância Sanitária

 

Mafra, 30 de julho de 2010.