Departamento de Trânsito da Prefeitura de Mafra alerta para os horários de carga e descarga de caminhões de grande porte
• Horário para carga e descarga em vias e logradouros públicos é regulamentado pela Lei Municipal Nº 2802, de 29/09/03
Quem circula pelas ruas centrais de Mafra durante todo o dia se depara com caminhões de grande porte (capacidade acima de 4 toneladas) realizando carga e descarga de mercadorias, o que, segundo o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Mafra, Haroldo Hayse, é uma irregularidade. "A regra não está sendo respeitada como prevê a Lei Municipal (Nº 2802, de 29/09/03). O decreto (Nº 3047 de 14/05/07) que regulamenta esta lei estabelece normas para carga e descarga de materiais e mercadorias nas vias e logradouros públicos", diz. Ele também acrescenta que "esta atividade deve ser executada a partir das 18 horas até as 10 horas do dia seguinte, de segunda a sábado".
Para Haroldo, o grande fluxo deste tipo de caminhões circulando durante o dia nas vias públicas do anel central, impede o bom andamento do trânsito. "Os caminhões ocupam mais que uma vaga de estacionamento, impedem passagem de pedestres nas calçadas e causam transtornos a motoristas", explicou.
Exceções
De acordo com o decreto, constituem exceções ao cumprimento dos horários, as operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores – automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões de pequeno porte (capacidade inferior a 4 toneladas), de materiais de construção, de remoção de terra e de concretagem na execução de obras ou serviços. Operações realizadas em postos de combustíveis que não operam em regime 24 horas e carga e descarga em estabelecimentos de serviços de saúde e veículos de transporte de valores em frente a agências bancárias, também se caracterizam como exceções.
Cumprindo a lei
Durante os horários permitidos para operação de carga e descarga, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto ao meio. "Não pedimos nada além do cumprimento da lei. O trânsito deve ser um espaço para todos e para que isso aconteça, devem respeitar as leis de trânsito", ressalta o Diretor de Trânsito.
Ele lembra ainda que com implantação de estacionamento rotativo serão regulamentadas vagas de estacionamento para carros, motocicletas, pessoas idosas, portadores de deficiência, em frente a farmácias e operações de carga e descarga. "Enquanto isto não ocorre, no caso de não cumprimento da lei, o infrator poderá incorrer em infração, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, § XIX (Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo)", finaliza Haroldo.