Edital para contratação de professor temporário

 

 

EDITAL 001/SME de 01 de abril de 2011

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

 

                   A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria Municipal de Educação,  com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e nas Leis nº 3008 de 15.12.2005, lei nº 2836 de 05.12.2004, e lei nº 3295 de 28 de março de 2008, torna público que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL,  para atuação na Escola Municipal Agrícola Prefeito José Schultz  Filho, para este ano letivo de 2011.

 

  • 1. DA INSCRIÇÃO:
  • 1.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Cel. José Severiano Maia, 441, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00, nos dias 05 e 06 de abril.

 

1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar  fotocópia legível dos seguintes documentos

  • a) Carteira de identidade
  • b) Diploma do curso de graduação em Ciências Agrícolas, Agronomia, Veterinária e Zootecnia

c)  Diploma do curso de nível médio, Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.

d) Comprovante original da fase concluída do curso de graduação citados no item 1.2.b., deste edital

e) Comprovante de horas de aperfeiçoamento na área de inscrição do período de 01.01.2009 a 31.03.2011.

f)  Comprovante de tempo de serviço na área específica compreendendo os períodos de 2006 a 2010.

1.3. CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

CCARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO NÍVELSUPERIOR – HABILITADO

REMUNERAÇÃO

NIÍVEL MÉDIO

NÃO HABILITADO

 

Professor III, IV Professor de Práticas Zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas

05 horas

R$ 192,72

R$ 154,17

10 horas

R$ 385,41

R$ 308,34

15 horas

R$ 578,13

R$ 462,51

20 horas

R$ 770,85

R$ 616,71

 

  • 2. CLASSIFICAÇÃO:
  • 2.1. A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, obedecendo a seguinte ordem de formação:
  • 2.2. Doutorado na área da inscrição – 100 pontos.
  • 2.3. Mestrado na área da inscrição – 90 pontos.
  • 2.4. Pós – Graduação na área da inscrição – 80 pontos.
  • 2.5. Pós – Graduação em outra área – 70 pontos.
  • 2.6. Diploma do curso de Graduação na área, citados no item 1.2.b, deste edital – 60 pontos.
  • 2.7. Comprovante original da fase concluída do curso de graduação, também citados no item 1.2.b, classificando em ordem decrescente de 8ª a 1ª fase, através da declaração da Instituição de Ensino Superior – 05 pontos por fase concluída ( considerando cada fase como período semestral).
  • 2.8. Ensino médio, Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola – 20 pontos.
  • 2.9. A classificação obedecerá a seguinte ordem:
  • a) 1ª classificação os HABILITADOS.
  • b) 2ª classificação os NÃO HABILITADOS.

  

  • 3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
  • 3.1. Em caso de empate, será considerado o seguinte critério:
  • 3.2. 3,0 (três pontos) para cada mês de trabalho na área da inscrição;
  • 3.3. 2,0 (dois pontos) para cada 10(dez) horas de curso de aperfeiçoamento na área da inscrição.
  • 3.4. ao que possuir maior número de dependentes.
  • 3.5. ao quer possuir maior idade.

      

  • 4. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1. As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal de Educação, no dia 08 de abril de 2011.

4.2. Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, interpostos nas  24 horas, após  a divulgação da lista de classificação.Os  recursos deverão ser feitos por escrito para a Comissão do Processo Seletivo de Contratação de Professores em Caráter Temporário.

4.3. Recebido o recurso a Comissão do Processo Seletivo decidirá em 24 horas. Não serão consideradas reclamações verbais.

 

5.  DA CONTRAÇÃO:

5.1. A chamada dos classificados será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação, 1ª classificação os HABILITADOS, e 2ª classificação NÃO HABILITADOS.

5.2.O candidato a ser contratado,  receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

5.3. O artigo 19, alínea a, da lei nº 2836 de 05/01/2004, não se aplica neste edital.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

6.1 O Processo Seletivo Público terá validade até o término do ano letivo de 2011, a contar da data do ato de homologação do resultado.

6.2 O inteiro teor deste Edital, e o resultado final serão afixados no da Secretaria Municipal de Educação.

6.3 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizados na Secretaria Municipal de Educação.

 

 

                                                                                 Mafra, 01 de abril de 2011.

 

 

                                                              ____________________________

                                                                 JOÃO ALFREDO HERBST

                                                                   Prefeito Municipal de Mafra