NOTA INFORMATIVA

 

A Prefeitura Municipal de Mafra, através de seu Procurador de Representação Judicial, Dr. Allan Leon de Mello, no intuito de dar a devida publicidade aos acontecimentos acorridos na esfera municipal e visando tranquilizar a população, vem a público informar o sucedido na sessão da licitação na data de 07 de junho do corrente ano.

Consta que o Departamento de licitações e Contratos da Prefeitura, na aludida data, encontrava-se realizando a sessão de abertura do pregão presencial n. 101, cujo qual tinha como objeto a aquisição de uniformes escolares para alunos e professores da rede municipal de ensino.

Participaram do certame 23 empresas, as quais detinham total conhecimento das exigências do documento editalício que estipula regras e condições para a referida licitação. Uma destas regras é a proibição de manter os aparelhos celulares ligados e principalmente atende-los enquanto durar a sessão.

Diante da insistência de um representante de uma empresa participante, em atender ao telefone, este foi devidamente informado pela Sra. Pregoeira, que estaria automaticamente excluído do certame.

Inconformado com a correta decisão da Pregoeira, o representante da empresa, iniciou uma ríspida discussão com alguns servidores públicos municipais, os quais, se sentindo ameaçados pelo licitante, solicitaram reforço policial para que a tranqüilidade viesse a ser retomada durante a licitação.

Desta forma, a Prefeitura cientifica que todas as medidas que visem a garantia da lisura dos processos licitatório efetuados pelo município, serão devidamente tomadas, não sendo admissível qualquer ato atentatório aos princípios administrativos por qualquer licitante que assim o deseje.

Aproveitamos para informar que para o aludido certame, o valor inicial previsto estava no montante de R$ 2.321.372,00, entretanto, o valor efetivamente alcançado pela Prefeitura foi de R$ 1.014.394,00, demonstrando mais uma vez a economia dos recursos públicos, o que vem sendo uma constante em nosso Município.

Por último, destaca-se que a Prefeitura não permite e nem permitira, em hipótese alguma, que sejam tumultuados os processos licitatórios realizados, buscando sempre bem empregar os recursos públicos.

 

          Mafra-SC, 09 de junho de 2011

          Prefeitura Municipal de Mafra.