Comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda

 

AVISO

A Prefeitura Municipal de Mafra através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento vem solicitar a atenção dos contribuintes que se beneficiam com a Lei 2584 de 18 de dezembro de 2001 e em especial ao artigo 2º que trata dos prazos conforme descrito abaixo:

Art. 2º As isenções deverão ser solicitadas anualmente até o dia 31 de outubro, em requerimento interposto à Prefeitura, e sua cessação se dará após verificado não mais existirem os pressupostos que autorizem sua concessão.

 

Mafra, 15 de julho de 2011.

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento