PROCON INFORMA: Greve dos Correios pode ocasionar atraso na entrega de boleto e faturas aos consumidores

 

 

Nesse caso, o PROCON recomenda ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento. Por exemplo, emissão de segunda via pelo site da empresa ou envio por fax ou e-mail, ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços.

A empresa credora não é obrigada a excluir estes valores por culpa dos Correios. Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Com relação aos serviços contratados diariamente nos Correios – por exemplo envio Sedex -, o PROCON orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

 

 

O Procon de Mafra atende de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. O endereço é R. Marechal Floriano Peixoto, 85 (antigo mercado municipal). Entre em contato também pelo telefone: 3642-5822 ou ainda pelo e-mail: procon@mafra.sc.gov.br