PROCON INFORMA: GREVE DOS BANCÁRIOS – ORIENTAÇÕES

 

 

 

Atenção redobrada quanto aos vencimentos de suas contas. As dicas do PROCON ajudam a evitar maiores transtornos

 

É importante que o consumidor fique ciente de que não pagar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON recomenda aos consumidores que entrem em contato com as empresas e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, depósito com código identificador, etc.)

Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao PROCON.

O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

 

Qualquer dúvida o cidadão de Mafra deve procurar o PROCON na rua Mal. Floriano Peixoto, 85 das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas ou pelo telefone 151.