Encerra sexta-feira prazo para entidades habilitarem-se a buscar subvenção social
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra – CMDCA, informa que encerra no dia 9 de março, sexta-feira, o prazo para as entidades Mafrenses que prestam serviços de atendimento a criança e adolescente habilitarem-se para o recebimento de subvenção social do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Para a habilitação as entidades deverão apresentar projeto em 3 cópias mediante protocolo na Secretaria da Criança e Ação Social de Mafra ou diretamente na reunião do CMDCA que ocorrerá no dia 09 às 9 horas na UnC.
A entidade que deseja se habilitar deve cumprir aos seguintes requisitos:
- Ser declarada de Utilidade Pública Municipal;
- Não remunerar sobre qualquer forma seus dirigentes;
- Estar constituídas e atuantes no município de Mafra;
- Prestar atendimento a criança e adolescente.
- Estar em funcionamento há pelo menos 2 anos.
Poderão ser apresentados os projetos para as seguintes linhas de financiamento:
- a) Atendimento a criança e adolescente em situação de risco;
- b) Atendimento a criança e adolescente portadora de deficiência;
- c) Atendimento a criança e adolescente em projetos de contar-turno escolar;
- d) Atendimento a criança e adolescente em projetos de atividades esportivas, culturais ou artísticas;
- e) Atendimento a criança e adolescente em regime de abrigo;
- f) Atendimento a criança e adolescente em projetos de educação e cidadania;
- g) Atendimento a criança e adolescente em projetos envolvendo dependência química;
- h) Cursos de capacitação para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e representantes de entidades sociais vinculadas ao atendimento à criança e ao adolescente.
- 4. Os projetos serão analisados pelo CMDCA, tendo como critérios de análise:
- a) Pertinência da proposta;
- b) Área de abrangência;
- c) Público alvo;
- d) Coerência entre objetivo e material solicitado;
- e) Disponibilidade financeira do Fundo da Infância e Adolescência.