PROCON de Mafra orienta consumidores sobre como proceder em caso de reclamações
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC – está regulamentado pelo Decreto Presidencial Nº. 2.181, de 20 de março de 1997, integrando órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municípios, incluindo ainda entidades civis de defesa do consumidor sem que haja, entre eles, hierarquia ou subordinação (ART. 105, CDC).
Desta forma, o consumidor mafrense dispõe de três locais distintos a sua escolha para fazer sua reclamação sobre aquisição de produtos ou serviços, bem como buscar orientações e informações sobre seus direitos e deveres.
Veja como buscar auxílio
O consumidor pode se dirigir ao PROCON para registrar sua reclamação. Esta deve ser fundamentada em documentos que possua como nota fiscal, recibo padronizado que identifique o fornecedor, ordem de serviço, contrato quando for o caso, cópia de pedido. O PROCON é órgão conciliador, mas não tem poderes para julgar sem apresentação dos documentos.
Outra forma é através do PAC (Posto Avançado de Conciliação). O procedimento é o mesmo que para o PROCON. O PAC atende anexo à Universidade do Contestado – UnC de Mafra no período da tarde. O PAC também é um órgão conciliador.
E ainda, o consumidor pode se dirigir ao Juizado Especial Civil ou como é conhecido, Juizado Especial de Pequenas Causas, anexo ao Fórum de Mafra. Este é um órgão do Tribunal de Justiça com atribuição específica de processar e julgar casos de menor complexidade, cujo valor vigente envolvido não exceda ao de quarenta salários mínimos, exceto se o fornecedor for ente público. Acima de vinte salários mínimos o consumidor necessitará de assistência de advogado.
Fique atento à documentação
Se o consumidor não possui toda a documentação necessária para reclamar no PROCON, deve buscar sua defesa junto ao Juizado Especial Civil conforme orientado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 6°, inciso VIII. "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
Serviço:
O PROCON de Mafra atende na rua Marechal Floriano Peixoto, 85 – Praça do Correio, das 08 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas de segunda a sexta-feira. Telefones: 3642.5822 – 3642.4378. Ou entre em contato pelos e-mails: procon@mafra.sc.gov.br – proconmafra@gmail.com.