Nova lei altera área de zoneamento urbano em Mafra

 

Está em vigor a lei municipal  nº 3803,  a qual regula o uso do solo no município de Mafra. A lei dispõe sobre o zoneamento do uso do solo do perímetro urbano,  observando as disposições da legislação federal e estadual relativa à matéria, significando alteração do artigo III da Lei Municipal nº 1773 de 1991. Os lotes urbanos, a partir de agora passarão a ter novas metragens. A testada do lote mínimo passará de 360m² com testada de 12m  para 300m² e testada de 10m. "A lei é necessária para adequar os lotes urbanos", explica o prefeito Paulinho Dutra, o qual sancionou a lei no dia 5 de abril.

Paulinho, enquanto vereador, em 19 de outubro de 2010, já havia entrado na Câmara de Vereadores com requerimento solicitando o Executivo a alteração da lei. Em março deste ano, Dutra protocolou o projeto de lei no Legislativo Municipal, com mesmo teor o qual foi sancionado na semana passada.

O objetivo da nova norma é que prevaleça o interesse coletivo sobre o

particular, observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da vizinhança, garantindo a qualidade ambiental e de vida da população, além de orientar o crescimento da cidade. "Estas medidas estão adequadas a realidade do nosso município, tendo em vista que no passado era comum existirem lotes com dimensões grandes, mas com o passar do tempo se tornou uma necessidade para inúmeras famílias poderem desmembrar os lotes para seus filhos", lembrou o Prefeito.

O Governo Federal, através do Programa Minha Casa Minha Vida, sugere que os municípios reduzam a metragem dos lotes para que o setor habitacional  possa beneficiar mais famílias. "Com esta lei, o município poderá regular inúmeros lotes e aumentar  gradativamente a arrecadação", salienta Paulinho Dutra.