Contribuinte que optar pelo REFIS III terá descontos de até 90% dos juros e multas em Mafra

 

 

  • Adesão ao REFIS III pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2012

Uma redução de cerca de 90 por cento dos juros e multa para os que estão em dívida ativa junto ao município de Mafra é a principal vantagem para o contribuinte aderir ao programa REFIS III que vigora até o dia 31 de dezembro deste ano. A Lei 3.744, em vigor desde novembro de 2011, instituiu o REFIS III e prorrogou o prazo de vigência do programa, dando  nova chance também àqueles que já optaram por parcelamentos anteriores mas não conseguiram cumprir com o pagamento das parcelas.

 

Pelo projeto, os contribuintes poderão  formalizar a opção pelo REFIS III, desde que os tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI etc.) do ano de 2012, que é a data da opção, estejam em dia. 

"É uma nova chance dada ao contribuinte para que ele possa regularizar sua situação junto aos cofres públicos, evitando assim futuras execuções fiscais", afirmou a Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, Sandra de Fátima Strobel. Segundo ela, a existência de parcelamento anterior não quitado (ate 2011) não impede a adesão pelo contribuinte ao REFIS III, desde que a primeira parcela não seja inferior a 20 por cento do valor do débito.

Para fazer a adesão ao REFIS III basta o contribuinte procurar o departamento de tributação da Prefeitura de Mafra e preencher o formulário próprio. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3641-40 15 ou 3641-4050.

REFIS III

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mafra – REFIS III, foi instituído com a finalidade de  promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até o final do exercício anterior a data da opção, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.