PROCON de Mafra orienta consumidor sobre rasuras em cédulas
É comum e com certeza já aconteceu com você, em algum momento, receber como troco ou até mesmo, de caixa eletrônico de banco, dinheiro contendo algum rabisco de caneta ou rasura e até mesmo alguma mancha.
Vale destacar que existe a Lei Federal N.° 8.697/93 que em seu artigo 10 diz: "Toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central do Brasil para destruição".
Isto significa que o comércio não é obrigado a receber dinheiro nesta situação e nem você, consumidor.
Caso ocorra isto, e você recebeu de um estabelecimento comercial, solicite ao comerciante que imediatamente lhe forneça outra nota, perfeita e se for dinheiro sacado de um banco, solicite sua substituição imediata no próprio estabelecimento bancário.