Prefeitura de Mafra recupera Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

 

Documento permite recebimento de repasses da União e verbas federais. Município havia perdido o CRP devido às contribuições previdenciárias relativas à parte patronal e não repassadas ao IPMM

Com a sanção da lei (Lei Municipal Nº 3888) que reconhece e parcela a dívida da Prefeitura de Mafra com o Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, o município, por meio do esforço conjunto do Prefeito de Mafra, do Presidente do Instituto e demais setores envolvidos, conseguiram recuperar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Segundo o Prefeito Roberto Scholze, o CRP é um dos documentos mais importantes que a Prefeitura obtém junto ao Ministério da Previdência e um dos itens principais para que o município saia do Cadastro Único de Convênios (CAUC) e volte a receber verbas e repasses do Governo Federal.

O Presidente do Instituto, Luiz Augusto dos Santos Lopes, esclareceu que a suspensão do CRP para a Prefeitura ocorreu em novembro do ano passado, após o não repasse dos valores ao IPMM. "Se o município não cumpre com as determinações, o certificado é cancelado e só é recuperado após apresentar toda a documentação exigida, provando a regularidade dos critérios previstos no seu regime próprio vigente", explicou.

Segundo o Presidente, o CRP é obtido no caso de o IPMM demonstrar, por exemplo, regularidade no pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas, na conferência dos demonstrativos contábeis, entre outros critérios. "Os repasses dos descontos previdenciários dos servidores ao Instituto não eram feitos em conformidade com a lei", afirmou.

O Prefeito de Mafra em posse do documento emitido em 18 de fevereiro deste ano (válido por seis meses – até 17/08/13) ressaltou a importância da obtenção do CRP. "A recuperação do CRP é um passo importante para sair do CAUC. Reconheço o esforço contínuo da equipe que trabalhou por essa importante conquista", ressaltou o Prefeito.

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O CRP será exigido nos casos de: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.